Exportação temporária

Exportação temporária: o que preciso saber antes de utilizar?

Se você tem uma operação de exportação de algo que irá futuramente retornar ao Brasil, muito provável que ela se enquadre no regime aduaneiro especial exportação temporária.

Sua legislação permite a aplicação em diversas situações, seja para participar de eventos internacionais, realizar serviços, mandar para conserto ou modernizar um maquinário.

E, dependendo da situação, haverá recolhimento de tributos na importação.

O artigo irá lhe explicar o que é exportação temporária, sua legislação, quando que se recolhe tributos e algumas dicas e cuidados.

O que é a exportação temporária?

A Exportação Temporária permite a saída de mercadorias do país, condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas. 

Sua base legal está nos artigos 431 a 457 do Regulamento Aduaneiro e do Artigo 90 ao 118 da IN RFB nº 1600/2015 e IN RFB nº 1989/2020.

Este regime poderá ser aplicado conforme a finalidade da utilização dos bens e com os procedimentos do despacho aduaneiro.

Dentre todas as hipóteses, podemos destacar a aplicação da exportação temporária nos bens destinados à:

  • Eventos científicos, religiosos, culturais, esportivos, políticos, técnicos, comerciais ou industriais;
  • Envio de amostras, mostruários; 
  • Prestação de serviços ou assistência técnica a produtos já exportados;
  • Substituição de outro bem (ou suas partes e peças) 
  • Homologação, ensaios e testes
  • Aluguel, empréstimo ou prestação de serviço no exterior

Aperfeiçoamento Passivo

O regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo é o que permite a saída do país, por tempo determinado, de mercadoria para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior e a posterior re-importação sob a forma de produto resultante.

Nesta situação, haverá o recolhimento de tributos na importação sobre o valor agregado, inclusive para as mercadorias serem submetidas a processo de conserto, reparo ou restauração.

Ou seja, se sua mercadoria foi exportada valendo dez mil dólares e reimportada com valor de 11 mil, a tributação ocorrerá somente sobre esses 1 mil dólares excedente. 

Sua base legal é a mesma da Exportação Temporária, porém com alguns artigos específicos à sua modalidade.

O que preciso saber antes de utilizar a Exportação Temporária?

É importante entender que, ao utilizar qualquer regime aduaneiro especial, você terá mais trabalho burocrático para usufruir de seus benefícios.

Tanto que, caso haja descumprimento no regime poderá ser aplicada multa de 5% do preço da mercadoria, cobrança dos tributos com pagamento suspenso, acrescido de juros contados da concessão do regime, mais multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de impostos e demais penalidades cabíveis, além de custos excedentes de armazenagem.

Sim, o parágrafo acima é assustador, contudo, se realizar a operação com responsabilidade assessorado por quem entende, jamais sofrerá com tais custos.  

Diante disso, litamos os alertas mais importantes que você precisa saber sobre exportação temporária.

Condições para se enquadrar:

Ambas as modalidades de exportação temporária serão concedidas à pessoa residente e estabelecida no país, também é preciso explicar a operação, como a finalidade da exportação e a que o(s) bem(s) será submetido no exterior. 

Como não existe uma venda de produto, as operações deverão ser declaradas como sem cobertura cambial, e é nessa parte que algumas ideias de se utilizar esse regime se mostram muito atraentes e outras já caem por terra, tudo depende de qual é o objetivo.

Dos prazos e da extinção do regime:

A exportação temporária antes da IN 1989/2020 trazia o prazo inicial de vigência de 12 meses com prorrogação automática por mais 12 meses (sem necessidade de dossiê), totalizando 2 anos, porém, a nova IN possui prazo inicial máximo é de 1 ano, passado esse período, a prorrogação deverá ser pedida via dossiê.

Ou seja, com a nova IN a exportação temporária teve uma redução de 50% do seu prazo.

No caso de Aperfeiçoamento Passivo o prazo de vigência será baseado no período necessário para a realização da operação e ao transporte dos bens, ou seja, o prazo de vigência do regime será o previsto no seu contrato com o contratante.

Caso deseje solicitar prorrogação, é preciso apresentar requerimento conforme modelo apresentado pela IN, através do dossiê digital, podendo superar os 5 anos, claro que nesses casos é preciso apresentar justificativas que sejam aceitas pela Receita Federal. 

Caso a solicitação de prorrogação seja indeferida deverão ser adotados os procedimentos para extinção no prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão. 

Falando em extinção, elas se diferem um pouco entre as duas modalidades, sendo:

Extinção na Exportação Temporária:

Ela ocorrerá através da re-importação ou exportação definitiva, podendo ser adotadas combinadamente. 

No caso de produto, enviado para substituição, reparo, revisão, manutenção, renovação ou recondicionamento, a extinção poderá ser através de importação de produto equivalente.

Extinção na Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo:  

A extinção ocorrerá com a importação de produto resultante do processo de industrialização.

Se por algum motivo, não deseje reimportar, por não ser viável ou por exemplo, não tenha conserto, será necessário alterar a exportação para definitiva

É preciso solicitar o benefício antes de utilizar

Diferente, por exemplo do Entreposto Aduaneiro, que basta registrar a Declaração de Admissão para entrar no regime, a Exportação Temporária exige antes do registro da DUE (Declaração Única de Exportação) que o exportador solicite o regime por Dossiê Digital.

Apresentando documentos como: 

  • Cópia do contrato que ampara a exportação, celebrado entre o exportador e a pessoa estrangeira; 
  • Laudos técnicos; 
  • Catálogos;
  • Programação de eventos; e
  • Outros a depender da operação.

A análise da validação do regime será feita durante a conferência aduaneira e sua concessão se dará através do desembaraço da mercadoria.

Vai ter canal vermelho na exportação e na importação

Nem só de benefícios vive um regime especial, em síntese, esteja ciente que o processo parametrizará no canal vermelho tanto na exportação, quanto na importação.

O que significa que a Receita Federal vai checar a mercadoria e os documentos. 

Logo depois, sabendo disso, é importante utilizar um terminal alfandegado que tenha valores armazenagem negociada. O tempo que tomará no canal vermelho vai depender principalmente da complexidade do produto e da operação.

E você, amiga(o)?

Enfim, vimos que Exportação Temporária tem diversas aplicações, mas não combina com urgência.  

Já fez uso desse regime aduaneiro? Com quais produtos? Recomenda outros cuidados? Conte para nós nos comentários!

Este artigo foi escrito para a Conexo e foi publicado originalmente em seu Blog.

Depósito Alfandegado Certificado

Regimes Aduaneiros Especiais: Depósito Alfandegado Certificado.

Há diversos Regimes Aduaneiros Especiais que nos tornam mais competitivos na Importação e Exportação e esse é o caso do Depósito Alfandegado Certificado.

Sua utilização é versátil e pode ser combinada com outros Regimes Aduaneiros, mas não é um dos mais simples de ser entendido.

Bem, convenhamos que ganhar dinheiro de forma inteligente e diferente da maioria, raramente é.

Por isso explicaremos o que é o Depósito Alfandegado Certificado (também chamado DAC), quando é possível usá-lo e quais condições deve atender.

O que é Depósito Alfandegado Certificado (DAC)?

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O DAC serve para exportar mercadorias apenas no papel, pois elas fisicamente continuam em território brasileiro.

Isso mesmo! E não estou falando em dar um jeitinho.

Sua regulamentação está nos Artigos 493 a 498 do RA e IN SRF 266/2002 para considerar como exportada a mercadoria para efeitos fiscais, cambiais e de crédito, embora continuem no território brasileiro em um Depósito Alfandegado Certificado (daí o nome do Regime).

Não desista, continue lendo!

Em quais locais se aplica o Regime de Depósito Alfandegado Certificado?

Em resumo, o DAC está disponível nos recintos alfandegados de uso público ou privativo misto, previamente autorizados pela Superintendência Regional da Receita Federal, através de um ADE (Ato Declaratório Executivo).

Isso significa que não é qualquer local alfandegado que poderá receber e executar este tipo de serviço.

Nos locais autorizados, deverá haver um espaço específico para armazenar as cargas que ficarão sob este Regime, além de haver um controle informatizado (conforme manda a IN SRF 682/2006), com entrada, manuseio e saída das mercadorias cobertas pelo DAC.

O ADE também deverá informar quais tipos de carga poderão ser admitidas (cargas gerais, refrigeradas, a granel…).

Pode acontecer que uma determinada carga não caiba no espaço do DAC (seja por tamanho, peso ou outra limitação), nesse caso, cabe ao depositário (o responsável pelo recinto alfandegado) solicitar autorização da RFB para alocá-la em outro espaço.

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Quais as condições para admissão ao Depósito Alfandegado Certificado?

O DAC será autorizado para as mercadorias:

  1. vendidas à pessoa no exterior, que tenha um procurador credenciado perante a RFB, mediante Contrato de Entrega no território brasileiro, à ordem do comprador;
  2. desembaraçada para Exportação sob o Regime DAC, com base na DU-E registrada no Portal Único (essa parte ainda não foi atualizada, pois na IN consta DDE e Siscomex);
  3. discriminada em Conhecimento de Depósito Alfandegado (também chamado de CDA), emitido pelo permissionário/concessionário do recinto autorizado a operar o Regime; e
  4. constante nos gêneros de cargas previstos no ADE de autorização do recinto utilizado.

Em razão destes requisitos, no Contrato de Entrega e Venda, mencionado no Item 1 acima, também conhecido como DUB (uma sigla para o nome chique Delivered Under Customs Bond), deverão constar:

  1. o valor a ser pago pela mercadoria;
  2. a responsabilidade do comprador (que, lembrando, é do exterior) sobre custos de frete, seguro, documentação e outras despesas; e
  3. a responsabilidade do comprador de também providenciar os documentos necessários à transferência, embarque, transporte e seguro.

O que é e para que serve o Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA)?

O CDA (Conhecimento de Depósito Alfandegado) é um documento equivalente ao Conhecimento de Embarque da mercadoria, como o BL, AWB, CRT…

Por ser equivalente, possui o mesmo valor e é emitido pelo depositário da carga admitida no Regime de Depósito Alfandegado Certificado.

Assim como qualquer Conhecimento de Embarque, deverão constar nele as informações da carga (nome, NCM, peso dimensões…), empresas envolvidas, valores de transação, número da DU-E, notas fiscais e a data de vencimento.

Este documento comprova o depósito da mercadoria, a propriedade dela e a data da vigência do Regime, que é a data de emissão e “embarque” ao exterior.

Por fim, assim como o BL, o CDA também pode ser endossado a terceiros.

Quando usar e vantagens do Regime DAC.

Você já entendeu o que é, como funciona, as autorizações e as condições para utilizar o Regime de Depósito Alfandegado Certificado, mas na prática, quando é que você utilizará um Regime Especial atípico desses?

Como se trata de um incentivo às Exportações, o DAC é usado principalmente para flexibilizar a compra do adquirente estrangeiro com maior antecedência, até que a sua destinação seja de fato decidida.

Por exemplo, você pode vender uma máquina para uma empresa na Alemanha e deixá-la em Depósito Alfandegado Certificado.

A empresa alemã poderá vendê-la para outros países (quem sabe para alguém da América Latina), ou até mesmo para alguém do Brasil, sem precisar embarcar para a Alemanha e voltar para cá.

Outra vantagem do DAC é que, como a responsabilidade de quase toda a operação recai sobre o comprador estrangeiro, os custos logísticos a cargo do Exportador são reduzidos, permitindo assim ao vendedor concentrar-se na produção e comercialização de suas mercadorias.

Prazos e extinção do Regime DAC.

O prazo de vigência do Regime é de 12 meses, contados a partir do Conhecimento de Depósito Alfandegado e, diferente do Entreposto Aduaneiro e Admissão Temporária, não há a possibilidade de prorrogação deste período.

Ou seja, o adquirente estrangeiro tem 12 meses para encontrar compradores, estejam eles no Brasil ou não.

A extinção do Regime pode ocorrer de diversas formas, mas as principais são:

  1. nacionalização para consumo;
  2. efetivação do embarque (não só no papel!); e
  3. transferência para outros Regimes Especiais (como Admissão Temporária, Entreposto Aduaneiro, Drawback…)

Para a extinção do Regime, a Nota de Expedição (NE) será emitida e servirá como um documento instrutivo contendo todas as informações do Processo DAC.

E aí amiga(o)?

Já sabia sobre o Depósito Alfandegado Certificado? Conhece alguém que já fez um processo assim? Conte-nos sua experiência com este Regime nos comentários e vamos continuar o papo!

Este artigo foi escrito para a Conexo e foi publicado originalmente em seu Blog.

Regimes Aduaneiros Especiais que você precisa conhecer na Importação.

Quem já tem experiência na área, sabe que a importação não é fácil e seria pior ainda sem um regime aduaneiro, por exemplo: já imaginou trabalhar sem DTA, DAC ou Admissão Temporária?

Pois é, e devido a importância de conhecê-los que esse texto reuniu os mais relevantes, com o intuito de ser uma confiável fonte primária de pesquisa, para você salvar nos favoritos e sempre consultar.

E para respeitar esse objetivo que ele será bem categórico nos subtítulos e sem imagens, para ajudar especialmente para quem não domina ou precisa relembrar, bem como precisa rapidamente dar um CTRL+Localizar para ir direto no que interessa.

Buscarei citar principalmente o Regulamento Aduaneiro(RA), a fim de facilitar o encontro das informações.

O que é um Regime Aduaneiro Especial?

Considera-se um regime aduaneiro especial aquilo que é diferente do regime comum e, para ser diferente, é necessário apresentar três características:

  • Suspensão da exigibilidade tributária;
  • prazo e condições de permanência da mercadoria no regime; e
  • garantia dos tributos suspensos.

Para usufruir dos benefícios de um regime aduaneiro especial, será necessário solicitar ao órgão responsável, atender os requisitos e respeitar seus trâmites após concessão.

Eles podem ser a solução para viabilizar projetos, assim como a salvação para quando a importação não sai como planejado, porém, tenha em mente que usufruir dos benefícios tem um custo:

Em suma, quanto mais benefício um Regime Aduaneiro conceder, mais burocracia ele exigirá em retorno

Trânsito Aduaneiro (DTA).

Se deseja transferir sua mercadoria para outro recinto alfandegado, antes de iniciar o despacho aduaneiro, você poderá fazê-lo com o Trânsito Aduaneiro.

O que é e qual a base legal?

O trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.

Com ele, você poderá transferir sua mercadoria da área alfandegada que ela se encontra, para outra de sua escolha, sem que precise iniciar o despacho aduaneiro de importação, ou seja, não precisará pagar os tributos para realizar o transporte.

A base legal do Trânsito Aduaneiro encontra-se a partir do Art. 315 do RA.

Como funciona o Trânsito Aduaneiro na prática?

Para realizar o transporte de sua mercadoria em trânsito aduaneiro, será necessário contratar um transportadora habilitada pela Receita Federal (RFB) para esse tipo de transporte.

A transportadora precisará dos documentos de embarque para solicitar a concessão do regime (principalmente Fatura Comercial e Conhecimento de Embarque), assim como outros a depender do tipo de mercadoria (por exemplo: ficha de emergência).

Como cabe a RFB conceder o benefício, a mesma irá lacrar o veículo ou container e inclusive determinar a rota e prazos para que seja executado.

Depois da carga chegar no recinto alfandegado de destino, a RFB conferirá o veículo, lacre e documentos e, estando de acordo, o regime aduaneiro será considerado concluído.

Quando é interessante utilizar?

Caso o recinto alfandegado próximo de você não consiga receber seu produto por mar ou ar, ele poderá adentrar ao Brasil por outro terminal e ser transportado de caminhão via trânsito aduaneiro.

Não apenas questão de proximidade, pode ser por questão preço ou porque precise de um recinto que saiba manusear sua mercadoria.

O que devo saber antes de utilizar?

Como exige contratar uma transportadora habilitada que deve respeitar diversos procedimentos, certamente que é um transporte mais caro que o normal.

E não só a DTA que encarecerá a importação, é preciso pagar a armazenagem e demais serviços dos dois terminais alfandegados envolvidos.

E assim como no despacho aduaneiro de importação, para conseguir tirar a carga, bem provável que terá antes que pagar todos os custos do recinto.

Entreposto Aduaneiro.

Caso necessite armazenar sua mercadoria por longos períodos e antes de iniciar o despacho aduaneiro de importação, provavelmente que o regime do Entreposto Aduaneiro lhe atenda.

O que é e qual a base legal?

O entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público.

Mas não se limita a esse tipo de recinto alfandegado, a depender do objetivo, é possível usufruir em feiras, congressos, instalações portuárias privativas, plataformas de petróleo, estaleiros ou outras instalações industriais localizadas à beira-mar.

O que mais chama a atenção nele, é a possibilidade de armazenar a mercadoria por até 2 anos (3 em situações especiais), sem a necessidade de recolher impostos ou em garantia.

Além do valor da armazenagem ser muito mais barata que a cobrada no regime aduaneiro comum.

A base legal do Entreposto Aduaneiro na importação, encontra-se a partir do Art. 404 no RA e, como ele tem variadas aplicações (que não é possível abordar todas aqui), é prudente consultar o manual da RFB.

Como funciona o Entreposto Aduaneiro na prática?

Antes de mais nada, é necessário que a mercadoria encontre-se no recinto que possua este regime aduaneiro, para que seja feita, via SISCOMEX, a Declaração de Importação para Admissão em Entreposto Aduaneiro.

Somente após o desembaraço aduaneiro de admissão, que a mercadoria será considerada dentro do regime.

Após o ingresso e em até 45 dias do término do prazo de vigência, será necessário destinar a mercadoria em alguma opções:

  • I – despacho para consumo;
  • II – reexportação;
  • III – exportação (caso não tenha sido importada); ou
  • IV – transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais. 

Quando é interessante utilizar?

No caso de feiras ou indústria, o próprio objetivo de cada evidencia quando é interessante o uso.

Contudo ele pode ser muito benéfico para o fluxo de caixa e para atender entregas urgentes, pois é possível importar e entrepostar no atacado e nacionalizar em lotes quebrados conforme necessidade.

Seja para vender no varejo ou para utilizar em outro fim conforme a demanda.

Dessa maneira, poderá nacionalizar a mercadoria quando e na necessidade que precisa (especialmente se souber que a demanda está fraca), ao invés de nacionalizar tudo de uma vez, pagando todos os tributos adiantado.

O que devo saber antes de utilizar?

É possível ingressar mercadorias importadas com ou sem cobertura cambial, contudo, é necessário analisar com antecedência qual o objetivo final para consultar a possibilidade.

E apesar de ser mais barato que nacionalizar tudo integralmente, ainda há custos de armazenagem, bem como os custos logísticos para levar a carga até o recinto que esteja habilitado no Entreposto Aduaneiro.

Pois não é todo terminal alfandegado que oferece essa opção de armazenagem.

Admissão Temporária.

Precisa realizar uma importação de algo que não ficará definitivamente em território nacional? Quem sabe ela pode fazer uso da Admissão Temporária.

O que é e qual a base legal?

É o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica

Este é o regime aduaneiro a ser utilizado para importações de bens que ficarão temporariamente no Brasil.

A base legal no RA consta a partir do Art. 353, contudo, é preciso dividir a explicação conforme o recolhimento dos tributos.

Sem recolhimento de tributos.

Esta é a famosa opção utilizada por feiras e eventos, os clássicos exemplos são:

  • Eventos esportivos internacionais, como Fórmula 1, Copa do Mundo e Libertadores (quem é a UEFA perto desse último?);
  • Shows musicais (Músicos não vão aceitar tocar com instrumentos musicais que não sejam os deles); e
  • Feiras (Pode até vender o que foi importador para expor, falaremos adiante).

Sendo com o fim de eventos desse tipo, não há recolhimento de tributos e o prazo do regime será proporcional ao tempo do evento, havendo de certo um tempo extra antes e depois para que a importação e exportação ocorram com tempo.

Recolhimento de tributos proporcional.

Caso o bem importado tenha um objetivo econômico, ou seja, vai prestar um serviço, a cobrança dos tributos incidentes será proporcional ao tempo de estadia.

São para os tipos de situações que, em suma, compensam mais contratar um prestador de serviço, que possua o maquinário, comparado a comprar o bem para depois revendê-lo.

O prazo do regime respeitará o contrato de serviço entre as partes, desde que respeite o limite de cem meses.

Como funciona a Admissão Temporária na prática?

Como é regime aduaneiro que ocorre fora das áreas alfandegadas e há grande economia tributária, ele não chega a ser difícil para um despachante aduaneiro experiente, mas é demorado.

Antes de tudo, é necessário solicitar a autorização a RFB, com a concessão, será possível realizar o despacho de importação e exportação com o benefício tributário, porém, ambos os despachos cairão em canal vermelho (vistoria física e documental).

Mas a reexportação é uma das opções para extinguir o regime, é possível também

  • II – entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-los;
  • III – destruição, às expensas do interessado;
  • IV – transferência para outro regime especial; ou
  • V – despacho para consumo, se nacionalizados. (Lembra do exemplo da feira? Essa é a opção)

Quando é interessante utilizar?

Se o bem a ser importado não pretende se estabelecer definitivamente no território, muito provável que ele se enquadre na Admissão Temporária.

Vimos nos exemplos acima que engloba todo o tipo de evento esportivo, cultural e comercial, contudo, ele é muito utilizado em grandes obras, como novas plantas e maquinários, que necessitam empresas com mão de obra e equipamento especializado em determinados serviços.

Enfim, os exemplos arremetem a pensar em grandes operações, mas tenha em mente que o tamanho ou valor delas não é parâmetro para conseguir o benefício.

O que devo saber antes de utilizar?

Como haverá parametrização em vermelho nos dois sentidos, é importante calcular se a viabilidade de economizar na tributação compensará os custos de armazenagem e as demais operações que custeiam a vistoria física.

Assim como é necessário trabalhar com terminais que tratam sua carga com carinho e segurança.

Exportação Temporária.

Apesar do texto se limitar aos regimes aduaneiros da importação, é raro para quem atua no comércio exterior não ter contato com a exportação temporária.

O que é e qual a base legal?

É o que permite a saída, do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada

Enquanto a Admissão Temporária é uma importação com data para ir embora, a Exportação Temporária funciona no sentido oposto, para que não precisemos recolher tributos sobre algo que já foi nacionalizado e planeja retornar.

O prazo de vigência do regime será de até 1 ano, podendo totalizar 2 anos, a juízo da própria RFB.

A base legal no RA consta a partir do Art. 431, contudo, é preciso mencionar a variante do regime

Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo.

Caso o bem exportado temporariamente tenha o objetivo de se submeter a uma:

  • Transformação;
  • Elaboração;
  • Beneficiamento;
  • Montagem; e
  • Conserto, reparo ou restauração.

Isso caracterizará um aperfeiçoamento passivo do bem, pois qualquer um desses processos irá agregar valor ao camarote bem exportado.

Porém, a tributação será aplicado somente ao que foi que agregado no bem.

Como funciona a Exportação Temporária na prática?

Começa solicitando o regime aduaneiro a RFB, após conseguir o deferimento, será necessário exportar para posteriormente importar.

Da mesma forma que o regime anterior, a exportação e importação parametrizarão em canal vermelho (é preciso conferir o que tá saindo e voltando, não tem jeito).

O regime será considerado extinto após a reimportação (dentro do prazo!) ou, caso não retorne, que seja recolhido os tributos suspensos da exportação (caso exista).

Quando é interessante utilizar?

Este regime aduaneiro é conhecidíssimo das empresas que participam de eventos feiras internacionais e, naturalmente que precisam levar seus produtos, material promocional e o próprio Stand.

Assim como os prestadores de serviços que atuam no exterior e precisam levar ferramentas ou um maquinário mais complexo, que não seja possível colocar na bagagem.

Por último, caso tenha um produto que precisa ser enviado ao exterior para diagnóstico e conserto (independente do produto ter sido comprado aqui ou importado), este regime aduaneiro se encaixa na opção Aperfeiçoamento Passivo.

O que devo saber antes de utilizar?

O que os três exemplos acima demandam de cuidado em comum, é a questão do tempo, pois é fundamental realizar com antecedência para não perder prazos de garantia ou a data de um evento.

Em segundo lugar, há os conhecidos custos como de: exportação, importação, mais o frete na ida e na volta, para mensurar se compensa enviar um bem para conserto em Exportação Temporária, ou, por exemplo, negociar um desconto na compra de um novo.

Regimes Aduaneiros concedem muitas economias, contudo, é comum não serem a melhor solução.

DRAWBACK.

Se pretende adquirir insumos para produzir um bem que será exportador, ou até repor o estoque de algo que já foi exportado, você precisa conhecer o Drawback!

O que é e qual a base legal?

O regime de drawback é considerado incentivo à exportação, e pode ser aplicado nas modalidades: suspensão, isenção e restituição.

O Regime Aduaneiro Drawback consiste em suspender/isentar/restituiro os custos tributários dos insumos importados, que foram/serão utilizados em produto destinado à exportação.

Por isso, apesar da economia ser sentida na importação, esse regime aduaneiro tem como objetivo de fomentar a exportação.

O que é necessário atentar, é que os insumos adquiridos precisam se submeter a um processo que agregue valor ao produto que será exportado, seja:

  • Transformação
  • Beneficiamento
  • Montagem
  • Renovação/Recondicionamento
  • Acondicionamento/Reacondicionamento (não é a mesma coisa que o anterior)

O prazo do regime em suma é de 1 ano, com a possibilidade de prorrogar para mais 1, contudo, caso o projeto trate-se de um bem de capital com longo ciclo de fabricação, é possível conseguir um prazo de até 5 anos.

A legislação do Drawback encontra-se no RA a partir do Art. 383, assim como na Portaria Nº 23, 14/07/2011, também já escrevi um artigo mais aprofundado sobre ele.

Como funciona a Drawback na prática?

Começa com a solicitação do Ato Concessório a SUEXT (Subsecretária de Operações de Comércio Exterior (antiga DECEX)), a eles deverá ser apresentada burocracia do projeto que deseja enquadrar no benefício, assim como outros documentos como: Descrição técnica de fabricação, orçamento apresentação da empresa, contrato de compra e venda…

Após analisarem, poderão exigir mais informações (normal na primeira vez), contudo, depois de aprovado, receberá o nº do Ato Concessório, do qual é necessário para suspender/isentar os impostos da importação, assim como posteriormente informar no despacho aduaneiro de exportação.

Caso ocorra um problema no projeto e não seja mais possível exportar para vender, ainda há outras soluções para o que foi importado:

  • Devolver ao exterior;
  • Destruir (sob controle aduaneiro e as custas do interessado);
  • Entregar a Fazenda Nacional (se assim desejarem); ou
  • Recolher os impostos, acrescidos de juros, para readequar a importação em regime comum;

Quando é interessante utilizar?

Se sua empresa costuma importar ou comprar produtos no mercado interno para posteriormente exportar ou até mesmo vende no mercado interno para empresas que utilizam o seu produto para exportar, há uma grande chance que ela se enquadre para usufruir do Drawback.

Que seja uma embalagem, tinta ou até produtos de alta tecnologia, as limitações de produtos nesse regime são quase inexistentes.

O que devo saber antes de utilizar?

Se nunca utilizou esse regime aduaneiro antes, provável que na primeira vez ele dará mais trabalho para conseguir o benefício, pois podem solicitar outros documentos e informações que sequer imaginou ser relevante.

Isso é normal, é só atender os pedidos no prazo e, caso não consiga, basta começar de novo, não vai ter multa nessa etapa, assim como, depois desse primeiro, saberá exatamente o que apresentar para solicitar aos próximos projetos.

No entanto, o que exige cuidado é no acompanhamento do Ato Concessório, pois ele terá um saldo e datas de vencimento que devem ser monitorados constantemente.

Caso tenha um imprevisto e precise solicitar aumento de saldo ou pedir prorrogação do vencimento, será de modo geral, tranquilo fazê-lo, desde que não esteja vencido (sério, não deixe isso acontecer).

Depósito Alfandegado Certificado (DAC)

Caso preciso exportar sua mercadoria de tal forma que ela não saia fisicamente do território nacional, então o Depósito Alfandegado Certificado será o que precisa.

Não entendeu? A primeira vez que li, também não, mas vai ficar claro com os exemplos.

O que é e qual a base legal?

É o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente

Em outras palavras, trata-se de exportar no papel, mas com a permanência da mercadoria em recinto alfandegado (que tenha autorização para o DAC).

Sem que sequer precise embarcar em qualquer veículo para transporte internacional e a depender da operação e produto, pode ser dispensada a necessidade de entregar fisicamente o bem no recinto alfandegado, depois que o produto está depositado, ele poderá permanecer pelo prazo de 1 ano.

A legislação desse regime especial começa no Art. 493 do RA e a Portaria MF Nº 60, 02/04/1987.

Como funciona o Depósito Alfandegado Certificado na prática?

Antes de mais nada, é necessário encontrar um recinto alfandegado que tenha a bença autorização da RFB para operar nesse regime.

Após a entrega do produto nesse recinto, o depositário emitirá um conhecimento de depósito (como uma presença de carga), para posteriormente ser possível realizar o despacho aduaneiro de exportação (com as singularidades para respeitar a conformidade da operação).

Evidentemente que é preciso o interesse do comprador (importador), que haverá conforme o planejamento da operação.

Quando é interessante utilizar?

É possível apresentar diversos exemplos, mas em síntese, trata-se de um regime especial que será utilizado com um ou até dois outros regimes, melhor exemplificar:

Você aluga por 6 meses um guindaste de uma empresa Argentina e a importa em Admissão temporária. No quinto mês a empresa Argentina aluga o mesmo guindaste para outra empresa no Brasil, para começar assim que acabar o contrato contigo.

Ao invés do guindaste voltar para Argentina e retornar ao Brasil, ele é devolvido para um recinto com DAC, a exportação é realizada para concluir sua Admissão Temporária e o novo locador faz uma Admissão Temporária.

Esse foi só um exemplo, as opções para extinguir o regime são diversas:

  • Efetivar o embarque da mercadoria;
  • Nacionalizar a carga para consumo; e
  • Transferir para outros regimes aduaneiros (Drawback, Entreposto Aduaneiro, REPETRO, RECOF…).

O que devo saber antes de utilizar?

Há situações que é dispensada inclusive a entrega do bem no recinto alfandegado, especialmente se ele não tem capacidade de operar e armazenar o mesmo.

Para que o bem fique armazenado em DAC, não é necessário informar qual será o futuro destino dele, pode-se usar esse 1 ano para buscar outras oportunidades no Brasil e, se mesmo depois desse ano queira manter a mercadoria por aqui, basta transferir para o entreposto aduaneiro (provável que nem precise mudar de armazém).

Ficou algum regime especial de fora?

Sem dúvidas, não abordamos RECOF, REPETRO, Ex-Tarifário, Zona Franca de Manaus e outros tipos depósitos alfandegados.

Porém, quando eles forem abordados, colocaremos um link aqui 🙂

Pois o objetivo foi lhe apresentar os mais importantes e rotineiros de uso, independente do tamanho e segmento de atuação.

E você amiga(o)?

Esse é de longe o maior artigo que já escrevi, então se você chegou até aqui (ou leu apenas a parte que lhe interessou), por favor, curta e comente! especialmente se gostou o bastante para salvá-lo em seus favoritos ou enviar para alguém que precisa.

E como sempre, contribua com suas experiência práticas nos comentários, elas sempre são bem vindas.

Esse artigo foi escrito para minhas amigas e amigos da Inova Despachos.

DRAWBACK

Regime Aduaneiro Drawback, como ela torna a exportação competitiva?

De acordo com a Receita Federal, o Regime Aduaneiro Drawback representou, nos últimos 4 anos, 29% de todo benefício fiscal concedido pelo Governo Federal. Considerando o alto custo Brasil, este benefício pode ser um dos mais importantes e capaz de nos tornar mais competitivos no Comércio Internacional.

Pois atualmente não é prudente contar com o câmbio desvalorizado para ser competitivo. Hoje a cotação está acima de R$5, mas como pretende vender quando estiver abaixo de R$4?

Por mais pessimista que você seja, o real não vai ficar tão desvalorizado para sempre e o Drawback vai lhe ajudar na competitividade quando esse (aguardado!) dia chegar.

O que é Drawback?

O Regime Aduaneiro Drawback consiste em suspender/isentar o custo tributário dos insumos importados, que foram/serão utilizados em produto destinado à exportação.

Isso mesmo, o Drawback pode lhe ajudar também em operações já realizadas 🙂

Erramos ao presumir que ele seja um benefício para importação, pois a economia é amplamente sentida nessa etapa, entretanto, ainda que tenha exceções (como a modalidade embarcação em que se pode importar para vender no mercado interno) esse Regime Aduaneiro é um benefício para a exportação de produtos e é nisto que vamos focar aqui.

Quem pode ser beneficiar do regime aduaneiro Drawback?

Primordialmente, não se trata tanto de quem, mas sim de como.

Assim como todos os Regimes Aduaneiros do Comércio Exterior, descobriremos se você pode se beneficiar dele ao analisar sua operação.

O conteúdo sobre o Drawback pode ser acessado na Portaria Nº 23, DE 14 DE JULHO DE 2011, mas para facilitar, vamos exemplificar com um produto bem popular?


Free photos from Pixabay.

Digamos que você produza bicicletas/bicis/zicas/magrelas personalizadas e as exporta para alguns países, você poderá se beneficiar do Regime Aduaneiro Drawback se a sua operação se caracterizar como de:

Transformação.

Você importa o alumínio para fabricar o quadro e aro, o aço para a correia, demais itens como câmbio, guidão, pneu e banco são importados ou comprados no mercado interno.

Beneficiamento.

Você compra bicicletas de uma fabricante local, importa um “Kit Bicicleta Elétrica” da China (Bateria, motor, cabos…), monta na magrela comprada localmente e exporta uma Bicicleta Elétrica.

Montagem.

Ao invés de fabricar, você compra cada pedaço da Zica de um fornecedor diferente (dentro e fora do Brasil), para montá-la e posteriormente exportar.

Renovação ou Recondicionamento.

Você compra bicicletas usadas que não funcionam mais, seja de lojas esportivas ou de pessoas que não veem a hora de passa a bike velha para frente, mas atente-se que deve ter Nota Fiscal.

Para restaurar, você importa Removedor de Ferrugem, Tinta, pedais, correia e pneus e exporta como Bicicleta Retrô, que serve tanto para passear como para decoração.

Acondicionamento ou Reacondicionamento.

Cuidado com os nomes, pois eles são parecidos com o anterior.

As bicicletas estão prontas, mas seu cliente pediu substituir a embalagem por uma personalizada que irá agregar valor ao produto no mercado que será vendida, seja o: material, descrição no idioma, o design em si…

Essa embalagem pode ser para transporte, mas não é permitido que essa seja a única razão para acondicionar ou reacondicionar.

Modalidades: Intermediário, Isenção, Suspensão, Restituição.

Depois de identificar em qual destas operações seu projeto de exportação se encaixa, precisamos adequá-lo na Modalidade correta antes de solicitar o benefício do Drawback à Subsecretária de Operações de Comércio Exterior (SUEXT… melhor quando se chamava DECEX):

Intermediário: seus fornecedores nacionais podem se beneficiar com sua exportação, utilizando a opção Drawback Intermediário, dessa forma, eles conseguirão lhe fornecer produtos com os tributos IPI, PIS e COFINS suspensos.

Isenção (Passado – Reposição): se já tinha os produtos importados em estoque e surgiu a oportunidade de exportação, então você repor seu estoque isentando do pagamento dos tributos, desde que o objetivo final seja realizar uma nova exportação.

Similar a um crédito fiscal para se aplicar numa futura importação.

Exportador – SUEXT, é o seguinte, surgiu uma oportunidade para fabricar e exportar algumas magrelas, mas foi na urgência e por isso tive que usar do meu estoque de produto importado, me isenta dos tributos para repor o estoque? Pois tenho uma nova exportação a fazer.

Suspensão (Futuro): você fechou uma venda no exterior e precisa importar os insumos para fabricar seu produto, os tributos da importação ficarão suspensos de pagamento.

Exportador – SUEXT, chega mais, fechei essa venda aqui no exterior, vou precisar importar uns produtos para fabricar as bicicletas, me ajuda aí suspendendo os tributos até eu exportar?

SUEXT – Beleza, mas se você não exportar, você vai ter que pagar esses impostos, com juros e multa.

Restituição (Passado – sem reposição de estoque): trata-se também de uma compensação fiscal, mas não em crédito, em dinheiro mesmo.

Esta é opção menos utilizada das três, pois sabemos da pressa que o Governo tem para restituir qualquer valor.

Exportador – Hey SUEXT, por favor, devolve o que eu gastei importando esses insumos aqui.

SUEXT – Pode ser em crédito?

Exportador – Não, em dinheiro, não quero mais saber de exportar.

SUEXT – Então espera sentado, pois vai demorar.

Como o benefício do Drawback torna minha exportação competitiva?

Ao entendermos como funciona conceitualmente o Drawback, torna evidente que a economia nos tributos da importação é a vantagem competitiva mais relevante.

E quando digo impostos incidentes da importação, é capaz de influenciar a turma toda: II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e ICMS.

Importante mencionar que o Drawback não exige depósito judicial ou qualquer outro instrumento que comprometa seu fluxo de caixa.

Mas há outras duas vantagens interessantes para melhorar sua competitividade.

Redução do risco cambial.

O câmbio alto inviabiliza tanto importações quanto nossos planos de viagens. Cabe ao profissional de Comércio Exterior reduzir custos onde for possível para abater o custo cambial.

Mas uma coisa é enfrentar um dólar entre R$3 e R$4, acima de R$5, já precisamos conseguir milagres.

Quanto mais desvalorizada nossa moeda, mais essa barreira se torna o principal inviabilizador de uma importação.

Contudo, se sua operação se enquadra no Regime Aduaneiro Drawback, o custo cambial será recuperado na exportação e é raro ter prejuízo com a valorização do Real.

Basta analisar o comportamento de moedas, ações ou commodities, seus valores sobem de elevador, mas descem de escada.

Gráfico da cotação histórica do Dólar Norte Americano entre Junho/2015 a Novembro/2016 - Uol
Gráfico da cotação histórica do Dólar Norte Americano entre Junho/2015 a Novembro/2016 – Uol

Repare no gráfico acima, o tempo que o dólar levou para valer R$4 e para chegar novamente próximo a R$3.

Utilizando a cotação presente para estimar custos de importação e exportação, estará mais protegido caso o Real valorize ou aumentará sua margem se desvalorizar ainda mais.

Baixo valor e risco para usufruir do benefício.

Considerando a economia tributária e cambial que o Regime Aduaneiro concede, o valor a despender com uma empresa experiente em Drawback torna-se baixíssimo.

E falo com experiência prática que é rápido de conseguir o benefício e tranquilo de gerenciá-lo.

Desde que esteja bem assessorado! Nunca é prudente se aventurar no Comércio Exterior sem ter conhecimento.

Entretanto, na primeira vez que apresente o projeto ao SUEXT pode ser que encontre dificuldades para conseguir a aprovação, pois as exigências podem variar conforme a operação e produtos que pretende importar e exportar.  

Mas depois que conseguir, saberá o caminho para solicitar novamente e será cada vez mais natural o Drawback no seu processo produtivo.

E você leitora(o)?

Falar de qualquer benefício aduaneiro é complexo, muitos poréns e detalhes dele ficarão para um próximo texto, o objetivo aqui foi de ajudar a enquadrar sua operação no Drawback e como ele lhe ajudará a ser mais competitivo.

Conhecia o regime aduaneiro Drawback? As explicações com exemplo ajudaram? Ficou com dúvidas? Já utilizou em suas exportações? Participe do assunto nos comentários, para enriquecer o assunto.

Este artigo foi escrito para a Conexo e foi publicado originalmente em seu Blog.