Nota Fiscal de Importação: Como emitir em poucos minutos?

Para fazer um Importador feliz basta o Despachante dele dizer que sua mercadoria foi finalmente desembaraçada! Aí começa a correria de agendar o carregamento, contratar transportadora, avisar o recebimento do armazém… Mas como emitir a Nota Fiscal de Importação?

Basta realizar uma Importação diferente da usual para que as informações na Nota Fiscal também fujam do padrão: É amostra? Tem imposto suspenso? Onde informo o benefício fiscal? Este texto visa tirar as dúvidas mais comuns sobre como emitir Nota Fiscal de produto importado e mostrar, ao final, que é possível emiti-la em poucos minutos, a fim de que esta importante etapa ocorra sem demora e dificuldades.

Transparência: Texto encomendado para divulgação de produto, mas você vai aprender com ele, como sempre 😉

Dúvidas comuns sobre a Nota Fiscal de Importação.

Antes de tudo, é importante respondermos algumas dúvidas essenciais para quem não possui experiência com Importação, que vão evitar brigas, retrabalhos ou até a apreensão de sua carga.

Quem é o responsável pela emissão?

A responsabilidade da emissão da Nota Fiscal de Importação pertence ao Importador.

O Exportador está em outro país e não tem obrigação de emitir documento fiscal brasileiro, para isso que ele fornece os documentos de embarque como Fatura Comercial, Packing List, Conhecimento de Embarque e outros por ventura necessários como a Certificado de Origem, Certificado de Análise, Certificado de Qualidade…

Enfim, você é o Importador, logo, é o dono dessa carga importada, ok?

Aceite, assuma a bronca e continue lendo.

Quando posso emitir a NF?

Ela deve ser emitida depois de concluído o desembaraço aduaneiro e antes de ser retirada/carregada do local em que ocorreu o despacho aduaneiro.

Nada impede de preparar as informações logo depois de registrar a Declaração de Importação, contudo, se a D.I parametrizar num canal diferente de verde, e o fiscal exigir alguma alteração como, por exemplo, na classificação fiscal, será necessário refazer sua Nota Fiscal de Importação.

Porque importações precisam de Nota Fiscal?

Toda mercadoria procedente do exterior deve se submeter ao Despacho Aduaneiro com o propósito de conseguir o Desembaraço Aduaneiro.

Despacho aduaneiro: procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro

Desembaraço Aduaneiro: é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira.

Contudo, os documentos emitidos no Despacho Aduaneiro (como D.I, Guia de Recolhimento do ICMS e Comprovante de Importação) não servem para amparar o transporte da área alfandegada (local que sua carga estava ao se submeter ao Despacho Aduaneiro) até o seu estabelecimento.

É necessário também a Nota Fiscal de Entrada.

(…)quando a mercadoria for transportada de uma só vez, o transporte será acobertado pelo documento de desembaraço e pela Nota Fiscal;

Inciso I, Art. 137, RICMS/SP

Pois é a Nota Fiscal que registra a transferência de propriedade do bem, por isso ela é essencial também no Comércio Exterior.

A quem devo entregar a NF?

A transportadora é quem precisa da Nota Fiscal de Importação para transportar a mercadoria sem o risco de ficar “preso” numa fiscalização; também é prudente envia-la para o Despachante Aduaneiro ou seu terceirizado responsável por gerenciar suas importações.

Dessa maneira, evita-se a aflição de não receber a NF em tempo para o transporte se alguém ficar sem internet ou incomunicável.

O valor total da Nota Fiscal de Importação reflete o custo total da importação?

Como veremos adiante os campos da NF, ficará evidente como diversos custos da Importação ficam de fora, os quais precisam constar na composição do preço de venda.

Alguns deles são:

  • Emissão de contrato de câmbio ou carta de crédito;
  • Taxas para conseguir o deferimento de licenças de importação;
  • Honorários de Despacho Aduaneiro;
  • Consultoria de Importação; e
  • Armazenagem e transporte nacional.

Quais informações preciso para emitir a Nota Fiscal de Importação?

As informações necessárias veremos logo abaixo, mas lhe adianto que provavelmente bastará ter a D.I em mãos (é só uma expressão, não precisa imprimi-la).

Pois além dela conter as informações dos documentos de embarque, há outras mais que o Despachante Aduaneiro costumeiramente declara nos “Dados Complementares”, que são necessárias em vistorias aduaneiras ou para o fisco.

Dúvidas sanadas, bora preencher essa nota.

Como emitir nota fiscal de importação: Passo-a-passo

CFOP na Importação.

O Código Fiscal de Operações e Prestações diz respeito a uma enumeração para identificar o propósito da circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

Esse código definirá fiscalmente se será ou não necessário recolher impostos, e logicamente que ele deverá constar nos mais diversos documentos fiscais.

Listei abaixo alguns códigos mais comuns, mas você pode consultar a lista completa no Anexo V da RICMS/SP:

  • 3.101 – Compra para industrialização.
  • 3.102 – Compra para Comercialização.
  • 3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço.
  • 3.127 – Compra para utilização sob o regime de drawback.
  • 3.556 – Compra de material para uso ou consumo.
  • 3.553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.

CST na Importação

Assim como o CFOP, o Código de Situação Tributária (CST) pode ser consultado no Anexo V da RICMS/SP, seu código elencará a tributação do produto referente ao ICMS.

Para encontrar o Código de 3 dígitos, é preciso unir o digito único da Tabela A com os 2 dígitos da Tabela B.

Tabelas A e B do Código de Situação Tributária (CST)
Tabelas A e B do Código de Situação Tributária (CST) – Do livro Análise da Tributação na importação e exportação de bens e serviços.

Dados do Remetente.

Remetente é quem remete ou seja, aquele que envia, que na importação, significa que o Remetente é o Exportador.

Como o exportador não está no Brasil, não será possível informar alguns campos, como:

  • CNPJ e Inscrição Estadual: Não Informar.
  • Código do Município: 9999999.
  • Município: Informar nome da cidade e país.
  • UF: EX.
  • CEP: Não informar.

Cálculo do Imposto

Neste campo é que informaremos os valores financeiros totais dos produtos, serviços (frete e seguro), tributos e despesas e, a depender de onde você emite a Nota Fiscal de Importação, pode haver mais ou menos campos específicos para cada.

Importante! Todos os valores da NF devem estar em Reais, convertidos com a taxa cambial utilizada na D.I, nada de informar valores em moeda estrangeira.

Valor Total do Produto.

O Valor total do produto na Nota Fiscal de Importação será o Valor Aduaneiro, que é composto dos seguintes custos:

  • Valor das mercadorias;
  • Frete Internacional;
  • Seguro Internacional;
  • Capatazia (THC), no caso de importação marítima.

Resumindo, trata-se do VMLD (Valor da Mercadoria no Local de Descarga), que encontra-se na primeira página da D.I, ali, já está somada a Capatazia (informada por quem registrou a importação).

Valor dos Impostos federais.

Tanto o valor pago de Imposto de Importação quanto dos demais impostos (IPI, PIS e COFINS), também se encontram na primeira página da D.I.

Outras Despesas/Despesas Acessórias.

Os valores que não possuem campos próprios, mas compõem a base de cálculo do ICMS relativo à importação, devem ser informados aqui, tais como: Taxa de Utilização do Siscomex (TUS), AFRMM e multas aplicadas durante o Despacho Aduaneiro.

A fim de facilitar o entendimento desse valor, é recomendado informar o valor separadamente de cada custo nos Dados Adicionais da Nota Fiscal.

Transportadora.

Com certeza um dos campos mais tranquilos de preencher, isto é, se a transportadora cooperar rapidamente com as informações.

Aqui são informados os dados de quem realizará o transporte e os dados físicos da mercadoria (peso, volume, quantidade…).

Dados dos produtos.

Aqui é o espaço para declarar o que consta nessa importação, em suma, você irá informar da mesma forma que consta na Declaração de Importação, pois quase todos os campos a completar já constam na D.I, como a Descrição da Mercadoria, Quantidade, Valores…

E nada de mesclar, dividir, mudar a NCM ou fazer alterações grosserias na descrição dos produtos, a Nota Fiscal de Importação deve respeitar o que foi informado na D.I.

E cuidado para não confundir o campo Código do Produto com a NCM, essa enumeração é do seu cadastro particular de produtos e a classificação fiscal possui espaço próprio.

Dados adicionais.

Este campo livre para adicionar as informações que julgar relevantes para a rastreabilidade do processo, as informações mais comuns são:

  • Nº da D.I;
  • Nº dos Containers;
  • Referência interna do processo;
  • Recinto Alfandegado em que foi desembaraçado; e
  • Discriminação dos valores informados em Outras Despesas.

Bem como aqui deve ser informado o que legislação exige, especialmente quando se utiliza de algum regime aduaneiro, seja o Ato Concessório do Drawback ou Tratamento Tributário Diferenciado para o ICMS.

Mas como emitir a Nota Fiscal em minutos, se minha D.I tem mais de 10 páginas de produtos?!

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“Mas um sistema desses deve ser caro ☹”

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Um comentário sobre “Nota Fiscal de Importação: Como emitir em poucos minutos?

  1. Pingback: O que é desembaraço aduaneiro na importação? - Jonas Vieira

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