Meus conselhos aos iniciantes no comércio exterior, parte 3

Depois de muitos pedidos (mentira, isso é papo de quem se paga de importante), volto com minha série anual preferida dentro do Comércio Exterior.

As partes 1 e 2 foram banhos de água fria e direcionamentos básicos para a carreira, contudo nessa parte 3 vou deixar alguns conselhos, que acredito servirem para iniciantes, quanto experientes, no que tange as três características que acredito serem as mais importantes dentro e fora da vida profissional:

  • sua saúde;
  • suas virtudes (soft skills); e
  • sua credibilidade.

Sua saúde vem antes do trabalho.

Seja para crescer na vida ou para manter o emprego atual, você vai ter que ralar, principalmente se não deu a sorte nos privilégios.

“O sol nasce pra todos, mas a sombra é pra poucos”.

Você Diz Que O Amor Não Dói – Marcelo D2.

E ralar no Comércio Exterior normalmente envolve precisar trabalhar até tarde, acordar cedo ou no meio da madrugada.

Sem mencionar o volume surreal de trabalho.

Nem vou adentrar na questão trabalhista, se está certo ou errado, mas entenda que grande parte do nosso trabalho baseia-se na necessidade da pessoa que está em outro país receber a informação em tempo, pois quando não atendemos prazos perdemos embarques, documentos não chegam a tempo e/ou custos de armazenagem disparam.

Todo o trabalho tem imprevistos que demandam um esforço a mais, o problema é quando dormir pouco e viver sobrecarregado vira rotina, eventualmente o corpo dará sinais de esgotamento através de:

  • gastrite;
  • gripe;
  • dor de cabeça, no corpo; ou
  • perda de cabelo.

Estes são exemplos, a forma que o seu cansaço vai se manifestar são variadas e depende de pessoa para pessoa; no meu caso, foi o vitiligo, em virtude de eu insistir em sacrificar minha saúde e me entupir de remédios para tratar os sintomas leves.

A consequência, para mim, foi sobretudo estética, afetou apenas a pigmentação da minha barba, cílios e sobrancelha no lado esquerdo; após mais de um ano de tratamento consegui reduzir a sequela, mas não há cura completa (passa Grecin).

Porém existem aqueles casos de pessoas que evoluem para uma Síndrome de Burnout, ataques cardíacos e derrames cerebrais… e são pessoas cada vez mais jovens.

Nenhum trabalho é mais importante que a sua saúde.

Saiba dizer NÃO!

Não importa se é chefe, cliente ou colega de trabalho (sobretudo nas empresas que não definem por escrito as responsabilidades), se você deu a mão, vão tentar levar o braço junto.

Vão te contratar para Compras Internacionais e, ao passo que lhe entregam “só mais uma coisinha” para fazer, você terá se tornado responsável por:

  • classificar a mercadoria;
  • coordenar a importação;
  • acelerar navios #CDD;
  • fechar câmbio;
  • contratar transportadora…

E assim segue recebendo cada vez mais pepinos responsabilidades por meses ou anos, enquanto te enrolam no cargo de Auxiliar de Compras Internacionais.

“Aumento? Hum, mês que vem a gente conversa, prometo!”

Por isso é importante que sua gentileza (ou politicagem, não há nada de errado nisso) não faça com que você seja visto como o trouxa bonzinho que faz tudo, quebrar um galho, não pode te tornar o responsável por todos os galhos.

Contudo, há momentos que podemos dizer NÃO de forma construtiva.

Não é porque você tem dificuldade de dizer “não” que vai começar causando discórdia, no melhor estilo Rochelle Chris dizendo “não preciso disso, meu marido tem dois empregos”.

Ao invés de responder assim > Tente dessa forma:

  • Isso não é minha responsabilidade > Creio que isso cabe ao fiscal verificar.
  • Não tenho tempo agora > Podemos ver isso depois do almoço?
  • Não vou dar conta no prazo > Preciso de ajuda para dar conta disso no prazo.

A verdade é que “nãos” sempre podem causar atritos, contudo, ao adotar uma resposta construtiva ela criará um caminho para resolver a situação, sem que pareça (tanto) que você é o chatão que só sabe dizer não.

Aponte menos o dedo e resolva mais.

Certamente esse é um dos maiores males do Comércio Exterior, e não é de se espantar, são tantas pessoas e empresas envolvidas nas operações que basta uma vacilar para causar prejuízos ao cliente ou aos outros envolvidos.

E acredito que os clientes são os principais responsáveis por essa cultura das empresas de Comércio Exterior de querer “tirar logo o meu da reta”, o mais rápido possível, pois fui por muitos anos o “importador cliente” que ajudou a cultivar isso, até que um dia um prestador de serviço me disse o óbvio:

“Vamos focar em resolver o problema, depois vemos o que aconteceu”

Existe uma máxima no Comércio Exterior que diz “se um processo começa errado, ele vai acabar errado”, e isso faz todo o sentido! Processos que começam com um erro ou sofrem problemas em seu percurso, deixa não apenas o causador dele tenso, mas todos os demais envolvidos que ficam preocupados em não piorar a situação.

E, consequentemente dessa tensão, as chances de errar aumentam.

Não precisa vir com #positividade e dizer que “vai dar tudo certo” (raramente é possível recuperar o tempo perdido), contudo, você pode ser a pessoa que resolve o problema e, depois que o processo estiver finalizado, analise o que aconteceu e levante os prejuízos.

Hoje foi outra pessoa quem causou prejuízos, amanhã pode ser você sem emprego fazendo uma entrevista para a mesma vaga com esse outro.

O mundo não dá voltas, ele capota.

Você vai se tornar importante através das Soft Skills.

Antes de mais nada, entenda que ninguém é indispensável, lembro de ter ouvido isso quatro vezes de pessoas que eu julgava serem indispensáveis.

Como jovem e teimoso que era demorei para aceitar essa verdade, mas hoje, quando penso como essas pessoas foram importantes no meu crescimento profissional, lembro de suas virtudes, ou como a turma do LinkedIn adora, suas Soft Skills.

Lembro como se comunicavam com transparência, trabalhavam em equipe com outros setores, identificavam e questionavam rotinas que podiam ser melhoradas, se adaptavam às novidades, assumiam a responsabilidade (principalmente quando era de um subordinado seu).

Isso não significa que estudar não é importante, mas prefiro trabalhar com uma pessoa virtuosa que carece de conhecimento/experiência, do que com um mega diplomado que consegue causar ranço até por e-mail.

Convenhamos, é muito mais fácil um inexperiente aprender um ofício do que uma pessoa insuportável ter aceitação social.

Se você se deparar com indícios de corrupção e não tiver a capacidade para mudar esse fato, caia fora o quanto antes.

Basta você trabalhar no Comércio Exterior que eventualmente você irá presenciar situações, no mínimo, “”””esquisitas”””.

Fui claro com a quantidade de aspas, ?

Inegavelmente que esse é um assunto delicado então vou utilizar o exemplo mais clássico:

Existem diversas empresas atuantes no Comércio Exterior que insistem em trabalhar, por anos a fio, com apenas um único prestador de serviço.

Há casos em que faz sentido, há outros em que a pessoa é burra acomodada e gosta de queimar dinheiro, e outros ainda que a coisa está esquisita demais.

E como todo bom profissional, não apenas de Comércio Exterior, cabe a nós questionar o que está errado.

Entretanto, se depois de questionar e mostrar em números que algo não está certo, mesmo assim você foi ignorado ou recebeu como resposta um “não se preocupa com isso” ou “tem que analisar a parceria”, essa é a hora de procurar outro lugar para trabalhar.

E, sim, sei que você tem que comer e pagar as contas, mas tente sair daí o quanto antes, porque, se quem está no centro dessa ”esquizitisse” trabalha próximo a você:

essa fama vai te acompanhar no mercado e, pior, pode até ser demitido com quem ‘tava de sacanagem, porque na dúvida, é melhor mandar embora todo mundo junto.

***

Como nos textos anteriores, esses conselhos são de coração, baseados no que já vivenciei, assim como no que pessoas da área, com menos ou muito mais anos de mercado que eu, me confidenciaram.

Estou ciente que eles não se aplicam a todos e que é possível levantar diversas exceções a cada um, enfim, como disse Bruce-Lee, “tome o que lhe for útil e desenvolva”.

E você, amiga(o)?

Concorda com os meus conselhos? Quer acrescentar algo? Quer discordar? Fica à vontade! Mas vamos manter o respeito 🙂

Se preferir desabafar comigo no particular (e-mail, mensagem privada), sinta-se à vontade também, sempre respondo a todos (exceto os que mandam mensagens prontas vendendo algo que não pedi… esses eu bloqueio com mais eficiência que a seleção brasileira de vôlei).

Se preferir uma mentoria profissional para sua carreira ou empresa de Comércio Exterior, me chama! O primeiro papo é gratuito.

Importação de produtos ANVISA: como funciona?

A Importação de produtos ANVISA (vamos chamá-los de “Produtos ANVISA”), ou seja, submetidas ao seu controle, está entre as mais complexas de realizar no Comércio Exterior brasileiro.

Contudo, é inegável sua representatividade nacional: só em 2019, o lucro líquido do varejo farmacêutico ultrapassou 1 bilhão de reais.

Sem contar que a própria Agência tem realizado muitas mudanças positivas nos últimos anos, que têm refletido na facilitação e redução de tempo dos trâmites para liberação de tais produtos.

Pois eles sabem, tão bem quanto a gente, a relevância desses produtos, mesmo quando não estamos em um cenário pandêmico

Este texto vai lhe mostrar: quais mercadorias passam pela ANVISA, como funciona a Importação, a legislação e alguns cuidados antes de importá-los.

Quais mercadorias importadas estão sob o controle da ANVISA?

ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Quando falamos de ANVISA, pensamos primeiramente em “medicamento”, mas cabe a eles controlar muito mais que isso.

Não consigo citar nominalmente cada produto da Tarifa Externa Comum, aliás, a própria ANVISA tem noção da grande quantidade e dividiu os produtos para serem gerenciadas por 4 PAF (Postos de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados) nestas categorias: 

  • Produtos para Saúde (PAFPS);
  • Medicamentos (PAFME);
  • Alimentos (PAFAL);
  • Cosméticos, Saneantes, Higiene e Outros (PAFCO).

Tendo conhecimento das PAF, será possível cumprir as legislações específicas e começar a entender o funcionamento.

Como funciona a importação desses produtos?

A Importação de Produtos ANVISA são subdivididas por procedimentos, sendo eles listados conforme abaixo:

  • 1 º Procedimento – Bens e produtos sujeitos ao controle especial de que trata a Portaria SVS/MS nº 344/1998, nas Listas A1, A2, A3, B1, B2 e D1, tais como entorpecentes e psicotrópicos.
    • 1A – Bens e produtos sujeitos ao controle especial de que trata a Portaria SVS/MS Nº 344/1998, na Lista F.
  • 2º Procedimento – Hemoderivados.
    • 2A – Soros e vacinas.
    • 2B – Produtos biológicos derivados de fluídos ou tecidos de origem animal e alérgenos.
    • 2C – Produtos biológicos obtidos por procedimentos biotecnológicos, anticorpos monoclonais, medicamentos contendo microrganismos vivos, atenuados ou mortos, e probióticos.
  • 3º Procedimento – Objetos sujeitos ao controle especial de que trata a Portaria SVS/MS nº 344/1998, nas Listas C1, C2, C3, C4 E C5, tais como retinóicas, imunossupressoras e antirretrovirais.
  • 4º Procedimento – Itens para saúde.
  • 5º Procedimento – Outros produtos.
    • 5.1. – Alimentos.
    • 5.2.– Cosméticos, produtos de higiene e perfumes.
    • 5.3. – Medicamentos.
    • 5.4. – Saneantes.
    • 5.6. – Produtos Diversos.
  • 6º Procedimento – Bens e produtos que contêm tecidos ou fluidos de animais ruminantes.

Da Licença de Importação de produtos ANVISA.

Imagem de Darko Stojanovic por Pixabay

A princípio, cada um dos procedimentos acima tem sua própria tratativa, contudo, apenas o Procedimento 1 possui atualmente a necessidade de anuência de LI (Licença de Importação) prévia ao embarque, em virtude de estar atrelada às cotas de Importação da própria empresa. 

Para todas as demais, com a atualização da Norma RDC 208 (2018), essa necessidade foi retirada e o fluxo será:

  1. Emite LI e protocola via Portal Único; 
  2. Preenche o formulário de Peticionamento Eletrônico (que migrou recentemente para o SOLICITA);
  3. Gera a GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento da taxa de anuência, aguarda compensação de pagamento; e
  4. Protocola LI na ANVISA.

O tempo, hoje, para essa análise é de aproximadamente 5 dias corridos, uma vez que os fiscais da ANVISA estão trabalhando remotamente desde a publicação da RDC 208 e as análises ocorrem inclusive aos sábados, domingos e feriados

Após análise, o fiscal pode solicitar a vistoria física da carga, que será agendada e realizada juntamente com o Despachante Aduaneiro, que acompanhará a inspeção.

Se estiver tudo de acordo, a LI será deferida e, assim, será possível registrar a DI para obtenção do Desembaraço Aduaneiro

O que é necessário para comercializar, armazenar e transportar?

Os cuidados não se limitam apenas à Importação em si, é preciso estar com as licenças e autorizações em dia para trabalhar com esses produtos.

Em suma, o Importador precisa da Licença de Funcionamento da ANVISA em vigor (Certificado de AFE), bem como a famosa AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa),que é obrigatória para qualquer empresa que tenha ligação com o medicamento – inclusive transportadoras, armazéns e distribuidoras. 

Além disso, é importante que tenham registro dentro da validade e que os fornecedores destes mesmos produtos sejam regularizados perante a ANVISA.

Quais os principais cuidados antes de importar produtos com anuência da ANVISA?

Image by rawpixel.com

A Importação de Produtos ANVISA são norteadas pelas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC), que, em suma, regem todos os cuidados para os quais o Importador e os intervenientes da cadeia logística devem atentar na operação.

As principais são a RDC 208/2018 e a RDC 304/2019, que falam sobre as práticas de distribuição, armazenagem e transporte, portanto, a primeira dica é conhecer de maneira aprofundada do que tratam estas duas RDC, e manter-se atualizado das novidades.

A Importação de qualquer produto exige cuidados, e para não ser repetitivo a respeito dos clássicos, alguns cuidados que os Produtos ANVISA exigem são:

1 – Atenção com a legislação aplicada na LI

Se você enquadrar seu produto no procedimento errado, a ANVISA vai indeferir sua LI e isso vai consumir um precioso tempo.

E perder tempo no Comércio Exterior é sempre prejuízo, que será pago na forma de  armazenagem, demurrage e nas consequências comerciais que o atraso causará.

Além disso, lembre-se que, para importar qualquer produto sujeito a anuência da ANVISA, ele deve estar com seus registros e homologações regularizados

2 – Acompanhe toda a cadeia de suprimentos

Saber onde sua carga está e quais são as condições de armazenamento (temperatura, pressão atmosférica, segurança).

E não apenas para garantir a eficiência logística e integridade do produto, a ANVISA pode e vai te cobrar isso, acima de tudo os números de lotes e validade.

Uma vez que tais informações são obrigatórias na Licença de Importação e, caso o processo passe por vistoria, serão confrontadas com as etiquetas, documentos de embarque e certificado de análise. 

3 – Invista na embalagem

As RDC já exigem embalagens que protejam primordialmente a segurança da própria mercadoria, seja para rastreabilidade, quanto para assegurar a qualidade do produto.

No entanto, reforço que não é prudente se limitar a atender a legislação, mesmo que sua carga esteja assegurada. Será tudo em vão se o produto chegar numa embalagem rasgada, furada ou molhada.

Lembre-se que o seguro ressarce valores, mas as consequências comerciais de não entregar o produto ainda serão sofridas.

O que mudou com a Pandemia? Existe alguma medida provisória ainda vigente no momento? 

Image by rawpixel.com

O que mais encarece o segmento “pharma” é o alto custo de controle do embarque e frete, tendo em vista que, independente do modal de transporte, a maioria dos casos exigirá controle de temperatura, o que certamente encarece o valor do frete, para o dobro ou mais.

E a bagunça que a pandemia causou na logística internacional, inegavelmente não ajudou o setor, mesmo ele tendo prioridade na movimentação e trâmites

Tanto que a ANVISA reduziu seus próprios prazos, que eram de, em média, 8 dias, para 4 a 5, quando sem exigência.

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) zerou o Imposto de Importação para mais de 81 produtos para combate à COVID-19, mas fique atento ao tempo em que esta Resolução ficará em vigor! Afinal, a situação que estamos é temporária.

E assim torcemos para que termine logo.

E você, amiga(o)?

Trabalha com a Importação de Produtos ANVISA? Como tem sido durante a pandemia? Compartilhe conosco como tem sido sua experiência com este Órgão, especialmente na situação atual.

Conexos

Este artigo foi escrito para a Conexos e foi publicado originalmente em blog.conexos.com.br

Tipos de exportação: Direta, Indireta e Consórcio.

Se deseja ver sua mercadoria adentrar ao comércio internacional, contudo não quer ainda encarar o Comércio Exterior, então você precisa conhecer os tipos de Exportação.

Calma, antes de tudo, entenda que não é necessário chegar com os dois pés no Comércio Internacional.

É possível fazê-lo de forma planejada e no ritmo que lhe permita aprender sobre Exportação, além, claro, de usufruir dos benefícios que a Exportação possui.

Vamos então conversar sobre os tipos de Exportação, como escolher o melhor deles e usar as modalidades para aprender sobre Exportação.

Quais são os tipos de Exportação?

Antes que abordemos cada um, entenda que os diferentes “tipos” não influenciam no conceito de Exportação, que é em suma o envio de mercadorias para fora do território nacional.

A diferença de cada tipo será certamente notada bem antes do Despacho Aduaneiro, possivelmente antes até do produto ficar pronto.

Pois o sucesso de qualquer operação no Comércio Exterior, seja na Exportação ou Importação, está principalmente no planejamento dos trâmites a executar.

E não há como planejar com sucesso sem dominar o assunto.

Photo by Chris Pagan on Unsplash

Exportação Direta: o que é?

Na Exportação Direta o dono da mercadoria realiza a exportação diretamente para o destinatário que está no exterior (o Importador).

Esse Exportador pode ser uma indústria ou um revendedor, e ele realizará a exportação sem intermediários, ou seja, ele quem vai:

  • encontrar compradores;
  • negociar a venda; e
  • realizar a exportação junto de seus prestadores de serviço (intervenientes).

Este é o caso das empresas brasileiras que fabricam/compram no Brasil e faz parte de suas rotinas vender no exterior.

Exportação Indireta: o que é?

O dono da mercadoria remete-a (normalmente na forma de venda) à uma empresa dentro do Brasil que possui o específico objetivo de exportá-la.

Estas empresas que exportam são, normalmente, as Trading Companies ou Comerciais Exportadoras, que são especialistas em atuar no Comércio Exterior.

Trata-se da modalidade “cada um no seu quadrado”, o dono da mercadoria se encarrega de fabricar/comprar/vender no mercado interno, enquanto a Exportadora se preocupa com a parte do comex.

A Exportação Indireta pode começar com uma Trading Company que localizou um Importador interessado e um fabricante no Brasil, bem como pode ser o dono da mercadoria que encontrou um Importador (ou até foi encontrado por ele) e decidiu utilizar uma Comercial Exportadora como intermediária.

Consórcio de Exportação: o que é?

Trata-se da modalidade de Exportação Indireta, com a diferença que diversas empresas se unirão no objetivo de fornecer um ou mais produtos a serem exportados.

A individualidade das empresas se mantém, tampouco é preciso fundar uma nova empresa ou Joint-Venture, a união ocorre por meio de contrato no modelo Arranjos Produtivos Locais:

“são aglomerações de empresas e empreendimentos, localizados em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva, algum tipo de governança e mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como: governo, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa.”

MDIC

Esta opção é voltada especialmente para pequenas e médias empresas a fim de conseguir, pelo coletivo, usufruir dos benefícios da escala, tais como:

  • atender demanda de compradores maiores;
  • aumentar poder de barganha para negociar a venda e com os envolvidos na exportação; e
  • diluir os custos da operação.

E, não, não precisa dar um lance maior ou torcer para ter a Exportação contemplada, não é esse tipo de consórcio.

Como escolher entre os tipos de Exportação?

Photo by Macau Photo Agency on Unsplash

As opções indiretas ou consórcio conseguem, de modo geral, usufruir dos incentivos e benefícios fiscais ou dos financiamentos de exportação, logo, não tendem a influenciar na decisão.

Como esperado para Comércio Exterior, e para quase tudo na vida, a resposta é “depende” e, diante disso, é importante levantar algumas vantagens e desvantagens de cada, para aplicar em sua situação:

Exportação Direta: vantagens e desvantagens.

Nada melhor para ter o controle do que realizar toda a operação, desde a fabricação/compra, até a Exportação para o cliente no exterior.

Contudo, essa centralização exige experiência em Exportação, para que a operação não sofra imprevistos que podem causar desde prejuízos até a perda do cliente.

Por isso ela é mais indicada depois de muita prática na modalidade Indireta ou, ao menos, depois de montar um setor de Comércio Exterior com profissionais experientes na sua empresa.

Exportação Indireta: vantagens e desvantagens.

Cada um vai fazer e se preocupar especialmente com o que sabe fazer de melhor: o fabricante produz e entrega para Trading Company, que por sua vez exporta, o Importador recebe, todo mundo feliz!

Desde que todos realizem suas obrigações com qualidade.

Porque se o fabricante ou o Exportador falha, ambos perdem.

É uma delícia quando o trabalho em equipe funciona em sintonia, mas chegar nesse nível exige prática, pois não basta ter qualidade no produto e serviço, cada empresa e pessoa são de um jeito e somente no cotidiano é que aprenderão a trabalhar juntos.

Ao mesmo tempo que será um aprendizado para os dois, o fabricante terá o primeiro contato com Exportação, assim como o Exportador aprenderá sobre o produto e o mercado, que será útil na busca de mais clientes e Importadores.

Consórcio de Exportação: vantagens e desvantagens.

Se já não é fácil trabalhar em equipe na Exportação Indireta, certamente que a presença de mais envolvidos vai dificultar…

Quem depende de consórcio para exportar provavelmente não tem escala ou produtos o suficiente para ser competitivo o bastante, sendo assim, não é a melhor opção para o primeiro contato com Exportação.

Todavia, é a oportunidade de desenvolver mais uma opção que, além de sólida, vai contribuir nas vendas e muito provavelmente na margem de lucro.

E mesmo que seu produto seja exportado somente em consórcio, saiba que ele tem qualidade para o mercado internacional, e isso tem valor, não só comercial 🙂

Utilize os tipos de Exportação para crescimento e aprendizado.

Photo by Cody King from Pexels

Se você possui um produto de qualidade, é possível que algum dia uma empresa lhe procure para começar a exportar indiretamente ou por consórcio.

Será a oportunidade te chamando para usufruir dos benefícios de Exportar e recomendo de coração não deixá-la passar.

Do contrário, use-a para aprender sobre Comércio Exterior.

Hoje você exporta por consórcio, amanhã é só você e a Trading Company, depois, se tiver desenvolvido a mindset mentalidade exportadora, será capaz de realizar diretamente.

E quando menos esperar, estará posteriormente exportando com Drawback.

Não é só lucrativo e “chique” exportar, é principalmente uma questão de segurança, quem, além de vender no mercado interno, também exporta, supera qualquer crise com maior facilidade.

E você, amiga(o)?

Sua empresa exporta? Se sim, em qual dos tipos de Exportação? Fez o caminho para hoje realizar na opção direta? Quer acrescentar mais vantagens e desvantagens? Contribua com o assunto nos comentários!

gett banner

Este artigo foi escrito para a GETT e foi publicado originalmente em seu Blog.

O que é Cabotagem e quais as vantagens e desvantagens?

Considerando que ela teve um crescimento de 26% entre os anos de 2010 e 2018 (ANTAQ), bem provável que todo profissional de Comércio Exterior e logística tenha ideia sobre o que é a Cabotagem.

Contudo, o crescimento ainda é tímido para um país com quase 8 mil quilômetros de costa e com 175 instalações portuárias: em 2018 a cabotagem representou apenas 11% do total das modalidades de transporte.

Em suma, é uma opção de transporte que pode ser muito econômica se conseguir que a logística seja executada conforme planejado.

Diante disso, vamos apresentar o que é Cabotagem e as suas vantagens e desvantagens mais relevantes, para que você esteja melhor preparado para começar a estudar essa opção.

O que é a cabotagem?

Trata-se do transporte por águas entre portos dentro do país, sem perder a costa de vista.

No entanto, ela não se limita a água salgada, seu percurso pode ocorrer também por rio, como por exemplo o porto de Manaus, que fica no rio Amazonas.

Porto de Manaus
Porto de Manaus – amazonasatual.com.br

Os tipos de mercadoria que movimentam são diversos, a depender da embarcação e conforme as restrições de risco e logística.

No Brasil, o granel representou mais de 90% da Cabotagem em 2018, por fim, apenas 8% para contêiner e 1% para carga geral.

Cabotagem no Brasil, participação por perfil de carga, 2018.
Cabotagem no Brasil, participação por perfil de carga, 2018. Fonte: BNDES

Como a cabotagem funciona?

Sobre o funcionamento, deve-se saber que tanto os navios quanto a forma que cada segmento opera na Cabotagem são diversificados e, acima tudo, vai além do transporte entre portos.

A Cabotagem é apenas parte da logística de transporte, pois todos os Armadores que operam nessa opção oferecem também transporte rodoviário, ferroviário, armazém e a logística portuária.

Vantagens da cabotagem

A Cabotagem oferece diversas vantagens para as empresas, tanto no âmbito econômico quanto sustentável, além de interferências positivas no trânsito.

Maior segurança.

Sabemos que o transporte marítimo tem seus riscos, porém, os riscos da viagem são reduzidos por ser realizada sem se afastar da costa.

Em comparação aos demais modais de transporte, o risco da ocorrência de roubos, extravios e acidentes é consideravelmente menor, o que reflete diretamente na qualidade de entrega do produto, que tem redução a danos e surpresas durante o percurso.

E, por fim, essa segurança também proporciona uma economia diante dos prejuízos que as empresas teriam em caso de acidentes ou furtos, em que teriam que (re)investir pelo pedido de um novo produto, seu transporte e todo o esforço para não perder um cliente que ficou sem produto..

Menor impacto ambiental.

Port Chalmers,, New Zealand
Photo by Nareeta Martin on Unsplash

O setor de transportes é um dos principais emissores CO2 no mundo, representando 25% do total, atrás apenas para o desmatamento.

A Cabotagem é a modalidade de transporte que menos agride o meio ambiente, por ser o modal marítimo cuja taxa de emissão de CO2 representa cerca de um décimo da provocada pelo transporte em rodovias e um terço das ferrovias.

Seja na Cabotagem ou longo curso, o transporte marítimo evolui em tamanho de embarcações e velocidade, ao mesmo tempo que aplica soluções que reduzem o impacto no meio ambiente.

Nesse sentido, se sua empresa tem uma agenda preocupada com o impacto ambiental, a Cabotagem estará alinhada com tal objetivo.

Alta Escala de carga.

De maneira idêntica ao transporte de longo curso da Importação e Exportação, o transporte por embarcações favorecem a escala, seja granel ou contêiner.

E o melhor de tudo, numa única remessa.

Vantagem também encontrada no transporte ferroviário, que é, contudo, tão pouco explorado no Brasil que dispensa apresentação de estatísticas para comprovar.

Menor custo e risco no transporte.

Por fim, além da Cabotagem economizar com a escalar e reduzir os riscos mencionados,  o custo do seu frete é até 20% menor do que o rodoviário.

Por mais que seja necessário levar a mercadoria até o porto (e, provavelmente será feito de caminhão), a redução de distância e tempo de transporte do rodoviário, para ser realizado principalmente por água, vai refletir num frete menor.

Evidentemente que há outros riscos, mas será um alívio (mental e financeiro) não precisar se preocupar com:

  • Sequestro de veículo;
  • Atraso na entrega por bloqueio em rodovia; e/ou
  • Custos extras de reparo devido as condições das rodovias.

Desvantagens da Cabotagem.

Como tudo no Comércio Exterior, raramente encontramos soluções aplicáveis a todos os casos.

Sobretudo pelo que vimos no início do texto, é uma opção pouco explorada em comparação com o tamanho de nossa costa.

Baixa frequência de embarque.

De modo geral, não é difícil conseguir um caminhão em poucos dias, ou até mesmo no mesmo, para realizar um transporte, independentemente do quão longe for o destino.

Vantagem essa que não encontramos na Cabotagem, dependendo da distância entre os portos de embarque e desembarque, pode ser necessário aguardar uma semana ou mais.

Maior tempo de transporte.

Carol M. Highsmith’s America, by rawpixel.

Não apenas reflexo da baixa frequência de embarque, existe também o tempo consumido pela logística portuária para movimentar e acondicionar a carga na embarcação, assim como a física do transporte sobre água, que não permite a mesma velocidade do transporte rodoviário.

Logo, é uma desvantagem que só pode ser contornada ao realizar a operação com antecedência e muita…

Planejamento logístico.

Em resumo, para que o transporte de Cabotagem tenha sucesso, é preciso que seu planejamento logístico considere:

  • a produção do produto, bem como seu acondicionamento;
  • a coleta do contêiner vazio (se contêiner);
  • carregamento na sua localidade e transporte até o porto de embarque;
  • descarregamento do veículo e carregamento no porto para a embarcação;
  • descarregamento da embarcação para o porto e carregamento no veículo;
  • transporte do porto de desembarque até o destino final; e
  • devolução do contêiner vazio (e limpo!).

Ou seja, muitas pessoas e empresas envolvidas, trata-se de uma logística tão complexa quanto a envolvida na Importação ou Exportação.

Não basta saber o que é cabotagem.

Agora que entendeu o que é Cabotagem e algumas das suas vantagens e desvantagens, é preciso estudar se é aplicável à sua operação.

Como mencionado, não será um estudo fácil, contudo, quem atua na Cabotagem tem a experiência e estrutura para lhe auxiliar.

Pode ser que não sirva para sua operação, mas, por outro lado, também pode ser a solução para conseguir chegar naquele preço competitivo. Seja como for, o importante é continuar a busca por reduções de custo inteligentes, essa habilidade é primordial no profissional de logística e Comércio Exterior.

E você, amiga(o)?

Conhecia a Cabotagem? Já realizou transportes nessa opção? Como foi a experiência? Sabe de outras vantagens e desvantagens? Vamos continuar conversando sobre o assunto nos comentários!

Este artigo foi escrito com a turma da LogComex e publicado originalmente em blog.logcomex.com

IPI na importação, o que preciso saber?

Após entendermos o que é o Valor Aduaneiro, quem é o Imposto de Importação, é hora de conhecermos sobre o IPI na importação.

Estes textos visam responder àquelas perguntas básicas que a princípio não precisaríamos para trabalhar na Importação, mas que eventualmente algum cliente questionará ou passaremos por algum problema em que precisaremos consultar o básico.

Enfim, se precisar de mais informações, basta acessar toda a legislação devidamente linkada ao longo do texto.

O que é o IPI na importação?

A sigla IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados, trata-se de um tributo federal do qual os importadores, industriais, comerciantes e arrematantes de leilão são responsáveis por pagá-lo (Art. 51, CTN).

Foi instituído a princípio no Inciso IV, Art. 153 da Constituição Federal:

“Compete a União instituir impostos sobre produtos industrializados”

Sua legislação encontra-se na Lei nº 4.502 de 30/11/1964 (tão antiga que a palavra “imposto” está com acento), bem como encontramos no Regulamento Aduaneiro(RA) a partir do Art. 237.

Contudo, o IPI possui seu próprio regulamento que trata da cobrança (que dúvida), fiscalização, arrecadação e administração do imposto, conhecido como RIPI (não esquecer o segundo I, para evitar piadas mórbidas), regido pelo Decreto Nº 7.212, 15/06/10.

E precisaremos dele com o intuito de explicar a função do IPI.

Qual a função do IPI?

Photo by carlos aranda on Unsplash

A função do IPI, é a de arrecadar incidindo em produtos industrializados, sejam nacionais ou estrangeiro (Art. 2, RIPI).

Contudo, ele também possui a função de regulamentar o mercado interno.

Pois da mesma forma que o Imposto de Importação (II), o IPI também tem agilidade para interferir no mercado, por também não respeitar os princípios da Legalidade e da Anterioridade. Como já expliquei esses princípios no texto do II, serei breve aqui:

  • Princípio da Legalidade: Ninguém será obrigado a cumprir um dever instrumental tributário que não tenha sido criado por meio de lei.
  • Princípio da Anterioridade: Nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou.

O produto é considerado industrializado, se ele for resultante de qualquer operação definida como tal, mesmo que incompleta, parcial ou intermediária (Art. 3, RIPI), que modifique (Art 4, RIPI):

  • A natureza;
  • o funcionamento;
  • o acabamento;
  • a apresentação ou a finalidade
  • o aperfeiçoe para consumo

Os estabelecimentos industriais são os que executam as operações mencionadas no art. 4, (Art. 8, RIPI), também equipara-se como industrial, os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira (Inciso I, Art. 9, RIPI).

E assim concluímos não ter como fugir do IPI na importação, sem a devida utilização de regimes aduaneiro 😦

Quando devo pagar o IPI na importação?

“O fato gerador do IPI, na importação, é o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira(…)”

Art. 238, RA

Essa é a resposta bonitinha e teórica de baixo, em virtude de não ser o que acontece na prática do comércio exterior.

Photo by chuttersnap on Unsplash

Pois pagamos os tributos federais da importação, assim que registramos a Declaração de Importação ou seja, no início do despacho aduaneiro (Art. 545, RA). Em contrapartida, o desembaraço aduaneiro registra a conclusão da conferência aduaneira.

O que pode ser irrelevante quando a importação parametriza em verde, porém, com toda a certeza que será um belo adiantamento de finanças nos demais canais.

Lembrando que, se não tiver dinheiro na conta para pagar os impostos, não será possível iniciar o despacho aduaneiro.

Sem dinheiro, sem D.I

Onde consulto a alíquota do IPI?

Você pode descobrir a alíquota do IPI, consultando a TIPI (Tabela de Incidência do IPI), ela está disponível na versão mais atual e em pdf no “Acesse aqui” nesse link da Receita Federal.

Porém, caso já saiba a NCM do produto (o que é o certo, primeiro se classifica, depois se preocupa com as alíquotas), é mais ágil consultar no Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, dessa forma, poderá conferir a porcentagem de todos os impostos federais e o tratamento administrativo.

Como calculo o valor devido de IPI na importação?

“A base de cálculo do IPI na importação, é o valor que servir ou que serviria de base para cálculo do imposto de importação, por ocasião do despacho aduaneiro, acrescido do montante desse imposto e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis.”

Art. 239, RA

Por isso era sempre uma batalha não dormir na aula de Legislação Aduaneira.

Para descobrir o valor devido do IPI na importação, é preciso aplicar a porcentagem do IPI sobre o Valor Aduaneiro (VA) somado do quanto pagou de imposto de importação ou seja, a base de cálculo é encarecida com o valor pago de outro tributo.

Esse é o odiado efeito cascata e veremos ele bem presente nos próximos tributos da importação. De fato que isso não exclusividade da importação, experimente calcular o IPVA do seu veículo, ele é feito sobre o valor que considera também os tributos pagos na aquisição e antes disso.

Enfim, esqueça seu veículo por hora para não desanimar, continuando o exemplo que fiz para o texto do I.I, digamos que o VA seja R$200,00, II 18% e o IPI seja de 15%, o cálculo do IPI será como abaixo:

  • VA = R$200,00
  • I.I 18% = R$36,00
  • IPI = 0,15 x (R$200 + R$36)
  • Valor devido de IPI = R$35,40

É certo tributar os produtos industrializados?

Photo by Rob Lambert on Unsplash

Seja na produção nacional ou na importação, me parece a princípio que, tributar produtos industrializados é um desencorajamento a indústria em si.

Naturalmente que um produto industrializado é mais caro que commodities por haver o emprego de: mão de obra especializada, conhecimento, investimentos e etc, pois é necessário para que uma mercadoria desse tipo seja produzida.

Então, se já existe esses custos (e outros tributos incidentes), por que torná-lo mais caro ainda com o IPI? Ainda mais que já temos o imposto de importação para proteger o mercado nacional.

Este subtítulo é uma reflexão pessoal do autor, livre de legislação, com o propósito de aprofundarmos a discussão nos comentários.

E você, amiga(o)?

O que achou da explicação? Qual sua reflexão sobre o IPI? Os produtos que importa tem alta tributação de IPI? Vamos continuar conversando nos comentários.

Este artigo foi escrito com a turma da LogComex e publicado originalmente em blog.logcomex.com

Financiamento para Exportação, quais são eles?

Quem atua no Comércio Exterior sabe que as operações começam muito antes e terminam muito depois do embarque da mercadoria, e isso pesa no bolso. Felizmente, existem diversos tipos de Financiamento para Exportação disponibilizados, tanto por instituições financeiras públicas quanto privadas.

Através deles, problemas como falta de caixa e riscos de variação cambial podem ser evitados.

São várias as opções que podem auxiliar o exportador, antes ou depois do embarque, com o texto vamos apresentar quatro delas para iniciar seu conhecimento no assunto.

‘Bora conferir?

BNDES Exim Pré-embarque

O BNDES Exim Pré-Embarque é a opção indicada para empresas brasileiras de todos os tamanhos, que buscam financiar a produção dos bens e/ou serviços que serão exportados.

Fluxo operacional do BNDES Exim Pré-Embarque.
Fluxo operacional do BNDES Exim Pré-Embarque.

A solicitação por este financiamento ocorre através de uma agência financeira credenciada pelo BNDES, que vai mediar a relação entre o banco e o Exportador.

Além de negociar as garantias, o Exportador deve “possuir” cadastro satisfatório perante a instituição que solicitará o Financiamento: capacidade financeira e regularidade fiscal, social e tributária.

É isso aí, Financiamento para Exportação envolve burocracia (na verdade, qualquer tipo de financiamento), mas não esquenta, falarei mais disso no final.

Além disso, os bens e serviços a serem exportados devem constar na relação de itens financiáveis do BNDES.

Adiantamento sobre Contratos de Câmbio – ACC

O Adiantamento sobre Contratos de Câmbio se trata de antecipação de recursos, realizada antes do embarque, que pode servir como aplicação para os processos necessários a efetivar a operação da exportação, ou ainda para outros antes desse momento.

É indicado para os Exportadores ou produtores rurais que tenham negócios no Exterior e precisam de capital de giro para financiar a fase de produção.

Diversos bancos ou instituições que operam com câmbio oferecem essa modalidade.

Contudo, para o Exportador usufruir desta opção, é preciso que tenha crédito (limite pré-estabelecido para contratações de câmbio) no banco e esse tipo de Financiamento para Exportação só contempla operações com prazo máximo de até 360 dias.

O ACC apresenta uma variável chamada de ACC Indireto, que é, em resumo, um financiamento direcionado aos fabricantes de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens considerados insumos ao processo de produção dos bens a serem exportados.

A única diferença nesta modalidade é o prazo para liquidação, que é de 180 dias.

Adiantamento sobre Cambiais Entregues – ACE

Enquanto o ACC atua no pré-embarque, o Adiantamento sobre Cambiais Entregues visa cobrir o período de pós-embarque até que o Importador realize o pagamento.

Pode ser contratado até 360 dias depois do embarque (limitado ao último dia útil do 12º mês subsequente ao mês do embarque), submetendo os documentos da respectiva exportação à análise da instituição.

Caso a operação já tenha sido financiada com ACC, a opção também pelo ACE é feita através de uma alteração do tipo de Financiamento para Exportação, com o fim de englobar toda a operação.

Tanto o ACC quanto o ACE definem uma taxa de câmbio fixa, para que o Exportador não tenha prejuízos em razão da variação cambial.

Programa de Financiamento às Exportações – PROEX

O PROEX é um programa disponibilizado pelo Governo Federal e administrado pelo Banco do Brasil, que oferece a cobertura financeira do período de pós-embarque até o momento de o Importador realizar o pagamento ao Exportador.

Tem o intuito de estimular a competitividade, para que os Exportadores consigam ofertar melhores prazos aos Importadores sem comprometer tanto o próprio fluxo de caixa.

Visa atender especialmente o pequeno e médio, pois ele é indicado para empresas com receita operacional menor que 600 milhões de reais.

Os juros equivalem à taxa libor para USD (perto do ZERO) ou EURO (negativo), além de outras vantagens financeiras e comerciais.

O PROEX tem como vantagem e característica principal a não exigência de apresentar garantias reais ao BB para a concessão do crédito, uma vez que a contratação será garantida por uma Carta de Crédito (L/C).

O Financiamento PROEX é realizado através de uma agência do BB e, para aprovação, deve-se apresentar:

  • Carta de Crédito: que será analisada e aprovada para vinculação ao PROEX;
  • Comprovação de regularidade fiscal quanto ao INSS, FGTS, SRF e Dívida Ativa da União;
  • Não constar nos cadastros CEIS, CNEP e do Portal de Transparência da CGU;
  • Documentos da exportação serão apresentados após embarque para concessão do crédito; e
  • Os bens e serviços devem constar na Portaria MDIC 208, e Portaria MDIC 191.

Financiamento, não é empréstimo.

Imagem de Nattanan Kanchanaprat por Pixabay

Mesmo que atualmente nossa taxa Selic esteja bem baixinha, as taxas de juros desses tipos de Financiamento para Exportação conseguem superar facilmente qualquer opção de empréstimo no Brasil.

Isso, em suma, porque financiamento e empréstimo não são a mesma coisa.

Abordar esse tema a fundo é conversa para outro momento, mas, em princípio, um dos motivos das taxas de juros serem tão reduzidas se dá em razão do valor ser captado em instituições financeiras no exterior, o outro, e principal fator, é a burocracia.

Vimos no PROEX que são necessários diversos documentos, que eles estejam em ordem e que o dinheiro deve ser utilizado para o fim específico indicado no financiamento.

Semelhantemente quando se financia uma casa, é burocrático, mas a taxa de juros é muito melhor que qualquer crédito pré-aprovado em conta corrente.

Enfim, é recomendado para qualquer método acima, e todas as suas variáveis, que você seja instruído por quem tenha experiência, com o intuito de que essas soluções não virem um gargalo, bem como utilize o Financiamento para Exportação mais indicado à sua operação.

E, convenhamos, se você já dá conta de exportar e importar no Brasil, sem dúvida que vai tirar de letra essa papelada do banco 🙂

E você, amiga(o)?

Utiliza algum Financiamento para Exportação? Qual a importância deles para a sua competitividade? Algum cuidado que deseja recomendar? Ajude no assunto compartilhando sua experiência nos comentários.

Este artigo foi escrito para a Conexo e foi publicado originalmente em seu Blog.

Imposto de Importação, o que preciso saber?

Continuamos aqui a série dos tributos para apresentar o Imposto de Importação.

Sim, “continuamos” pois o primeiro texto foi sobre o Valor Aduaneiro – ele não é um tributo, mas precisamos dele para calcular a turma toda.

Estes textos visam responder àquelas perguntas básicas que a princípio não precisaríamos para trabalhar na Importação, mas que eventualmente algum cliente questionará ou passaremos por algum problema em que precisaremos consultar o básico.

O que é o Imposto de Importação?

O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadorias estrangeiras que ingressam no território nacional.

Foi instituído pelo Art. 153, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece:

“Compete a União instituir impostoS sobre a importação de produtos estrangeiros.”

E como aproveitaram bem esse plural!

Sua regulamentação está no Decreto-Lei Nº 37, 18/11/66, assim como na Bíblia do Comex no Art. 69 e seguintes do Regulamento Aduaneiro, onde consta, por exemplo, quando a mercadoria é considera estrangeira e as hipóteses em que o tributo não incide, tais como:

  • Objeto de perdimento;
  • Destinada à reposição defeituosa ou imprestável; e
  • Devolvida ao exterior antes do registro da DI.

Parece óbvio, contudo, essa legislação é necessária quando a Importação não ocorre como o esperado.

Qual a função do Imposto de Importação?

A função do Imposto de Importação é a de atender objetivos econômicos.

Isso quer dizer que, (por mais difícil que seja acreditar) trata-se de um tributo extrafiscal, ou seja, sua regulação não tem o objetivo de arrecadar, conforme o Código Tributário Nacional explica:

      “O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.”

Art. 21. Lei 5.172 25/10/66

Tanto que, para que seja ágil na sua função, ele não respeita os princípios da Legalidade e da Anterioridade.

Princípio da Legalidade (Tributária).

“(…)Ninguém será obrigado a cumprir um dever instrumental tributário que não tenha sido criado por meio de lei(…)”

direitonet

Por meio de Lei, tal qual deveria ter sido instituída a Taxa de Utilização do Siscomex!

Princípio da Anterioridade.

(…)nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou(…)

direitonet

O período de um exercício financeiro ocorre de 1º de janeiro até 31º de dezembro, ou seja, os tributos que precisam respeitar este princípio não podem ser cobrados do contribuinte no mesmo ano em que tenha entrado em vigor.

Imagine que a China encontre uma reserva de minério de ferro de alta qualidade e começa a exportar ao Brasil em janeiro, a princípio sem caracterizar Dumping, e por um preço tão competitivo que compensasse importar deles que comprar das mineradoras nacionais.

Desse modo, consegue imaginar o tamanho do estrago na Balança Comercial e demais indicadores econômicos se a nova alíquota do Imposto de Importação para a NCM do minério de ferro vigorasse apenas no ano seguinte?

Quando devo pagar o imposto de importação?

“Olá humano, tenho 2 petiscos e uma bolinha a declarar, quanto devo de imposto?” Photo by CDC on Unsplash

O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro(…)

Art. 72, Regulamento Aduaneiro

O território aduaneiro compreende todo o território nacional (Art. 2, RA) e abrange a zona primária (Art. 3, RA) (o lugar onde sua carga chegou com o propósito de receber a aguardada presença de carga pelo depositário, ou seja, a área alfandegada em que está armazenada).

Com ela você conseguirá registrar a Declaração de Importação… desde que, todas as informações estejam corretas e você possua dinheiros na conta bancária informada para pagar os impostos.

Sem dinheiro, sem DI.

Onde consulto a alíquota do Imposto de Importação?

“Seu primo, Robertinho, passou no concurso da Receita, e você?” Photo by CDC on Unsplash

Como o Brasil é membro do Mercosul, os países do bloco adotaram a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) com o intuito de estimular as negociações dentro do bloco e atrair fora dele.

Em suma, a alíquota do Imposto de Importação deve respeitar a TEC e suas exceções. Contudo, é preciso cuidado! A porcentagem varia a depender da NCM.

Produtos de baixo valor agregado e necessários à sociedade, a exemplo da madeira (2%), possuem alíquota com valor próximo a zero, enquanto perfumes (18%) e vídeo games (20%) são severamente tributados. Tem lá suas exceções, mas já fica aí uma ideia da porcentagem que lhe espera.

Portanto, para confirmar a alíquota do Imposto de Importação você precisa saber (corretamente!) a NCM do seu produto a fim de consultar em programas, quer seja em soluções pagas ou gratuitas, como do Mercosul ou o Simulador da Receita Federal.

Como calculo o valor devido de Imposto de Importação?

O valor devido será a alíquota do Imposto de Importação prevista para aquele respectivo produto aplicada ao Valor Aduaneiro.

Como exemplo prático: digamos que deseje importar um perfume com Valor Aduaneiro de R$200,00… sabemos agora que a alíquota é de 18%, portanto:

  • VA = R$200,00
  • I.I = 18%
  • 200 x 0,18 = R$36,00

No artigo sobre o Valor Aduaneiro explico o que compõe este valor, mas entenda de uma vez por todas que este cálculo é apenas para importação formal, para suas comprinhas de kakareko via remessa expressa (Courier), a alíquota do Imposto de Importação é fixa em 60% e há outros cuidados a se tomar (saiba mais aqui).

E você, amiga(o)?

Por certo que não falei nenhuma novidade para a turma do Direito Aduaneiro, mas e você Comex raiz, gostou do conteúdo? Há algo mais sobre o Imposto de Importação que vale mencionar? Divida conosco nos comentários.

Este artigo foi escrito com a turma da LogComex e publicado originalmente em blog.logcomex.com

Grupo C dos INCOTERMS, o que preciso saber antes de utilizá-lo?

E chegou, finalmente, a hora de abordar o Grupo C dos INCOTERMS…

Sim, o tom da frase acima é negativo mesmo pois é difícil na Importação, não se incomodar com qualquer das siglas desse grupo.

E essa já é uma importante evidência do quão necessário é conhecê-lo.

Vamos então conhecer o Grupo e suas siglas para posteriormente destacar o que é preciso saber antes de utilizá-lo.

O que é o Grupo C dos INCOTERMS e quais são as siglas?

Tabela do grupo C dos INCOTERMS 2020, CPT, CIP, CFR e CIF
Tabela do grupo C dos INCOTERMS 2020, CPT, CIP, CFR e CIF – internationalcommercialterms.guru

Similarmente ao Grupo F, a transferência do risco do Vendedor ao Comprador (simbolizada pelo ponto de exclamação na imagem) ocorrerá na entrega da carga para transporte, seja à bordo ou num terminal.

Contudo, no Grupo C é responsabilidade também do Vendedor contratar e pagar pelo frete principal, até a chegada no ponto ou porto de destino.

O perigo do Grupo C está nos diferentes pontos de Custo e Risco, os quais tratarei adiante.

As siglas CFR e CIF só podem ser utilizadas no embarque aquaviário e, ademais, caso utilize as siglas CIP e CIF, o Vendedor deve contratar e pagar pelo seguro.

Veremos abaixo que a diferença entre as quatro siglas é mínima, razão pela qual evitarei ser redundante no texto.

Porém, é importantíssimo conhecer o que as diferem!

CPT – Carriage Paid To (Transporte Pago Até).

Neste INCOTERM o Vendedor entrega a mercadoria desembaraçada para Exportação ao transportador principal (escolhido e pago por ele mesmo), em local acordado para embarque, para transportar até o destino nomeado pelo Comprador.

Ou seja, os custos logísticos e aduaneiros são do Vendedor até a chegada no local de destino, os custos de descarregar e taxas de destino do transportador pertencem ao Comprador…

Contudo, o risco é transferido do Vendedor para o Comprador ao entregar a carga para o transportador, porém é possível negociar a transferência dos riscos para antes ou depois.

Photo by Nigel Tadyanehondo on Unsplash

Se o transporte envolver mais de um veículo (por exemplo: embarcou em Santos, desceu em Londres e foi de caminhão para Escócia), o risco será transferido na entrega ao primeiro transportador, salvo se for determinado de maneira diferente.

Se não especificado, cabe ao Vendedor determinar o local de embarque, quem vai transportar e a rota, desde que seja uma costumeira e não exponha a carga à riscos evitáveis.

Lembrando que qualquer flexibilização permitida pelas siglas precisa ser informada no contrato (ou Purchase Order, Invoice…).

Logo, para que registre de maneira precisa na documentação, é importante usar a sigla como no exemplo abaixo, de preferência informando o período da entrega:

INCOTERMS 2020: CPT, delivery last week of October 2020 or earlier at Houston Port.

CIP – Carriage and Insurance Paid To (Transporte e Seguro Pagos até).

A principal diferença entre CIP e CPT no Grupo C dos INCOTERMS está na obrigatoriedade do Vendedor de assegurar a carga, portanto, para não ser repetitivo, trataremos aqui apenas do seguro.

Cabe ao Vendedor contratar seguro de cobertura máxima (Cláusula A do Institute of Cargo Clauses ou similar), para indenizar o Comprador em 110% do valor e moeda do contrato na hipótese de ocorrência de sinistro entre o local de entrega (transferência do risco) até (pelo menos) o destino.

Photo by Ricardo Resende on Unsplash

Se o Comprador desejar uma cobertura menor ou acrescentar adicionais como proteção em caso de guerra ou greve, basta negociar com o Vendedor e formalizar no contrato.

Assim como é permitido ao Comprador adquirir cobertura adicional por conta própria.

CFR – Cost and Freight (Custo e Frete).

A diferença do CPT com o CFR está no momento da transferência do risco, que acontece um pouco mais à frente, apenas quando a carga for entregue à bordo da embarcação.

No CPT e CIP o risco é transferido no terminal que vai embarcar ou seja, antes de adentrar no veículo transportador.

E, como vimos nas siglas FCA e FOB do Grupo F, muita desgraça coisa pode acontecer no trajeto do terminal de embarque até a efetiva embarcação.

Em virtude de a transferência de risco acontecer à bordo é que essa sigla e a CIF só podem ser usadas no transporte aquaviário… ou até inventarem barcos voadores…

CIF – Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete).

A principal diferença entre CIF e CFR também está na obrigatoriedade do Vendedor de assegurar a carga, semelhantemente ao caso do CPT e CIP.

Entretanto, há diferença entre o seguro no CIF e no CIP!

O valor indenizatório de 110% na moeda do contrato mantém-se, contudo, a cobertura exigida no CIF é mínima, que atenda à Cláusula C do Institute of Cargo Clauses ou similar.

Da mesma forma, existe a liberdade para negociar uma cobertura superior ou adicionais, e/ou do Comprador adquirir estes por conta.

O que preciso saber antes de usar uma das siglas do Grupo C dos INCOTERMS?

Todas essas siglas são vantajosas para o Vendedor (exportador), é por isso que os cuidados com o Grupo C dos INCOTERMS estão, em suma, relacionados aos problemas vividos por quem importa com frete incluso (Prepaid).

E para quem é da área, ou me acompanha há um bom tempo, sabe que existe muito a tomar cuidado.

Todos os alertas abaixo podem ser evitados, ou ao menos reduzidos, se conseguir prevê-los em seu contrato de compra, contudo, isso vai tornar tanto a negociação quanto a operação morosa.

Logo, será preciso mensurar se o trabalho e os custos do Grupo C valem à pena, ou se é melhor utilizar o grupo F ou E.

Utilizar um seguro contratado por outro é trabalhoso.

Convenhamos que analisar cláusulas e apólices de seguro já não é um dos trabalhos mais divertidos, pior ainda se estiverem em inglês.

Pois não é porque a responsabilidade de contratar seguro no CIF e no CIP seja do Vendedor, que o Comprador não vai conferir e correr o risco de não estar coberto ou estar redundantemente protegido.

Photo by Oladimeji Ajegbile from Pexels

Ainda mais que carga assegurada precisa ter apólice ou certificação da seguradora comprovando, informar apenas na PO ou Invoice não vai bastar.

Em segundo lugar, caso precise acionar o seguro, provavelmente precisará conversar com um desconhecido que não está muito inclinado a te atender com celeridade.

Similarmente (guardadas as proporções) a roleta-russa com 5 balas que é trabalhar com Agentes de Carga em Importação prepaid.

Falaremos disso agora…

Limitado controle da operação e custos da logística internacional.

Imagem de Mammiya por Pixabay

Não importa se quem vai transportar é um Agente de Carga, Armador, Noé ou NVOCC, esse indivíduo vai:

  • seguir as ordens do Exportador.
  • Tomar decisões que favoreçam o Exportador; e
  • Se preocupar com a alegria do Exportador.

Sabe por quê?

Porque quem contratou ele foi o Exportador.

Mesmo que o Importador dê sorte e a ponta no Brasil tente atender da melhor maneira possível, com o intuito de desenvolver um novo cliente, é no Grupo C dos INCOTERMS que Importadores são surpreendidos com:

  • embarques parciais;
  • embarques sem autorização;
  • custos de destino e condições abusivas;
  • conhecimento de embarque emitido incorretamente; e
  • a soma de todos os anteriores.

Isso mesmo, a soma de todos, dá vontade de desistir do Comércio Exterior quando acontece… enfim, aqui tem 5 razões para não importar com frete incluso (que é o caso aqui), fica de leitura complementar.

Se ocorrer um sinistro no transporte principal, problema do comprador.

Algo que as quatro siglas do Grupo C dos INCOTERMS têm em comum é que a transferência de risco ocorre antes do transporte principal, esse que foi contratado pelo Vendedor.

Ou seja, sua carga vai viajar num transporte contratado por alguém que não sofrerá consequências se algum sinistro ocorrer durante ele.

“Ah, mas para isso que tem seguro!”

Sim, para cobrir seus prejuízos de perder a carga, porém, e quanto à sua fábrica parada ou o Comprador no Brasil que vai comprar de outra pessoa?

Além disso, contratualmente falando, o Vendedor não tem obrigação de lhe fornecer à toque de caixa, imediatamente, o que foi perdido na viagem, pois ele cumpriu com suas responsabilidades antes do transporte principal.

Logo, se você não for um cliente mega importante, vai ter que esperar.

Entender INCOTERMS exige aprofundamento.

O texto tem como objetivo apresentar a base de cada sigla e alguns exemplos práticos de onde é preciso cuidado, pois este é um dos assuntos mais complexos do Comércio Exterior para entender, aplicar ou explicar.

Todas as explicações e exemplos práticos deste e dos demais textos são o começo do aprendizado e, por este motivo, alerto para a necessidade de estar sempre se aprofundando e aprendendo, seja com mais leitura, mais cursos ou sendo assessorado por quem tem experiência.

E você, amiga(o)

Utiliza os INCOTERMS do Grupo C nas suas operações? Quais opiniões e cuidados recomenda na Importação ou Exportação? Conte-nos suas histórias nos comentários para aprendermos com a prática.

Cronos

Este artigo foi escrito para os amigos da Cronos Logistics e publicado originalmente em seu blog.