Grupo F dos INCOTERMS, o que preciso saber antes de utilizá-lo?

A série continua e vamos aqui abordar o Grupo F dos INCOTERMS.

Já alertei dos problemas que desconhecer o assunto podem causar e apresentamos o Grupo E, portanto, chegou o momento de abordar as siglas mais complexas.

Assim as considero pois é neste e no Grupo C que vemos as maiores discrepâncias entre o que rege a ICC e o que é realizado na prática.

Diante disso, vamos conhecer o Grupo e suas siglas para posteriormente destacar o que é preciso saber antes de utilizá-lo.

O que é o Grupo F dos INCOTERMS e quais são as siglas?

Tabela do grupo F dos INCOTERMS 2020, FCA, FAS e FOB – internationalcommercialterms.guru

Cabe ao exportador, no grupo F, entregar a mercadoria em um local determinado: porto, aeroporto ou ponto de fronteira em seu país de origem ou seja, o frete internacional é responsabilidade do comprador.

Importante! Nenhuma das siglas obriga o vendedor de contratar seguro.

O tamanho dessa responsabilidade varia bastante, é possível o Vendedor ter que entregar a mercadoria a bordo do navio ou realizar tão pouco que chegará a parecer um EXW.

Apenas o FCA pode ser utilizado por todos os modais; FAS e FOB apenas no marítimo… contudo, na prática isso não é lá muito seguido e respeitado.

Pois é, complicando, vamos logo às siglas para facilitar o entendimento.

FAS – Free Alongside Ship (livre ao lado do navio)

Photo by Justus Menke on Unsplash

No INCOTERM FAS, o Vendedor deve entregar a mercadoria no porto de embarque, com o despacho aduaneiro de exportação finalizado, ao lado do navio indicado pelo Comprador, de modo que o custo de carregar no navio pertence a ele.

Num simplório exemplo com a foto acima (ainda mais que contêiner não é o forte desse INCOTERM), a entrega do FAS ocorreu onde estes contêineres estão, no cais e abaixo do Portainer, apenas esperando o navio chegar para ser carregado.

Mas o FAS não se limita ao porto, a entrega pode ser feita por uma barcaça que está no mar, “alongside” do navio a carregar.

Todos os custos e riscos até o ponto de entrega pertencem ao Vendedor, porém pode ser especificada uma data de entrega.

E é prudente fazê-lo, pois ao definir a data minimiza o risco do Comprador ter que pagar armazenagem extra no porto de origem caso o Vendedor, por exemplo, entregue a carga cedo demais.

Também é recomendado informar a localização precisa de entrega, especialmente para portos HUB, como Santos, Rotterdam ou Shanghai, do contrário, o Vendedor pode entregar a mercadoria a quilômetros de distância do cais que irá embarcar, e caberá ao Comprador pagar por este deslocamento.

Portanto, para ser preciso na localização e data, sua informação nos documentos deverão constar como no exemplo abaixo:

INCOTERMS 2020: FAS, Berth 2 of Itajai Port, delivery between 1st and 3rd of August.

O nome do navio pode também ser indicado, mas informar o local exato e período tende a bastar; a depender da complexidade da logística portuária, é possível determinar também o horário da entrega.

FOB – Free on Board (“livre a bordo”)

Photo by sergio souza on Unsplash

No INCOTERM FOB o Vendedor deve entregar a mercadoria no navio, seja num slot (container) ou num porão (granel), com o despacho aduaneiro de exportação finalizado, mas não comemore a chegada da mercadoria no porto (veremos adiante o porquê).

Como todos os custos e riscos da operação portuária pertencem ao Vendedor, é natural que este deseje trabalhar com os terminais que tenha mais afinidade e melhor relação comercial.

O FOB é também uma das melhores opções para levantar rapidamente custos de importação, tanto para o Exportador quanto para o Agente de Carga, pois as responsabilidades de custos estão claramente determinadas aos envolvidos.

Usualmente na documentação informamos o país e porto de embarque, contudo é possível também informar data:

INCOTERMS 2020: FOB, Shanghai Port, China.

FCA – Free Carrier (”livre no Transportador/Local”)

Agora que abordamos os dois simples do Grupo F dos INCOTERMS, vamos entender o “complicadinho” da turma.

A parte simples é que você pode utilizá-lo em qualquer modal e a responsabilidade pelo despacho aduaneiro da Exportação é do Vendedor.

O que complica um pouco é a entrega, pois a transferência de custos e risco pode ocorrer de uma dessas formas:

1 – Na fábrica/armazém do vendedor, carregado.

Lembra que no texto do EXW foi explicado que o Vendedor não é responsável por carregar a mercadoria no veículo contratado pelo Comprador? Então, no FCA o Vendedor realiza esse carregamento.

2 – Entrega em local nomeado (sem descarregar).

Photo by Luca Herrmann on Unsplash

Nessa hipótese, o Vendedor se responsabiliza por entregar a mercadoria no local acordado, pode ser um centro de distribuição, porto, aeroporto… não há impedimentos nesta sigla para embarcar FCL.

Contudo, descarregar a mercadoria do veículo é custo e risco do Comprador, por isso cuidado!

O local que receber a carga precisa ter estrutura para conseguir descarregar, do contrário, poderá ter problemas similares ao apresentado no EXW.

Photo by Alessandro Stigliani on Unsplash

Esta é uma das melhores opções para embarque aéreo ou carga consolidada no marítimo, pois a entrega é realizada num armazém do Agente de Carga no país de embarque, que irá prepará-la e/ou unitizá-la para o transporte internacional.

Como o risco e custo pode ser transferido antes mesmo de entrar numa zona primária, o Comprador terá uma série de custos logísticos para assumir no país de embarque.

No caso de entrega em local nomeado, é importante formalizar o endereço completo; grandes cidades podem ter mais de um Centro de Distribuição com o mesmo nome e, como já alertado, é possível também determinar a data de entrega.

INCOTERMS 2020: Bahias House Distribution Center, South Jackie Chan Road, No. 7, gate 5, Qingdao, China

O que preciso saber antes de usar uma das siglas do Grupo F dos INCOTERMS?

Photo by Zetong Li on Unsplash

Como já entendemos em suma cada uma das siglas, estamos prontos para conhecer alguns cuidados necessários a se ter com elas.

Use a versatilidade do FCA para reduzir custos.

Independentemente de como for a entrega, a responsabilidade do despacho de Exportação é do Vendedor, por isso vale estudar os valores da logística no país de origem.

Se seu Agente de Carga possuir uma grande estrutura para atender outros clientes e possua frota própria de caminhão, talvez o transporte rodoviário interno dele seja mais barato que do Vendedor e vice-versa.

Em resumo, veja entre os dois quem oferece os melhores valores de origem, custos não desaparecem, mas podem reduzir.

FAS não combina com container.

O FAS é utilizado principalmente no embarque de granel e operações de afretamento que envolvam portos e embarcações menores.

De tal forma que não condiz com a escala das operações de contêiner, as opções FOB e FCA são melhores opções, por serem mais claras nos riscos e responsabilidades dos custos portuários.

Ou entrega no navio (FOB) ou entrega no pátio do porto (FCA).

Cuidado com a entrega do FOB

A transferência de risco e responsabilidade na sigla FOB ocorre somente depois que a carga for depositada no navio, o que é diferente de:

  • carga esperando no cais para carregar;
  • carga na pilha de contêineres; ou
  • carga içada pelo portainer, a caminho do navio.

Se a carga está numa dessas 3 etapas, os custos e riscos continuam sendo do Vendedor.

Pode parecer exagero ser tão específico assim na entrega? Só até que algo assim ocorra com sua operação…

Gdynia, Poland, 17 May 2012. EPA/Adam Warzawa – Gcaptain

Em virtude de sinistros assim que o “Mochila de Criança” mora nos detalhes.

FOB aéreo acontece…

Sabemos o que foi ensinado nos cursos, na faculdade e nos memes do @ComexDaDeprê, mas na prática acontece, a China mesmo adora um FOB aéreo.

E por isso que tanto Agente de Carga recebe pedido de cotação nestes termos, porque o chinês (Vendedor) quer pagar todas as locais de origem e entregar a carga a bordo do avião.

  • Tá errado? Sem dúvida.
  • É passível de multa no Despacho Aduaneiro? Vish.
  • Se explicar para o chinês, ele muda para FCA ou EXW numa boa? Não.

Quem dera um civilizado diálogo resolvesse todos os nossos problemas…

Se o país do Vendedor não tem a obrigação de seguir os INCOTERMS 2020 à risca e tampouco a ICC é capaz de obrigar uma nação a respeitá-lo, naturalmente que problemas assim ocorrerão.

E para mudar isso será necessária muita comunicação e jogo de cintura, a depender do poder de barganha de cada lado.

Entender INCOTERMS exige, aprofundamento.

INCOTERMS é um dos assuntos mais complexos do Comércio Exterior para entender, aplicar ou explicar para a outra ponta que “FOB aéreo não existe”, por exemplo.

Todas as explicações e exemplos práticos deste e dos demais textos são o começo do aprendizado e por este motivo alerto para a necessidade de estar sempre se aprofundando e aprendendo, seja com mais leitura, mais cursos ou sendo assessorado por quem tem experiência.

E você, amiga(o)?

Utiliza os INCOTERMS do grupo F nas suas operações? Prefere eles ao EXW ou aos demais grupos? Conte-nos suas histórias nos comentários para aprendermos com a prática.

Cronos

Este artigo foi escrito para os amigos da Cronos Logistics e publicado originalmente em seu blog.

Nota Fiscal de Importação: Como emitir em poucos minutos?

Para fazer um Importador feliz basta o Despachante dele dizer que sua mercadoria foi finalmente desembaraçada! Aí começa a correria de agendar o carregamento, contratar transportadora, avisar o recebimento do armazém… Mas como emitir a Nota Fiscal de Importação?

Basta realizar uma Importação diferente da usual para que as informações na Nota Fiscal também fujam do padrão: É amostra? Tem imposto suspenso? Onde informo o benefício fiscal? Este texto visa tirar as dúvidas mais comuns sobre como emitir Nota Fiscal de produto importado e mostrar, ao final, que é possível emiti-la em poucos minutos, a fim de que esta importante etapa ocorra sem demora e dificuldades.

Transparência: Texto encomendado para divulgação de produto, mas você vai aprender com ele, como sempre 😉

Dúvidas comuns sobre a Nota Fiscal de Importação.

Antes de tudo, é importante respondermos algumas dúvidas essenciais para quem não possui experiência com Importação, que vão evitar brigas, retrabalhos ou até a apreensão de sua carga.

Quem é o responsável pela emissão?

A responsabilidade da emissão da Nota Fiscal de Importação pertence ao Importador.

O Exportador está em outro país e não tem obrigação de emitir documento fiscal brasileiro, para isso que ele fornece os documentos de embarque como Fatura Comercial, Packing List, Conhecimento de Embarque e outros por ventura necessários como a Certificado de Origem, Certificado de Análise, Certificado de Qualidade…

Enfim, você é o Importador, logo, é o dono dessa carga importada, ok?

Aceite, assuma a bronca e continue lendo.

Quando posso emitir a NF?

Ela deve ser emitida depois de concluído o desembaraço aduaneiro e antes de ser retirada/carregada do local em que ocorreu o despacho aduaneiro.

Nada impede de preparar as informações logo depois de registrar a Declaração de Importação, contudo, se a D.I parametrizar num canal diferente de verde, e o fiscal exigir alguma alteração como, por exemplo, na classificação fiscal, será necessário refazer sua Nota Fiscal de Importação.

Porque importações precisam de Nota Fiscal?

Toda mercadoria procedente do exterior deve se submeter ao Despacho Aduaneiro com o propósito de conseguir o Desembaraço Aduaneiro.

Despacho aduaneiro: procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro

Desembaraço Aduaneiro: é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira.

Contudo, os documentos emitidos no Despacho Aduaneiro (como D.I, Guia de Recolhimento do ICMS e Comprovante de Importação) não servem para amparar o transporte da área alfandegada (local que sua carga estava ao se submeter ao Despacho Aduaneiro) até o seu estabelecimento.

É necessário também a Nota Fiscal de Entrada.

(…)quando a mercadoria for transportada de uma só vez, o transporte será acobertado pelo documento de desembaraço e pela Nota Fiscal;

Inciso I, Art. 137, RICMS/SP

Pois é a Nota Fiscal que registra a transferência de propriedade do bem, por isso ela é essencial também no Comércio Exterior.

A quem devo entregar a NF?

A transportadora é quem precisa da Nota Fiscal de Importação para transportar a mercadoria sem o risco de ficar “preso” numa fiscalização; também é prudente envia-la para o Despachante Aduaneiro ou seu terceirizado responsável por gerenciar suas importações.

Dessa maneira, evita-se a aflição de não receber a NF em tempo para o transporte se alguém ficar sem internet ou incomunicável.

O valor total da Nota Fiscal de Importação reflete o custo total da importação?

Como veremos adiante os campos da NF, ficará evidente como diversos custos da Importação ficam de fora, os quais precisam constar na composição do preço de venda.

Alguns deles são:

  • Emissão de contrato de câmbio ou carta de crédito;
  • Taxas para conseguir o deferimento de licenças de importação;
  • Honorários de Despacho Aduaneiro;
  • Consultoria de Importação; e
  • Armazenagem e transporte nacional.

Quais informações preciso para emitir a Nota Fiscal de Importação?

As informações necessárias veremos logo abaixo, mas lhe adianto que provavelmente bastará ter a D.I em mãos (é só uma expressão, não precisa imprimi-la).

Pois além dela conter as informações dos documentos de embarque, há outras mais que o Despachante Aduaneiro costumeiramente declara nos “Dados Complementares”, que são necessárias em vistorias aduaneiras ou para o fisco.

Dúvidas sanadas, bora preencher essa nota.

Como emitir nota fiscal de importação: Passo-a-passo

CFOP na Importação.

O Código Fiscal de Operações e Prestações diz respeito a uma enumeração para identificar o propósito da circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

Esse código definirá fiscalmente se será ou não necessário recolher impostos, e logicamente que ele deverá constar nos mais diversos documentos fiscais.

Listei abaixo alguns códigos mais comuns, mas você pode consultar a lista completa no Anexo V da RICMS/SP:

  • 3.101 – Compra para industrialização.
  • 3.102 – Compra para Comercialização.
  • 3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço.
  • 3.127 – Compra para utilização sob o regime de drawback.
  • 3.556 – Compra de material para uso ou consumo.
  • 3.553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.

CST na Importação

Assim como o CFOP, o Código de Situação Tributária (CST) pode ser consultado no Anexo V da RICMS/SP, seu código elencará a tributação do produto referente ao ICMS.

Para encontrar o Código de 3 dígitos, é preciso unir o digito único da Tabela A com os 2 dígitos da Tabela B.

Tabelas A e B do Código de Situação Tributária (CST)
Tabelas A e B do Código de Situação Tributária (CST) – Do livro Análise da Tributação na importação e exportação de bens e serviços.

Dados do Remetente.

Remetente é quem remete ou seja, aquele que envia, que na importação, significa que o Remetente é o Exportador.

Como o exportador não está no Brasil, não será possível informar alguns campos, como:

  • CNPJ e Inscrição Estadual: Não Informar.
  • Código do Município: 9999999.
  • Município: Informar nome da cidade e país.
  • UF: EX.
  • CEP: Não informar.

Cálculo do Imposto

Neste campo é que informaremos os valores financeiros totais dos produtos, serviços (frete e seguro), tributos e despesas e, a depender de onde você emite a Nota Fiscal de Importação, pode haver mais ou menos campos específicos para cada.

Importante! Todos os valores da NF devem estar em Reais, convertidos com a taxa cambial utilizada na D.I, nada de informar valores em moeda estrangeira.

Valor Total do Produto.

O Valor total do produto na Nota Fiscal de Importação será o Valor Aduaneiro, que é composto dos seguintes custos:

  • Valor das mercadorias;
  • Frete Internacional;
  • Seguro Internacional;
  • Capatazia (THC), no caso de importação marítima.

Resumindo, trata-se do VMLD (Valor da Mercadoria no Local de Descarga), que encontra-se na primeira página da D.I, ali, já está somada a Capatazia (informada por quem registrou a importação).

Valor dos Impostos federais.

Tanto o valor pago de Imposto de Importação quanto dos demais impostos (IPI, PIS e COFINS), também se encontram na primeira página da D.I.

Outras Despesas/Despesas Acessórias.

Os valores que não possuem campos próprios, mas compõem a base de cálculo do ICMS relativo à importação, devem ser informados aqui, tais como: Taxa de Utilização do Siscomex (TUS), AFRMM e multas aplicadas durante o Despacho Aduaneiro.

A fim de facilitar o entendimento desse valor, é recomendado informar o valor separadamente de cada custo nos Dados Adicionais da Nota Fiscal.

Transportadora.

Com certeza um dos campos mais tranquilos de preencher, isto é, se a transportadora cooperar rapidamente com as informações.

Aqui são informados os dados de quem realizará o transporte e os dados físicos da mercadoria (peso, volume, quantidade…).

Dados dos produtos.

Aqui é o espaço para declarar o que consta nessa importação, em suma, você irá informar da mesma forma que consta na Declaração de Importação, pois quase todos os campos a completar já constam na D.I, como a Descrição da Mercadoria, Quantidade, Valores…

E nada de mesclar, dividir, mudar a NCM ou fazer alterações grosserias na descrição dos produtos, a Nota Fiscal de Importação deve respeitar o que foi informado na D.I.

E cuidado para não confundir o campo Código do Produto com a NCM, essa enumeração é do seu cadastro particular de produtos e a classificação fiscal possui espaço próprio.

Dados adicionais.

Este campo livre para adicionar as informações que julgar relevantes para a rastreabilidade do processo, as informações mais comuns são:

  • Nº da D.I;
  • Nº dos Containers;
  • Referência interna do processo;
  • Recinto Alfandegado em que foi desembaraçado; e
  • Discriminação dos valores informados em Outras Despesas.

Bem como aqui deve ser informado o que legislação exige, especialmente quando se utiliza de algum regime aduaneiro, seja o Ato Concessório do Drawback ou Tratamento Tributário Diferenciado para o ICMS.

Mas como emitir a Nota Fiscal em minutos, se minha D.I tem mais de 10 páginas de produtos?!

Se você ou algum colaborador seu passa o dia emitindo notas fiscais, está na hora de você fazer como seus competidores e automatizar essa etapa com um sistema.

“Mas um sistema desses deve ser caro ☹”

Não é! Caro mesmo é desperdiçar seu tempo num trabalho manual, frustrante e passível de erros, ao invés de realizar aquilo que você é bom e traga resultados.

Além disso, esse tempo perdido fazendo NF manualmente é custo para sua Importação, se não for o mais caro, quando emitida incorretamente.

A GETT possui 17 módulos para agilizar seu comércio exterior, sendo um deles o responsável por preparar sua Nota Fiscal de Importação a partir do XML da sua D.I em poucos minutos!

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Bora automatizar o que consome o seu tempo?

Avalie os prestadores de serviço por resultado, não por bajulação.

A relação com prestadores de serviço no comércio exterior é de longa duração e boa parte dela é sustentada pelo relacionamento comercial, mas se não prestar a atenção, vai cair na bajulação e esquecer de avaliar os prestadores de serviço por resultado.

Não é só de lábia que vive o setor comercial, é preciso conhecer o cliente para descobrir dores e oportunidades, coletar feedback, prospectar e mensurar o progresso, apresentar novos serviços…

Note que não estou desmerecendo o trabalho desse setor, mas este texto é para VOCÊ que amolece o coração quando o comercial:

  • Pergunta como está seu filho na escola;
  • Envia calendário início do ano, chocolate na Páscoa e panetone no Natal;
  • Ri das suas piadas mais alto que os demais na reunião; e
  • Curte TUDO o que você posta no Instagram.

Ele não vai parar de fazer essas coisas (mesmo que peça), mas não é com o coração que se avalia a qualidade do serviço entregue.

Avalie seus prestadores de serviço pelo resultado.

Não é fácil fazê-lo, o Comércio Exterior é tão complexo que antecipa o envelhecimento. São diversas as variáveis e muitos envolvidos nas mais simples importações ou exportações.

Mas nosso trabalho faz parte da logística, logo, gera números relevantes para avaliar o resultado dos prestadores de serviços, que vão além de apenas comparar valores financeiros entre concorrentes (presumindo que você não seja um acomodado no comércio exterior que trabalha com apenas um prestador de serviço).

Os números mais interessantes para mensurar o resultado do serviço costumam estar ligados ao tempo, por exemplo:

  • Que o porto levou para emitir a presença de carga depois que o navio atracou;
  • Se o prazo de produção foi cumprido pela fábrica;
  • Que o Despachante Aduaneiro precisou para registrar a D.I/DUIMP, após ter a presença de carga;
  • Que a transportadora precisou para providenciar um caminhão e coletar mercadoria no porto.

Como disse, o Comércio Exterior tem muitas variáveis e é preciso considerá-las, o tempo para registrar uma Declaração de Importação varia conforme a quantidade de adições…

Bem como se o Siscomex não estiver fora do ar.

Mas não adiantar medir resultados sem saber o que quer.

´´Como assim o que eu quero? Eu quero o mais rápido possível!´´

Mas você está disposto a pagar por isso? E mais, digamos que se trate de frete internacional, talvez um agente de carga te oferte a opção mais rápida possível e outro uma opção nem tão rápida, mas bem mais barata, qual a certa?

Não tem certa, só tem você de errado porque não sabe o quer.

“Embarque urgente” no Comércio Exterior é redundância, sua pressa precisa ser definida com números, ou seja, para quando você precisa e quanto seu orçamento permite.

Dessa forma, todos que você consultar, para cotar o serviço que for, trabalharão com as mesmas informações.

Assim como é preciso deixar a bajulação de lado para avaliar seus prestadores de serviços por resultado, você precisa parar com o drama e adjetivos para trabalhar com fatos e números.

Substitua “a fábrica vai parar!” por:

“Preciso dessa carga o mais rápido possível, aéreo não é uma opção pois será caro demais, mas aceito trazer no marítimo num container (FCL) do que embarcar consolidado (LCL)”

Você vai facilitar a vida de todo mundo, reduzir custos e ser um cliente mais querido.

Seus prestadores de serviço não vão gostar que avalie apenas o resultado.

Mas nada mais justo que você escolher trabalhar com aqueles que entregam os resultados prometidos. Você está pagando por esses resultados, se eles não forem entregues, será um desperdício de capital.

Você acha justo comprar um frete com trânsito de 30 dias e ele levar, de fato, 55?

Significa que para você está tudo bem se comprar uma passagem aérea de Guarulhos direto para Orlando, mas a companhia aérea decidir ir antes para o Panamá, sem te avisar?

Se precisar trocar de aeronave então, melhor ainda, mais filas! – Dailymail

Isso não quer dizer que precise ser um cliente idiota ou antipático, lembre-se que é seu trabalho desenvolver seus fornecedores! Mas quando o serviço não for cumprido como contratado, pare de aceitar drama como justificativa, como quando lhe dizem que:

  • Fizeram de tudo;
  • Trabalharam no overnight;
  • O Gerente/Diretor/Diplomata/Governador/Darth Vader está cuidando disso pessoalmente; e
  • Que é prioridade máxima!

Pior ainda se qualquer um desses exemplos for acompanhado do clássico “porque você é o cliente muito/mais importante”, entenda que

Ser bajulado não significa ser bem atendido.

Esse papo faz parte do pacote da bajulação que tem como objetivo massagear seu o ego para que você esqueça que está pagando por algo que não foi cumprido.

Dane-se o esforço e a bajulação, o que importa é o resultado.

Ser bem atendido é ser informado das novidades proativamente e com celeridade e se forem notícias ruins, que já recebamos o plano de ação ou as opções disponíveis para contornar o problema e chegar no resultado prometido, ou o mais próximo dele se não for mais possível.

Do que adianta o comercial puxar o saco, se o operacional só te atualiza das novidades quando você cobra?

Reduza o tempo de reuniões e ligações bajuladoras que não te levam a lugar algum e use esse tempo para mensurar. Compare valores com (o verdadeiro) atendimento e resultados entregues, que assim conseguirá encontrar quem são seus melhores prestadores de serviço.

E você, leitora(o)?

É muito bajulado pelas empresas do comércio exterior? Como faz para avaliar os prestadores de serviço por resultado? Há empresas mais preocupadas em bajular do que entregar o prometido? Vamos continuar a conversa nos comentários.

Este artigo foi escrito para os amigos da cheap2ship

Logística internacional, o que é e sua importância para o comércio exterior?

Considerando que todo comércio precisa de logística para ser entregue, torna-se fácil falar sobre a importância da logística internacional para o comércio exterior.

Historicamente falando, não é possível definirmos quando a logística começou a ser praticada, pois ela está em ações corriqueiras como armazenagem e transporte.

Tanto que o dia da logística é comemorado no dia 6 de junho, em homenagem a maior operação logística conhecida na história, o Desembarque na Normanda durante a II grande guerra.

Cena do filme “O Resgate do Soldado Ryan”, disponível na Netflix, fica a recomendação 🙂

E mesmo com produtos intangíveis como Softwares, existe uma logística garantindo a entrega via dados, pois servidores demandam espaço, controle de temperatura e umidade e, conforme o fluxo de dados cresce, é preciso aumentar a capacidade de download e upload ou investir num armazém maior.

Esse texto lhe ensinará o conceito, como funciona e a importância para o comércio exterior, com os exemplos práticos de sempre para aprender de verdade 😉

O que é Logística Internacional?

Explicar logística nunca é fácil e a internacional só complica portanto, vejamos primeiro o conceito de Logística (que aprendi com meu professor).

“A logística é o conjunto de atividades direcionadas a agregar valor, otimizando o fluxo de materiais, da fonte produtora até o consumidor final, garantindo o suprimento na quantidade certa, de maneira adequada, assegurando a sua integridade física a um custo razoável, no menor tempo possível, atendendo todas as necessidades do cliente, disponibilizando um fluxo de informações confiáveis e atualizadas”

Paulo Roberto Ambrósio Rodrigues, Mestre.

E não satisfeito com a complexidade da Logística, adicionamos os agravantes do comércio exterior que causam envelhecimento precoce, tais como: aduaneiros, culturais e geopolíticos que podem pertencer a dois ou mais países.

Photo by chuttersnap on Unsplash

Unindo o conceito com seus complicadores, podemos definir em síntese que:

A logística internacional é o conjunto das atividades logísticas que são executadas além das fronteiras, as quais precisam se submeter e respeitar as conformidades dos países envolvidos na operação.

Uso a palavra “Conformidade” para englobar os fatores agravantes, pois a logística internacional não será realizada se:

  • A carga chegar na Dinamarca, com uma Fatura Comercial toda em português.
  • O fardo de cerveja que tenta entrar na Arábia Saudita, possui a imagem de pessoas na praia com roupas de banho.
  • Tentar exportar ou importar para o Irã, Cuba, Coreia do Norte ou outro país com embargos aplicados pelo EUA.

Difícil, ?

E mais ainda é na prática, veremos como ela costuma se concentrar numa única empresa, mas a responsabilidade é coletiva.

Seja o cliente, despachante aduaneiro, Tradings e terminais, todos cobram, são cobrados e um depende do trâmite dos outros para que os processos andem. ocorra

Em resumo, todos os envolvidos no comércio exterior fazem logística internacional.

Como funciona a Logística Internacional?

Considerando que para a logística ser internacional, é necessário cruzar fronteiras, quem a faz acontecer fisicamente são os operadores logísticos internacionais, por exemplo:

  • Transportadores rodoviários
  • Armadores (Donos de navio)
  • Companhias Aéreas (adivinha).
  • Operadores logísticos multimodais

Elas atuam desde transportando documentos e bugigangas chinesas até sua casa na modalidade Remessa Expressa, ou nas operações formais de exportação e importação com containers e granéis.

Sim minha amiga(o) compradora de AliExpress, você faz a logística internacional acontecer!

Apesar dela ser bem travada em Curitiba.

Centro de Distribuição do Correios em Curitiba
CD Correios em Curitiba – Istoé

Contudo, para que ela ocorra com eficiência e a informação do seu status chegue aos interessados, é necessário que alguém a centralize e por isso que o Agente de Carga é o principal responsável pela logística internacional.

Ao invés do Exportador ou Importador contratar separadamente o transporte internacional, os armazéns envolvidos e o transporte do “Last Mile Delivery” (Última milha de entrega) até o cliente, ele contrata apenas o Agente de Carga que se responsabilizará por contratar e gerenciar a execução de todos esses serviços.

Trabalhar em sincronia com todos esses envolvidos é uma das atividades mais desafiantes, por isso a importância de concentrar num único prestador de serviço.

A Importância da Logística Internacional para o Comércio Exterior.

Photo by Dimitri Houtteman on Unsplash

As operações de comércio exterior se dividem em dois aspectos:

  • 1 – Aduaneiro – Que consiste os tributos, Despacho Aduaneiro, Regimes Especiais… e;
  • 2 – Logístico – Que como vimos e quem trabalha, sabe, consiste quase por completo na Logística Internacional.

Há quem diga que a parte Aduaneira pertence a Logística, contudo, se abrirmos o conceito de Logística, é possível considerar muito mais dentro dele.

Mas prefiro essa divisão com o efeito de analisar o planejamento e custo das operações, mesmo separando ambos numa planilha de custos, independente se for para exportar ou importar, não é possível encontrar o custo de um deles, sem analisar ambos!

Tampouco podemos dizer que um deles costuma ser mais caro, brinquedos têm altíssima tributação, mas baixo custo logístico, em contrapartida, um embarque marítimo com produtos utilizando o benefício de Drawback ou Repetro, possuem um custo aduaneiro quase inexistente (nas devidas proporções, por favor).

Essa é a importância da logística internacional, além de ser necessária para movimentar bens entre fronteiras, é preciso planejá-la para estimar todos os custos de uma operação de Comércio Exterior.

E você, amiga(o)?

Difícil um profissional de comércio exterior que não se envolva com a logística internacional, então conte para nós como é no seu dia a dia.

Ele tem peso maior que os custos aduaneiros? Quão complexo é planejá-lo para seus produtos? Quais etapas o risco de problemas é maior?

Sua experiência nos comentários ajuda os colegas a crescerem contigo.

Este artigo foi escrito para a GETT e foi publicado originalmente em seu Blog.

Exportação por Remessa Expressa, o que preciso saber?

Se sua empresa deseja começar a vender no exterior, independente do porte, a Exportação por Remessa Expressa é o melhor caminho para realizar a venda com segurança.

Ela é realizada por empresas chamadas Courier, com o intuito de prestar serviço logístico de porta a porta ou seja:

São responsáveis desde o momento de coletar a carga, bem como transportar, fazer o despacho aduaneiro e entregar ao destinatário.

Mas atenção, este texto trata da Remessa internacional na modalidade Expressa, significa que a mesma empresa cuidará de toda a logística – o que é diferente da Remessa Postal, na qual são as empresas públicas de correios de cada país que se responsabilizam pela logística.

No simples exemplo das bugigangas que compramos em sites Chineses:

  • quando oferece aquele frete grátis que demora mais de uma estação do ano para chegar – Remessa Postal.
  • todas as outras opções de serviço com empresas como Fedex, DHL e UPS, que são muito mais rápidas, mas com preço do frete de importação mais salgado – Remessa Expressa.

Calma! Não quer dizer que exportar por Remessa Expressa seja caríssimo e inviável, mas conheça nesse texto o que é preciso saber para realizar seu planejamento de exportação com cuidado.

Quais as vantagens da Exportação por Remessa Expressa?

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Para quem já está acostumado com a exportação formal, certamente notará que a operação na Remessa Expressa é bem mais simples.

Entretanto, se seu comércio exterior já tem a operação assessorada por uma empresa especializada, é importante que ela esteja envolvida. Pois mesmo sendo mais simples, ainda há trâmites e documentos a emitir (falaremos deles) que devem ser executados corretamente, a fim de que sua remessa não fique travada em alguma aduana.

Antes de tudo, não é necessário habilitação no RADAR! Inclusive, se por alguma razão ele estiver impedindo suas operações formais, você pode exportar por Remessa Expressa para contornar o problema.

Em segundo lugar, o trabalho de despacho aduaneiro e agenciamento de carga é realizado pela empresa Courier, que pode ser uma das acimas mencionadas ou o serviço “Exporta Fácil” dos Correios, desde coletar na sua porta, até entregar na porta do destinatário.

Isso é o serviço porta a porta 😉

Como o trabalho é concentrado numa única empresa, que possui Centros de Distribuição, frotas de automóveis e aeronaves próprias, certamente que toda a logística ocorre de forma rápida e segura, a qual se comprova na rastreabilidade, que informa quase em tempo real a localização e status da mercadoria.

Além disso, o transporte internacional é feito por aeronaves (salvo alguns casos de países fronteiriços), portanto, o tempo de viagem não se torna um aspecto tão preocupante na escolha.

E por último, as dimensões e peso aceitas são abrangentes, há opções para envio de até 3.000Kg e com dimensões superiores a 3 metros.

Sim, a empresa de Courier também faz Agenciamento de Carga.

Acredito ser importante mencionar, para quem não é tão familiarizado com o comércio exterior.

Mesmo assim, é seguro tratá-la como empresas diferentes, pois a operação e o atendimento são diferentes, até mesmo o representante comercial não costuma ser o mesmo para os dois serviços.

Portanto, se você não gosta do Agenciamento de Carga de uma, não seja precipitado a presumir que o serviço Courier será igual, e vice-versa!

Wikipedia

Quais restrições existem para exportar por Remessa Expressa?

Como o Comércio Exterior é vasto e cada empresa, mercadoria e operação é um caso, vamos dividir as restrições em três aspectos:

Viabilidade econômica.

Sabemos que nas operações de exportação e importação formal, há custos mínimos que ignoram o tamanho, peso e valor da mercadoria, por exemplo os valores de:

  • desembaraço aduaneiro;
  • taxas de frete internacional; e
  • armazenagem.

Se seu produto fica inviável de exportar por causa dos valores mínimos, bem provável que exportar por Remessa Expressa seja uma solução, porém, se o que pretende enviar é volumoso ou pesado até para duas pessoas levantarem ”no braço”, é prudente calcular os custos antes de agendar a coleta.

Como os aspectos positivos são rapidez e segurança, consequentemente o preço deverá ser analisado com critério.

Logística.

Não há na legislação nenhuma limitação de tamanho e peso, no entanto, as empresas de Courier estabelecem limites em suas operações. Vimos acima que os limites de dimensão e peso são abrangentes, mas devem ser respeitados.

Como o transporte é aéreo, as restrições nos tipos de produtos aceitos são similares (e até mais exigentes) que numa operação formal.

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Portanto, se sua carga é do tipo perigosa, com capacidade para inflamar, corroer, explodir (e outros efeitos que não combinam com uma aeronave voando), ou são produtos líquidos, perecíveis e frágeis, é improvável que seja aceita para Remessa Expressa.

Como todo bom planejamento, pergunte ao seu Courier de preferência antes de (tentar) enviar.

Aduaneira.

Começando pelo óbvio, não é permitido:

  • cigarros, charutos, tabacos;
  • moeda em espécie;
  • produtos falsificados ou contrabandeados;
  • animais;
  • entorpecentes ilegais;
  • armas; e
  • qualquer outro que levará você conhecer o departamento de polícia mais próximo.
A cara de quem sabe que fez um bom trabalho – G1

Em questão de valores, o limite das exportações em Caráter Definitivo, tanto para Pessoa Física quanto Jurídica, é de US$1.000,00 (Um mil Trumps); antes eram US$10 mil dólares contudo, foi reduzido em novembro de 2018.

O valor é maior caso seja uma operação de Exportação Temporária, podendo ser US$3.000,00 ou US$50.000,00, desde que se enquadre nos requisitos de cada opção.

Lembrando que estamos tratando aqui da modalidade Remessa Expressa, já na exportação formal, não há limites de valor, seja Pessoa Jurídica ou Física.

E não adianta tentar fazer múltiplos envios, “parcelando” as remessas, achando que conseguirá ludibriar o limite, os sistemas da Receita Federal são bem avançados para detectar:

Caso seja detectado o fracionamento de remessas com o intuito de iludir o limite que caracteriza a obrigatoriedade de utilização (…), a fiscalização descaracterizará as operações e reterá as remessas até que a declaração exigível seja registrada ou seja apresentado pedido de desistência das exportações.

§ 1º, Art. 67, link abaixo da IN.

Eu disse…

Note que aqui tratamos apenas das disposições aduaneiras no Brasil, podemos exportar bebidas alcoólicas na Remessa Expressa, mas será que o país de destino aceita receber?

Portanto, sempre pergunte ao destinatário, a fim de evitar que o presente vire uma dor de cabeça. Você pode conferir estas informações e pesquisar mais na IN RFB 1737, 15/09/17, a partir do Art. 65.

Quais são as operações mais indicadas para Exportar por Remessa Expressa?

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Você não vai exportar na Remessa Expressa o equivalente a um Container 20′ Dry Box, mas vimos acima que os limites de peso e dimensões são maiores que muitos imaginam.

Para uma empresa que deseja começar a vender, sem escala, seu produto no exterior, com certeza essa opção é a mais indicada.

E mesmo que não tenha em mente ou planejado, é importante estar preparado para sua primeira operação… considerando como usamos as redes sociais para vender, não estranhe quando um Uruguaio ou Colombiano lhe contatar querendo comprar seu produto.

É um pequeno passo para internacionalizar sua empresa, mas já estará na frente de muitos.

É um pequeno passo para internacionalizar sua empresa, mas já estará na frente de muitos.

E vai dizer que não é legal imaginar seu produto em outro país? 🙂

A Remessa Expressa também é indicada para envio de amostras ou peças em garantia, a rapidez dessa operação é importante para manter um cliente interessado, ou que precise de uma manutenção urgente.

Quais documentos preciso emitir?

Os 3 documentos primordiais são a Fatura Comercial (Commercial Invoice), Nota Fiscal e Conhecimento de Embarque (chamado aqui de Air Way Bill – AWB), e todos eles são necessários para que a empresa Courier realize o despacho aduaneiro de remessas internacionais.

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A Fatura Comercial, em síntese, explica a negociação comercial: empresas envolvidas, dados logísticos, forma de pagamento, descrição do produto… você consegue um modelo desse documento com a empresa Courier ou com quem cuida de suas operações de Comércio Exterior.

A Nota Fiscal dispensa longas explicações, o produto vai sair do seu estabelecimento, então é preciso que um documento fiscal o acompanhe.

Por último, no AWB constam os dados da carga e de transporte, cada empresa Courier tem um modelo próprio a ser emitido no próprio site, e é durante essa emissão que você conseguirá agendar o horário de coleta.

Talvez algum outro documento possa ser necessário a depender do tipo do produto e/ou para onde ele vai, portanto, confira com o destinatário antes do envio.

E você, amiga(o)?

Costuma exportar na Remessa Expressa? Quais diferenças você nota em comparação à uma Exportação Formal? Conhece outros detalhes interessantes para compartilhar? Conte para todos nos comentários.dos nos comentários.

Este artigo foi escrito para a Conexo e foi publicado originalmente em seu Blog.