Continuamos aqui a série dos tributos para apresentar o Imposto de Importação.
Sim, “continuamos” pois o primeiro texto foi sobre o Valor Aduaneiro – ele não é um tributo, mas precisamos dele para calcular a turma toda.
Estes textos visam responder àquelas perguntas básicas que a princípio não precisaríamos para trabalhar na Importação, mas que eventualmente algum cliente questionará ou passaremos por algum problema em que precisaremos consultar o básico.
O que é o Imposto de Importação?
O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadorias estrangeiras que ingressam no território nacional.
Foi instituído pelo Art. 153, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece:
“Compete a União instituir impostoS sobre a importação de produtos estrangeiros.”
E como aproveitaram bem esse plural!
Sua regulamentação está no Decreto-Lei Nº 37, 18/11/66, assim como na Bíblia do Comex no Art. 69 e seguintes do Regulamento Aduaneiro, onde consta, por exemplo, quando a mercadoria é considera estrangeira e as hipóteses em que o tributo não incide, tais como:
- Objeto de perdimento;
- Destinada à reposição defeituosa ou imprestável; e
- Devolvida ao exterior antes do registro da DI.
Parece óbvio, contudo, essa legislação é necessária quando a Importação não ocorre como o esperado.
Qual a função do Imposto de Importação?

A função do Imposto de Importação é a de atender objetivos econômicos.
Isso quer dizer que, (por mais difícil que seja acreditar) trata-se de um tributo extrafiscal, ou seja, sua regulação não tem o objetivo de arrecadar, conforme o Código Tributário Nacional explica:
“O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.”
Art. 21. Lei 5.172 25/10/66
Tanto que, para que seja ágil na sua função, ele não respeita os princípios da Legalidade e da Anterioridade.
Princípio da Legalidade (Tributária).
“(…)Ninguém será obrigado a cumprir um dever instrumental tributário que não tenha sido criado por meio de lei(…)”
direitonet
Por meio de Lei, tal qual deveria ter sido instituída a Taxa de Utilização do Siscomex!
Princípio da Anterioridade.
(…)nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou(…)
direitonet
O período de um exercício financeiro ocorre de 1º de janeiro até 31º de dezembro, ou seja, os tributos que precisam respeitar este princípio não podem ser cobrados do contribuinte no mesmo ano em que tenha entrado em vigor.
Imagine que a China encontre uma reserva de minério de ferro de alta qualidade e começa a exportar ao Brasil em janeiro, a princípio sem caracterizar Dumping, e por um preço tão competitivo que compensasse importar deles que comprar das mineradoras nacionais.
Desse modo, consegue imaginar o tamanho do estrago na Balança Comercial e demais indicadores econômicos se a nova alíquota do Imposto de Importação para a NCM do minério de ferro vigorasse apenas no ano seguinte?
Quando devo pagar o imposto de importação?

O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro(…)
Art. 72, Regulamento Aduaneiro
O território aduaneiro compreende todo o território nacional (Art. 2, RA) e abrange a zona primária (Art. 3, RA) (o lugar onde sua carga chegou com o propósito de receber a aguardada presença de carga pelo depositário, ou seja, a área alfandegada em que está armazenada).
Com ela você conseguirá registrar a Declaração de Importação… desde que, todas as informações estejam corretas e você possua dinheiros na conta bancária informada para pagar os impostos.
Sem dinheiro, sem DI.
Onde consulto a alíquota do Imposto de Importação?

Como o Brasil é membro do Mercosul, os países do bloco adotaram a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) com o intuito de estimular as negociações dentro do bloco e atrair fora dele.
Em suma, a alíquota do Imposto de Importação deve respeitar a TEC e suas exceções. Contudo, é preciso cuidado! A porcentagem varia a depender da NCM.
Produtos de baixo valor agregado e necessários à sociedade, a exemplo da madeira (2%), possuem alíquota com valor próximo a zero, enquanto perfumes (18%) e vídeo games (20%) são severamente tributados. Tem lá suas exceções, mas já fica aí uma ideia da porcentagem que lhe espera.
Portanto, para confirmar a alíquota do Imposto de Importação você precisa saber (corretamente!) a NCM do seu produto a fim de consultar em programas, quer seja em soluções pagas ou gratuitas, como do Mercosul ou o Simulador da Receita Federal.
Como calculo o valor devido de Imposto de Importação?
O valor devido será a alíquota do Imposto de Importação prevista para aquele respectivo produto aplicada ao Valor Aduaneiro.
Como exemplo prático: digamos que deseje importar um perfume com Valor Aduaneiro de R$200,00… sabemos agora que a alíquota é de 18%, portanto:
- VA = R$200,00
- I.I = 18%
- 200 x 0,18 = R$36,00
No artigo sobre o Valor Aduaneiro explico o que compõe este valor, mas entenda de uma vez por todas que este cálculo é apenas para importação formal, para suas comprinhas de kakareko via remessa expressa (Courier), a alíquota do Imposto de Importação é fixa em 60% e há outros cuidados a se tomar (saiba mais aqui).
E você, amiga(o)?
Por certo que não falei nenhuma novidade para a turma do Direito Aduaneiro, mas e você Comex raiz, gostou do conteúdo? Há algo mais sobre o Imposto de Importação que vale mencionar? Divida conosco nos comentários.

Este artigo foi escrito com a turma da LogComex e publicado originalmente em blog.logcomex.com
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