AFRMM na importação, o que preciso saber?

Após conhecermos o que é Valor Aduaneiro, Imposto de Importação, IPI, PIS/PASEP, COFINS e a Taxa Siscomex, chegou o momento de falar do tributo cujo nome é mais comprido que o título desse artigo: o AFRMM.

Sim, é uma bela turma, e ainda falta um.

Cada um destes textos lhe ajudará a responder àquelas perguntas básicas que a princípio não precisaríamos para trabalhar na Importação, mas que eventualmente algum cliente questionará ou será preciso ir mais a fundo na legislação.

O que é AFRMM?

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) foi instituído pelo Decreto-Lei nº 2.404/1987 e disciplinado pela Lei nº 10.893/2004. Com as alterações trazidas pelas Leis nº 12.599/2012 e 12.788/2013, a administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e ressarcimento do AFRMM passou a ser de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB).

Comumente chamado de Marinha Mercante ou “afrim/afram” (que é a pronúncia da sigla), trata-se de mais um tributo dentro do nosso nada enxuto sistema tributário.

Ela foi criada em 1987 atendendo uma intervenção da União para apoiar o Desenvolvimento da Marinha Mercante e da Indústria de Construção e Reparação Naval Brasileiras.

Reconstruir a frota era necessário pois, em 1987, a companhia estatal responsável pela Marinha Mercante do governo brasileiro, a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, entrou em um momento financeiro crítico diante da concorrência dos armadores internacionais, vindo a falir e ter suas embarcações penhoradas judicialmente.

Qual a função do AFRMM na Importação?

Os valores arrecadados pela AFRMM são destinados a compor o Fundo da Marinha Mercante (FMM).

O Fundo da Marinha Mercante possui natureza contábil, destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.

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Ele é administrado pelo Ministério da Infraestrutura, por intermédio do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM).

Conforme estipulado pelo Decreto nº 5543/2005, cabe ao BNDES, como agente financeiro do Fundo da Marinha Mercante, as seguintes atribuições:

  • Enquadrar, dentro das prioridades concedidas pelo Conselho, os pedidos de apoio financeiro do FMM;
  • Analisar os estudos de viabilidade técnico-econômica destinados à obtenção de apoio do FMM;
  • Negociar as condições de contratação das operações de apoio financeiro, com observância das prescrições estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional;
  • Aprovar e contratar as operações de apoio financeiro do FMM, respeitadas as normas internas do agente financeiro aplicáveis ao assunto;
  • Creditar ao FMM, nas datas devidas, excluída a remuneração do agente financeiro, os valores correspondentes aos pagamentos relativos ao retorno de financiamentos e debitar deles os desembolsos efetuados em decorrência de eventos contratuais; e
  • Acompanhar e supervisionar os projetos beneficiados com recursos do FMM financiados pelo agente financeiro.

Quando devo pagar o AFRMM na Importação?

O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, a qual pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso, ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre.

Na prática, o ideal é que pague o AFRMM antes do registro da Declaração de Importação (DI), pois assim o valor entrará automaticamente na base de cálculos do ICMS.

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Diferente dos tributos tratados anteriormente, é possível pagar o AFRMM após o registro da DI, contudo, este valor ficará pendente no SISCARGA, o que impede o Importador de conseguir carregar a mercadoria para fora da área alfandegada.

Algumas situações em que é possível isentar ou suspender o AFRMM (Lei nº 10.893/2004, Art. 14 e 15):

  • Acordos entre países ou blocos econômicos (Aladi, Mercosul, Egito e Israel…);
  • Por regime aduaneiro especial, por exemplo Drawback, Admissão Temporária; e
  • Por produto como livros, jornais e periódicos…

Quanto custa o AFRMM na Importação?

O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, vulgo “frete”, aplicando-se as seguintes alíquotas:

  • 8% (oito por cento) 25% (vinte e cinco por cento) na navegação de longo curso (Importação);
  • 8% (oito por cento) 10% (dez por cento) na navegação de cabotagem; e
  • 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre.

Atualização, a LEI Nº 14.301, DE 7 DE JANEIRO DE 2022 alterou as alíquotas de Longo Curso e Cabotagem para 8%.

Quando o frete estiver em moeda estrangeira (que é o comum caso da Importação), a conversão para Reais será feita com base na tabela “taxa de conversão de câmbio” do Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN), utilizada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), vigente na data do efetivo pagamento do AFRMM.

Relaxa que não vai ser a taxa aplicada pelo Armador ou Agente de Carga

Como calculo o valor devido de AFRMM?

O AFRMM é uma porcentagem incidente sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro.

Entende-se por “remuneração do transporte aquaviário” o frete e todas as despesas portuárias com a manipulação de carga e as despesas anteriores e posteriores a esse transporte, somadas outras despesas de qualquer natureza a ele pertinentes.

Vamos ver um exemplo na Importação?

Caso uma Importação tenha um frete (somando todos os custos acima mencionados) de R$2.000,00, será necessário aplicar a porcentagem de 8% + R$21,20 de Taxa de Utilização do Sistema Mercante, que resultará conforme abaixo:

  • Frete = R$2.000,00
  • AFRMM (Longo Curso) = 8%
  • Taxa de Utilização do Sistema Mercante: R$21,20
  • (2000 x 0,25) + 21,20 = R$181,20

Enfim, é importante destacarmos dois pontos referentes ao valor da AFRMM.

O primeiro é que o AFRMM entra na base de cálculo do ICMS (próximo tributo da série a tratarmos) e segundo, o sistema mercante está ligado ao SISCARGA, ou seja, se o AFRMM não estiver pago, suspenso ou isento, a carga não sai do porto.

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E você, amiga(o)?

O que achou da explicação? Costuma suspender ou isentar o AFRMM na Importação? Já trabalhou em projetos que utilizaram esse fundo? Conte suas experiências nos comentários.

Este artigo foi escrito com a turma da LogComex e publicado originalmente em blog.logcomex.com

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