E chegou, finalmente, a hora de abordar o Grupo C dos INCOTERMS…
Sim, o tom da frase acima é negativo mesmo pois é difícil na Importação, não se incomodar com qualquer das siglas desse grupo.
E essa já é uma importante evidência do quão necessário é conhecê-lo.
Vamos então conhecer o Grupo e suas siglas para posteriormente destacar o que é preciso saber antes de utilizá-lo.
O que é o Grupo C dos INCOTERMS e quais são as siglas?

Similarmente ao Grupo F, a transferência do risco do Vendedor ao Comprador (simbolizada pelo ponto de exclamação na imagem) ocorrerá na entrega da carga para transporte, seja à bordo ou num terminal.
Contudo, no Grupo C é responsabilidade também do Vendedor contratar e pagar pelo frete principal, até a chegada no ponto ou porto de destino.
O perigo do Grupo C está nos diferentes pontos de Custo e Risco, os quais tratarei adiante.
As siglas CFR e CIF só podem ser utilizadas no embarque aquaviário e, ademais, caso utilize as siglas CIP e CIF, o Vendedor deve contratar e pagar pelo seguro.
Veremos abaixo que a diferença entre as quatro siglas é mínima, razão pela qual evitarei ser redundante no texto.
Porém, é importantíssimo conhecer o que as diferem!
CPT – Carriage Paid To (Transporte Pago Até).
Neste INCOTERM o Vendedor entrega a mercadoria desembaraçada para Exportação ao transportador principal (escolhido e pago por ele mesmo), em local acordado para embarque, para transportar até o destino nomeado pelo Comprador.
Ou seja, os custos logísticos e aduaneiros são do Vendedor até a chegada no local de destino, os custos de descarregar e taxas de destino do transportador pertencem ao Comprador…
Contudo, o risco é transferido do Vendedor para o Comprador ao entregar a carga para o transportador, porém é possível negociar a transferência dos riscos para antes ou depois.

Se o transporte envolver mais de um veículo (por exemplo: embarcou em Santos, desceu em Londres e foi de caminhão para Escócia), o risco será transferido na entrega ao primeiro transportador, salvo se for determinado de maneira diferente.
Se não especificado, cabe ao Vendedor determinar o local de embarque, quem vai transportar e a rota, desde que seja uma costumeira e não exponha a carga à riscos evitáveis.
Lembrando que qualquer flexibilização permitida pelas siglas precisa ser informada no contrato (ou Purchase Order, Invoice…).
Logo, para que registre de maneira precisa na documentação, é importante usar a sigla como no exemplo abaixo, de preferência informando o período da entrega:
INCOTERMS 2020: CPT, delivery last week of October 2020 or earlier at Houston Port.
CIP – Carriage and Insurance Paid To (Transporte e Seguro Pagos até).
A principal diferença entre CIP e CPT no Grupo C dos INCOTERMS está na obrigatoriedade do Vendedor de assegurar a carga, portanto, para não ser repetitivo, trataremos aqui apenas do seguro.
Cabe ao Vendedor contratar seguro de cobertura máxima (Cláusula A do Institute of Cargo Clauses ou similar), para indenizar o Comprador em 110% do valor e moeda do contrato na hipótese de ocorrência de sinistro entre o local de entrega (transferência do risco) até (pelo menos) o destino.

Se o Comprador desejar uma cobertura menor ou acrescentar adicionais como proteção em caso de guerra ou greve, basta negociar com o Vendedor e formalizar no contrato.
Assim como é permitido ao Comprador adquirir cobertura adicional por conta própria.
CFR – Cost and Freight (Custo e Frete).
A diferença do CPT com o CFR está no momento da transferência do risco, que acontece um pouco mais à frente, apenas quando a carga for entregue à bordo da embarcação.
No CPT e CIP o risco é transferido no terminal que vai embarcar ou seja, antes de adentrar no veículo transportador.
E, como vimos nas siglas FCA e FOB do Grupo F, muita
desgraçacoisa pode acontecer no trajeto do terminal de embarque até a efetiva embarcação.
Em virtude de a transferência de risco acontecer à bordo é que essa sigla e a CIF só podem ser usadas no transporte aquaviário… ou até inventarem barcos voadores…
CIF – Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete).
A principal diferença entre CIF e CFR também está na obrigatoriedade do Vendedor de assegurar a carga, semelhantemente ao caso do CPT e CIP.
Entretanto, há diferença entre o seguro no CIF e no CIP!
O valor indenizatório de 110% na moeda do contrato mantém-se, contudo, a cobertura exigida no CIF é mínima, que atenda à Cláusula C do Institute of Cargo Clauses ou similar.
Da mesma forma, existe a liberdade para negociar uma cobertura superior ou adicionais, e/ou do Comprador adquirir estes por conta.
O que preciso saber antes de usar uma das siglas do Grupo C dos INCOTERMS?
Todas essas siglas são vantajosas para o Vendedor (exportador), é por isso que os cuidados com o Grupo C dos INCOTERMS estão, em suma, relacionados aos problemas vividos por quem importa com frete incluso (Prepaid).
E para quem é da área, ou me acompanha há um bom tempo, sabe que existe muito a tomar cuidado.
Todos os alertas abaixo podem ser evitados, ou ao menos reduzidos, se conseguir prevê-los em seu contrato de compra, contudo, isso vai tornar tanto a negociação quanto a operação morosa.
Logo, será preciso mensurar se o trabalho e os custos do Grupo C valem à pena, ou se é melhor utilizar o grupo F ou E.
Utilizar um seguro contratado por outro é trabalhoso.
Convenhamos que analisar cláusulas e apólices de seguro já não é um dos trabalhos mais divertidos, pior ainda se estiverem em inglês.
Pois não é porque a responsabilidade de contratar seguro no CIF e no CIP seja do Vendedor, que o Comprador não vai conferir e correr o risco de não estar coberto ou estar redundantemente protegido.

Ainda mais que carga assegurada precisa ter apólice ou certificação da seguradora comprovando, informar apenas na PO ou Invoice não vai bastar.
Em segundo lugar, caso precise acionar o seguro, provavelmente precisará conversar com um desconhecido que não está muito inclinado a te atender com celeridade.
Similarmente (guardadas as proporções) a roleta-russa com 5 balas que é trabalhar com Agentes de Carga em Importação prepaid.
Falaremos disso agora…
Limitado controle da operação e custos da logística internacional.

Não importa se quem vai transportar é um Agente de Carga, Armador, Noé ou NVOCC, esse indivíduo vai:
- seguir as ordens do Exportador.
- Tomar decisões que favoreçam o Exportador; e
- Se preocupar com a alegria do Exportador.
Sabe por quê?
Porque quem contratou ele foi o Exportador.
Mesmo que o Importador dê sorte e a ponta no Brasil tente atender da melhor maneira possível, com o intuito de desenvolver um novo cliente, é no Grupo C dos INCOTERMS que Importadores são surpreendidos com:
- embarques parciais;
- embarques sem autorização;
- custos de destino e condições abusivas;
- conhecimento de embarque emitido incorretamente; e
- a soma de todos os anteriores.
Isso mesmo, a soma de todos, dá vontade de desistir do Comércio Exterior quando acontece… enfim, aqui tem 5 razões para não importar com frete incluso (que é o caso aqui), fica de leitura complementar.
Se ocorrer um sinistro no transporte principal, problema do comprador.
Algo que as quatro siglas do Grupo C dos INCOTERMS têm em comum é que a transferência de risco ocorre antes do transporte principal, esse que foi contratado pelo Vendedor.
Ou seja, sua carga vai viajar num transporte contratado por alguém que não sofrerá consequências se algum sinistro ocorrer durante ele.
“Ah, mas para isso que tem seguro!”
Sim, para cobrir seus prejuízos de perder a carga, porém, e quanto à sua fábrica parada ou o Comprador no Brasil que vai comprar de outra pessoa?
Além disso, contratualmente falando, o Vendedor não tem obrigação de lhe fornecer à toque de caixa, imediatamente, o que foi perdido na viagem, pois ele cumpriu com suas responsabilidades antes do transporte principal.
Logo, se você não for um cliente mega importante, vai ter que esperar.
Entender INCOTERMS exige aprofundamento.
O texto tem como objetivo apresentar a base de cada sigla e alguns exemplos práticos de onde é preciso cuidado, pois este é um dos assuntos mais complexos do Comércio Exterior para entender, aplicar ou explicar.
Todas as explicações e exemplos práticos deste e dos demais textos são o começo do aprendizado e, por este motivo, alerto para a necessidade de estar sempre se aprofundando e aprendendo, seja com mais leitura, mais cursos ou sendo assessorado por quem tem experiência.
E você, amiga(o)
Utiliza os INCOTERMS do Grupo C nas suas operações? Quais opiniões e cuidados recomenda na Importação ou Exportação? Conte-nos suas histórias nos comentários para aprendermos com a prática.

Este artigo foi escrito para os amigos da Cronos Logistics e publicado originalmente em seu blog.