Grupo D dos INCOTERMS, o que preciso saber antes de usá-lo?

Chegamos, enfim, ao Grupo D dos INCOTERMS. Ele não é um dos mais populares na Exportação, menos ainda na Importação, contudo, é necessário conhecê-lo e ter em mãos algumas dicas antes de utilizá-lo.

Seguindo a mesma fórmula dos anteriores, começaremos explicando o grupo, cada uma das siglas e dando alguns alertas com aquela pegada prática do Comércio Exterior (que você precisa para que o conteúdo seja útil).

(Caso este seja o primeiro texto da série dos INCOTERMS que você está lendo, deixarei ao final o link para os anteriores).

O que é o Grupo D dos INCOTERMS e quais são as siglas?

Tabela do grupo D dos INCOTERMS 2020, DAP, DPU e DDP
Tabela do grupo D dos INCOTERMS 2020, DAP, DPU e DDP – internationalcommercialterms.guru

O Grupo D dos INCOTERMS é o que mais acumula custos e riscos para o Vendedor.

As três siglas são DAP, DPU e DDP.

Lembrando que o DAT (Delivery At Terminal) foi substituído pelo DPU na versão 2020 e por isso não falaremos dele. Contudo, você ainda pode usá-lo, mas será preciso informar nos documentos que está usando INCOTERMS na versão 2010.

Similarmente ao Grupo C, o Vendedor é responsável pela viagem principal (a internacional, no caso do Comércio Exterior), porém, aqui ele se responsabilizará pelos riscos e custos ainda depois desse frete, pois ele é responsável por entregar a mercadoria no porto ou local, no país de destino.

Para evitar repetir as informações em cada, listo abaixo o que as três siglas têm em comum nos mais importantes aspectos:

  • a transferência do risco (ponto de exclamação) acompanha os custos;
  • é necessário informar o local de entrega e sempre prudente também informar a data, exemplo:
    • INCOTERMS 2020: DAP – Mario Brothers Warehouse, 35 Mushroom Street, Rome, ItalyNo later than September 3rd.
  • as obrigações alfandegarias na Exportação pertencem ao Vendedor;
  • servem para qualquer meio de transporte; e
  • não há exigência de contratação de seguro para nenhuma das partes.

DAP – Delivery at Place (Entregue no Local).

O Vendedor é responsável por contratar e pagar o transporte até o local de entrega determinado, sua responsabilidade cessa com a chegada do veículo e a sua disposição para ser desembarcado.

Nesse sentido, o Comprador é o responsável por desembarcar a mercadoria do veículo (e pagar por isso), entretanto, isso pode vir a ser responsabilidade do Vendedor, caso o transporte contratado por ele inclua o desembarque, como, por exemplo, as embarcações que possuem guindastes.

Imagem de Paul Brennan por Pixabay

Detalhezinho traiçoeiro, semelhante à responsabilidade do carregamento no EXW:

Se o Comprador tiver algum problema no Despacho Aduaneiro de Importação, ele será o responsável pela armazenagem e quaisquer dificuldades e prejuízos com a Aduana (isso na hipótese em que a documentação do Exportador esteja em conformidade).

Caso não sejam específicos sobre o local de entrega no contrato, isso aumenta a liberdade de opção para o Vendedor.

Uma coisa é entregar em Itajaí, outra no Porto de Itajaí.

DPU – Delivered at Place Unloaded (Entregue no Local, desembarcado).

As obrigações do comprador e vendedores quase que idênticas as do DAP, com a diferença onde mora o Mochila de Criança está o detalhe dentro do grupo D dos INCOTERMS, na entrega.

Parece pouca diferença, no entanto, o momento de carregar e descarregar, especialmente para cargas super pesadas e dimensionadas, como por exemplo as chamadas de carga projeto, é o momento de maior risco de sinistro.

Portanto, no DPU a mercadoria será considerada entregue, após ser seguramente descarregada no local nomeado.

DDP – Delivered Duty Paid (Entregue com Direito Pagos).

Se o Grupo D dos INCOTERMS já sobrecarrega o Vendedor com obrigações, custos e riscos, o DDP é sem dúvida o mais pesado dentre as três siglas.

São tantas responsabilidades que a estrutura sistemática do Comércio Exterior brasileiro não comporta sua utilização na Importação formal (chegarei lá).

Na sigla DDP, o Vendedor deve entregar a mercadoria no veículo de transporte (similar ao DAP, porém este entrega até seu estabelecimento), com todas as obrigações alfandegárias de Importação concluídas, ou seja, impostos pagos e Despacho Aduaneiro concluído pelo Exportador.

Porém, tanto aqui como em todas as siglas de qualquer grupo dos INCOTERMS, a parte oposta deve sempre auxiliar com informações e documentos, para que o outro consiga realizar a entrega em conformidade.

Imagem de Paul Brennan por Pixabay

O que preciso saber antes de usar uma das siglas do Grupo D dos INCOTERMS?

Tenho que ser honesto, foi difícil achar o que dizer sobre as siglas do Grupo D dos INCOTERMS.

Até pensei que fosse uma bolha própria, mas após conversar com alguns colegas, tanto na Importação quanto Exportação, ficou evidente que o uso destas siglas no Brasil é deveras tímido.

Mas ensinar o Comércio Exterior na prática tem desses percalços, mesmo assim sempre encontramos o que é preciso saber.

E, caso tenha experiência, por favor, compartilhe nos comentários. 🙂

Muito risco ao vendedor (exportador) para uma economia questionável.

Convenhamos que exportar e importar no Brasil não é uma tarefa fácil, de fato é isso que me garante muito assunto para escrever.

E assumir mais riscos e custos no país de destino ao utilizar o grupo D dos INCOTERMS, é algo que deva ser analisado com critério.

Não só em questão de valores e risco à mercadoria, mas também porque isso aumentará o tempo dedicado pela sua equipe em cada operação.

Quanto mais tempo despendido por processo, menos processos serão realizados dentro de um mês.

DAP e DPU combinam mais com operações fora de linha regular.

Imagem de Thanasis Papazacharias por Pixabay

Considerando que no DAP cabe ao Comprador descarregar a mercadoria, naturalmente que é uma operação que combina mais com caminhões e veículos afretados.

Pois não faz sentido, por exemplo, um navio full container, de linha regular, precisar aguardar o Comprador chegar com o guindaste dele.

Aliás, caso venha a trabalhar com DPU, não significa que a descarga deva ser realizada pelo guindaste ou “Munck” do veículo, o transportador pode contratar o equipamento do próprio porto ou armazém.

Não é possível utilizar DDP na importação formal.

Este é um clássico que ocorre eventualmente quando o “Departamento de Compras” busca resolver um problema de garantia com o Exportador.

O Compras diz ao Exportador para ele repor um produto em garantia, assumindo todos os custos, logo, ele vai utilizar a sigla DDP.

Porém, o Brasil não aceita Importação formal DDP.

Os motivos sistemáticos e legais são inúmeros, mas basta entender a questão do RADAR que se responde o motivo de forma compreensível para quem não é da área.

Para registrar uma Declaração de Importação e recolher os tributos, é necessário, antes de tudo, ter um RADAR ativo para estar habilitado no SISCOMEX.

Para requerer a habilitação como Pessoa Jurídica, será necessário informar o CNPJ da empresa.

CNPJ significa: Cadastro NACIONAL de Pessoa Jurídica.

Se o cadastro é nacional significa que uma empresa de fora não vai conseguir se habilitar.

Caso essa empresa de fora tenha uma filial no Brasil (e você possa reclamar a garantia a ela), aí se trata de uma operação nacional, pois ambas estão no mesmo país.

Contudo, é possível utilizar DDP na importação por remessa expressa.

Popularmente chamado de “Envio Courrier”, a Remessa Expressa é a opção de utilizar operadores de logística globais, como as conhecidíssimas UPS, DHL e FEDEX.

Photo by Norbert Kundrak on Unsplash

E, diferente da formal, a Importação por remessa expressa não necessita que Importadores e Exportadores tenham RADAR. Dessa forma, a operadora de logística se encarrega do Despacho Aduaneiro e de recolher os tributos para depois cobrar do Exportador.

Ou cobrar os tributos do Importador, nesse caso o envio courier vem informado como DPU.

Contudo, o envio deve respeitar o valor CIF limite de US$3.000,00 e sua legislação própria, assim como é preciso respeitar as regras de transporte dessas empresas: limites de peso, dimensões e tipos de mercadoria.

Porém são critérios absolutamente viáveis, em virtude de se tratar de pequenas peças e que não requerem anuência para importar.

Entender INCOTERMS exige aprofundamento.

Lembre-se que esse é um dos assuntos mais complexos do Comércio Exterior, não é na base de artigos que você irá dominar o assunto, tampouco com vídeos e publicações em redes sociais.

Cada um dos textos teve como objetivo apresentar a base de cada sigla e alguns exemplos práticos, mas outra vez reitero a necessidade de estar sempre se aprofundando e aprendendo, seja com mais leitura, cursos ou sendo assessorado por quem tem experiência.

Se deseja conferir os textos anteriores:

E você amiga(o)?

O que achou do Grupo D dos INCOTERMS? Tem experiência com eles? Por favor, compartilhe seu conhecimento comigo e os demais nos comentários.

Cronos

Este artigo foi escrito para os amigos da Cronos Logistics e publicado originalmente em seu blog.

Grupo C dos INCOTERMS, o que preciso saber antes de utilizá-lo?

E chegou, finalmente, a hora de abordar o Grupo C dos INCOTERMS…

Sim, o tom da frase acima é negativo mesmo pois é difícil na Importação, não se incomodar com qualquer das siglas desse grupo.

E essa já é uma importante evidência do quão necessário é conhecê-lo.

Vamos então conhecer o Grupo e suas siglas para posteriormente destacar o que é preciso saber antes de utilizá-lo.

O que é o Grupo C dos INCOTERMS e quais são as siglas?

Tabela do grupo C dos INCOTERMS 2020, CPT, CIP, CFR e CIF
Tabela do grupo C dos INCOTERMS 2020, CPT, CIP, CFR e CIF – internationalcommercialterms.guru

Similarmente ao Grupo F, a transferência do risco do Vendedor ao Comprador (simbolizada pelo ponto de exclamação na imagem) ocorrerá na entrega da carga para transporte, seja à bordo ou num terminal.

Contudo, no Grupo C é responsabilidade também do Vendedor contratar e pagar pelo frete principal, até a chegada no ponto ou porto de destino.

O perigo do Grupo C está nos diferentes pontos de Custo e Risco, os quais tratarei adiante.

As siglas CFR e CIF só podem ser utilizadas no embarque aquaviário e, ademais, caso utilize as siglas CIP e CIF, o Vendedor deve contratar e pagar pelo seguro.

Veremos abaixo que a diferença entre as quatro siglas é mínima, razão pela qual evitarei ser redundante no texto.

Porém, é importantíssimo conhecer o que as diferem!

CPT – Carriage Paid To (Transporte Pago Até).

Neste INCOTERM o Vendedor entrega a mercadoria desembaraçada para Exportação ao transportador principal (escolhido e pago por ele mesmo), em local acordado para embarque, para transportar até o destino nomeado pelo Comprador.

Ou seja, os custos logísticos e aduaneiros são do Vendedor até a chegada no local de destino, os custos de descarregar e taxas de destino do transportador pertencem ao Comprador…

Contudo, o risco é transferido do Vendedor para o Comprador ao entregar a carga para o transportador, porém é possível negociar a transferência dos riscos para antes ou depois.

Photo by Nigel Tadyanehondo on Unsplash

Se o transporte envolver mais de um veículo (por exemplo: embarcou em Santos, desceu em Londres e foi de caminhão para Escócia), o risco será transferido na entrega ao primeiro transportador, salvo se for determinado de maneira diferente.

Se não especificado, cabe ao Vendedor determinar o local de embarque, quem vai transportar e a rota, desde que seja uma costumeira e não exponha a carga à riscos evitáveis.

Lembrando que qualquer flexibilização permitida pelas siglas precisa ser informada no contrato (ou Purchase Order, Invoice…).

Logo, para que registre de maneira precisa na documentação, é importante usar a sigla como no exemplo abaixo, de preferência informando o período da entrega:

INCOTERMS 2020: CPT, delivery last week of October 2020 or earlier at Houston Port.

CIP – Carriage and Insurance Paid To (Transporte e Seguro Pagos até).

A principal diferença entre CIP e CPT no Grupo C dos INCOTERMS está na obrigatoriedade do Vendedor de assegurar a carga, portanto, para não ser repetitivo, trataremos aqui apenas do seguro.

Cabe ao Vendedor contratar seguro de cobertura máxima (Cláusula A do Institute of Cargo Clauses ou similar), para indenizar o Comprador em 110% do valor e moeda do contrato na hipótese de ocorrência de sinistro entre o local de entrega (transferência do risco) até (pelo menos) o destino.

Photo by Ricardo Resende on Unsplash

Se o Comprador desejar uma cobertura menor ou acrescentar adicionais como proteção em caso de guerra ou greve, basta negociar com o Vendedor e formalizar no contrato.

Assim como é permitido ao Comprador adquirir cobertura adicional por conta própria.

CFR – Cost and Freight (Custo e Frete).

A diferença do CPT com o CFR está no momento da transferência do risco, que acontece um pouco mais à frente, apenas quando a carga for entregue à bordo da embarcação.

No CPT e CIP o risco é transferido no terminal que vai embarcar ou seja, antes de adentrar no veículo transportador.

E, como vimos nas siglas FCA e FOB do Grupo F, muita desgraça coisa pode acontecer no trajeto do terminal de embarque até a efetiva embarcação.

Em virtude de a transferência de risco acontecer à bordo é que essa sigla e a CIF só podem ser usadas no transporte aquaviário… ou até inventarem barcos voadores…

CIF – Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete).

A principal diferença entre CIF e CFR também está na obrigatoriedade do Vendedor de assegurar a carga, semelhantemente ao caso do CPT e CIP.

Entretanto, há diferença entre o seguro no CIF e no CIP!

O valor indenizatório de 110% na moeda do contrato mantém-se, contudo, a cobertura exigida no CIF é mínima, que atenda à Cláusula C do Institute of Cargo Clauses ou similar.

Da mesma forma, existe a liberdade para negociar uma cobertura superior ou adicionais, e/ou do Comprador adquirir estes por conta.

O que preciso saber antes de usar uma das siglas do Grupo C dos INCOTERMS?

Todas essas siglas são vantajosas para o Vendedor (exportador), é por isso que os cuidados com o Grupo C dos INCOTERMS estão, em suma, relacionados aos problemas vividos por quem importa com frete incluso (Prepaid).

E para quem é da área, ou me acompanha há um bom tempo, sabe que existe muito a tomar cuidado.

Todos os alertas abaixo podem ser evitados, ou ao menos reduzidos, se conseguir prevê-los em seu contrato de compra, contudo, isso vai tornar tanto a negociação quanto a operação morosa.

Logo, será preciso mensurar se o trabalho e os custos do Grupo C valem à pena, ou se é melhor utilizar o grupo F ou E.

Utilizar um seguro contratado por outro é trabalhoso.

Convenhamos que analisar cláusulas e apólices de seguro já não é um dos trabalhos mais divertidos, pior ainda se estiverem em inglês.

Pois não é porque a responsabilidade de contratar seguro no CIF e no CIP seja do Vendedor, que o Comprador não vai conferir e correr o risco de não estar coberto ou estar redundantemente protegido.

Photo by Oladimeji Ajegbile from Pexels

Ainda mais que carga assegurada precisa ter apólice ou certificação da seguradora comprovando, informar apenas na PO ou Invoice não vai bastar.

Em segundo lugar, caso precise acionar o seguro, provavelmente precisará conversar com um desconhecido que não está muito inclinado a te atender com celeridade.

Similarmente (guardadas as proporções) a roleta-russa com 5 balas que é trabalhar com Agentes de Carga em Importação prepaid.

Falaremos disso agora…

Limitado controle da operação e custos da logística internacional.

Imagem de Mammiya por Pixabay

Não importa se quem vai transportar é um Agente de Carga, Armador, Noé ou NVOCC, esse indivíduo vai:

  • seguir as ordens do Exportador.
  • Tomar decisões que favoreçam o Exportador; e
  • Se preocupar com a alegria do Exportador.

Sabe por quê?

Porque quem contratou ele foi o Exportador.

Mesmo que o Importador dê sorte e a ponta no Brasil tente atender da melhor maneira possível, com o intuito de desenvolver um novo cliente, é no Grupo C dos INCOTERMS que Importadores são surpreendidos com:

  • embarques parciais;
  • embarques sem autorização;
  • custos de destino e condições abusivas;
  • conhecimento de embarque emitido incorretamente; e
  • a soma de todos os anteriores.

Isso mesmo, a soma de todos, dá vontade de desistir do Comércio Exterior quando acontece… enfim, aqui tem 5 razões para não importar com frete incluso (que é o caso aqui), fica de leitura complementar.

Se ocorrer um sinistro no transporte principal, problema do comprador.

Algo que as quatro siglas do Grupo C dos INCOTERMS têm em comum é que a transferência de risco ocorre antes do transporte principal, esse que foi contratado pelo Vendedor.

Ou seja, sua carga vai viajar num transporte contratado por alguém que não sofrerá consequências se algum sinistro ocorrer durante ele.

“Ah, mas para isso que tem seguro!”

Sim, para cobrir seus prejuízos de perder a carga, porém, e quanto à sua fábrica parada ou o Comprador no Brasil que vai comprar de outra pessoa?

Além disso, contratualmente falando, o Vendedor não tem obrigação de lhe fornecer à toque de caixa, imediatamente, o que foi perdido na viagem, pois ele cumpriu com suas responsabilidades antes do transporte principal.

Logo, se você não for um cliente mega importante, vai ter que esperar.

Entender INCOTERMS exige aprofundamento.

O texto tem como objetivo apresentar a base de cada sigla e alguns exemplos práticos de onde é preciso cuidado, pois este é um dos assuntos mais complexos do Comércio Exterior para entender, aplicar ou explicar.

Todas as explicações e exemplos práticos deste e dos demais textos são o começo do aprendizado e, por este motivo, alerto para a necessidade de estar sempre se aprofundando e aprendendo, seja com mais leitura, mais cursos ou sendo assessorado por quem tem experiência.

E você, amiga(o)

Utiliza os INCOTERMS do Grupo C nas suas operações? Quais opiniões e cuidados recomenda na Importação ou Exportação? Conte-nos suas histórias nos comentários para aprendermos com a prática.

Cronos

Este artigo foi escrito para os amigos da Cronos Logistics e publicado originalmente em seu blog.

Grupo F dos INCOTERMS, o que preciso saber antes de utilizá-lo?

A série continua e vamos aqui abordar o Grupo F dos INCOTERMS.

Já alertei dos problemas que desconhecer o assunto podem causar e apresentamos o Grupo E, portanto, chegou o momento de abordar as siglas mais complexas.

Assim as considero pois é neste e no Grupo C que vemos as maiores discrepâncias entre o que rege a ICC e o que é realizado na prática.

Diante disso, vamos conhecer o Grupo e suas siglas para posteriormente destacar o que é preciso saber antes de utilizá-lo.

O que é o Grupo F dos INCOTERMS e quais são as siglas?

Tabela do grupo F dos INCOTERMS 2020, FCA, FAS e FOB – internationalcommercialterms.guru

Cabe ao exportador, no grupo F, entregar a mercadoria em um local determinado: porto, aeroporto ou ponto de fronteira em seu país de origem ou seja, o frete internacional é responsabilidade do comprador.

Importante! Nenhuma das siglas obriga o vendedor de contratar seguro.

O tamanho dessa responsabilidade varia bastante, é possível o Vendedor ter que entregar a mercadoria a bordo do navio ou realizar tão pouco que chegará a parecer um EXW.

Apenas o FCA pode ser utilizado por todos os modais; FAS e FOB apenas no marítimo… contudo, na prática isso não é lá muito seguido e respeitado.

Pois é, complicando, vamos logo às siglas para facilitar o entendimento.

FAS – Free Alongside Ship (livre ao lado do navio)

Photo by Justus Menke on Unsplash

No INCOTERM FAS, o Vendedor deve entregar a mercadoria no porto de embarque, com o despacho aduaneiro de exportação finalizado, ao lado do navio indicado pelo Comprador, de modo que o custo de carregar no navio pertence a ele.

Num simplório exemplo com a foto acima (ainda mais que contêiner não é o forte desse INCOTERM), a entrega do FAS ocorreu onde estes contêineres estão, no cais e abaixo do Portainer, apenas esperando o navio chegar para ser carregado.

Mas o FAS não se limita ao porto, a entrega pode ser feita por uma barcaça que está no mar, “alongside” do navio a carregar.

Todos os custos e riscos até o ponto de entrega pertencem ao Vendedor, porém pode ser especificada uma data de entrega.

E é prudente fazê-lo, pois ao definir a data minimiza o risco do Comprador ter que pagar armazenagem extra no porto de origem caso o Vendedor, por exemplo, entregue a carga cedo demais.

Também é recomendado informar a localização precisa de entrega, especialmente para portos HUB, como Santos, Rotterdam ou Shanghai, do contrário, o Vendedor pode entregar a mercadoria a quilômetros de distância do cais que irá embarcar, e caberá ao Comprador pagar por este deslocamento.

Portanto, para ser preciso na localização e data, sua informação nos documentos deverão constar como no exemplo abaixo:

INCOTERMS 2020: FAS, Berth 2 of Itajai Port, delivery between 1st and 3rd of August.

O nome do navio pode também ser indicado, mas informar o local exato e período tende a bastar; a depender da complexidade da logística portuária, é possível determinar também o horário da entrega.

FOB – Free on Board (“livre a bordo”)

Photo by sergio souza on Unsplash

No INCOTERM FOB o Vendedor deve entregar a mercadoria no navio, seja num slot (container) ou num porão (granel), com o despacho aduaneiro de exportação finalizado, mas não comemore a chegada da mercadoria no porto (veremos adiante o porquê).

Como todos os custos e riscos da operação portuária pertencem ao Vendedor, é natural que este deseje trabalhar com os terminais que tenha mais afinidade e melhor relação comercial.

O FOB é também uma das melhores opções para levantar rapidamente custos de importação, tanto para o Exportador quanto para o Agente de Carga, pois as responsabilidades de custos estão claramente determinadas aos envolvidos.

Usualmente na documentação informamos o país e porto de embarque, contudo é possível também informar data:

INCOTERMS 2020: FOB, Shanghai Port, China.

FCA – Free Carrier (”livre no Transportador/Local”)

Agora que abordamos os dois simples do Grupo F dos INCOTERMS, vamos entender o “complicadinho” da turma.

A parte simples é que você pode utilizá-lo em qualquer modal e a responsabilidade pelo despacho aduaneiro da Exportação é do Vendedor.

O que complica um pouco é a entrega, pois a transferência de custos e risco pode ocorrer de uma dessas formas:

1 – Na fábrica/armazém do vendedor, carregado.

Lembra que no texto do EXW foi explicado que o Vendedor não é responsável por carregar a mercadoria no veículo contratado pelo Comprador? Então, no FCA o Vendedor realiza esse carregamento.

2 – Entrega em local nomeado (sem descarregar).

Photo by Luca Herrmann on Unsplash

Nessa hipótese, o Vendedor se responsabiliza por entregar a mercadoria no local acordado, pode ser um centro de distribuição, porto, aeroporto… não há impedimentos nesta sigla para embarcar FCL.

Contudo, descarregar a mercadoria do veículo é custo e risco do Comprador, por isso cuidado!

O local que receber a carga precisa ter estrutura para conseguir descarregar, do contrário, poderá ter problemas similares ao apresentado no EXW.

Photo by Alessandro Stigliani on Unsplash

Esta é uma das melhores opções para embarque aéreo ou carga consolidada no marítimo, pois a entrega é realizada num armazém do Agente de Carga no país de embarque, que irá prepará-la e/ou unitizá-la para o transporte internacional.

Como o risco e custo pode ser transferido antes mesmo de entrar numa zona primária, o Comprador terá uma série de custos logísticos para assumir no país de embarque.

No caso de entrega em local nomeado, é importante formalizar o endereço completo; grandes cidades podem ter mais de um Centro de Distribuição com o mesmo nome e, como já alertado, é possível também determinar a data de entrega.

INCOTERMS 2020: Bahias House Distribution Center, South Jackie Chan Road, No. 7, gate 5, Qingdao, China

O que preciso saber antes de usar uma das siglas do Grupo F dos INCOTERMS?

Photo by Zetong Li on Unsplash

Como já entendemos em suma cada uma das siglas, estamos prontos para conhecer alguns cuidados necessários a se ter com elas.

Use a versatilidade do FCA para reduzir custos.

Independentemente de como for a entrega, a responsabilidade do despacho de Exportação é do Vendedor, por isso vale estudar os valores da logística no país de origem.

Se seu Agente de Carga possuir uma grande estrutura para atender outros clientes e possua frota própria de caminhão, talvez o transporte rodoviário interno dele seja mais barato que do Vendedor e vice-versa.

Em resumo, veja entre os dois quem oferece os melhores valores de origem, custos não desaparecem, mas podem reduzir.

FAS não combina com container.

O FAS é utilizado principalmente no embarque de granel e operações de afretamento que envolvam portos e embarcações menores.

De tal forma que não condiz com a escala das operações de contêiner, as opções FOB e FCA são melhores opções, por serem mais claras nos riscos e responsabilidades dos custos portuários.

Ou entrega no navio (FOB) ou entrega no pátio do porto (FCA).

Cuidado com a entrega do FOB

A transferência de risco e responsabilidade na sigla FOB ocorre somente depois que a carga for depositada no navio, o que é diferente de:

  • carga esperando no cais para carregar;
  • carga na pilha de contêineres; ou
  • carga içada pelo portainer, a caminho do navio.

Se a carga está numa dessas 3 etapas, os custos e riscos continuam sendo do Vendedor.

Pode parecer exagero ser tão específico assim na entrega? Só até que algo assim ocorra com sua operação…

Gdynia, Poland, 17 May 2012. EPA/Adam Warzawa – Gcaptain

Em virtude de sinistros assim que o “Mochila de Criança” mora nos detalhes.

FOB aéreo acontece…

Sabemos o que foi ensinado nos cursos, na faculdade e nos memes do @ComexDaDeprê, mas na prática acontece, a China mesmo adora um FOB aéreo.

E por isso que tanto Agente de Carga recebe pedido de cotação nestes termos, porque o chinês (Vendedor) quer pagar todas as locais de origem e entregar a carga a bordo do avião.

  • Tá errado? Sem dúvida.
  • É passível de multa no Despacho Aduaneiro? Vish.
  • Se explicar para o chinês, ele muda para FCA ou EXW numa boa? Não.

Quem dera um civilizado diálogo resolvesse todos os nossos problemas…

Se o país do Vendedor não tem a obrigação de seguir os INCOTERMS 2020 à risca e tampouco a ICC é capaz de obrigar uma nação a respeitá-lo, naturalmente que problemas assim ocorrerão.

E para mudar isso será necessária muita comunicação e jogo de cintura, a depender do poder de barganha de cada lado.

Entender INCOTERMS exige, aprofundamento.

INCOTERMS é um dos assuntos mais complexos do Comércio Exterior para entender, aplicar ou explicar para a outra ponta que “FOB aéreo não existe”, por exemplo.

Todas as explicações e exemplos práticos deste e dos demais textos são o começo do aprendizado e por este motivo alerto para a necessidade de estar sempre se aprofundando e aprendendo, seja com mais leitura, mais cursos ou sendo assessorado por quem tem experiência.

E você, amiga(o)?

Utiliza os INCOTERMS do grupo F nas suas operações? Prefere eles ao EXW ou aos demais grupos? Conte-nos suas histórias nos comentários para aprendermos com a prática.

Cronos

Este artigo foi escrito para os amigos da Cronos Logistics e publicado originalmente em seu blog.

INCOTERMS

INCOTERMS, que problemas podem ocorrer.

Apagar incêndios no Comércio Exterior é tão comum como uma rotineira manhã de terça-feira e muitos deles ocorrem por desconhecermos os problemas que os INCOTERMS podem causar, ou seja, sua operação pode sofrer prejuízos antes mesmo da carga estar pronta para embarque.

É comum inexperientes interpretarem incorretamente, ou perder horas em e-mails convencendo alguém que o entendimento dela está equivocado.

E para ser inexperiente novamente em nesse assunto, basta trabalhar com outro tipo de produto, modo de embarque ou vir a atualização decenária da ICC.

Este texto lhe apresentará o básico de INCOTERMS e alguns comuns problemas que desconhecê-los podem ocorrer.

O que é INCOTERMS?

Em primeiro lugar, atendendo à juventude que ainda não sofre de envelhecimento precoce trabalhando com Comércio Exterior, vamos à explicação:

Trata-se da abreviatura inglesa das palavras INternational COmmercial TERMS, do português: Termos Internacionais do Comércio. A International Chamber of Commerce é a responsável por publicar, revisar e arbitrar conflitos resultantes dos termos e a faz desde 1936.

Estes termos são apresentados em forma de siglas formadas por 3 letras (EXW, FOB, CPT… chegaremos lá), com o propósito de definir no contrato de compra/venda (numa Fatura ou PO) o que tange principalmente a transporte, seguro e entrega de mercadoria, e à quem pertencem as responsabilidades de:

  • Custos
  • Riscos
  • Obrigações

A partir destas responsabilidades é que apresentarei os problemas, não esqueça!

Importante, INCOTERMS só se aplicam para mercadorias nas relações entre Comprador e Vendedor.

Ou seja, não se aplicam aos demais participantes do Comércio Exterior, como: bancos, transportadores e despachantes aduaneiros – embora estes prestem seus serviços conforme a INCOTERM utilizada, e são nestes detalhes com estes envolvidos que muitos problemas acontecem.

Os grupos e siglas dos INCOTERMS.

Como disse, cada termo tem 3 letras, a primeira determina a qual grupo pertence, as duas demais explicam resumidamente onde a carga deve ser entregue.

INCOTERMS 2020 – internationalcommercialterms.guru

Os grupos são:

  • E – EXW – Máxima responsabilidade ao comprador, que deverá buscar a mercadoria no estabelecimento do vendedor;
  • C – CPT, CIP, CFR, CIF – O vendedor é responsável por contratar e pagar o frete principal (o que atravessa fronteiras);
  • F – FCA, FAS, FOB – O comprador é responsável pelo frete principal e seguro; e
  • D – DAP, DPU, DDP – O vendedor é responsável pela entrega no país do comprador, assumindo mais riscos que na categoria C.

Como o texto visa tratar dos problemas, a explicação dos grupos acima está resumida e cada uma das siglas serão explicadas nos próximos artigos.

Problemas que podem ocorrer por desconhecer os INCOTERMS.

Se um dos lados da negociação não domina o assunto INCOTERMS, será questão de tempo para se tornar um conflito à ambas as partes, o que acarretará em dificuldades no momento da operação.

Entenda que os problemas não se resumirão a pequenos atrasos e prejuízos, eles são sobretudo capazes de comprometer a margem de lucro na exportação ou inviabilizar uma importação.

Foto de Tom Fisk no Pexels

Os exemplos abaixo ajudarão a visualizar (e bastará sua imaginação para concluir o quanto poderia ser pior).

Obrigações.

Desconhecer as obrigações resultantes do INCOTERMS da operação lhe causará, primordialmente, problemas de tempo e dinheiro:

Ou os dois juntos… pois, no Comex, tempo é prejuízo.

No EXW, o vendedor deve disponibilizar a mercadoria para coleta (seja na fábrica ou num armazém), devidamente embalada e identificada para transporte.

Entretanto, o vendedor não é responsável pelo carregamento da mercadoria no caminhão do comprador, então, se a carga precisar de uma Paleteira/Transpalete para carregar, e o veículo não tiver uma, o carregamento pode não acontecer naquele dia.

Image by Pashminu Mansukhani from Pixabay

Parece exagero, contudo, é comum existirem dificuldades deste tipo quando o vendedor é uma grande empresa e o comprador não. Bem como é comum sofrermos para convencer exportadores a assinarem documentos a caneta.

Riscos.

Um dos pontos mais ”pegadinha” do INCOTERMS encontra-se transferência de Riscos do Comprador ao Vendedor.

Incoterms 2020 para apenas embarque marítimo
INCOTERMS para apenas embarque marítimo.

Os riscos variam conforme o INCOTERM escolhido e, se for algum do Grupo C, eles não terminam nos Custos, exemplo:

Se comprar CFR, o vendedor deve pagar por todo transporte até a chegada do navio no porto de destino, porém, o risco é transferido ao exportador, da mesma forma como acontece no FOB.

Ou seja, se o risco da viagem marítima no CFR é do comprador, será que seu vendedor se preocupará em contratar um frete de qualidade?

Além de, eventualmente, os importadores se incomodarem com a categoria C em razão da ocorrência de embarques sem autorização, fretes demorados e outros problemas que o frete prepaid causam.

Custos.

Os problemas de custos ocorrem no pagamento em duplicidade (pelos dois lados) ou na contratação urgente de uma obrigação esquecida.

Por exemplo, o comprador não se atentou ao asterisco na cotação ao lado do EXW*, que informava disponibilizar a carga num armazém próximo de um porto de embarque diferente do cotado com seu agente de carga. Consequentemente, o comprador precisará pedir, urgentemente, a cotação do porto de embarque, ou do transporte rodoviário, revisada.

Ainda similarmente no exemplo dado em Obrigações, pode acontecer do comprador pagar por um caminhão com Paleteira, mas a proposta do vendedor era “EXW, carregamento incluso”.

“Tudo bem, a Paleteira só custou US$40,00”

E qual a cotação do dólar hoje mesmo?

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Esse é um dos assuntos mais complexos do Comércio Exterior e, por isso, decidi dividi-lo em série, pois serão necessários mais artigos para aprofundarmo-nos nas onze siglas.

Como é usual em nossa área, é possível aprender com livros e cursos, mas é no dia a dia que aprendemos aqueles detalhes cruciais, por isso é importante trabalhar com quem entenda do assunto para lhe prevenir de sofrer dificuldades.

E você, amiga(o)?

Como o texto buscou apresentar exemplos práticos, certamente que muitos dos problemas que os INCOTERMS podem ocorrer ficaram de fora, por isso você pode ajudar no assunto?

Quais são os INCOTERMS que mais utiliza no seu mercado? Quais lhe causaram mais problemas? Como solucionou?

Cronos

Este artigo foi escrito para os amigos da Cronos Logistics e publicado originalmente em seu blog.