canal melancia importação

Canal Melancia na Importação: o que é e como resolver?

Somos repetitivos em dizer o quão difícil é importar no Brasil, e um dos exemplos mais clássicos disso é o Canal Melancia na Importação.

Ou seja, é o verde que não é mais verde, para vermelhar mais forte que a música da Fafá de Belém. 

Pois é, loucura, mas acontece e não há nada de ilegal nisso, portanto, vamos entender o que é o Canal Melancia, como funciona na prática e como resolvê-lo.

O que é Canal Melancia na Importação?

Antes de falarmos do Canal Melancia, é necessário relembrar anteriormente como é feito o processo de parametrização junto à Receita Federal, sendo 4 os canais previstos: 

  • Verde: liberação automática;
  • Amarelo: conferência documental;
  • Vermelho: conferência documental e física; e
  • Cinza: conferência documental, física e procedimento especial de controle aduaneiro.

Se quiser entender a parametrização na Importação, pode conferir aqui.

Porém, mesmo não existindo oficialmente, utilizamos esta expressão Canal Melancia quando a Declaração de Importação (DI) parametrizou em Canal Verde, mas no momento de sua liberação foi solicitada conferência documental e física, a mesma etapa que ocorre nos Canais Vermelho e Cinza. 

Ou seja, Verde por fora e Vermelho por dentro.

§ 2º A DI selecionada para Canal Verde, no Siscomex, poderá ser redirecionada para outro canal de conferência aduaneira durante a análise fiscal, quando forem identificados indícios de irregularidade na importação.

IN 680/2006 Art. 21, § 2º

O que acontece na prática?

Na prática, o Canal Verde é pura alegria para o importador e para o Despachante Aduaneiro que efetuou o registro da DI. 

Porém, se transforma em uma bela dor de cabeça para ele ter que informar ao Importador que sua DI irá passar por conferência documental e física… logo depois dele ter avisado que tinha parametrizado em Canal Verde.

Tipo assim:

  • Despachante: Olá Importador, sabe aquela DI que tinha dado Canal Verde?
  • Importador: Sim! O caminhão já foi coletar a carga, deve chegar em 30 minutos… ‘péra, como assim “tinha”?
  • Despachante: Então, mudou para Vermelho…
  • Importador: Como assim?!?!
  • Despachante: Ééé, veja bem, meu consagrado.

Isso acontece porque, no Siscomex, quando a DI será parametrizada em Canal Verde, a informação que aparece no sistema é de “Análise Fiscal”

No entanto, a confirmação do Canal ocorre em horários específicos de acordo com a URF em que sua carga está, e após este período é que roda a atualização do sistema.

Nestes casos de “análise fiscal”, o Despachante já espera que o desembaraço automático se concretize no período seguinte, entretanto, a Receita Federal (RFB) pode alterar o status para Canal Vermelho, frustrando as expectativas da liberação automática.

Por que o Canal Melancia acontece?

Então, para entendermos melhor sobre o Canal Melancia, precisamos voltar ao tempo, lá no início de 1997, quando foi criado o Siscomex Importação. 

Ele trouxe grandes mudanças para todos os envolvidos e criou a parametrização na Importação, um mecanismo onde o sistema faz o gerenciamento de risco e seleciona os canais de parametrização.

Porém, após algum tempo, a Receita Federal decidiu que a fiscalização na ponta (local onde se encontra a carga)poderia interferir na parametrização de canais das DIs.

Aquela interferência humana quando julgarem necessário intervir.  Com isso, quando o Siscomex parametriza uma DI para Canal Verde, sempre haverá o risco de a fiscalização redirecionar para o Canal Vermelho.

A Receita Federal pode fazer isso?

Sim.

O que acontece é que não podemos afirmar que a Importação direcionada para o Canal Verde seja automaticamente liberada, não tendo nenhuma etapa de conferência aduaneira, até que tenhamos certeza absoluta disso!

Importadores regulares e com operações habituais, ou seja, dentro da rotina de produtos, NCM, valores, sem histórico de erros e/ou multas, são do tipo que oferecem pouco ou nenhum risco aduaneiro.

Este perfil de Importadores são contemplados com o Canal Verde na grande maioria de suas operações.

Contudo, como mencionado na legislação anteriormente, está permitido ao fiscal destinar a outro canal de parametrização, diferente do encaminhado pelo Siscomex, 

Normalmente os motivos são:

  • indícios de irregularidade na Importação;
  • indícios de fraude;
  • problemas no Radar (cadastro do Importador); e
  • denúncia.

É possível também acontecer a mudança no canal de parametrização quando da ocorrência de problemas com órgão anuente (MAPA, INMETRO…).

Sim, eles se conversam, ou seja, pode vir deles a solicitação de alteração de Canal. 

Um exemplo prático ocorre quando a DI já tem Canal Verde, mas não ocorreu a inspeção do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), o que torna provável a mudança de parametrização.

Como resolver um Canal Melancia?

O Canal Melancia é nada menos que um Canal Vermelho. Falando assim dá até medo, mas fique tranquilo que vou explicar como o Canal Vermelho funciona.

Vermelho, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria

No Canal Vermelho, a DI passará pela conferência documental e conferência física. 

Sem dúvida que esta vistoria intimida muitos Importadores, seja pelo receio do Exportador causar alguma dificuldade (como mandar um brinde surpresa), ou por ter que lidar com aqueles que buscam vantagens ilícitas, pois a conferência por parte da RFB é minuciosa. 

Neste momento é importante ter um fornecedor de confiança e prestadores de serviço que atendam com seriedade, pois é na conferência física que se verifica todos os detalhes da mercadoria, ou seja, é nela que serão comparados com o informado nos documentos e, por fim, analisa-se se ambos estão em conformidade com o que consta DI.

Se tudo estiver certo, o Desembaraço será concedido. 

O tempo de duração desse o ato administrativo vai depender de diversos fatores, tais como a estrutura do recinto aduaneiro, disponibilidade de auditor-fiscal e do analista-tributário da Receita Federal, entre outros fatores e procedimentos a serem aplicados na carga.

O Despachante Aduaneiro ou seu profissional de Importação são as melhores pessoas para te dizer quanto tempo um Canal Vermelho está levando.

Além disso, em breve teremos a mudança para DUIMP, até o momento tudo indica que o Canal Melancia deixará de existir, mas sabemos como é fazer Importação e com certeza teremos algumas surpresas nos processos do dia a dia.

E você, amiga(o)?  

Já conhecia a expressão Canal Melancia na Importação? Já passou por algum caso? Conte-nos suas experiências nos comentários.

Este artigo foi escrito com a turma da LogComex e publicado originalmente em blog.logcomex.com

perdimento de mercadoria

Perdimento de Mercadoria na Importação: o que é e como funciona?

Perder uma carteira, um celular, o ônibus, uma vaga no estacionamento é muito ruim, não é? Imagine, então, como é o Perdimento de Mercadoria na Importação?!

Seja por um imprevisto financeiro (acontece…), ou descuido de algum prestador de serviço, ou até mesmo porque seu cliente disse “ah, vamos ver no que vai dar, ninguém vai perceber”.

Esse texto é para você. Aqui vamos explicar o que é a Pena de Perdimento de Mercadorias que tanto se fala e porque ela é um dos bichos-papões do Comércio Exterior brasileiro.

O que é Perdimento de Mercadoria na Importação?

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O nome Perdimento de Mercadoria é autoexplicativo e é regido pelo Art. 105 do Decreto-Lei nº 37/1966, Art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e, claro, por nosso adorado Regulamento Aduaneiro (RA).

Tecnicamente, é uma infração (assim como o são as multas, as sanções administrativas e os perdimentos de moeda e veículos), conforme classifica a Receita Federal.

Na prática, significa que, se a mercadoria importada estiver na lista de condições para perdimento, pode ir dizendo tchauzinho a ela.

“Ah, mas então eu só perco a mercadoria? De boa, né?! Vai que eu nem paguei por ela”.

Não! Combinada com outras infrações, a Pena de Perdimento pode levar uma empresa que não possua um porte financeiro seguro e saudável à falência, além disso, pode acender um alerta na Receita Federal.

“Uhmm, vou investigar esse camarada mais a fundo”.

Se chegar nesse ponto, espero que esteja em dia com o fisco.

Quando a mercadoria é considerada Em Perdimento?

A lista falada acima, também chamada de hipóteses de Pena de Perdimento, contém 22 condições estabelecidas nos decretos já mencionados, além do Art. 689 do RA.

Dentre elas listamos abaixo as mais comuns de acontecer (não que seja normal!) com exemplos simples, temos mercadorias:

  • ocultas, não nacionalizadas (em fundo falso de contêineres, em navios/aviões, ou até mesmo em zonas primárias/secundárias);
  • sem registro em manifesto de carga ou documento necessário ao seu embarque e/ou desembaraço, quando tiver sido falsificado ou adulterado (produtos sem Invoice ou com fatura adulterada, por exemplo);
  • falsificadas ou sem direitos de uso da marca (quer importar produtos daquela marca famosa? Precisa pagar a licença de uso dela);
  • com falsa declaração de conteúdo (na Invoice tem 50 itens de um produto X, mas fisicamente existem 1000 itens de cada um dos produtos X, Y ou, até mesmo, o item X nem exista);
  • importada sem licença de importação e a sua emissão estiver vedada ou suspensa, conforme a lei específica e vigente (casos de registro da DI em canal diferente de verde, reclassificação e a LI não deferida. #sadbutrue);
  • importada e abandonada pelo vencimento do prazo de permanência em recinto alfandegado (na prática, 90 ou 120 dias para a nacionalização da carga após entrada);
  • proibidas por lei específica e vigente (por exemplo, dorgas drogas);
  • estrangeira com ocultação do real comprador ou vendedor, ou até mesmo do responsável pela operação, mediante fraude ou simulação (como a interposição fraudulenta de terceiros, um terror para Trading Companies).

Quais as consequências para a Importação?

Como quase tudo fica nas costas do Importador, as hipóteses de Pena de Perdimento não seriam diferentes.

Além do incômodo de ficar sem a mercadoria, dos problemas comerciais e com a RFB, o Importador lidará com a multa equivalente ao Valor Aduaneiro da mercadoria perdida.

Também precisará arcar com a armazenagem da mercadoria no recinto alfandegado e, como é um processo que demora para ser concluído, o reloginho vai girando e só para quando a Receita Federal finaliza o procedimento para que consiga remove-la de lá.

Lembrando que, se não desunitizar a carga do contêiner, vai precisar depois pagar a demurrage.

Por fim, mas não menos importante (e muito sério, por sinal), dependendo da hipótese da Pena de Perdimento enquadrada, o Importador poderá responder criminalmente, como nos casos de falsidade de produtos, contrabando, fraudes e interposições fraudulentas.

Ou seja, Pena de Perdimento é queimar dinheiro à toa, seja qual for o enquadramento.

Isto porque a Receita Federal, por meio de inúmeros informativos e instruções, já lhe dá mastigado tudo o que não pode trazer ou fazer.

Como recupero uma a mercadoria importada Em Perdimento?

Vimos o que é a Pena de Perdimento, como funciona, quais as condições e mercadorias que se enquadram e suas consequências no processo de Importação.

Mas, sim, é possível recuperar uma mercadoria importada Em Perdimento.

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Porém (ah, colega, no Comex sempre há um porém), somente as mercadorias abandonadas podem ser recuperadas, ou seja, aquelas que o Importador perdeu o prazo para iniciar o Despacho Aduaneiro ou de resposta à RFB.

Aquela que está lá no recinto alfandegado, tomando um chá de espera enquanto aguarda o Importador dar entrada no procedimento chamado, no Comércio Exterior e na RFB, de Retomada de Despacho, previsto naIN SRF nº 69 de 16/06/1999.

Na prática, a RFB bloqueia o manifesto após o vencimento do prazo (não importando o modal), impedindo o Importador de registrar a DI.

Para pedir o desbloqueio, o Importador precisará dar entrada num protocolo simples, com os documentos instrutivos do embarque anexos.

A própria Receita Federal pode exigir outras formalidades e documentos que forem pertinentes, além do recolhimento dos tributos, juros, multa de mora e possíveis despesas do recinto.

Autorizado o registro da DI, a declaração é comumente parametrizada em Canal Amarelo (ou Vermelho, sempre espere pelo pior), para ser verificada conforme a parametrização.

Qual a diferença entre Perdimento e Abandono na Importação?

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Falado no último terço desse texto, o Perdimento e o abandono podem ser facilmente confundidos, isto porque um faz parte do outro e de certa forma, são parecidos.

Além disso, o abandono é a forma mais comum de se perder uma mercadoria. Se dormir no ponto, já era.

A diferença é que o abandono é um tipo de Perdimento de mercadoria (dentre aquelas 22 condições mencionadas no início) e pode ser de 5 tipos, os mais comuns são pela:

  • perda de prazo de nacionalização (podem ser 90 ou 120 dias, em zona primária ou secundária, respectivamente); e
  • perda de prazo por ação ou omissão do Importador (em até 60 dias). Exemplificando, se houver uma exigência em um Canal Vermelho e, em 60 dias, o Importador não responder ou cumprir, bye-bye mercadoria.

O abandono de mercadoria, principalmente por falta de nacionalização, ocorre especialmente por imprevistos financeiros, tais como: a alta da taxa cambial, fluxo de caixa comprometido para outra emergência ou por algum equívoco na hora de mensurar os custos da Importação.

E você, amiga(o)?

E você? Já sabia sobre perdimento? Teve algum processo que entrou em abandono? Conte-nos suas experiências nos comentários e vamos seguir com esse bate-papo!

Esse artigo foi escrito para minhas amigas e amigos da Inova Despachos.

Do canal verde ao cinza: o que é parametrização na importação?

Sabemos o quanto fazer importação no Brasil é complicado, mesmo que ela parametrize no canal verde.

Não sabe do que estamos falando?

Então, se parametrizar no canal amarelo, vermelho ou cinza, a importação vai ter mais etapas (e custos) que os Importadores gostariam, onde serão analisados os procedimentos fiscais, administrativos e tributários pela autoridade aduaneira.

Mas vamos com calma, antes de tudo, vamos entender o que é a parametrização, para depois abordarmos cada canal separadamente.  

O que é parametrização na importação?

Após o registro, a DI será submetida a análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira (…)

IN 680/2006 art.21

Até 1996 ainda não existia o SISCOMEX importação e todo despacho aduaneiro ocorriam por meio de formulários, logo, não era possível determinar de forma apurada, qual carga representava algum risco aduaneiro.

Contudo, no início de 1997 foi criado o Siscomex Importação e com ele nasceu a parametrização na importação, com o fim de realizar o gerenciamento de risco da Receita Federal.

Para filtrar os processos com maior risco aduaneiro na entrada de produtos no Brasil, por consequência, uma redução de tempo eliminando conferência física em todas as cargas.

A parametrização é a etapa que irá definir o humor do importador, bem como do seu despachante aduaneiro.

Como funcionam os canais de parametrização?

Rawpixel

Os canais de parametrização na importação funcionam por meio de sistemas de gerenciamento de riscos da Receita Federal, dessa forma, é feita a seleção das importações que serão destinadas a cada canal.

Esse processo é realizado depois que o importador registra a Declaração de Importação(DI) ou DUIMP, por seguinte, os documentos passam por uma análise fiscal que leva em conta alguns critérios como:

  • Regularidade fiscal do importador;
  • Habitualidade do importador;
  • Natureza, volume ou valor da importação;
  • Tratamento tributário;
  • Origem, procedência e destinação da mercadoria;
  • Capacidade operacional e econômico-financeira do importador; e
  • Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Após efetuada a análise fiscal, há quatro canais de parametrização na importação e precisamos entendê-los.

Canal Verde.

(…)pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensado o exame documental e a verificação da mercadoria.

Este é canal que deixa todo importador feliz, pois é nele que ocorre o desembaraço da mercadoria automaticamente.

Desse modo, basta aguardar a emissão do Comprovante de Importação (CI) para dar sequência na liberação da mercadoria.

Se você usou o Windows XP, deve achar essa imagem familiar.

Há também a situação do “Canal Melancia”, mas, deixe que explicaremos sobre ele num texto próprio.

Canal Amarelo.

(…) será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria.

Depois do Canal Verde, esse é aquele que, dos piores, é o melhor.

Após parametrizar nesse canal, será necessário apresentar a RFB os documentos do processo, que são:

  • Fatura Comercial;
  • Conhecimento de embarque (AWB, BL, CRT, TIF…) e;
  • packing list.

Há outros documentos, conforme outros fatores, como: produto, origem ou regimes aduaneiros especiais.

Após apresentação dos documentos digitalizados via sistema, é feito a conferência documental.

Se estiver de conformidade com a DI/DUIMP e entre os documentos, será concedido no sistema o desembaraço aduaneiro. Porém, caso o fiscal entenda ou aponte algo errado, é feito uma notificação via sistema para correção e quase sempre acompanhado de uma multa para pagar.

Canal Vermelho.

(…)a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria

No canal vermelho passaremos pela conferência documental igualmente ao amarelo, no entanto, ocorrerá também conferência física.

Para verificar principalmente se a mercadoria declarada nos documentos e DI/DUIMP, corresponde ao produto importado,

É na vistoria física que é analisado, aspectos físicos, estéticos, quantidade e, principalmente a classificação fiscal e descrição da mercadoria.

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Sem dúvida que esta vistoria intimida muitos importadores, seja pelo receio do exportador causar alguma dificuldade (como mandar um brinde surpresa), ou aqueles que buscam vantagens ilícitas.

Seja como for, se todos os envolvidos realizaram suas obrigações com seriedade e qualidade, bem provável que desembaraço aduaneiro será alcançado sem dificuldades (e multas…).

Canal Cinza.

(…)pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

Chegamos ao pior canal na importação, por outro lado, ele é tão incomum, que não é estranho profissionais com anos de importação, que nunca tiveram um.

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No canal cinza, além de submeter a importação pela conferência documental e física, será também averiguados indícios de fraude aduaneira, alguns exemplos são:

  • Preço declarado;
  • Negociação da Importação;
  • Empresa laranja;
  • Importação ilegal (Falsidade material ou ideológica dos documentos);
  • Mercadoria falsa ou adulterada;
  • Ocultação dos dados dos participantes da compra e venda da mercadoria;
  • Dúvidas quanto a existência do importador, exportador ou outros participantes envolvidos no processo.

Importante! O Importador tem o direito de saber qual fraude aduaneira esta sendo investigada, então caso não seja informado, solicite.

Entenda que, para a carga parametrizar em cinza, significa que foi encontrado indícios graves no processo de importação, mesmo que não tenha a má fé.

Como resultado, na melhor das hipóteses, será preciso pagar muito de armazenagem e demurrage, pois é um procedimento demorado.

E no pior dos casos, pode te levar a perder a carga, multas e até cassação de RADAR e/ou do CNPJ.

Quanto tempo leva cada canal conforme a parametrização na importação?

O canal verde é automático e pode ser questão de poucas horas, mas os demais, na prática da importação, varia de acordo com diversos fatores, como:

  • Quantidade de fiscais disponíveis;
  • Quantidade de processos no porto/aeroporto;
  • Procedimentos que serão aplicados; ou
  • A complexidade e/ou a variedade de produtos.

Porém, podemos ter uma ideia melhor analisando o estudo de tempo elaborado pela RFB e apresentado em 2020 (Time Release Study), nele podemos verificar os dados abaixo:

Tabela de tempo médio em horas, dividido por canal verde, amarelo e vermelho, para conseguir o desembaraço aduaneiro.
TRS 2020)

Nesse ínterim, fazendo uma média em dias, notamos que a parametrização na importação é:

  • Canal verde: Liberação Imediata
  • Canal amarelo: entre 3 a 5 dias úteis; e
  • Canal vermelho: entre 5 a 7 dias úteis.

Em virtude de se tratar de uma investigação (e não saber o que encontrarão), não há como mensurar para o canal cinza. Mesmo que não tenha uma previsão, é importante acompanhar, pois ele pode por lei, levar até 180 dias.

Mas mantenha a calma! De acordo com o mesmo estudo, no ano de 2019 tivemos 645 casos, ou seja, 0,027% do total de importações.

E você?

Já conhecia tão a fundo os canais de parametrização na importação? A maioria das suas importações parametriza no canal verde? Já encarou um canal cinza? Nos conte suas experiências nos comentários.

Este artigo foi escrito com a turma da LogComex e publicado originalmente em blog.logcomex.com

O que é desembaraço aduaneiro na importação?

Entendo que existe, no cotidiano do Comércio Exterior, uma compreensão equivocada sobre o que é Desembaraço Aduaneiro.

Pode parecer papo de advogado chato se pagando de entendido, mas no cotidiano de e-mails e telefones durante um despacho aduaneiro de importação (e até exportação), pode levar a entendimentos que confundem, por exemplo, se já pode mandar o caminhão carregar porto.

Pois é, já dei o spoiler aqui… Desembaraço Aduaneiro não é sinônimo de Despacho Aduaneiro, independente do cabelo ser cacheado, fino, crespo, seco e com frizz.

O que é desembaraço aduaneiro?

Em suma, o Desembaraço Aduaneiro na Importação é o ato que conclui a conferência aduaneira (Art. 571, do Regulamento Aduaneiro, RA), após essa conclusão será emitido, via Siscomex, a emissão do Comprovante de Importação (§2o).

Portanto, o Desembaraço Aduaneiro é a conclusão do Despacho Aduaneiro, é aquela etapa que, quando alcançada, faz todo Despachante Aduaneiro e Importador girar bombril em comemoração, depois e correr para emitirem a Nota Fiscal para o carregamento.

Ou só eu fazia isso (escondido dos pais) na infância?

É importante saber a diferença de nomenclatura, pois é a partir da data do Desembaraço que se contam prazos como:

  • Do Regime Aduaneiro de Admissão Temporária (Art. 360, RA);
  • Do Entreposto Aduaneiro (Art. 408, RA); ou
  • Do Depósito Afiançado (Art. 490, RA).

E por se tratar do final, vamos, é preciso voltar ao início para compreender a diferença.

Como funciona o despacho aduaneiro na importação até conseguir o desembaraço?

O Despacho de Importação é o trâmite que vai verificar se a declaração está em conformidade com a mercadoria e os documentos que a acompanham, bem como com a legislação específica que a rege (Art. 542, RA).

A fim de que a explicação se mantenha sucinta e prática para entender o que é Desembaraço Aduaneiro, vamos relevar diversas exceções e cuidados específicos que existem para cada produto, modo de embarque, terminal, legislação

Tenha isso em mente para seguirmos, ok?

Quando começa o despacho aduaneiro?

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O Despacho Aduaneiro começa na data depois que a Declaração de Importação foi registrada (Art. 545, RA), normalmente realizado pelo Despachante Aduaneiro do Importador.

Contudo, só será possível registrar a DI se:

  • tiver as informações do processo;
  • a(s) Licença(s) de Importação (LI) for(em) deferida(s);
  • tenha dinheiro em conta para pagar os tributos;
  • não haja discrepância nos módulos do Siscomex referente à carga (como um NCM incorreto declarado no Mercante); e
  • tenha recebido a presença de carga da área alfandegada onde a mercadoria encontra-se.

Em suma, precisa da papelada do processo, da carga ter chegado, de dinheiro, das informações em conformidade e, se tiver LI, precisa estar deferida.

Quais os documentos necessários?

Disse acima “informações do processo” pois, na prática, você não precisa dos documentos físicos para iniciar o Despacho Aduaneiro.

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Sério, pergunte para qualquer Despachante Aduaneiro se ele já não teve que registrar DI (contra a vontade dele), com informação recebida por e-mail, post-it ou até zapzap.

O importante, a princípio, é ter a informação, e de preferência correta… agora se isso vai acabar bem, aí são outros five hundreds.

Mas se o processo parametrizar em canal diferente de verde, corre que será necessário apresentar a tríplice primordial (Art. 553 + E, VIII, Art. 728, RA):

  • Fatura Comercial;
  • Conhecimento de Embarque; e
  • Romaneio de Carga (Packing List).

Consta também da legislação a necessidade de apresentar o comprovante de pagamento de tributos, mas como é pago via Siscomex, são poucas as situações em que realmente precise apresentar. Por certo, importante fazer uma menção honrosa ao Certificado de Origem e demais documentos necessários em decorrência de acordos internacionais ou por força de lei.

E pare de pedir para o Exportador assinar o Packing List! Não há nenhuma lei exigindo isso (a não ser que teu fiscal esteja encrencando)… já basta a Fatura Comercial para nos envergonhar.

Onde ocorre o desembaraço aduaneiro?

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Tanto a condução do Despacho quanto sua conclusão no Desembaraço Aduaneiro, ocorre via Siscomex, desde 1997 a papelada na Importação vem sendo reduzida.

Enquanto esse trâmite ocorre, a carga estará na área alfandegada que foi informada estar na D.I e não! Não dá para informar um local diferente, é por ideias malandras assim que existe a presença de carga.

Quem faz o desembaraço aduaneiro?

Uma vez que cabe à Receita Federal analisar a conformidade das informações da DI, dos documentos e recolhimento dos tributos federais, é também responsabilidade dela de conceder o Desembaraço Aduaneiro.

Mas ainda dependerá de outros trâmites para que consiga realizar o carregamento da mercadoria, tais como o pagamento do ICMS, do frete internacional, da avaria grossa (espero que não tenha) e dos serviços do terminal alfandegado.

Quantos dias demora para conseguir o desembaraço aduaneiro?

Se teu processo parametrizar verde, é possível iniciar o Despacho, conseguir o Desembaraço Aduaneiro e carregar a mercadoria no mesmo dia, em questão de horas.

Por outro lado, se cair em canal vermelho, durante uma greve da Receita Federal e o fiscal ainda exigir a análise de um perito, é capaz de demorar mais que um frete marítimo Busan>Santos com direito a pinga-pinga, transbordo e ataque pirata no chifre da África.

Lá naquela região que o Tom Hanks teve seu navio container invadido em (Capitão Phillips), antes disso tentou a vida como piloto de avião (Sully: O Herói do Rio Hudson) e antes disso ainda naufragou após a queda de avião da Fedex (Náufrago).

Que cara mais zica para transporte internacional…

O Despacho Aduaneiro é um dos momentos mais tensos, complexos e sensíveis de uma Importação, por isso não é possível dizer quanto tempo vai levar até conseguir o Desembaraço: além da parametrização, há mais fatores que influenciam:

  • modo de embarque;
  • tamanho da DI (se não tiver um sistema para ajudar, complica);
  • variedade de produtos;
  • agilidade logística e administrativa do terminal alfandegado; ou
  • se o fiscal dormiu de calça jeans.

Uma solução é perguntar para seu Despachante Aduaneiro ou Consultor de Importação quanto tempo outros clientes com operação e produto similar ao seu estão levando no caso de canal verde e vermelho (melhor e pior cenários).

E você amiga(o)?

Ficou claro o que é Desembaraço Aduaneiro? Promete que não vai mais chamar de Despacho? Manja do assunto e deseja complementar com sua experiência? Fique à vontade nos comentários!

Este artigo foi escrito para a GETT e foi publicado originalmente em seu Blog.

Valor Aduaneiro na importação, o que preciso saber?

Considerando que você não é um desapegado ao dinheiro que embarca mercadorias para depois calcular o custo, a necessidade de saber do Valor Aduaneiro na Importação começa no planejamento da operação.

Da mesma forma que é importante para o Despacho Aduaneiro, esta é uma das principais informações verificadas pela Receita Federal e que podem parametrizar sua importação no canal cinza.

“Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente Valor Aduaneiro“.

Art. 76 – Regulamento Aduaneiro

Ciente de que esse assunto é digno de sono nas salas de aula, vou dividi-lo em 5 perguntas frequentes para que analisemos o primordial e você consiga se aprofundar por conta própria.

1 – Por que preciso saber o Valor Aduaneiro na Importação?

É com base no valor aduaneiro que se calcula a maior parte dos custos da importação, sem sabê-lo, não é possível estimar o valor, por exemplo:

E caso você saiba o total do Valor Aduaneiro, porém desconheça o valor de cada custo separadamente( comum de ocorrer nos odiados embarques prepaids), além de comprometer o cálculo dos custos por certo que impossibilitará o início do Despacho Aduaneiro.

Se alguém lhe pedir para levantar os custos de importação sabendo apenas o valor do produto, não será possível entregar uma estimativa confiável.

Pois o Siscomex não vai aceitar que você preencha “ vendo aqui e depois te aviso” no sistema, o que nos leva ao segundo questionamento para resumir a importância do Valor Aduaneiro de forma prática.

2-Como surgiu o Valor Aduaneiro?

O controle a que se refere o caput consiste na verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado pelo importador com as regras estabelecidas no Acordo de Valoração Aduaneira.

Parágrafo único, Art. 76, Regulamento Aduaneiro

O Valor Aduaneiro da forma como utilizamos atualmente é oriundo da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, assinada em Marraquexe, em 12 de abril de 1994, e passou a vigorar nesse sentido no Brasil a partir do Decreto Nº 1.355/1994, nos arts. 76 e seguintes do Regulamento Aduaneiro.

E, neste sentido, é importante conhecer a existência das legislações abaixo, ainda mais se ocorrerem conflitos no Controle Aduaneiro:

  • IN SRF 327/2003 – Normas e procedimentos para a declaração e o controle do Valor Aduaneiro de mercadoria importada.
  • Coana 27/2003 – Roteiro para preparo de ação fiscal de exame do Valor Aduaneiro nos casos que estabelece.

3-Como calcular o Valor Aduaneiro?

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“O Valor Aduaneiro, base de cálculo do Imposto de Importação, é o valor da mercadoria importada(…) e, independentemente do método de valoração aduaneira utilizado, serão incluídos os seguintes elementos (…)”.

Art. 2º e 4º, IN SRF 327/2003

Em suma do que a legislação acima estabelece, o Valor Aduaneiro é composto dos seguintes custos:

  • Valor da Mercadoria;
  • Transporte internacional até o recinto alfandegado em que será realizada a nacionalização;
  • Gastos relativos à carga, descarga e manuseio associados ao transporte, até a chegada aos locais referidos; e
  • Seguro durante as operações de transporte de movimentação de carga acima mencionadas.

Essa legislação é de grande importância pois explica quais custos derivados da compra devem ou não ser associados aos Valor Aduaneiro, por exemplo:

“Juros em virtude de financiamento e encargos relativos à construção e montagem não devem ser considerados parte do VA”.

Art. 5º e 6º, IN SRF 327/2003

É muito comum Exportadores ofertarem na fatura proforma suas mercadorias com esses dois custos inclusos, sem informá-los por fora, resultando em um Valor Aduaneiro maior e, por consequência, também serão maiores os custos de importação calculados a partir dele.

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E não adianta culpar o Despachante Aduaneiro ou seu Consultor de Importação, uma vez que cabe ao Importador explicar a operação para que o Despachante ou o Consultor detecte estas oportunidades de redução.

Assim como não importa o INCOTERMS utilizado, ou se foi o Exportador que pagou o frete (Prepaid), não há como fugir de adicionar estes custos principais ao Valor Aduaneiro, contudo, precisamos falar…

Do conflito de entendimentos sobre Capatazia integrar ou não o Valor Aduaneiro.

Capatazia: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário;

Inciso I, Art. 40, Lei 12.815 – 05/06/13

O conflito entre o Acordo de Valoração Aduaneira e a IN 327/2003 mostra que a novela da Capatazia é um dos melhores exemplos para ilustrar a insegurança jurídica que existe no Comércio Exterior.

Em março de 2018 o STJ decidiu por excluir os gastos com Capatazia do Valor Aduaneiro na Importação, por entender em princípio que “o limite para a inclusão dos custos de transporte, e de custos a ele associados, como disposto, é a chegada da mercadoria ao porto ou aeroporto alfandegado de descarga, no país importador, a partir desse momento, os valores despendidos com a movimentação da mercadoria não mais poderão ser incluídos no valor aduaneiro”.

Todos comemoraram a decisão, as consultorias e escritórios de advocacia aceleraram o levantamento de gastos com Capatazia para solicitar a recuperação para seus clientes… contudo, notícia boa no Comércio Exterior não dura muito.

Dois anos depois o entendimento foi alterado e, novamente, a Capatazia voltou a integrar o Valor Aduaneiro.

No entanto, vamos voltar ao foco inicial, a fim de que esse conflito não tome o assunto do texto por completo.

4 – Valor Aduaneiro e Valor CIF são a mesma coisa?

Com o intuito de simplificar a conversa com quem não é do Comércio Exterior existe o costume de se referir ao mesmo como Valor CIF.

Com o intuito de simplificar a conversa com quem não é do Comércio Exterior existe o costume de se referir ao mesmo como Valor CIF.

  • – Consagrada, me passa o Valor CIF para calcular a armazenagem para o cliente.
  • – Campeão, sem o Valor CIF eu não consigo estimar os impostos pra ti!
  • – Esse Despacho Aduaneiro vai te custar x% do seu CIF.
INCOTERMS 2020 CIF
internationalcommercialterms.guru/

O INCOTERMS CIF significa que o Vendedor é o responsável pelos custos de manuseio, frete e seguro até o porto de destino, os mesmos custos que compõem o Valor Aduaneiro. Portanto, para o uso cotidiano e sem apego ao juridiquês é seguro, sim, dizer que o Valor Aduaneiro e Valor CIF são a mesma coisa.

Desde que você adicione a Capatazia em ambos! E continue acompanhando os próximos capítulos desta novela.

5 – Basta eu saber o Valor Aduaneiro na Importação e a NCM para calcular todos os custos?

Não, porém, está quase lá.

Muitas vezes conseguir estas informações por parte do Exportador pode demorar bastante, e ainda corre o risco de recebe-las incorretamente (especialmente a NCM), mas supondo que estejam corretas, já será possível descobrir 3/4 de todo o custo.

O que mais falta aqui, em suma, são as informações da carga para efeito logístico, tais como: dimensões, peso bruto, tipo de embalagem, se possível empilhar, se é carga perigosa… são informações que vão afetar seus custos em terminal alfandegado, transporte rodoviário e movimentação de carga.

E, não, mesmo sabendo 3/4 dos custos não dá para “chutar” o valor dos custos logísticos! Afinal, Importação Formal não é como uma compra de bugiganga no AliExpress, são necessárias todas as informações para não ter surpresas depois que o processo começar.

E você, amiga(o)?

Acha que corre o risco do STJ mudar novamente o entendimento sobre o Valor Aduaneiro na Importação? Já teve conflitos no Despacho Aduaneiro causado pelo VA? Divida conosco suas experiências nos comentários.

Este artigo foi escrito com a turma da LogComex e publicado originalmente em blog.logcomex.com