Exportação temporária

Exportação temporária: o que preciso saber antes de utilizar?

Se você tem uma operação de exportação de algo que irá futuramente retornar ao Brasil, muito provável que ela se enquadre no regime aduaneiro especial exportação temporária.

Sua legislação permite a aplicação em diversas situações, seja para participar de eventos internacionais, realizar serviços, mandar para conserto ou modernizar um maquinário.

E, dependendo da situação, haverá recolhimento de tributos na importação.

O artigo irá lhe explicar o que é exportação temporária, sua legislação, quando que se recolhe tributos e algumas dicas e cuidados.

O que é a exportação temporária?

A Exportação Temporária permite a saída de mercadorias do país, condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas. 

Sua base legal está nos artigos 431 a 457 do Regulamento Aduaneiro e do Artigo 90 ao 118 da IN RFB nº 1600/2015 e IN RFB nº 1989/2020.

Este regime poderá ser aplicado conforme a finalidade da utilização dos bens e com os procedimentos do despacho aduaneiro.

Dentre todas as hipóteses, podemos destacar a aplicação da exportação temporária nos bens destinados à:

  • Eventos científicos, religiosos, culturais, esportivos, políticos, técnicos, comerciais ou industriais;
  • Envio de amostras, mostruários; 
  • Prestação de serviços ou assistência técnica a produtos já exportados;
  • Substituição de outro bem (ou suas partes e peças) 
  • Homologação, ensaios e testes
  • Aluguel, empréstimo ou prestação de serviço no exterior

Aperfeiçoamento Passivo

O regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo é o que permite a saída do país, por tempo determinado, de mercadoria para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior e a posterior re-importação sob a forma de produto resultante.

Nesta situação, haverá o recolhimento de tributos na importação sobre o valor agregado, inclusive para as mercadorias serem submetidas a processo de conserto, reparo ou restauração.

Ou seja, se sua mercadoria foi exportada valendo dez mil dólares e reimportada com valor de 11 mil, a tributação ocorrerá somente sobre esses 1 mil dólares excedente. 

Sua base legal é a mesma da Exportação Temporária, porém com alguns artigos específicos à sua modalidade.

O que preciso saber antes de utilizar a Exportação Temporária?

É importante entender que, ao utilizar qualquer regime aduaneiro especial, você terá mais trabalho burocrático para usufruir de seus benefícios.

Tanto que, caso haja descumprimento no regime poderá ser aplicada multa de 5% do preço da mercadoria, cobrança dos tributos com pagamento suspenso, acrescido de juros contados da concessão do regime, mais multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de impostos e demais penalidades cabíveis, além de custos excedentes de armazenagem.

Sim, o parágrafo acima é assustador, contudo, se realizar a operação com responsabilidade assessorado por quem entende, jamais sofrerá com tais custos.  

Diante disso, litamos os alertas mais importantes que você precisa saber sobre exportação temporária.

Condições para se enquadrar:

Ambas as modalidades de exportação temporária serão concedidas à pessoa residente e estabelecida no país, também é preciso explicar a operação, como a finalidade da exportação e a que o(s) bem(s) será submetido no exterior. 

Como não existe uma venda de produto, as operações deverão ser declaradas como sem cobertura cambial, e é nessa parte que algumas ideias de se utilizar esse regime se mostram muito atraentes e outras já caem por terra, tudo depende de qual é o objetivo.

Dos prazos e da extinção do regime:

A exportação temporária antes da IN 1989/2020 trazia o prazo inicial de vigência de 12 meses com prorrogação automática por mais 12 meses (sem necessidade de dossiê), totalizando 2 anos, porém, a nova IN possui prazo inicial máximo é de 1 ano, passado esse período, a prorrogação deverá ser pedida via dossiê.

Ou seja, com a nova IN a exportação temporária teve uma redução de 50% do seu prazo.

No caso de Aperfeiçoamento Passivo o prazo de vigência será baseado no período necessário para a realização da operação e ao transporte dos bens, ou seja, o prazo de vigência do regime será o previsto no seu contrato com o contratante.

Caso deseje solicitar prorrogação, é preciso apresentar requerimento conforme modelo apresentado pela IN, através do dossiê digital, podendo superar os 5 anos, claro que nesses casos é preciso apresentar justificativas que sejam aceitas pela Receita Federal. 

Caso a solicitação de prorrogação seja indeferida deverão ser adotados os procedimentos para extinção no prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão. 

Falando em extinção, elas se diferem um pouco entre as duas modalidades, sendo:

Extinção na Exportação Temporária:

Ela ocorrerá através da re-importação ou exportação definitiva, podendo ser adotadas combinadamente. 

No caso de produto, enviado para substituição, reparo, revisão, manutenção, renovação ou recondicionamento, a extinção poderá ser através de importação de produto equivalente.

Extinção na Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo:  

A extinção ocorrerá com a importação de produto resultante do processo de industrialização.

Se por algum motivo, não deseje reimportar, por não ser viável ou por exemplo, não tenha conserto, será necessário alterar a exportação para definitiva

É preciso solicitar o benefício antes de utilizar

Diferente, por exemplo do Entreposto Aduaneiro, que basta registrar a Declaração de Admissão para entrar no regime, a Exportação Temporária exige antes do registro da DUE (Declaração Única de Exportação) que o exportador solicite o regime por Dossiê Digital.

Apresentando documentos como: 

  • Cópia do contrato que ampara a exportação, celebrado entre o exportador e a pessoa estrangeira; 
  • Laudos técnicos; 
  • Catálogos;
  • Programação de eventos; e
  • Outros a depender da operação.

A análise da validação do regime será feita durante a conferência aduaneira e sua concessão se dará através do desembaraço da mercadoria.

Vai ter canal vermelho na exportação e na importação

Nem só de benefícios vive um regime especial, em síntese, esteja ciente que o processo parametrizará no canal vermelho tanto na exportação, quanto na importação.

O que significa que a Receita Federal vai checar a mercadoria e os documentos. 

Logo depois, sabendo disso, é importante utilizar um terminal alfandegado que tenha valores armazenagem negociada. O tempo que tomará no canal vermelho vai depender principalmente da complexidade do produto e da operação.

E você, amiga(o)?

Enfim, vimos que Exportação Temporária tem diversas aplicações, mas não combina com urgência.  

Já fez uso desse regime aduaneiro? Com quais produtos? Recomenda outros cuidados? Conte para nós nos comentários!

Este artigo foi escrito para a Conexo e foi publicado originalmente em seu Blog.

Depósito Alfandegado Certificado

Regimes Aduaneiros Especiais: Depósito Alfandegado Certificado.

Há diversos Regimes Aduaneiros Especiais que nos tornam mais competitivos na Importação e Exportação e esse é o caso do Depósito Alfandegado Certificado.

Sua utilização é versátil e pode ser combinada com outros Regimes Aduaneiros, mas não é um dos mais simples de ser entendido.

Bem, convenhamos que ganhar dinheiro de forma inteligente e diferente da maioria, raramente é.

Por isso explicaremos o que é o Depósito Alfandegado Certificado (também chamado DAC), quando é possível usá-lo e quais condições deve atender.

O que é Depósito Alfandegado Certificado (DAC)?

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O DAC serve para exportar mercadorias apenas no papel, pois elas fisicamente continuam em território brasileiro.

Isso mesmo! E não estou falando em dar um jeitinho.

Sua regulamentação está nos Artigos 493 a 498 do RA e IN SRF 266/2002 para considerar como exportada a mercadoria para efeitos fiscais, cambiais e de crédito, embora continuem no território brasileiro em um Depósito Alfandegado Certificado (daí o nome do Regime).

Não desista, continue lendo!

Em quais locais se aplica o Regime de Depósito Alfandegado Certificado?

Em resumo, o DAC está disponível nos recintos alfandegados de uso público ou privativo misto, previamente autorizados pela Superintendência Regional da Receita Federal, através de um ADE (Ato Declaratório Executivo).

Isso significa que não é qualquer local alfandegado que poderá receber e executar este tipo de serviço.

Nos locais autorizados, deverá haver um espaço específico para armazenar as cargas que ficarão sob este Regime, além de haver um controle informatizado (conforme manda a IN SRF 682/2006), com entrada, manuseio e saída das mercadorias cobertas pelo DAC.

O ADE também deverá informar quais tipos de carga poderão ser admitidas (cargas gerais, refrigeradas, a granel…).

Pode acontecer que uma determinada carga não caiba no espaço do DAC (seja por tamanho, peso ou outra limitação), nesse caso, cabe ao depositário (o responsável pelo recinto alfandegado) solicitar autorização da RFB para alocá-la em outro espaço.

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Quais as condições para admissão ao Depósito Alfandegado Certificado?

O DAC será autorizado para as mercadorias:

  1. vendidas à pessoa no exterior, que tenha um procurador credenciado perante a RFB, mediante Contrato de Entrega no território brasileiro, à ordem do comprador;
  2. desembaraçada para Exportação sob o Regime DAC, com base na DU-E registrada no Portal Único (essa parte ainda não foi atualizada, pois na IN consta DDE e Siscomex);
  3. discriminada em Conhecimento de Depósito Alfandegado (também chamado de CDA), emitido pelo permissionário/concessionário do recinto autorizado a operar o Regime; e
  4. constante nos gêneros de cargas previstos no ADE de autorização do recinto utilizado.

Em razão destes requisitos, no Contrato de Entrega e Venda, mencionado no Item 1 acima, também conhecido como DUB (uma sigla para o nome chique Delivered Under Customs Bond), deverão constar:

  1. o valor a ser pago pela mercadoria;
  2. a responsabilidade do comprador (que, lembrando, é do exterior) sobre custos de frete, seguro, documentação e outras despesas; e
  3. a responsabilidade do comprador de também providenciar os documentos necessários à transferência, embarque, transporte e seguro.

O que é e para que serve o Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA)?

O CDA (Conhecimento de Depósito Alfandegado) é um documento equivalente ao Conhecimento de Embarque da mercadoria, como o BL, AWB, CRT…

Por ser equivalente, possui o mesmo valor e é emitido pelo depositário da carga admitida no Regime de Depósito Alfandegado Certificado.

Assim como qualquer Conhecimento de Embarque, deverão constar nele as informações da carga (nome, NCM, peso dimensões…), empresas envolvidas, valores de transação, número da DU-E, notas fiscais e a data de vencimento.

Este documento comprova o depósito da mercadoria, a propriedade dela e a data da vigência do Regime, que é a data de emissão e “embarque” ao exterior.

Por fim, assim como o BL, o CDA também pode ser endossado a terceiros.

Quando usar e vantagens do Regime DAC.

Você já entendeu o que é, como funciona, as autorizações e as condições para utilizar o Regime de Depósito Alfandegado Certificado, mas na prática, quando é que você utilizará um Regime Especial atípico desses?

Como se trata de um incentivo às Exportações, o DAC é usado principalmente para flexibilizar a compra do adquirente estrangeiro com maior antecedência, até que a sua destinação seja de fato decidida.

Por exemplo, você pode vender uma máquina para uma empresa na Alemanha e deixá-la em Depósito Alfandegado Certificado.

A empresa alemã poderá vendê-la para outros países (quem sabe para alguém da América Latina), ou até mesmo para alguém do Brasil, sem precisar embarcar para a Alemanha e voltar para cá.

Outra vantagem do DAC é que, como a responsabilidade de quase toda a operação recai sobre o comprador estrangeiro, os custos logísticos a cargo do Exportador são reduzidos, permitindo assim ao vendedor concentrar-se na produção e comercialização de suas mercadorias.

Prazos e extinção do Regime DAC.

O prazo de vigência do Regime é de 12 meses, contados a partir do Conhecimento de Depósito Alfandegado e, diferente do Entreposto Aduaneiro e Admissão Temporária, não há a possibilidade de prorrogação deste período.

Ou seja, o adquirente estrangeiro tem 12 meses para encontrar compradores, estejam eles no Brasil ou não.

A extinção do Regime pode ocorrer de diversas formas, mas as principais são:

  1. nacionalização para consumo;
  2. efetivação do embarque (não só no papel!); e
  3. transferência para outros Regimes Especiais (como Admissão Temporária, Entreposto Aduaneiro, Drawback…)

Para a extinção do Regime, a Nota de Expedição (NE) será emitida e servirá como um documento instrutivo contendo todas as informações do Processo DAC.

E aí amiga(o)?

Já sabia sobre o Depósito Alfandegado Certificado? Conhece alguém que já fez um processo assim? Conte-nos sua experiência com este Regime nos comentários e vamos continuar o papo!

Este artigo foi escrito para a Conexo e foi publicado originalmente em seu Blog.

Grupo D dos INCOTERMS, o que preciso saber antes de usá-lo?

Chegamos, enfim, ao Grupo D dos INCOTERMS. Ele não é um dos mais populares na Exportação, menos ainda na Importação, contudo, é necessário conhecê-lo e ter em mãos algumas dicas antes de utilizá-lo.

Seguindo a mesma fórmula dos anteriores, começaremos explicando o grupo, cada uma das siglas e dando alguns alertas com aquela pegada prática do Comércio Exterior (que você precisa para que o conteúdo seja útil).

(Caso este seja o primeiro texto da série dos INCOTERMS que você está lendo, deixarei ao final o link para os anteriores).

O que é o Grupo D dos INCOTERMS e quais são as siglas?

Tabela do grupo D dos INCOTERMS 2020, DAP, DPU e DDP
Tabela do grupo D dos INCOTERMS 2020, DAP, DPU e DDP – internationalcommercialterms.guru

O Grupo D dos INCOTERMS é o que mais acumula custos e riscos para o Vendedor.

As três siglas são DAP, DPU e DDP.

Lembrando que o DAT (Delivery At Terminal) foi substituído pelo DPU na versão 2020 e por isso não falaremos dele. Contudo, você ainda pode usá-lo, mas será preciso informar nos documentos que está usando INCOTERMS na versão 2010.

Similarmente ao Grupo C, o Vendedor é responsável pela viagem principal (a internacional, no caso do Comércio Exterior), porém, aqui ele se responsabilizará pelos riscos e custos ainda depois desse frete, pois ele é responsável por entregar a mercadoria no porto ou local, no país de destino.

Para evitar repetir as informações em cada, listo abaixo o que as três siglas têm em comum nos mais importantes aspectos:

  • a transferência do risco (ponto de exclamação) acompanha os custos;
  • é necessário informar o local de entrega e sempre prudente também informar a data, exemplo:
    • INCOTERMS 2020: DAP – Mario Brothers Warehouse, 35 Mushroom Street, Rome, ItalyNo later than September 3rd.
  • as obrigações alfandegarias na Exportação pertencem ao Vendedor;
  • servem para qualquer meio de transporte; e
  • não há exigência de contratação de seguro para nenhuma das partes.

DAP – Delivery at Place (Entregue no Local).

O Vendedor é responsável por contratar e pagar o transporte até o local de entrega determinado, sua responsabilidade cessa com a chegada do veículo e a sua disposição para ser desembarcado.

Nesse sentido, o Comprador é o responsável por desembarcar a mercadoria do veículo (e pagar por isso), entretanto, isso pode vir a ser responsabilidade do Vendedor, caso o transporte contratado por ele inclua o desembarque, como, por exemplo, as embarcações que possuem guindastes.

Imagem de Paul Brennan por Pixabay

Detalhezinho traiçoeiro, semelhante à responsabilidade do carregamento no EXW:

Se o Comprador tiver algum problema no Despacho Aduaneiro de Importação, ele será o responsável pela armazenagem e quaisquer dificuldades e prejuízos com a Aduana (isso na hipótese em que a documentação do Exportador esteja em conformidade).

Caso não sejam específicos sobre o local de entrega no contrato, isso aumenta a liberdade de opção para o Vendedor.

Uma coisa é entregar em Itajaí, outra no Porto de Itajaí.

DPU – Delivered at Place Unloaded (Entregue no Local, desembarcado).

As obrigações do comprador e vendedores quase que idênticas as do DAP, com a diferença onde mora o Mochila de Criança está o detalhe dentro do grupo D dos INCOTERMS, na entrega.

Parece pouca diferença, no entanto, o momento de carregar e descarregar, especialmente para cargas super pesadas e dimensionadas, como por exemplo as chamadas de carga projeto, é o momento de maior risco de sinistro.

Portanto, no DPU a mercadoria será considerada entregue, após ser seguramente descarregada no local nomeado.

DDP – Delivered Duty Paid (Entregue com Direito Pagos).

Se o Grupo D dos INCOTERMS já sobrecarrega o Vendedor com obrigações, custos e riscos, o DDP é sem dúvida o mais pesado dentre as três siglas.

São tantas responsabilidades que a estrutura sistemática do Comércio Exterior brasileiro não comporta sua utilização na Importação formal (chegarei lá).

Na sigla DDP, o Vendedor deve entregar a mercadoria no veículo de transporte (similar ao DAP, porém este entrega até seu estabelecimento), com todas as obrigações alfandegárias de Importação concluídas, ou seja, impostos pagos e Despacho Aduaneiro concluído pelo Exportador.

Porém, tanto aqui como em todas as siglas de qualquer grupo dos INCOTERMS, a parte oposta deve sempre auxiliar com informações e documentos, para que o outro consiga realizar a entrega em conformidade.

Imagem de Paul Brennan por Pixabay

O que preciso saber antes de usar uma das siglas do Grupo D dos INCOTERMS?

Tenho que ser honesto, foi difícil achar o que dizer sobre as siglas do Grupo D dos INCOTERMS.

Até pensei que fosse uma bolha própria, mas após conversar com alguns colegas, tanto na Importação quanto Exportação, ficou evidente que o uso destas siglas no Brasil é deveras tímido.

Mas ensinar o Comércio Exterior na prática tem desses percalços, mesmo assim sempre encontramos o que é preciso saber.

E, caso tenha experiência, por favor, compartilhe nos comentários. 🙂

Muito risco ao vendedor (exportador) para uma economia questionável.

Convenhamos que exportar e importar no Brasil não é uma tarefa fácil, de fato é isso que me garante muito assunto para escrever.

E assumir mais riscos e custos no país de destino ao utilizar o grupo D dos INCOTERMS, é algo que deva ser analisado com critério.

Não só em questão de valores e risco à mercadoria, mas também porque isso aumentará o tempo dedicado pela sua equipe em cada operação.

Quanto mais tempo despendido por processo, menos processos serão realizados dentro de um mês.

DAP e DPU combinam mais com operações fora de linha regular.

Imagem de Thanasis Papazacharias por Pixabay

Considerando que no DAP cabe ao Comprador descarregar a mercadoria, naturalmente que é uma operação que combina mais com caminhões e veículos afretados.

Pois não faz sentido, por exemplo, um navio full container, de linha regular, precisar aguardar o Comprador chegar com o guindaste dele.

Aliás, caso venha a trabalhar com DPU, não significa que a descarga deva ser realizada pelo guindaste ou “Munck” do veículo, o transportador pode contratar o equipamento do próprio porto ou armazém.

Não é possível utilizar DDP na importação formal.

Este é um clássico que ocorre eventualmente quando o “Departamento de Compras” busca resolver um problema de garantia com o Exportador.

O Compras diz ao Exportador para ele repor um produto em garantia, assumindo todos os custos, logo, ele vai utilizar a sigla DDP.

Porém, o Brasil não aceita Importação formal DDP.

Os motivos sistemáticos e legais são inúmeros, mas basta entender a questão do RADAR que se responde o motivo de forma compreensível para quem não é da área.

Para registrar uma Declaração de Importação e recolher os tributos, é necessário, antes de tudo, ter um RADAR ativo para estar habilitado no SISCOMEX.

Para requerer a habilitação como Pessoa Jurídica, será necessário informar o CNPJ da empresa.

CNPJ significa: Cadastro NACIONAL de Pessoa Jurídica.

Se o cadastro é nacional significa que uma empresa de fora não vai conseguir se habilitar.

Caso essa empresa de fora tenha uma filial no Brasil (e você possa reclamar a garantia a ela), aí se trata de uma operação nacional, pois ambas estão no mesmo país.

Contudo, é possível utilizar DDP na importação por remessa expressa.

Popularmente chamado de “Envio Courrier”, a Remessa Expressa é a opção de utilizar operadores de logística globais, como as conhecidíssimas UPS, DHL e FEDEX.

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E, diferente da formal, a Importação por remessa expressa não necessita que Importadores e Exportadores tenham RADAR. Dessa forma, a operadora de logística se encarrega do Despacho Aduaneiro e de recolher os tributos para depois cobrar do Exportador.

Ou cobrar os tributos do Importador, nesse caso o envio courier vem informado como DPU.

Contudo, o envio deve respeitar o valor CIF limite de US$3.000,00 e sua legislação própria, assim como é preciso respeitar as regras de transporte dessas empresas: limites de peso, dimensões e tipos de mercadoria.

Porém são critérios absolutamente viáveis, em virtude de se tratar de pequenas peças e que não requerem anuência para importar.

Entender INCOTERMS exige aprofundamento.

Lembre-se que esse é um dos assuntos mais complexos do Comércio Exterior, não é na base de artigos que você irá dominar o assunto, tampouco com vídeos e publicações em redes sociais.

Cada um dos textos teve como objetivo apresentar a base de cada sigla e alguns exemplos práticos, mas outra vez reitero a necessidade de estar sempre se aprofundando e aprendendo, seja com mais leitura, cursos ou sendo assessorado por quem tem experiência.

Se deseja conferir os textos anteriores:

E você amiga(o)?

O que achou do Grupo D dos INCOTERMS? Tem experiência com eles? Por favor, compartilhe seu conhecimento comigo e os demais nos comentários.

Cronos

Este artigo foi escrito para os amigos da Cronos Logistics e publicado originalmente em seu blog.

Financiamento para Exportação, quais são eles?

Quem atua no Comércio Exterior sabe que as operações começam muito antes e terminam muito depois do embarque da mercadoria, e isso pesa no bolso. Felizmente, existem diversos tipos de Financiamento para Exportação disponibilizados, tanto por instituições financeiras públicas quanto privadas.

Através deles, problemas como falta de caixa e riscos de variação cambial podem ser evitados.

São várias as opções que podem auxiliar o exportador, antes ou depois do embarque, com o texto vamos apresentar quatro delas para iniciar seu conhecimento no assunto.

‘Bora conferir?

BNDES Exim Pré-embarque

O BNDES Exim Pré-Embarque é a opção indicada para empresas brasileiras de todos os tamanhos, que buscam financiar a produção dos bens e/ou serviços que serão exportados.

Fluxo operacional do BNDES Exim Pré-Embarque.
Fluxo operacional do BNDES Exim Pré-Embarque.

A solicitação por este financiamento ocorre através de uma agência financeira credenciada pelo BNDES, que vai mediar a relação entre o banco e o Exportador.

Além de negociar as garantias, o Exportador deve “possuir” cadastro satisfatório perante a instituição que solicitará o Financiamento: capacidade financeira e regularidade fiscal, social e tributária.

É isso aí, Financiamento para Exportação envolve burocracia (na verdade, qualquer tipo de financiamento), mas não esquenta, falarei mais disso no final.

Além disso, os bens e serviços a serem exportados devem constar na relação de itens financiáveis do BNDES.

Adiantamento sobre Contratos de Câmbio – ACC

O Adiantamento sobre Contratos de Câmbio se trata de antecipação de recursos, realizada antes do embarque, que pode servir como aplicação para os processos necessários a efetivar a operação da exportação, ou ainda para outros antes desse momento.

É indicado para os Exportadores ou produtores rurais que tenham negócios no Exterior e precisam de capital de giro para financiar a fase de produção.

Diversos bancos ou instituições que operam com câmbio oferecem essa modalidade.

Contudo, para o Exportador usufruir desta opção, é preciso que tenha crédito (limite pré-estabelecido para contratações de câmbio) no banco e esse tipo de Financiamento para Exportação só contempla operações com prazo máximo de até 360 dias.

O ACC apresenta uma variável chamada de ACC Indireto, que é, em resumo, um financiamento direcionado aos fabricantes de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens considerados insumos ao processo de produção dos bens a serem exportados.

A única diferença nesta modalidade é o prazo para liquidação, que é de 180 dias.

Adiantamento sobre Cambiais Entregues – ACE

Enquanto o ACC atua no pré-embarque, o Adiantamento sobre Cambiais Entregues visa cobrir o período de pós-embarque até que o Importador realize o pagamento.

Pode ser contratado até 360 dias depois do embarque (limitado ao último dia útil do 12º mês subsequente ao mês do embarque), submetendo os documentos da respectiva exportação à análise da instituição.

Caso a operação já tenha sido financiada com ACC, a opção também pelo ACE é feita através de uma alteração do tipo de Financiamento para Exportação, com o fim de englobar toda a operação.

Tanto o ACC quanto o ACE definem uma taxa de câmbio fixa, para que o Exportador não tenha prejuízos em razão da variação cambial.

Programa de Financiamento às Exportações – PROEX

O PROEX é um programa disponibilizado pelo Governo Federal e administrado pelo Banco do Brasil, que oferece a cobertura financeira do período de pós-embarque até o momento de o Importador realizar o pagamento ao Exportador.

Tem o intuito de estimular a competitividade, para que os Exportadores consigam ofertar melhores prazos aos Importadores sem comprometer tanto o próprio fluxo de caixa.

Visa atender especialmente o pequeno e médio, pois ele é indicado para empresas com receita operacional menor que 600 milhões de reais.

Os juros equivalem à taxa libor para USD (perto do ZERO) ou EURO (negativo), além de outras vantagens financeiras e comerciais.

O PROEX tem como vantagem e característica principal a não exigência de apresentar garantias reais ao BB para a concessão do crédito, uma vez que a contratação será garantida por uma Carta de Crédito (L/C).

O Financiamento PROEX é realizado através de uma agência do BB e, para aprovação, deve-se apresentar:

  • Carta de Crédito: que será analisada e aprovada para vinculação ao PROEX;
  • Comprovação de regularidade fiscal quanto ao INSS, FGTS, SRF e Dívida Ativa da União;
  • Não constar nos cadastros CEIS, CNEP e do Portal de Transparência da CGU;
  • Documentos da exportação serão apresentados após embarque para concessão do crédito; e
  • Os bens e serviços devem constar na Portaria MDIC 208, e Portaria MDIC 191.

Financiamento, não é empréstimo.

Imagem de Nattanan Kanchanaprat por Pixabay

Mesmo que atualmente nossa taxa Selic esteja bem baixinha, as taxas de juros desses tipos de Financiamento para Exportação conseguem superar facilmente qualquer opção de empréstimo no Brasil.

Isso, em suma, porque financiamento e empréstimo não são a mesma coisa.

Abordar esse tema a fundo é conversa para outro momento, mas, em princípio, um dos motivos das taxas de juros serem tão reduzidas se dá em razão do valor ser captado em instituições financeiras no exterior, o outro, e principal fator, é a burocracia.

Vimos no PROEX que são necessários diversos documentos, que eles estejam em ordem e que o dinheiro deve ser utilizado para o fim específico indicado no financiamento.

Semelhantemente quando se financia uma casa, é burocrático, mas a taxa de juros é muito melhor que qualquer crédito pré-aprovado em conta corrente.

Enfim, é recomendado para qualquer método acima, e todas as suas variáveis, que você seja instruído por quem tenha experiência, com o intuito de que essas soluções não virem um gargalo, bem como utilize o Financiamento para Exportação mais indicado à sua operação.

E, convenhamos, se você já dá conta de exportar e importar no Brasil, sem dúvida que vai tirar de letra essa papelada do banco 🙂

E você, amiga(o)?

Utiliza algum Financiamento para Exportação? Qual a importância deles para a sua competitividade? Algum cuidado que deseja recomendar? Ajude no assunto compartilhando sua experiência nos comentários.

Este artigo foi escrito para a Conexo e foi publicado originalmente em seu Blog.

Grupo C dos INCOTERMS, o que preciso saber antes de utilizá-lo?

E chegou, finalmente, a hora de abordar o Grupo C dos INCOTERMS…

Sim, o tom da frase acima é negativo mesmo pois é difícil na Importação, não se incomodar com qualquer das siglas desse grupo.

E essa já é uma importante evidência do quão necessário é conhecê-lo.

Vamos então conhecer o Grupo e suas siglas para posteriormente destacar o que é preciso saber antes de utilizá-lo.

O que é o Grupo C dos INCOTERMS e quais são as siglas?

Tabela do grupo C dos INCOTERMS 2020, CPT, CIP, CFR e CIF
Tabela do grupo C dos INCOTERMS 2020, CPT, CIP, CFR e CIF – internationalcommercialterms.guru

Similarmente ao Grupo F, a transferência do risco do Vendedor ao Comprador (simbolizada pelo ponto de exclamação na imagem) ocorrerá na entrega da carga para transporte, seja à bordo ou num terminal.

Contudo, no Grupo C é responsabilidade também do Vendedor contratar e pagar pelo frete principal, até a chegada no ponto ou porto de destino.

O perigo do Grupo C está nos diferentes pontos de Custo e Risco, os quais tratarei adiante.

As siglas CFR e CIF só podem ser utilizadas no embarque aquaviário e, ademais, caso utilize as siglas CIP e CIF, o Vendedor deve contratar e pagar pelo seguro.

Veremos abaixo que a diferença entre as quatro siglas é mínima, razão pela qual evitarei ser redundante no texto.

Porém, é importantíssimo conhecer o que as diferem!

CPT – Carriage Paid To (Transporte Pago Até).

Neste INCOTERM o Vendedor entrega a mercadoria desembaraçada para Exportação ao transportador principal (escolhido e pago por ele mesmo), em local acordado para embarque, para transportar até o destino nomeado pelo Comprador.

Ou seja, os custos logísticos e aduaneiros são do Vendedor até a chegada no local de destino, os custos de descarregar e taxas de destino do transportador pertencem ao Comprador…

Contudo, o risco é transferido do Vendedor para o Comprador ao entregar a carga para o transportador, porém é possível negociar a transferência dos riscos para antes ou depois.

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Se o transporte envolver mais de um veículo (por exemplo: embarcou em Santos, desceu em Londres e foi de caminhão para Escócia), o risco será transferido na entrega ao primeiro transportador, salvo se for determinado de maneira diferente.

Se não especificado, cabe ao Vendedor determinar o local de embarque, quem vai transportar e a rota, desde que seja uma costumeira e não exponha a carga à riscos evitáveis.

Lembrando que qualquer flexibilização permitida pelas siglas precisa ser informada no contrato (ou Purchase Order, Invoice…).

Logo, para que registre de maneira precisa na documentação, é importante usar a sigla como no exemplo abaixo, de preferência informando o período da entrega:

INCOTERMS 2020: CPT, delivery last week of October 2020 or earlier at Houston Port.

CIP – Carriage and Insurance Paid To (Transporte e Seguro Pagos até).

A principal diferença entre CIP e CPT no Grupo C dos INCOTERMS está na obrigatoriedade do Vendedor de assegurar a carga, portanto, para não ser repetitivo, trataremos aqui apenas do seguro.

Cabe ao Vendedor contratar seguro de cobertura máxima (Cláusula A do Institute of Cargo Clauses ou similar), para indenizar o Comprador em 110% do valor e moeda do contrato na hipótese de ocorrência de sinistro entre o local de entrega (transferência do risco) até (pelo menos) o destino.

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Se o Comprador desejar uma cobertura menor ou acrescentar adicionais como proteção em caso de guerra ou greve, basta negociar com o Vendedor e formalizar no contrato.

Assim como é permitido ao Comprador adquirir cobertura adicional por conta própria.

CFR – Cost and Freight (Custo e Frete).

A diferença do CPT com o CFR está no momento da transferência do risco, que acontece um pouco mais à frente, apenas quando a carga for entregue à bordo da embarcação.

No CPT e CIP o risco é transferido no terminal que vai embarcar ou seja, antes de adentrar no veículo transportador.

E, como vimos nas siglas FCA e FOB do Grupo F, muita desgraça coisa pode acontecer no trajeto do terminal de embarque até a efetiva embarcação.

Em virtude de a transferência de risco acontecer à bordo é que essa sigla e a CIF só podem ser usadas no transporte aquaviário… ou até inventarem barcos voadores…

CIF – Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete).

A principal diferença entre CIF e CFR também está na obrigatoriedade do Vendedor de assegurar a carga, semelhantemente ao caso do CPT e CIP.

Entretanto, há diferença entre o seguro no CIF e no CIP!

O valor indenizatório de 110% na moeda do contrato mantém-se, contudo, a cobertura exigida no CIF é mínima, que atenda à Cláusula C do Institute of Cargo Clauses ou similar.

Da mesma forma, existe a liberdade para negociar uma cobertura superior ou adicionais, e/ou do Comprador adquirir estes por conta.

O que preciso saber antes de usar uma das siglas do Grupo C dos INCOTERMS?

Todas essas siglas são vantajosas para o Vendedor (exportador), é por isso que os cuidados com o Grupo C dos INCOTERMS estão, em suma, relacionados aos problemas vividos por quem importa com frete incluso (Prepaid).

E para quem é da área, ou me acompanha há um bom tempo, sabe que existe muito a tomar cuidado.

Todos os alertas abaixo podem ser evitados, ou ao menos reduzidos, se conseguir prevê-los em seu contrato de compra, contudo, isso vai tornar tanto a negociação quanto a operação morosa.

Logo, será preciso mensurar se o trabalho e os custos do Grupo C valem à pena, ou se é melhor utilizar o grupo F ou E.

Utilizar um seguro contratado por outro é trabalhoso.

Convenhamos que analisar cláusulas e apólices de seguro já não é um dos trabalhos mais divertidos, pior ainda se estiverem em inglês.

Pois não é porque a responsabilidade de contratar seguro no CIF e no CIP seja do Vendedor, que o Comprador não vai conferir e correr o risco de não estar coberto ou estar redundantemente protegido.

Photo by Oladimeji Ajegbile from Pexels

Ainda mais que carga assegurada precisa ter apólice ou certificação da seguradora comprovando, informar apenas na PO ou Invoice não vai bastar.

Em segundo lugar, caso precise acionar o seguro, provavelmente precisará conversar com um desconhecido que não está muito inclinado a te atender com celeridade.

Similarmente (guardadas as proporções) a roleta-russa com 5 balas que é trabalhar com Agentes de Carga em Importação prepaid.

Falaremos disso agora…

Limitado controle da operação e custos da logística internacional.

Imagem de Mammiya por Pixabay

Não importa se quem vai transportar é um Agente de Carga, Armador, Noé ou NVOCC, esse indivíduo vai:

  • seguir as ordens do Exportador.
  • Tomar decisões que favoreçam o Exportador; e
  • Se preocupar com a alegria do Exportador.

Sabe por quê?

Porque quem contratou ele foi o Exportador.

Mesmo que o Importador dê sorte e a ponta no Brasil tente atender da melhor maneira possível, com o intuito de desenvolver um novo cliente, é no Grupo C dos INCOTERMS que Importadores são surpreendidos com:

  • embarques parciais;
  • embarques sem autorização;
  • custos de destino e condições abusivas;
  • conhecimento de embarque emitido incorretamente; e
  • a soma de todos os anteriores.

Isso mesmo, a soma de todos, dá vontade de desistir do Comércio Exterior quando acontece… enfim, aqui tem 5 razões para não importar com frete incluso (que é o caso aqui), fica de leitura complementar.

Se ocorrer um sinistro no transporte principal, problema do comprador.

Algo que as quatro siglas do Grupo C dos INCOTERMS têm em comum é que a transferência de risco ocorre antes do transporte principal, esse que foi contratado pelo Vendedor.

Ou seja, sua carga vai viajar num transporte contratado por alguém que não sofrerá consequências se algum sinistro ocorrer durante ele.

“Ah, mas para isso que tem seguro!”

Sim, para cobrir seus prejuízos de perder a carga, porém, e quanto à sua fábrica parada ou o Comprador no Brasil que vai comprar de outra pessoa?

Além disso, contratualmente falando, o Vendedor não tem obrigação de lhe fornecer à toque de caixa, imediatamente, o que foi perdido na viagem, pois ele cumpriu com suas responsabilidades antes do transporte principal.

Logo, se você não for um cliente mega importante, vai ter que esperar.

Entender INCOTERMS exige aprofundamento.

O texto tem como objetivo apresentar a base de cada sigla e alguns exemplos práticos de onde é preciso cuidado, pois este é um dos assuntos mais complexos do Comércio Exterior para entender, aplicar ou explicar.

Todas as explicações e exemplos práticos deste e dos demais textos são o começo do aprendizado e, por este motivo, alerto para a necessidade de estar sempre se aprofundando e aprendendo, seja com mais leitura, mais cursos ou sendo assessorado por quem tem experiência.

E você, amiga(o)

Utiliza os INCOTERMS do Grupo C nas suas operações? Quais opiniões e cuidados recomenda na Importação ou Exportação? Conte-nos suas histórias nos comentários para aprendermos com a prática.

Cronos

Este artigo foi escrito para os amigos da Cronos Logistics e publicado originalmente em seu blog.

Grupo F dos INCOTERMS, o que preciso saber antes de utilizá-lo?

A série continua e vamos aqui abordar o Grupo F dos INCOTERMS.

Já alertei dos problemas que desconhecer o assunto podem causar e apresentamos o Grupo E, portanto, chegou o momento de abordar as siglas mais complexas.

Assim as considero pois é neste e no Grupo C que vemos as maiores discrepâncias entre o que rege a ICC e o que é realizado na prática.

Diante disso, vamos conhecer o Grupo e suas siglas para posteriormente destacar o que é preciso saber antes de utilizá-lo.

O que é o Grupo F dos INCOTERMS e quais são as siglas?

Tabela do grupo F dos INCOTERMS 2020, FCA, FAS e FOB – internationalcommercialterms.guru

Cabe ao exportador, no grupo F, entregar a mercadoria em um local determinado: porto, aeroporto ou ponto de fronteira em seu país de origem ou seja, o frete internacional é responsabilidade do comprador.

Importante! Nenhuma das siglas obriga o vendedor de contratar seguro.

O tamanho dessa responsabilidade varia bastante, é possível o Vendedor ter que entregar a mercadoria a bordo do navio ou realizar tão pouco que chegará a parecer um EXW.

Apenas o FCA pode ser utilizado por todos os modais; FAS e FOB apenas no marítimo… contudo, na prática isso não é lá muito seguido e respeitado.

Pois é, complicando, vamos logo às siglas para facilitar o entendimento.

FAS – Free Alongside Ship (livre ao lado do navio)

Photo by Justus Menke on Unsplash

No INCOTERM FAS, o Vendedor deve entregar a mercadoria no porto de embarque, com o despacho aduaneiro de exportação finalizado, ao lado do navio indicado pelo Comprador, de modo que o custo de carregar no navio pertence a ele.

Num simplório exemplo com a foto acima (ainda mais que contêiner não é o forte desse INCOTERM), a entrega do FAS ocorreu onde estes contêineres estão, no cais e abaixo do Portainer, apenas esperando o navio chegar para ser carregado.

Mas o FAS não se limita ao porto, a entrega pode ser feita por uma barcaça que está no mar, “alongside” do navio a carregar.

Todos os custos e riscos até o ponto de entrega pertencem ao Vendedor, porém pode ser especificada uma data de entrega.

E é prudente fazê-lo, pois ao definir a data minimiza o risco do Comprador ter que pagar armazenagem extra no porto de origem caso o Vendedor, por exemplo, entregue a carga cedo demais.

Também é recomendado informar a localização precisa de entrega, especialmente para portos HUB, como Santos, Rotterdam ou Shanghai, do contrário, o Vendedor pode entregar a mercadoria a quilômetros de distância do cais que irá embarcar, e caberá ao Comprador pagar por este deslocamento.

Portanto, para ser preciso na localização e data, sua informação nos documentos deverão constar como no exemplo abaixo:

INCOTERMS 2020: FAS, Berth 2 of Itajai Port, delivery between 1st and 3rd of August.

O nome do navio pode também ser indicado, mas informar o local exato e período tende a bastar; a depender da complexidade da logística portuária, é possível determinar também o horário da entrega.

FOB – Free on Board (“livre a bordo”)

Photo by sergio souza on Unsplash

No INCOTERM FOB o Vendedor deve entregar a mercadoria no navio, seja num slot (container) ou num porão (granel), com o despacho aduaneiro de exportação finalizado, mas não comemore a chegada da mercadoria no porto (veremos adiante o porquê).

Como todos os custos e riscos da operação portuária pertencem ao Vendedor, é natural que este deseje trabalhar com os terminais que tenha mais afinidade e melhor relação comercial.

O FOB é também uma das melhores opções para levantar rapidamente custos de importação, tanto para o Exportador quanto para o Agente de Carga, pois as responsabilidades de custos estão claramente determinadas aos envolvidos.

Usualmente na documentação informamos o país e porto de embarque, contudo é possível também informar data:

INCOTERMS 2020: FOB, Shanghai Port, China.

FCA – Free Carrier (”livre no Transportador/Local”)

Agora que abordamos os dois simples do Grupo F dos INCOTERMS, vamos entender o “complicadinho” da turma.

A parte simples é que você pode utilizá-lo em qualquer modal e a responsabilidade pelo despacho aduaneiro da Exportação é do Vendedor.

O que complica um pouco é a entrega, pois a transferência de custos e risco pode ocorrer de uma dessas formas:

1 – Na fábrica/armazém do vendedor, carregado.

Lembra que no texto do EXW foi explicado que o Vendedor não é responsável por carregar a mercadoria no veículo contratado pelo Comprador? Então, no FCA o Vendedor realiza esse carregamento.

2 – Entrega em local nomeado (sem descarregar).

Photo by Luca Herrmann on Unsplash

Nessa hipótese, o Vendedor se responsabiliza por entregar a mercadoria no local acordado, pode ser um centro de distribuição, porto, aeroporto… não há impedimentos nesta sigla para embarcar FCL.

Contudo, descarregar a mercadoria do veículo é custo e risco do Comprador, por isso cuidado!

O local que receber a carga precisa ter estrutura para conseguir descarregar, do contrário, poderá ter problemas similares ao apresentado no EXW.

Photo by Alessandro Stigliani on Unsplash

Esta é uma das melhores opções para embarque aéreo ou carga consolidada no marítimo, pois a entrega é realizada num armazém do Agente de Carga no país de embarque, que irá prepará-la e/ou unitizá-la para o transporte internacional.

Como o risco e custo pode ser transferido antes mesmo de entrar numa zona primária, o Comprador terá uma série de custos logísticos para assumir no país de embarque.

No caso de entrega em local nomeado, é importante formalizar o endereço completo; grandes cidades podem ter mais de um Centro de Distribuição com o mesmo nome e, como já alertado, é possível também determinar a data de entrega.

INCOTERMS 2020: Bahias House Distribution Center, South Jackie Chan Road, No. 7, gate 5, Qingdao, China

O que preciso saber antes de usar uma das siglas do Grupo F dos INCOTERMS?

Photo by Zetong Li on Unsplash

Como já entendemos em suma cada uma das siglas, estamos prontos para conhecer alguns cuidados necessários a se ter com elas.

Use a versatilidade do FCA para reduzir custos.

Independentemente de como for a entrega, a responsabilidade do despacho de Exportação é do Vendedor, por isso vale estudar os valores da logística no país de origem.

Se seu Agente de Carga possuir uma grande estrutura para atender outros clientes e possua frota própria de caminhão, talvez o transporte rodoviário interno dele seja mais barato que do Vendedor e vice-versa.

Em resumo, veja entre os dois quem oferece os melhores valores de origem, custos não desaparecem, mas podem reduzir.

FAS não combina com container.

O FAS é utilizado principalmente no embarque de granel e operações de afretamento que envolvam portos e embarcações menores.

De tal forma que não condiz com a escala das operações de contêiner, as opções FOB e FCA são melhores opções, por serem mais claras nos riscos e responsabilidades dos custos portuários.

Ou entrega no navio (FOB) ou entrega no pátio do porto (FCA).

Cuidado com a entrega do FOB

A transferência de risco e responsabilidade na sigla FOB ocorre somente depois que a carga for depositada no navio, o que é diferente de:

  • carga esperando no cais para carregar;
  • carga na pilha de contêineres; ou
  • carga içada pelo portainer, a caminho do navio.

Se a carga está numa dessas 3 etapas, os custos e riscos continuam sendo do Vendedor.

Pode parecer exagero ser tão específico assim na entrega? Só até que algo assim ocorra com sua operação…

Gdynia, Poland, 17 May 2012. EPA/Adam Warzawa – Gcaptain

Em virtude de sinistros assim que o “Mochila de Criança” mora nos detalhes.

FOB aéreo acontece…

Sabemos o que foi ensinado nos cursos, na faculdade e nos memes do @ComexDaDeprê, mas na prática acontece, a China mesmo adora um FOB aéreo.

E por isso que tanto Agente de Carga recebe pedido de cotação nestes termos, porque o chinês (Vendedor) quer pagar todas as locais de origem e entregar a carga a bordo do avião.

  • Tá errado? Sem dúvida.
  • É passível de multa no Despacho Aduaneiro? Vish.
  • Se explicar para o chinês, ele muda para FCA ou EXW numa boa? Não.

Quem dera um civilizado diálogo resolvesse todos os nossos problemas…

Se o país do Vendedor não tem a obrigação de seguir os INCOTERMS 2020 à risca e tampouco a ICC é capaz de obrigar uma nação a respeitá-lo, naturalmente que problemas assim ocorrerão.

E para mudar isso será necessária muita comunicação e jogo de cintura, a depender do poder de barganha de cada lado.

Entender INCOTERMS exige, aprofundamento.

INCOTERMS é um dos assuntos mais complexos do Comércio Exterior para entender, aplicar ou explicar para a outra ponta que “FOB aéreo não existe”, por exemplo.

Todas as explicações e exemplos práticos deste e dos demais textos são o começo do aprendizado e por este motivo alerto para a necessidade de estar sempre se aprofundando e aprendendo, seja com mais leitura, mais cursos ou sendo assessorado por quem tem experiência.

E você, amiga(o)?

Utiliza os INCOTERMS do grupo F nas suas operações? Prefere eles ao EXW ou aos demais grupos? Conte-nos suas histórias nos comentários para aprendermos com a prática.

Cronos

Este artigo foi escrito para os amigos da Cronos Logistics e publicado originalmente em seu blog.

Exportação por Remessa Expressa, o que preciso saber?

Se sua empresa deseja começar a vender no exterior, independente do porte, a Exportação por Remessa Expressa é o melhor caminho para realizar a venda com segurança.

Ela é realizada por empresas chamadas Courier, com o intuito de prestar serviço logístico de porta a porta ou seja:

São responsáveis desde o momento de coletar a carga, bem como transportar, fazer o despacho aduaneiro e entregar ao destinatário.

Mas atenção, este texto trata da Remessa internacional na modalidade Expressa, significa que a mesma empresa cuidará de toda a logística – o que é diferente da Remessa Postal, na qual são as empresas públicas de correios de cada país que se responsabilizam pela logística.

No simples exemplo das bugigangas que compramos em sites Chineses:

  • quando oferece aquele frete grátis que demora mais de uma estação do ano para chegar – Remessa Postal.
  • todas as outras opções de serviço com empresas como Fedex, DHL e UPS, que são muito mais rápidas, mas com preço do frete de importação mais salgado – Remessa Expressa.

Calma! Não quer dizer que exportar por Remessa Expressa seja caríssimo e inviável, mas conheça nesse texto o que é preciso saber para realizar seu planejamento de exportação com cuidado.

Quais as vantagens da Exportação por Remessa Expressa?

Photo by Karl Bewick on Unsplash

Para quem já está acostumado com a exportação formal, certamente notará que a operação na Remessa Expressa é bem mais simples.

Entretanto, se seu comércio exterior já tem a operação assessorada por uma empresa especializada, é importante que ela esteja envolvida. Pois mesmo sendo mais simples, ainda há trâmites e documentos a emitir (falaremos deles) que devem ser executados corretamente, a fim de que sua remessa não fique travada em alguma aduana.

Antes de tudo, não é necessário habilitação no RADAR! Inclusive, se por alguma razão ele estiver impedindo suas operações formais, você pode exportar por Remessa Expressa para contornar o problema.

Em segundo lugar, o trabalho de despacho aduaneiro e agenciamento de carga é realizado pela empresa Courier, que pode ser uma das acimas mencionadas ou o serviço “Exporta Fácil” dos Correios, desde coletar na sua porta, até entregar na porta do destinatário.

Isso é o serviço porta a porta 😉

Como o trabalho é concentrado numa única empresa, que possui Centros de Distribuição, frotas de automóveis e aeronaves próprias, certamente que toda a logística ocorre de forma rápida e segura, a qual se comprova na rastreabilidade, que informa quase em tempo real a localização e status da mercadoria.

Além disso, o transporte internacional é feito por aeronaves (salvo alguns casos de países fronteiriços), portanto, o tempo de viagem não se torna um aspecto tão preocupante na escolha.

E por último, as dimensões e peso aceitas são abrangentes, há opções para envio de até 3.000Kg e com dimensões superiores a 3 metros.

Sim, a empresa de Courier também faz Agenciamento de Carga.

Acredito ser importante mencionar, para quem não é tão familiarizado com o comércio exterior.

Mesmo assim, é seguro tratá-la como empresas diferentes, pois a operação e o atendimento são diferentes, até mesmo o representante comercial não costuma ser o mesmo para os dois serviços.

Portanto, se você não gosta do Agenciamento de Carga de uma, não seja precipitado a presumir que o serviço Courier será igual, e vice-versa!

Wikipedia

Quais restrições existem para exportar por Remessa Expressa?

Como o Comércio Exterior é vasto e cada empresa, mercadoria e operação é um caso, vamos dividir as restrições em três aspectos:

Viabilidade econômica.

Sabemos que nas operações de exportação e importação formal, há custos mínimos que ignoram o tamanho, peso e valor da mercadoria, por exemplo os valores de:

  • desembaraço aduaneiro;
  • taxas de frete internacional; e
  • armazenagem.

Se seu produto fica inviável de exportar por causa dos valores mínimos, bem provável que exportar por Remessa Expressa seja uma solução, porém, se o que pretende enviar é volumoso ou pesado até para duas pessoas levantarem ”no braço”, é prudente calcular os custos antes de agendar a coleta.

Como os aspectos positivos são rapidez e segurança, consequentemente o preço deverá ser analisado com critério.

Logística.

Não há na legislação nenhuma limitação de tamanho e peso, no entanto, as empresas de Courier estabelecem limites em suas operações. Vimos acima que os limites de dimensão e peso são abrangentes, mas devem ser respeitados.

Como o transporte é aéreo, as restrições nos tipos de produtos aceitos são similares (e até mais exigentes) que numa operação formal.

Image by PublicDomainPictures from Pixabay

Portanto, se sua carga é do tipo perigosa, com capacidade para inflamar, corroer, explodir (e outros efeitos que não combinam com uma aeronave voando), ou são produtos líquidos, perecíveis e frágeis, é improvável que seja aceita para Remessa Expressa.

Como todo bom planejamento, pergunte ao seu Courier de preferência antes de (tentar) enviar.

Aduaneira.

Começando pelo óbvio, não é permitido:

  • cigarros, charutos, tabacos;
  • moeda em espécie;
  • produtos falsificados ou contrabandeados;
  • animais;
  • entorpecentes ilegais;
  • armas; e
  • qualquer outro que levará você conhecer o departamento de polícia mais próximo.
A cara de quem sabe que fez um bom trabalho – G1

Em questão de valores, o limite das exportações em Caráter Definitivo, tanto para Pessoa Física quanto Jurídica, é de US$1.000,00 (Um mil Trumps); antes eram US$10 mil dólares contudo, foi reduzido em novembro de 2018.

O valor é maior caso seja uma operação de Exportação Temporária, podendo ser US$3.000,00 ou US$50.000,00, desde que se enquadre nos requisitos de cada opção.

Lembrando que estamos tratando aqui da modalidade Remessa Expressa, já na exportação formal, não há limites de valor, seja Pessoa Jurídica ou Física.

E não adianta tentar fazer múltiplos envios, “parcelando” as remessas, achando que conseguirá ludibriar o limite, os sistemas da Receita Federal são bem avançados para detectar:

Caso seja detectado o fracionamento de remessas com o intuito de iludir o limite que caracteriza a obrigatoriedade de utilização (…), a fiscalização descaracterizará as operações e reterá as remessas até que a declaração exigível seja registrada ou seja apresentado pedido de desistência das exportações.

§ 1º, Art. 67, link abaixo da IN.

Eu disse…

Note que aqui tratamos apenas das disposições aduaneiras no Brasil, podemos exportar bebidas alcoólicas na Remessa Expressa, mas será que o país de destino aceita receber?

Portanto, sempre pergunte ao destinatário, a fim de evitar que o presente vire uma dor de cabeça. Você pode conferir estas informações e pesquisar mais na IN RFB 1737, 15/09/17, a partir do Art. 65.

Quais são as operações mais indicadas para Exportar por Remessa Expressa?

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Você não vai exportar na Remessa Expressa o equivalente a um Container 20′ Dry Box, mas vimos acima que os limites de peso e dimensões são maiores que muitos imaginam.

Para uma empresa que deseja começar a vender, sem escala, seu produto no exterior, com certeza essa opção é a mais indicada.

E mesmo que não tenha em mente ou planejado, é importante estar preparado para sua primeira operação… considerando como usamos as redes sociais para vender, não estranhe quando um Uruguaio ou Colombiano lhe contatar querendo comprar seu produto.

É um pequeno passo para internacionalizar sua empresa, mas já estará na frente de muitos.

É um pequeno passo para internacionalizar sua empresa, mas já estará na frente de muitos.

E vai dizer que não é legal imaginar seu produto em outro país? 🙂

A Remessa Expressa também é indicada para envio de amostras ou peças em garantia, a rapidez dessa operação é importante para manter um cliente interessado, ou que precise de uma manutenção urgente.

Quais documentos preciso emitir?

Os 3 documentos primordiais são a Fatura Comercial (Commercial Invoice), Nota Fiscal e Conhecimento de Embarque (chamado aqui de Air Way Bill – AWB), e todos eles são necessários para que a empresa Courier realize o despacho aduaneiro de remessas internacionais.

Foto de Cytonn Photography no Pexels

A Fatura Comercial, em síntese, explica a negociação comercial: empresas envolvidas, dados logísticos, forma de pagamento, descrição do produto… você consegue um modelo desse documento com a empresa Courier ou com quem cuida de suas operações de Comércio Exterior.

A Nota Fiscal dispensa longas explicações, o produto vai sair do seu estabelecimento, então é preciso que um documento fiscal o acompanhe.

Por último, no AWB constam os dados da carga e de transporte, cada empresa Courier tem um modelo próprio a ser emitido no próprio site, e é durante essa emissão que você conseguirá agendar o horário de coleta.

Talvez algum outro documento possa ser necessário a depender do tipo do produto e/ou para onde ele vai, portanto, confira com o destinatário antes do envio.

E você, amiga(o)?

Costuma exportar na Remessa Expressa? Quais diferenças você nota em comparação à uma Exportação Formal? Conhece outros detalhes interessantes para compartilhar? Conte para todos nos comentários.dos nos comentários.

Este artigo foi escrito para a Conexo e foi publicado originalmente em seu Blog.

INCOTERMS EXW, o que preciso saber antes de utilizá-lo?

Após apresentarmos o que é o INCOTERMS e alguns problemas que podem ocorrer por desconhecê-los, é hora de abordarmos profundamente o primeiro grupo, que nem grupo é pois o INCOTERMS EXW está sozinho.

Se desconhece o assunto, recomendo conferi antes o texto linkado acima pois abaixo, conheceremos conceitualmente para depois apresentar o que é importante saber dele na pegada prática.

O que preciso saber antes de utilizar o INCOTERMS EXW?

internationalcommercialterms.guru

Em suma, esta é a opção com menos responsabilidades ao Vendedor, pois sua obrigação é disponibilizar a mercadoria para coleta, com os custos de embalar e identificar para transporte, e entenda que, “disponibilizar” não significa entregar no caminhão do comprador, o risco termina antes disso, mas falaremos disso a diante.

A responsabilidade do seguro é toda do comprador e este sigla atende todos os modos de embarque.

Uma vez que entendemos o conceitual do INCOTERMS EXW, vamos conhecer o que é preciso saber antes de utilizá-lo.

É mais demorado para cotar o frete internacional de importação.

Se tratando de rotas populares populares, é comum que os agentes de carga lhe cotem na hora o valor do frete internacional e custos acessórios quando solicitado nos INCOTERMS FOB ou FCA, o que acelera a montagem da estimativa de custos.

Contudo, como o EXW demanda que o comprador se responsabilize pelo transporte interno no país de origem da carga, dificilmente seu agente de carga terá esse valor pronto, a menos que seja um produto de dimensões contidas e num país de grande volume, mas ainda será uma estimativa no melhor estilo regra de 3.

Image by Free-Photos from Pixabay

Uma saída para evitar essa demora, é solicitar ao vendedor proposta EXW e outra com alguma sigla do grupo F, dessa maneira, conseguirá ao menos montar a estimativa com o frete do seu agente de carga.

Posteriormente poderá analisar com calma se com o INCOTERMS EXW está intere$$ante.

A coleta não precisa ocorrer numa fábrica.

De tanto olharmos tabelas de INCOTERMS o ícone de uma fábrica e ouvirmos no cotidiano que o EXW significa “coleta na fábrica” que, na falta da prática do Comércio Exterior, um pequeno gafanhoto pode concluir que tem que ser coletado numa fábrica.

Pixabay

Esquece isso.

É normal fábricas não terem estoque para clientes e utilizarem Centros de Distribuição (CD), próprios ou terceirizados.

Além disso, as vezes este CD ou armazém fica em outra cidade ou até num país vizinho (comum na Europa por causa da União Europeia).

Portanto, cuidado ao considerar o endereço comercial do vendedor como o de coleta, confirme com ele!

Cuidado com o carregamento da mercadoria.

Mencionei no texto anterior, mas esse é um dos principais problemas que ocorrem com o EXW.

Quando o veículo que contratou chegar no CD para coletar sua carga, o carregamento no veículo é responsabilidade do comprador.

Isso não será problema para algo leve e pequeno que alguém consiga carregar (sem destruir as costas), mas e se for mais pesado? Digamos:

  • Mármore;
  • Motocicleta;
  • Maquinários;
  • Nossa ansiedade em 2020.

Se o veículo não tiver uma paleteira, ele pode perder horas (ou o dia) aguardando a boa vontade do lugar para realizar o carregamento.

Image by Pashminu Mansukhani from Pixabay

Ou pior, você chegou com um container Dry Box, esperando carregar com empilhadeira, mas o lugar só tem ponte rolante, do qual carrega por cima.

Mas seu container não é Open Top.

Contudo, INCOTERMS não são inflexíveis e você pode pedir que o vendedor se encarregue do carregamento, mas lembre de constar isso na Invoice, algo como:

INCOTERMS 2020: EXW (Cost of goods loading into vehicle/container included).

Tende a sobrecarregar o fluxo de caixa do importador.

Entendemos até aqui que, para fins de INCOTERMS, a obrigação do vendedor no EXW termina ao disponibilizar a mercadoria para coleta, ou seja:

A logística da importação sequer começou e o vendedor já cumpriu com a parte dele.

O que significa que o vendedor no EXW tende a exigir o pagamento internacional mais cedo, pois não faz sentido ele precisar aguardar o embarque ou a chegada no país de destino.

Imagine que o Vendedor aceitou o pagamento após chegar em Santos, e o comprador contratou um rota mais longa, porque seu estoque está alto?

Quem sai perdendo nessa situação é apenas o Vendedor.

Trata-se de uma questão comercial, se ambas partes tem sólida relação, provável que o vendedor ofereça maior prazo de pagamento, entretanto, ainda será menor que de outras siglas dos INCOTERMS.

A preocupação do exportador acaba assim que ele entrega a mercadoria.

Image by 272447 from Pixabay

A insana complexidade da importação é refletida nos documentos de embarque.

Se o vendedor nunca exportou ao Brasil, provável que não gostará depois de fazer todas as correções na papelada conforme nossa legislação exige.

Isso é, sem dúvida, uma Barreira Não Tarifária, portanto, com isso em mente, imagine comigo a seguinte situação:

  • Realizamos a primeira compra com um novo vendedor;
  • Pagamento antecipado, feito;
  • Ele se irrita tanto com nossa burocracia que sentimos pelo e-mail EM CAIXA ALTA.
  • Incomodamos ele mais um pouco pedindo uma palleteira emprestada no carregamento.
  • Ele cede, e depois de carregado, já envia os originais ao Brasil (nem fez questão do BL)
  • E quando chega em nossas mãos, estão incorretos.
E o ódio que surge na hora? Pixabay

Mesmo que estejam incorretos por culpa do vendedor, se esse cansado indivíduo não estiver disposto a vender para você (ou o Brasil todo) novamente, provável que ele te ignore mais que órgão anuente recebendo ligação para deferir L.I.

Entenda, além de não querer fazer negócios, ele já esta com a grana no bolso, com as obrigações do INCOTERMS EXW cumpridas e enviou a documentação “correta” o bastante para fazer o despacho aduaneiro.

É um cenário totalmente desfavorável ao comprador pois não há praticamente barganha alguma para exigir, haja inglês nesses momentos.

E você, amiga(o)?

INCOTERMS é um assunto complexo e sem dúvidas que há mais informações do que é preciso saber antes de utilizar o EXW, mas para isso dependo que você compartilhe suas experiências, vamos continuar a conversa nos comentários?

Cronos

Este artigo foi escrito para os amigos da Cronos Logistics e publicado originalmente em seu blog.

DRAWBACK

Regime Aduaneiro Drawback, como ela torna a exportação competitiva?

De acordo com a Receita Federal, o Regime Aduaneiro Drawback representou, nos últimos 4 anos, 29% de todo benefício fiscal concedido pelo Governo Federal. Considerando o alto custo Brasil, este benefício pode ser um dos mais importantes e capaz de nos tornar mais competitivos no Comércio Internacional.

Pois atualmente não é prudente contar com o câmbio desvalorizado para ser competitivo. Hoje a cotação está acima de R$5, mas como pretende vender quando estiver abaixo de R$4?

Por mais pessimista que você seja, o real não vai ficar tão desvalorizado para sempre e o Drawback vai lhe ajudar na competitividade quando esse (aguardado!) dia chegar.

O que é Drawback?

O Regime Aduaneiro Drawback consiste em suspender/isentar o custo tributário dos insumos importados, que foram/serão utilizados em produto destinado à exportação.

Isso mesmo, o Drawback pode lhe ajudar também em operações já realizadas 🙂

Erramos ao presumir que ele seja um benefício para importação, pois a economia é amplamente sentida nessa etapa, entretanto, ainda que tenha exceções (como a modalidade embarcação em que se pode importar para vender no mercado interno) esse Regime Aduaneiro é um benefício para a exportação de produtos e é nisto que vamos focar aqui.

Quem pode ser beneficiar do regime aduaneiro Drawback?

Primordialmente, não se trata tanto de quem, mas sim de como.

Assim como todos os Regimes Aduaneiros do Comércio Exterior, descobriremos se você pode se beneficiar dele ao analisar sua operação.

O conteúdo sobre o Drawback pode ser acessado na Portaria Nº 23, DE 14 DE JULHO DE 2011, mas para facilitar, vamos exemplificar com um produto bem popular?


Free photos from Pixabay.

Digamos que você produza bicicletas/bicis/zicas/magrelas personalizadas e as exporta para alguns países, você poderá se beneficiar do Regime Aduaneiro Drawback se a sua operação se caracterizar como de:

Transformação.

Você importa o alumínio para fabricar o quadro e aro, o aço para a correia, demais itens como câmbio, guidão, pneu e banco são importados ou comprados no mercado interno.

Beneficiamento.

Você compra bicicletas de uma fabricante local, importa um “Kit Bicicleta Elétrica” da China (Bateria, motor, cabos…), monta na magrela comprada localmente e exporta uma Bicicleta Elétrica.

Montagem.

Ao invés de fabricar, você compra cada pedaço da Zica de um fornecedor diferente (dentro e fora do Brasil), para montá-la e posteriormente exportar.

Renovação ou Recondicionamento.

Você compra bicicletas usadas que não funcionam mais, seja de lojas esportivas ou de pessoas que não veem a hora de passa a bike velha para frente, mas atente-se que deve ter Nota Fiscal.

Para restaurar, você importa Removedor de Ferrugem, Tinta, pedais, correia e pneus e exporta como Bicicleta Retrô, que serve tanto para passear como para decoração.

Acondicionamento ou Reacondicionamento.

Cuidado com os nomes, pois eles são parecidos com o anterior.

As bicicletas estão prontas, mas seu cliente pediu substituir a embalagem por uma personalizada que irá agregar valor ao produto no mercado que será vendida, seja o: material, descrição no idioma, o design em si…

Essa embalagem pode ser para transporte, mas não é permitido que essa seja a única razão para acondicionar ou reacondicionar.

Modalidades: Intermediário, Isenção, Suspensão, Restituição.

Depois de identificar em qual destas operações seu projeto de exportação se encaixa, precisamos adequá-lo na Modalidade correta antes de solicitar o benefício do Drawback à Subsecretária de Operações de Comércio Exterior (SUEXT… melhor quando se chamava DECEX):

Intermediário: seus fornecedores nacionais podem se beneficiar com sua exportação, utilizando a opção Drawback Intermediário, dessa forma, eles conseguirão lhe fornecer produtos com os tributos IPI, PIS e COFINS suspensos.

Isenção (Passado – Reposição): se já tinha os produtos importados em estoque e surgiu a oportunidade de exportação, então você repor seu estoque isentando do pagamento dos tributos, desde que o objetivo final seja realizar uma nova exportação.

Similar a um crédito fiscal para se aplicar numa futura importação.

Exportador – SUEXT, é o seguinte, surgiu uma oportunidade para fabricar e exportar algumas magrelas, mas foi na urgência e por isso tive que usar do meu estoque de produto importado, me isenta dos tributos para repor o estoque? Pois tenho uma nova exportação a fazer.

Suspensão (Futuro): você fechou uma venda no exterior e precisa importar os insumos para fabricar seu produto, os tributos da importação ficarão suspensos de pagamento.

Exportador – SUEXT, chega mais, fechei essa venda aqui no exterior, vou precisar importar uns produtos para fabricar as bicicletas, me ajuda aí suspendendo os tributos até eu exportar?

SUEXT – Beleza, mas se você não exportar, você vai ter que pagar esses impostos, com juros e multa.

Restituição (Passado – sem reposição de estoque): trata-se também de uma compensação fiscal, mas não em crédito, em dinheiro mesmo.

Esta é opção menos utilizada das três, pois sabemos da pressa que o Governo tem para restituir qualquer valor.

Exportador – Hey SUEXT, por favor, devolve o que eu gastei importando esses insumos aqui.

SUEXT – Pode ser em crédito?

Exportador – Não, em dinheiro, não quero mais saber de exportar.

SUEXT – Então espera sentado, pois vai demorar.

Como o benefício do Drawback torna minha exportação competitiva?

Ao entendermos como funciona conceitualmente o Drawback, torna evidente que a economia nos tributos da importação é a vantagem competitiva mais relevante.

E quando digo impostos incidentes da importação, é capaz de influenciar a turma toda: II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e ICMS.

Importante mencionar que o Drawback não exige depósito judicial ou qualquer outro instrumento que comprometa seu fluxo de caixa.

Mas há outras duas vantagens interessantes para melhorar sua competitividade.

Redução do risco cambial.

O câmbio alto inviabiliza tanto importações quanto nossos planos de viagens. Cabe ao profissional de Comércio Exterior reduzir custos onde for possível para abater o custo cambial.

Mas uma coisa é enfrentar um dólar entre R$3 e R$4, acima de R$5, já precisamos conseguir milagres.

Quanto mais desvalorizada nossa moeda, mais essa barreira se torna o principal inviabilizador de uma importação.

Contudo, se sua operação se enquadra no Regime Aduaneiro Drawback, o custo cambial será recuperado na exportação e é raro ter prejuízo com a valorização do Real.

Basta analisar o comportamento de moedas, ações ou commodities, seus valores sobem de elevador, mas descem de escada.

Gráfico da cotação histórica do Dólar Norte Americano entre Junho/2015 a Novembro/2016 - Uol
Gráfico da cotação histórica do Dólar Norte Americano entre Junho/2015 a Novembro/2016 – Uol

Repare no gráfico acima, o tempo que o dólar levou para valer R$4 e para chegar novamente próximo a R$3.

Utilizando a cotação presente para estimar custos de importação e exportação, estará mais protegido caso o Real valorize ou aumentará sua margem se desvalorizar ainda mais.

Baixo valor e risco para usufruir do benefício.

Considerando a economia tributária e cambial que o Regime Aduaneiro concede, o valor a despender com uma empresa experiente em Drawback torna-se baixíssimo.

E falo com experiência prática que é rápido de conseguir o benefício e tranquilo de gerenciá-lo.

Desde que esteja bem assessorado! Nunca é prudente se aventurar no Comércio Exterior sem ter conhecimento.

Entretanto, na primeira vez que apresente o projeto ao SUEXT pode ser que encontre dificuldades para conseguir a aprovação, pois as exigências podem variar conforme a operação e produtos que pretende importar e exportar.  

Mas depois que conseguir, saberá o caminho para solicitar novamente e será cada vez mais natural o Drawback no seu processo produtivo.

E você leitora(o)?

Falar de qualquer benefício aduaneiro é complexo, muitos poréns e detalhes dele ficarão para um próximo texto, o objetivo aqui foi de ajudar a enquadrar sua operação no Drawback e como ele lhe ajudará a ser mais competitivo.

Conhecia o regime aduaneiro Drawback? As explicações com exemplo ajudaram? Ficou com dúvidas? Já utilizou em suas exportações? Participe do assunto nos comentários, para enriquecer o assunto.

Este artigo foi escrito para a Conexo e foi publicado originalmente em seu Blog.

Não é ilegal armadores e agentes de carga cobrarem a taxa cambial acima da PTAX?

O plano era tratar desse assunto no último artigo que expliquei como funciona a taxa cambial cobrada no frete internacional, mas a verdade é que ele requer um texto próprio devido sua complexidade e necessidade de uma abordagem prática que vai além de analisarmos ser ou não ilegal armadores e agentes de carga cobrarem a taxa cambial acima da PTAX.

No comércio exterior já estamos acostumados (contra a nossa vontade) a pagar valores ilegais quase que diariamente, a exemplo da Taxa de Utilização do Siscomex e o encarecimento do Valor Aduaneiro ao adicionar o THC em seu cálculo.

Mas vamos nos limitar ao assunto e começar analisando o que a legislação da ANTAQ (Agência Nacional de Transporte Aquaviários), responsável pelo nosso transporte aquaviário, determina sobre, se está sendo cumprido e minha análise sobre o assunto.

É ou não é ilegal cobrarem a taxa cambial acima da PTAX?

A resposta é encontrada no Inciso I, Art. 27 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Art. 27. Constituem infrações administrativas de natureza média:

I – na navegação de longo curso, quando o frete estiver expresso em moeda estrangeira, utilizar a conversão para o padrão monetário nacional com base diferente da tabela “taxa de conversão de câmbio” do Sistema de Informações do Banco Central? SISBACEN, utilizada pelo Sistema Integrado do Comércio Exterior – SISCOMEX, vigente na data do efetivo pagamento da fatura: multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);

Ou seja, é ilegal e prevê uma pena de multa pesada o bastante para fechar a porta de muitos agentes de carga de pequeno porte,o que já demonstra falta de estudo por parte da ANTAQ ao determinar uma multa fixa tão alta, pois desconsidera o “tamanho” dos prestadores de serviço e da operação, além de julgar prematuramente que todos os caso que há o aumento, é porque está sendo exercida de maneira abusiva.

Considera-se uma infração, pois cabe apenas ao Banco Central (BACEN) regular o mercado cambial no Brasil e, portanto, é ele que autoriza quem pode operar negociando a compra e venda de “dinheiros estrangeiros”.

Por isso que os autorizados se limitam a instituições como bancos comerciais, bancos de câmbio e corretoras. É evidente que este conjunto não inclui Armadores e Agentes de Carga, não é? Pois não compramos e vendemos moeda destes, apenas convertemos valores; o “negócio” deles são fretes e serviços logísticos e, por isso, eles estão submetidos ao controle e regulamentação da ANTAQ.

E os Armadores e Agentes de Carga o fazem, mesmo sabendo ser ilegal?

Pois é. A verdade é que desconheço quem não o faça, é uma prática tão comum que basta acessar o site ou ligar para o escritório de qualquer um deles e perguntar qual é a “taxa do dia”, que será informado sem dificuldades.

Essa legislação é de 2017, mas a prática de cobrar a taxa de câmbio PTAX superior ao informado pelo BACEN é antiga e expliquei no artigo anterior que ela é necessária para se proteger da variação cambial ao mesmo tempo aconselhei que precisamos tomar cuidado com as porcentagens abusivas.

O que testemunhamos aqui é mais uma legislação que ficou apenas no papel por ter sido criada sem o trabalho de mudar o modus operandi atual.

Acredito que pouco ou nada melhoraria em nosso comércio exterior acabar com essa prática, digamos que:

Se a ANTAQ conseguisse exigir que a taxa cambial não seja acima da PTAX, iríamos pagar menos no frete internacional?

Se isso acontecesse hoje de alguma forma mágica, imediatamente o valor do frete subiria a um patamar seguro o bastante para que os Armadores e Agentes de Carga se protegessem da variação cambial, ou seria criado algum custo de destino, com nome em inglês pomposo, com o mesmo objetivo, algo como:

  • Oscillation Tax Charge
  • ANTAQ Tax Charge – Em homenagem a Autarquia
  • FX Rate Tax Charge

E, no final, a grande mudança (sarcasmo) na forma que pagamos seria:

Parece uma forma mais simples de apresentar os valores, mas não deixa de ser o famoso trocar seis por meia dúzia, nada mudaria para quem cobra e o Importador teria que pagar mais em custos, como impostos e armazenagem.

Essa proteção cambial encareceria o Valor Aduaneiro da Importação (Produto + Frete + Seguro + o tal do THC que entra ilegal no cálculo (como se não bastasse…).

***

Não se trata de querer defender o interesse Armadores e Agentes de Carga de cobrar a taxa cambial acima da PTAX , não é preciso ter muitos anos no comércio exterior para saber que há problemas mais importantes para a ANTAQ e outras autarquias se preocuparem.

No entanto, é importante fiscalizar, ainda mais num mercado com pouquíssimas opções de Armadores, mas entendo que precisamos buscar a transparência de forma que auxilie tanto quem presta o serviço quanto quem o contrata.

Recomendo a leitura do artigo do Advogado Marcelo Valentim, no Portogente, que me inspirou a desenvolver este texto e sua abordagem legal é um complemento válido.

E você, leitora(o)?

O que pensa sobre o assunto? Acredita que é melhor que se cumpra a legislação ou existe mesmo assuntos mais importantes? Vamos continuar o debate nos comentários.