IPI na importação, o que preciso saber?

Após entendermos o que é o Valor Aduaneiro, quem é o Imposto de Importação, é hora de conhecermos sobre o IPI na importação.

Estes textos visam responder àquelas perguntas básicas que a princípio não precisaríamos para trabalhar na Importação, mas que eventualmente algum cliente questionará ou passaremos por algum problema em que precisaremos consultar o básico.

Enfim, se precisar de mais informações, basta acessar toda a legislação devidamente linkada ao longo do texto.

O que é o IPI na importação?

A sigla IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados, trata-se de um tributo federal do qual os importadores, industriais, comerciantes e arrematantes de leilão são responsáveis por pagá-lo (Art. 51, CTN).

Foi instituído a princípio no Inciso IV, Art. 153 da Constituição Federal:

“Compete a União instituir impostos sobre produtos industrializados”

Sua legislação encontra-se na Lei nº 4.502 de 30/11/1964 (tão antiga que a palavra “imposto” está com acento), bem como encontramos no Regulamento Aduaneiro(RA) a partir do Art. 237.

Contudo, o IPI possui seu próprio regulamento que trata da cobrança (que dúvida), fiscalização, arrecadação e administração do imposto, conhecido como RIPI (não esquecer o segundo I, para evitar piadas mórbidas), regido pelo Decreto Nº 7.212, 15/06/10.

E precisaremos dele com o intuito de explicar a função do IPI.

Qual a função do IPI?

Photo by carlos aranda on Unsplash

A função do IPI, é a de arrecadar incidindo em produtos industrializados, sejam nacionais ou estrangeiro (Art. 2, RIPI).

Contudo, ele também possui a função de regulamentar o mercado interno.

Pois da mesma forma que o Imposto de Importação (II), o IPI também tem agilidade para interferir no mercado, por também não respeitar os princípios da Legalidade e da Anterioridade. Como já expliquei esses princípios no texto do II, serei breve aqui:

  • Princípio da Legalidade: Ninguém será obrigado a cumprir um dever instrumental tributário que não tenha sido criado por meio de lei.
  • Princípio da Anterioridade: Nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou.

O produto é considerado industrializado, se ele for resultante de qualquer operação definida como tal, mesmo que incompleta, parcial ou intermediária (Art. 3, RIPI), que modifique (Art 4, RIPI):

  • A natureza;
  • o funcionamento;
  • o acabamento;
  • a apresentação ou a finalidade
  • o aperfeiçoe para consumo

Os estabelecimentos industriais são os que executam as operações mencionadas no art. 4, (Art. 8, RIPI), também equipara-se como industrial, os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira (Inciso I, Art. 9, RIPI).

E assim concluímos não ter como fugir do IPI na importação, sem a devida utilização de regimes aduaneiro 😦

Quando devo pagar o IPI na importação?

“O fato gerador do IPI, na importação, é o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira(…)”

Art. 238, RA

Essa é a resposta bonitinha e teórica de baixo, em virtude de não ser o que acontece na prática do comércio exterior.

Photo by chuttersnap on Unsplash

Pois pagamos os tributos federais da importação, assim que registramos a Declaração de Importação ou seja, no início do despacho aduaneiro (Art. 545, RA). Em contrapartida, o desembaraço aduaneiro registra a conclusão da conferência aduaneira.

O que pode ser irrelevante quando a importação parametriza em verde, porém, com toda a certeza que será um belo adiantamento de finanças nos demais canais.

Lembrando que, se não tiver dinheiro na conta para pagar os impostos, não será possível iniciar o despacho aduaneiro.

Sem dinheiro, sem D.I

Onde consulto a alíquota do IPI?

Você pode descobrir a alíquota do IPI, consultando a TIPI (Tabela de Incidência do IPI), ela está disponível na versão mais atual e em pdf no “Acesse aqui” nesse link da Receita Federal.

Porém, caso já saiba a NCM do produto (o que é o certo, primeiro se classifica, depois se preocupa com as alíquotas), é mais ágil consultar no Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, dessa forma, poderá conferir a porcentagem de todos os impostos federais e o tratamento administrativo.

Como calculo o valor devido de IPI na importação?

“A base de cálculo do IPI na importação, é o valor que servir ou que serviria de base para cálculo do imposto de importação, por ocasião do despacho aduaneiro, acrescido do montante desse imposto e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis.”

Art. 239, RA

Por isso era sempre uma batalha não dormir na aula de Legislação Aduaneira.

Para descobrir o valor devido do IPI na importação, é preciso aplicar a porcentagem do IPI sobre o Valor Aduaneiro (VA) somado do quanto pagou de imposto de importação ou seja, a base de cálculo é encarecida com o valor pago de outro tributo.

Esse é o odiado efeito cascata e veremos ele bem presente nos próximos tributos da importação. De fato que isso não exclusividade da importação, experimente calcular o IPVA do seu veículo, ele é feito sobre o valor que considera também os tributos pagos na aquisição e antes disso.

Enfim, esqueça seu veículo por hora para não desanimar, continuando o exemplo que fiz para o texto do I.I, digamos que o VA seja R$200,00, II 18% e o IPI seja de 15%, o cálculo do IPI será como abaixo:

  • VA = R$200,00
  • I.I 18% = R$36,00
  • IPI = 0,15 x (R$200 + R$36)
  • Valor devido de IPI = R$35,40

É certo tributar os produtos industrializados?

Photo by Rob Lambert on Unsplash

Seja na produção nacional ou na importação, me parece a princípio que, tributar produtos industrializados é um desencorajamento a indústria em si.

Naturalmente que um produto industrializado é mais caro que commodities por haver o emprego de: mão de obra especializada, conhecimento, investimentos e etc, pois é necessário para que uma mercadoria desse tipo seja produzida.

Então, se já existe esses custos (e outros tributos incidentes), por que torná-lo mais caro ainda com o IPI? Ainda mais que já temos o imposto de importação para proteger o mercado nacional.

Este subtítulo é uma reflexão pessoal do autor, livre de legislação, com o propósito de aprofundarmos a discussão nos comentários.

E você, amiga(o)?

O que achou da explicação? Qual sua reflexão sobre o IPI? Os produtos que importa tem alta tributação de IPI? Vamos continuar conversando nos comentários.

Este artigo foi escrito com a turma da LogComex e publicado originalmente em blog.logcomex.com

Deixe uma resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s