7 aprendizados no ano em que larguei meu emprego para empreender.

Relaxa, não vou vender Master Class no final.

Foi em 2020 que deixei de ser colaborador para empreender e, como esse ano foi maravilhoso e desgraçado, preciso refletir e externar isso de alguma forma para fixar os aprendizados e ser uma fonte de consulta para mim mesmo, no futuro.

Não estou lhe desconvidando da leitura, mas entenda que isso se resume às minhas experiências no cenário em que estou inserido, logo, sinta-se livre para absorver somente o que lhe for útil.

A vida não está nem aí para o seu planejamento.

Ter lido esse texto do professor Matheus de Souza em 2019 me preparou melhor para essa verdade.

Mas… pqp hein! Na prática é outra história.

Mais da metade dos meus projetos e dos “bizniz” que foram fechados no final de 2019, que me deram coragem para pedir demissão em janeiro de 2020, morreram assim que o Covidão chegou ao Brasil.

Claro que eu não havia jogado tudo para cima ao pedir demissão, fiz isso com planejamento, reserva financeira, e apoio da esposa e da família, o que foi primordial para analisar a situação de m&#$* na qual eu estava e rever meus planos.

A Importação me endureceu e ensinou a esperar pelo pior cenário, pois foi exatamente o que aconteceu.

Contudo, nem isso bastou.

Não sou tão forte como imaginava e nem quero ser.

Com a chegada da pandemia e a perda de algumas fontes de renda que me obrigaram a utilizar a reserva financeira, externei excessivamente minha frustração no iFood, videogames e bebidas alcoólicas.

Resultado: 5Kg em menos de 40 dias, engordei praticamente um Romeu (o de gravata).

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Além disso, vieram ao longo do ano os primeiros perrengues da glamurosa vida empreendedora (#sarcasmo): burocracia para abrir empresa, calote, plágios, clientes sanguessugas…

Como disse, achava que a vida na Importação tinha me endurecido o suficiente para não me abalar tanto, mas estava bem enganado, todas essas situações me causaram estresse, dor e diversos outros sintomas que me levaram às lágrimas de raiva e de frustração algumas vezes.

Sim, eu choro, fico puto, tenho vontade de desistir, mas aí desabafo, me acalmo, coloco as ideias no lugar e continuo.

Existe a hora de ficar puto e a hora de acreditar que vai dar certo, essa história de sempre ter #positividade é um veneno.

Sou muito privilegiado.

Mesmo depois de tanta sofrência, a verdade é que me encontro numa situação tranquilíssima para empreender, quando comparado a muita gente.

Tenho reserva financeira, esposa que trabalha, pais com confortável aposentadoria e prontos para me ajudar… Se precisar voltar a trabalhar como CLT (algo com o que não teria problema), acredito que conseguiria em pouco tempo uma posição que pagasse as contas.

Portanto, o que é a minha situação se comparada às inúmeras pessoas que vieram no privado me pedir ajuda ou dicas para conseguir o primeiro emprego? Ou que estão há mais de um ano desempregadas, com filhos para criar, aluguel para pagar?…

Sem contar o choque de realidade que experencio quando posso participar de ações sociais…

Isso não desmerece o meu esforço, cada um batalha com o que tem, mas é importante que reservemos um tempo para ajudar quem não teve a mesma sorte.

Sério, tem gente que só precisa de dicas para melhorar o currículo, ou tirar uma dúvida, ou até mesmo desabafar sobre como tá foda.

Dividir uma parte dos meus privilégios com quem precisa foi primordial para aguentar esse ano.

Não se preocupar em agradar a todos é libertador e necessário.

A partir do momento que você, ou seu trabalho, tem personalidade e posicionamento, você vai atrair mais pessoas e desagradar outras na mesma ou maior proporção.

Agora, se você tentar agradar todo mundo, seu trabalho será, na melhor das hipóteses, mediano.

E o ordinário é o primeiro a ser esquecido.

Porém, não se preocupar em agradar a todos não significar ser um cavalo de rude, é difícil (sei bem), mas é possível ser autêntico sem perder a cortesia.

Seja postando a foto de natal com a família ou iniciando uma página no Insta sobre o assunto que gosta, vai ter gente julgando para o bem ou mal.

Você julga, eu julgo, normal, é o custo de se expor.

Não inicie outro projeto enquanto o atual não estiver sólido.

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Photo by Nicolas Hoizey on Unsplash

Esse foi o ano de dizer muitos “nãos”.

Isso foi reflexo do meu “trabalho com personalidade” que começou lá em 2018, nunca na minha vida recebi tantos convites para projetos, porém a maioria deles sem pé nem cabeça.

Alguns foram honestos e só careciam de estrutura, outros tentaram se aproveitar de mim (é, teve de tudo). Independente disso, precisei negá-los para focar naquilo que tinha me comprometido.

Como minha produção de artigos estava acontecendo com solidez e qualidade, pude começar 2 novos projetos que levo a sério desde janeiro.

  1. Podcast
  2. Instagram*

*Especialmente em fazer vídeos para os stories, se você viu os primeiros, vish…

Já tenho ideia do que quero desenvolver depois que estes dois estiverem dominados, mas há ainda muito para melhorar neles em 2021.

Se você tentar abraçar todas as oportunidades que lhe aparecerem, poucas vão se realizar com qualidade.

Seus valores estão nas suas ações, não na parte institucional da empresa.

Lembra que falei sobre não se preocupar em agradar a todos? Esse é mais um benefício.

Nunca me preocupei em definir meus valores no meu site, por exemplo, talvez por consequência do ranço que tenho da hipocrisia das empresas de Comex.

Tal qual empresas de Comex que, de um lado, se exibem com projetos sociais e, de outro, ficam inventando e cobrando custos inexistentes dos clientes.

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Curiosamente, essa hipocrisia foi um dos motivos que me motivou a escrever.

A recorrência de externar seu trabalho com personalidade vai naturalmente mostrar todas as suas virtudes… e até os defeitos, por que não? Alguns deles consegui corrigir (ou, pelo menos, amenizar), graças à escrita.

Quem insiste que a vida empreendedora é onde está o sucesso, quer te vender curso.

Nossa, me senti o bichão do sucesso mesmo emitindo NF, pagando boleto, cobrando caloteiro, mandando plagiador tirar conteúdo meu do ar…. #SQN

A vida toda no CLT, claro que eu ia me ferrar migrando para o CNPJ.

Ok, me dei muito bem no “home office”, curto a liberdade, mas é foda se motivar sozinho, tanto que para me ajudar nessa motivação deixo bem na minha vista, abaixo do meu monitor, os boletos a vencer.

“Ain Jonas, mas o sucesso da vida empreendedora é infinito!”

Sabe o que mais é infinito? O fracasso!

E dá, sim, para ter sucesso infinito como CLT também, tenho amigos e conhecidos que nem preciso perguntar quanto ganham para saber que estão “muito bem, obrigado”.

Se isso significa sucesso para você, o meu conceito disso não para de mudar… Tô curtindo a vida empreendedora, mas é um investimento a longo prazo, não adianta, a cada escolha, uma perda.

E você amiga(o)?

Sou muito grato de ter pessoas que genuinamente torcem para que eu cresça sem limites, se você é uma delas, obrigado, mesmo! Se quiser, fique à vontade para compartilhar nos comentários o que conseguiu aprender, seja num ano terrível como esse, ou no ano em que começou a empreender.

Também aceito conselhos, tenho muito a aprender!

Exportação temporária

Exportação temporária: o que preciso saber antes de utilizar?

Se você tem uma operação de exportação de algo que irá futuramente retornar ao Brasil, muito provável que ela se enquadre no regime aduaneiro especial exportação temporária.

Sua legislação permite a aplicação em diversas situações, seja para participar de eventos internacionais, realizar serviços, mandar para conserto ou modernizar um maquinário.

E, dependendo da situação, haverá recolhimento de tributos na importação.

O artigo irá lhe explicar o que é exportação temporária, sua legislação, quando que se recolhe tributos e algumas dicas e cuidados.

O que é a exportação temporária?

A Exportação Temporária permite a saída de mercadorias do país, condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas. 

Sua base legal está nos artigos 431 a 457 do Regulamento Aduaneiro e do Artigo 90 ao 118 da IN RFB nº 1600/2015 e IN RFB nº 1989/2020.

Este regime poderá ser aplicado conforme a finalidade da utilização dos bens e com os procedimentos do despacho aduaneiro.

Dentre todas as hipóteses, podemos destacar a aplicação da exportação temporária nos bens destinados à:

  • Eventos científicos, religiosos, culturais, esportivos, políticos, técnicos, comerciais ou industriais;
  • Envio de amostras, mostruários; 
  • Prestação de serviços ou assistência técnica a produtos já exportados;
  • Substituição de outro bem (ou suas partes e peças) 
  • Homologação, ensaios e testes
  • Aluguel, empréstimo ou prestação de serviço no exterior

Aperfeiçoamento Passivo

O regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo é o que permite a saída do país, por tempo determinado, de mercadoria para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior e a posterior re-importação sob a forma de produto resultante.

Nesta situação, haverá o recolhimento de tributos na importação sobre o valor agregado, inclusive para as mercadorias serem submetidas a processo de conserto, reparo ou restauração.

Ou seja, se sua mercadoria foi exportada valendo dez mil dólares e reimportada com valor de 11 mil, a tributação ocorrerá somente sobre esses 1 mil dólares excedente. 

Sua base legal é a mesma da Exportação Temporária, porém com alguns artigos específicos à sua modalidade.

O que preciso saber antes de utilizar a Exportação Temporária?

É importante entender que, ao utilizar qualquer regime aduaneiro especial, você terá mais trabalho burocrático para usufruir de seus benefícios.

Tanto que, caso haja descumprimento no regime poderá ser aplicada multa de 5% do preço da mercadoria, cobrança dos tributos com pagamento suspenso, acrescido de juros contados da concessão do regime, mais multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de impostos e demais penalidades cabíveis, além de custos excedentes de armazenagem.

Sim, o parágrafo acima é assustador, contudo, se realizar a operação com responsabilidade assessorado por quem entende, jamais sofrerá com tais custos.  

Diante disso, litamos os alertas mais importantes que você precisa saber sobre exportação temporária.

Condições para se enquadrar:

Ambas as modalidades de exportação temporária serão concedidas à pessoa residente e estabelecida no país, também é preciso explicar a operação, como a finalidade da exportação e a que o(s) bem(s) será submetido no exterior. 

Como não existe uma venda de produto, as operações deverão ser declaradas como sem cobertura cambial, e é nessa parte que algumas ideias de se utilizar esse regime se mostram muito atraentes e outras já caem por terra, tudo depende de qual é o objetivo.

Dos prazos e da extinção do regime:

A exportação temporária antes da IN 1989/2020 trazia o prazo inicial de vigência de 12 meses com prorrogação automática por mais 12 meses (sem necessidade de dossiê), totalizando 2 anos, porém, a nova IN possui prazo inicial máximo é de 1 ano, passado esse período, a prorrogação deverá ser pedida via dossiê.

Ou seja, com a nova IN a exportação temporária teve uma redução de 50% do seu prazo.

No caso de Aperfeiçoamento Passivo o prazo de vigência será baseado no período necessário para a realização da operação e ao transporte dos bens, ou seja, o prazo de vigência do regime será o previsto no seu contrato com o contratante.

Caso deseje solicitar prorrogação, é preciso apresentar requerimento conforme modelo apresentado pela IN, através do dossiê digital, podendo superar os 5 anos, claro que nesses casos é preciso apresentar justificativas que sejam aceitas pela Receita Federal. 

Caso a solicitação de prorrogação seja indeferida deverão ser adotados os procedimentos para extinção no prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão. 

Falando em extinção, elas se diferem um pouco entre as duas modalidades, sendo:

Extinção na Exportação Temporária:

Ela ocorrerá através da re-importação ou exportação definitiva, podendo ser adotadas combinadamente. 

No caso de produto, enviado para substituição, reparo, revisão, manutenção, renovação ou recondicionamento, a extinção poderá ser através de importação de produto equivalente.

Extinção na Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo:  

A extinção ocorrerá com a importação de produto resultante do processo de industrialização.

Se por algum motivo, não deseje reimportar, por não ser viável ou por exemplo, não tenha conserto, será necessário alterar a exportação para definitiva

É preciso solicitar o benefício antes de utilizar

Diferente, por exemplo do Entreposto Aduaneiro, que basta registrar a Declaração de Admissão para entrar no regime, a Exportação Temporária exige antes do registro da DUE (Declaração Única de Exportação) que o exportador solicite o regime por Dossiê Digital.

Apresentando documentos como: 

  • Cópia do contrato que ampara a exportação, celebrado entre o exportador e a pessoa estrangeira; 
  • Laudos técnicos; 
  • Catálogos;
  • Programação de eventos; e
  • Outros a depender da operação.

A análise da validação do regime será feita durante a conferência aduaneira e sua concessão se dará através do desembaraço da mercadoria.

Vai ter canal vermelho na exportação e na importação

Nem só de benefícios vive um regime especial, em síntese, esteja ciente que o processo parametrizará no canal vermelho tanto na exportação, quanto na importação.

O que significa que a Receita Federal vai checar a mercadoria e os documentos. 

Logo depois, sabendo disso, é importante utilizar um terminal alfandegado que tenha valores armazenagem negociada. O tempo que tomará no canal vermelho vai depender principalmente da complexidade do produto e da operação.

E você, amiga(o)?

Enfim, vimos que Exportação Temporária tem diversas aplicações, mas não combina com urgência.  

Já fez uso desse regime aduaneiro? Com quais produtos? Recomenda outros cuidados? Conte para nós nos comentários!

Este artigo foi escrito para a Conexo e foi publicado originalmente em seu Blog.

Depósito Alfandegado Certificado

Regimes Aduaneiros Especiais: Depósito Alfandegado Certificado.

Há diversos Regimes Aduaneiros Especiais que nos tornam mais competitivos na Importação e Exportação e esse é o caso do Depósito Alfandegado Certificado.

Sua utilização é versátil e pode ser combinada com outros Regimes Aduaneiros, mas não é um dos mais simples de ser entendido.

Bem, convenhamos que ganhar dinheiro de forma inteligente e diferente da maioria, raramente é.

Por isso explicaremos o que é o Depósito Alfandegado Certificado (também chamado DAC), quando é possível usá-lo e quais condições deve atender.

O que é Depósito Alfandegado Certificado (DAC)?

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O DAC serve para exportar mercadorias apenas no papel, pois elas fisicamente continuam em território brasileiro.

Isso mesmo! E não estou falando em dar um jeitinho.

Sua regulamentação está nos Artigos 493 a 498 do RA e IN SRF 266/2002 para considerar como exportada a mercadoria para efeitos fiscais, cambiais e de crédito, embora continuem no território brasileiro em um Depósito Alfandegado Certificado (daí o nome do Regime).

Não desista, continue lendo!

Em quais locais se aplica o Regime de Depósito Alfandegado Certificado?

Em resumo, o DAC está disponível nos recintos alfandegados de uso público ou privativo misto, previamente autorizados pela Superintendência Regional da Receita Federal, através de um ADE (Ato Declaratório Executivo).

Isso significa que não é qualquer local alfandegado que poderá receber e executar este tipo de serviço.

Nos locais autorizados, deverá haver um espaço específico para armazenar as cargas que ficarão sob este Regime, além de haver um controle informatizado (conforme manda a IN SRF 682/2006), com entrada, manuseio e saída das mercadorias cobertas pelo DAC.

O ADE também deverá informar quais tipos de carga poderão ser admitidas (cargas gerais, refrigeradas, a granel…).

Pode acontecer que uma determinada carga não caiba no espaço do DAC (seja por tamanho, peso ou outra limitação), nesse caso, cabe ao depositário (o responsável pelo recinto alfandegado) solicitar autorização da RFB para alocá-la em outro espaço.

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Quais as condições para admissão ao Depósito Alfandegado Certificado?

O DAC será autorizado para as mercadorias:

  1. vendidas à pessoa no exterior, que tenha um procurador credenciado perante a RFB, mediante Contrato de Entrega no território brasileiro, à ordem do comprador;
  2. desembaraçada para Exportação sob o Regime DAC, com base na DU-E registrada no Portal Único (essa parte ainda não foi atualizada, pois na IN consta DDE e Siscomex);
  3. discriminada em Conhecimento de Depósito Alfandegado (também chamado de CDA), emitido pelo permissionário/concessionário do recinto autorizado a operar o Regime; e
  4. constante nos gêneros de cargas previstos no ADE de autorização do recinto utilizado.

Em razão destes requisitos, no Contrato de Entrega e Venda, mencionado no Item 1 acima, também conhecido como DUB (uma sigla para o nome chique Delivered Under Customs Bond), deverão constar:

  1. o valor a ser pago pela mercadoria;
  2. a responsabilidade do comprador (que, lembrando, é do exterior) sobre custos de frete, seguro, documentação e outras despesas; e
  3. a responsabilidade do comprador de também providenciar os documentos necessários à transferência, embarque, transporte e seguro.

O que é e para que serve o Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA)?

O CDA (Conhecimento de Depósito Alfandegado) é um documento equivalente ao Conhecimento de Embarque da mercadoria, como o BL, AWB, CRT…

Por ser equivalente, possui o mesmo valor e é emitido pelo depositário da carga admitida no Regime de Depósito Alfandegado Certificado.

Assim como qualquer Conhecimento de Embarque, deverão constar nele as informações da carga (nome, NCM, peso dimensões…), empresas envolvidas, valores de transação, número da DU-E, notas fiscais e a data de vencimento.

Este documento comprova o depósito da mercadoria, a propriedade dela e a data da vigência do Regime, que é a data de emissão e “embarque” ao exterior.

Por fim, assim como o BL, o CDA também pode ser endossado a terceiros.

Quando usar e vantagens do Regime DAC.

Você já entendeu o que é, como funciona, as autorizações e as condições para utilizar o Regime de Depósito Alfandegado Certificado, mas na prática, quando é que você utilizará um Regime Especial atípico desses?

Como se trata de um incentivo às Exportações, o DAC é usado principalmente para flexibilizar a compra do adquirente estrangeiro com maior antecedência, até que a sua destinação seja de fato decidida.

Por exemplo, você pode vender uma máquina para uma empresa na Alemanha e deixá-la em Depósito Alfandegado Certificado.

A empresa alemã poderá vendê-la para outros países (quem sabe para alguém da América Latina), ou até mesmo para alguém do Brasil, sem precisar embarcar para a Alemanha e voltar para cá.

Outra vantagem do DAC é que, como a responsabilidade de quase toda a operação recai sobre o comprador estrangeiro, os custos logísticos a cargo do Exportador são reduzidos, permitindo assim ao vendedor concentrar-se na produção e comercialização de suas mercadorias.

Prazos e extinção do Regime DAC.

O prazo de vigência do Regime é de 12 meses, contados a partir do Conhecimento de Depósito Alfandegado e, diferente do Entreposto Aduaneiro e Admissão Temporária, não há a possibilidade de prorrogação deste período.

Ou seja, o adquirente estrangeiro tem 12 meses para encontrar compradores, estejam eles no Brasil ou não.

A extinção do Regime pode ocorrer de diversas formas, mas as principais são:

  1. nacionalização para consumo;
  2. efetivação do embarque (não só no papel!); e
  3. transferência para outros Regimes Especiais (como Admissão Temporária, Entreposto Aduaneiro, Drawback…)

Para a extinção do Regime, a Nota de Expedição (NE) será emitida e servirá como um documento instrutivo contendo todas as informações do Processo DAC.

E aí amiga(o)?

Já sabia sobre o Depósito Alfandegado Certificado? Conhece alguém que já fez um processo assim? Conte-nos sua experiência com este Regime nos comentários e vamos continuar o papo!

Este artigo foi escrito para a Conexo e foi publicado originalmente em seu Blog.

canal melancia importação

Canal Melancia na Importação: o que é e como resolver?

Somos repetitivos em dizer o quão difícil é importar no Brasil, e um dos exemplos mais clássicos disso é o Canal Melancia na Importação.

Ou seja, é o verde que não é mais verde, para vermelhar mais forte que a música da Fafá de Belém. 

Pois é, loucura, mas acontece e não há nada de ilegal nisso, portanto, vamos entender o que é o Canal Melancia, como funciona na prática e como resolvê-lo.

O que é Canal Melancia na Importação?

Antes de falarmos do Canal Melancia, é necessário relembrar anteriormente como é feito o processo de parametrização junto à Receita Federal, sendo 4 os canais previstos: 

  • Verde: liberação automática;
  • Amarelo: conferência documental;
  • Vermelho: conferência documental e física; e
  • Cinza: conferência documental, física e procedimento especial de controle aduaneiro.

Se quiser entender a parametrização na Importação, pode conferir aqui.

Porém, mesmo não existindo oficialmente, utilizamos esta expressão Canal Melancia quando a Declaração de Importação (DI) parametrizou em Canal Verde, mas no momento de sua liberação foi solicitada conferência documental e física, a mesma etapa que ocorre nos Canais Vermelho e Cinza. 

Ou seja, Verde por fora e Vermelho por dentro.

§ 2º A DI selecionada para Canal Verde, no Siscomex, poderá ser redirecionada para outro canal de conferência aduaneira durante a análise fiscal, quando forem identificados indícios de irregularidade na importação.

IN 680/2006 Art. 21, § 2º

O que acontece na prática?

Na prática, o Canal Verde é pura alegria para o importador e para o Despachante Aduaneiro que efetuou o registro da DI. 

Porém, se transforma em uma bela dor de cabeça para ele ter que informar ao Importador que sua DI irá passar por conferência documental e física… logo depois dele ter avisado que tinha parametrizado em Canal Verde.

Tipo assim:

  • Despachante: Olá Importador, sabe aquela DI que tinha dado Canal Verde?
  • Importador: Sim! O caminhão já foi coletar a carga, deve chegar em 30 minutos… ‘péra, como assim “tinha”?
  • Despachante: Então, mudou para Vermelho…
  • Importador: Como assim?!?!
  • Despachante: Ééé, veja bem, meu consagrado.

Isso acontece porque, no Siscomex, quando a DI será parametrizada em Canal Verde, a informação que aparece no sistema é de “Análise Fiscal”

No entanto, a confirmação do Canal ocorre em horários específicos de acordo com a URF em que sua carga está, e após este período é que roda a atualização do sistema.

Nestes casos de “análise fiscal”, o Despachante já espera que o desembaraço automático se concretize no período seguinte, entretanto, a Receita Federal (RFB) pode alterar o status para Canal Vermelho, frustrando as expectativas da liberação automática.

Por que o Canal Melancia acontece?

Então, para entendermos melhor sobre o Canal Melancia, precisamos voltar ao tempo, lá no início de 1997, quando foi criado o Siscomex Importação. 

Ele trouxe grandes mudanças para todos os envolvidos e criou a parametrização na Importação, um mecanismo onde o sistema faz o gerenciamento de risco e seleciona os canais de parametrização.

Porém, após algum tempo, a Receita Federal decidiu que a fiscalização na ponta (local onde se encontra a carga)poderia interferir na parametrização de canais das DIs.

Aquela interferência humana quando julgarem necessário intervir.  Com isso, quando o Siscomex parametriza uma DI para Canal Verde, sempre haverá o risco de a fiscalização redirecionar para o Canal Vermelho.

A Receita Federal pode fazer isso?

Sim.

O que acontece é que não podemos afirmar que a Importação direcionada para o Canal Verde seja automaticamente liberada, não tendo nenhuma etapa de conferência aduaneira, até que tenhamos certeza absoluta disso!

Importadores regulares e com operações habituais, ou seja, dentro da rotina de produtos, NCM, valores, sem histórico de erros e/ou multas, são do tipo que oferecem pouco ou nenhum risco aduaneiro.

Este perfil de Importadores são contemplados com o Canal Verde na grande maioria de suas operações.

Contudo, como mencionado na legislação anteriormente, está permitido ao fiscal destinar a outro canal de parametrização, diferente do encaminhado pelo Siscomex, 

Normalmente os motivos são:

  • indícios de irregularidade na Importação;
  • indícios de fraude;
  • problemas no Radar (cadastro do Importador); e
  • denúncia.

É possível também acontecer a mudança no canal de parametrização quando da ocorrência de problemas com órgão anuente (MAPA, INMETRO…).

Sim, eles se conversam, ou seja, pode vir deles a solicitação de alteração de Canal. 

Um exemplo prático ocorre quando a DI já tem Canal Verde, mas não ocorreu a inspeção do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), o que torna provável a mudança de parametrização.

Como resolver um Canal Melancia?

O Canal Melancia é nada menos que um Canal Vermelho. Falando assim dá até medo, mas fique tranquilo que vou explicar como o Canal Vermelho funciona.

Vermelho, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria

No Canal Vermelho, a DI passará pela conferência documental e conferência física. 

Sem dúvida que esta vistoria intimida muitos Importadores, seja pelo receio do Exportador causar alguma dificuldade (como mandar um brinde surpresa), ou por ter que lidar com aqueles que buscam vantagens ilícitas, pois a conferência por parte da RFB é minuciosa. 

Neste momento é importante ter um fornecedor de confiança e prestadores de serviço que atendam com seriedade, pois é na conferência física que se verifica todos os detalhes da mercadoria, ou seja, é nela que serão comparados com o informado nos documentos e, por fim, analisa-se se ambos estão em conformidade com o que consta DI.

Se tudo estiver certo, o Desembaraço será concedido. 

O tempo de duração desse o ato administrativo vai depender de diversos fatores, tais como a estrutura do recinto aduaneiro, disponibilidade de auditor-fiscal e do analista-tributário da Receita Federal, entre outros fatores e procedimentos a serem aplicados na carga.

O Despachante Aduaneiro ou seu profissional de Importação são as melhores pessoas para te dizer quanto tempo um Canal Vermelho está levando.

Além disso, em breve teremos a mudança para DUIMP, até o momento tudo indica que o Canal Melancia deixará de existir, mas sabemos como é fazer Importação e com certeza teremos algumas surpresas nos processos do dia a dia.

E você, amiga(o)?  

Já conhecia a expressão Canal Melancia na Importação? Já passou por algum caso? Conte-nos suas experiências nos comentários.

Este artigo foi escrito com a turma da LogComex e publicado originalmente em blog.logcomex.com