Alguns “dibres” encarecedores comuns na importação.

Já apresentei e alertei os pontos que requerem cuidado para não acabar pagando caríssimo na Importação, pois não são poucas as empresas que agem de má-fé se aproveitando da inexperiência de novos importadores.

Mas há práticas dibres que costumam passar desapercebidos até pelos experientes, capazes de causar prejuízos (dos pequenos e dos grandes) evitáveis com um simples “Não, obrigado!” ou um “Para de tentar me fazer de besta!”.

E para você não ficar pensando que só falo mal de um segmento apenas, trouxe um dibre clássico aplicado por cada um dos principais: Despachantes Aduaneiros, Agentes de Carga, Trading Companies e Terminais Alfandegados.

Ajuste seu tom de leitura para o modo “sarcasmo”.

Por que chamar de “dibre”?

Até pensei em outras palavras, tais como “artimanha”, mas é formal demais, ou “falcatrua”, mas poderia, parecer tratar-se de algo ilegal.

Dibre” define bem (além de me dar a chance de poder ilustrar esse artigo com o mestre do rolê aleatório) porque é uma atitude que requer astúcia, mas não chega a ser ilegal… pode até ensejar uma discussão judicial, mas raramente vai adiante pois em geral o valor do dibre não compensa o incômodo.

Como quando, por exemplo, adicionam o Canal do Boi no seu pacote de TV por assinatura sem perguntar e passam a cobrar 5 pila a mais na fatura, ou quando você combina um encontro com os amigos, todos colaboram levando bebida boa para o coletivo, mas aquele amigo ”liso” leva cerveja barata (e quente!).

Captou, né? ‘Bora para os exemplos:

Despachantes Aduaneiros e o Numerário.

É comum em muitas operações que os custos da Importação (exceto, normalmente, o pagamento ao exportador) sejam pagos pelo Despachante Aduaneiro, com o dinheiro que o Importador adiantou a ele, conforme previsto nesse documento chamado Numerário.

Esse valor costuma ser pago poucos dias úteis antes da mercadoria chegar no destino, num valor bem aproximado do necessário, com um extra de aproximadamente 5% (para cobrir uma oscilação cambial ou um Canal Vermelho).

Depois de finalizada a Importação, o Despachante Aduaneiro presta as contas do processo e devolve o valor excedente.

O Dibre: Numerários que são fontes de investimento.

Há Despachantes que gostam de usar o Numerário para inflar o próprio fluxo de caixa e, para fazer isso, costumam solicitar os valores super antecipadamente, junto com a confirmação de embarque (imagina que é uma Importação marítima asiática) e que sejam pagos o quanto antes para que não haja problemas.

Além disso, pode acontecer do valor extra para eventuais contratempos pular de 5 para 50% do total, por um erro de digitação.

E, depois de finalizada a Importação, este seu Despachante “parceirão” demora um bocado para devolver os 48,37% que sobrou do processo, sabe como é: o porto demora para emitir a Nota Fiscal, a Transportadora também.

Enquanto você aguarda pacientemente, essa grana está seguramente parada na conta bancária do seu Despachante Aduaneiro, gerando receita e crédito para outros clientes, portanto, não se preocupe!

Agentes de Carga e seus valores de origem e destino.

Quando cotar ou receber a fatura de pagamento dos serviços de transporte internacional, notará que os valores devidos são apresentados em três grupos.

  • Custos de Origem: relacionados a serviços realizados no país onde a carga estava, tais como transporte doméstico, despacho aduaneiro, acondicionamento, paletização…
  • Frete Internacional: além do óbvio, pode haver um extra adicionado, por exemplo, para controle de mercado ou variação do preço de combustível.
  • Custos de Destino: referente a valores devidos aqui no Brasil, que normalmente remuneram/repassam o transportador internacional, terminais e o próprio agente de carga.

São diversos valores, mais ainda se for um processo EXW ou FCA, por isso é importante analisar com muita calma se o que foi cobrado segue o ofertado.

O Dibre: Custos de Origem e Destino Serelepes.

É importante essa conferência porque, curiosamente, alguns Agentes de Carga não conseguem controlar seus custinhos/taxinhas/valorezinhos serelepes.

  • É uma PTAX+1% que vira +11% (esse 1 danadinho)…
  • ISPS Code de 15 Bidens que vira 150 (hey zero! Como você foi parar aí?)
  • Ou um terminho de demurragezinha de contêiner DRY/DV que disparou para 300 doletas/dia (nossa, oscilou mais que bitcoin!)

Já notou que tudo que envolve pagamento, vira “inho”?

Enfim, eles são danados e os valores mudam “sem querer” e sempre para maior… curioso como é raro mudar para menos, né?

Trading Companies e sua operação com seus parceiros.

Outros tipos de empresas do Comércio Exterior também realizam esse pacotão completo, mas lembramos principalmente das Trading Companies.

Elas realizam quase toda operação de Importação para seus clientes e, para fazê-lo com qualidade, é natural que possuam outras empresas do Comércio Exterior atuando em parceria (ou relação comercial mesmo): por isso que você deve trabalhar com aquele porto, aquele Despachante Aduaneiro etc.

O dibre: Barato no ICMS, mas cuidado com as parcerias.

Se você importador/real adquirente só quer saber quanto custa e quando a carga chega no seu armazém, então esse modelo de trabalho fechadinho da Trading Company é realmente o ideal para ti.

No entanto, se você está presente nas operações e busca reduzir (de maneira saudável) cada vez mais os custos e a Trading Company não lhe ajuda com mais orçamentos e revisando as operações, então está mais que na hora de você consultar o mercado.

Pois muitas vezes aquele percentual atraente do ICMS no TTD está sendo compensado com parcerias bem caras e você só descobrirá isso no momento que começar a cuidar diretamente da sua Importação.

Terminais alfandegados e o seguro.

Sejam portos, aeroportos e portos secos, os serviços prestados por eles vão além da armazenagem: isso vai depender principalmente da estrutura física e equipamentos disponíveis.

E um dos serviços ofertados e inclusos é o seguro da carga dentro do terminal, para que no caso de acontecer algum sinistro dentro do recinto, seja uma avaria ou um furto, você esteja devidamente protegido.

O dibre: Esse seguro não é obrigatório.

Você já contratou (ou deveria ter contratado) um seguro para sua carga, que está declarado na Declaração de Importação, que muito provavelmente lhe protege desde o momento que sua mercadoria foi coletada até depois que ela chegou no seu armazém no Brasil.

Esse seguro dos terminais é um repasse de custo, uma venda casada (com todas as letras) e, além disso, se algum sinistro acontecer dentro do recinto e for provado que eles são os responsáveis, eles terão que arcar com o prejuízo.

Momento panos quentes.

Erros de digitação acontecem, Despachantes Aduaneiros esquecem de enviar prestação de contas, existem sim boas tradings que buscam sempre reduzir os custos para a sua operação e vendedores de terminais podem não saber, também, o que falei sobre o seguro.

Ou seja, não acuse uma empresa de ”dibrosa” ao ver um único caso isolado e cuidado para não condenar as pessoas antecipadamente, elas podem estar seguindo ordens (com as quais não concordam) ou sequer estão cientes de que isso é mesmo um dibre.

E você? Que outros dibres na Importação valem ser mencionados nos comentários? Conto contigo para enriquecer o tema 🙂

Para reduzir custos no comércio exterior, comece sendo um bom cliente.

A busca pela redução de custos no Comércio Exterior é eterna, ela está presente em… saber que não se decide pelo LCL apenas pelo frete, que planilhas não conseguem otimizar tudo e que trabalhar mais horas no dia não é sinônimo de produtividade.

Mas é possível também reduzir custos na forma como você trata seus prestadores de serviço, e as empresas do Comex deveriam se interessar muito por isso.

Portanto, considerando que (no momento) estou longe das operações (pelo menos diretamente), somado ao que ouço de reclamação por parte de conhecidos que atuam na área, levantei algumas dicas que podem ser aplicadas por qualquer perfil de importador ou exportador.

Algumas dicas de como ser um bom cliente no Comércio Exterior.

Pelo bem do seu networking e saúde mental, comece não sendo um cliente idiota, pois sei que para quem ‘manda’ quem vai fazer o despacho aduaneiro, o frete internacional ou qual porto irá manusear sua carga, a tentação é grande.

Contudo, assim como mencionei no texto linkado acima, as sugestões abaixo se encontram muito mais na categoria Soft Skills.

Claro que as Hard Skills são importantes, há tempos que falo e ainda falarei muito delas, mas é preciso buscar equilíbrio entre ambas.

Pare de tratar todos os seus processos com urgência.

Tem cliente no Comércio Exterior que quando digita a letra U o autocompletar do teclado sugere a palavra URGENTE.

Esta é uma palavra que deveríamos ver raramente nos tópicos de e-mail, contudo, não são poucos os clientes que banalizam seu uso.

Por que isso aumenta seu custo?

Basta esta palavra estar presente no assunto do e-mail para lhe ofertarem fretes mais caros, carregamento prioritário e qualquer outro serviço que tenha um custo extra em razão DA SUA urgência.

E, francamente, os prestadores de serviço não estão errados! Você disse que era urgente, que a fábrica ia parar e pipipi-pópópó…

Apesar disso gerar uma receita maior, a verdade é que, à medida que se dão conta de que para certo cliente a palavra ‘urgente’ é tão comum quanto tomar um cafezinho no Comércio Exterior, eles vão cobrar este extra da urgência, mas não vão tratar seu processo como tal.

Com certeza no meio dessa penca de urgentões, há produtos que chegaram voando (alguns literalmente) para depois mofarem no seu almoxarifado por 30 ou 60 dias.

Sugestão.

Se todo processo é urgente, naturalmente que este é um sério sintoma de que sua cadeia de suprimentos precisa de atenção e não é neste artigo que vou lhe dizer o que fazer.

Ou você adquiriu essa mania feia com algum colega ou superior que trata tudo dessa forma, igual a turminha que fica metendo palavrinha em inglês numa conversa em português.

Enfim, crie o hábito de trabalhar com datas e valores, ao invés de chamar de Urgente.

Urgente é adjetivo, coisa que não combina com Logística.

Igual àquela tua amizade que escreve “já tô chegando”, mas na verdade acabou de entrar no banho.

Não interrompa os prestadores de serviço (ou qualquer pessoa!) à toa.

Sabe o que é pior que um cliente que trata todo processo como urgente? Um cliente sem-noção que, ao contratar uma empresa do Comércio Exterior para realizar UM PROCESSO, acha que o profissional dela se tornou um assistente 24 horas.

E, para fazer bom uso de seu novo Consigliere, ele deixa de utilizar o cérebro para perguntar qualquer coisa a qualquer hora e, claro, por telefone ou qualquer outro meio que permita uma resposta imediata.

Afinal, na cabeça desse cliente ele provavelmente pensa:

”Onde já se viu meu Consigliere do processo de 100kg e CIF 1k bidens não me responder imediatamente? Tô pagando por isso!”

Por que isso aumenta seu custo?

Creio que interrupções desnecessárias são um dos maiores problemas de trabalhar com Comércio Exterior, sem contar que, de acordo com esta matéria sobre interrupção no trabalho , nós levamos, em média, 23 minutos e 15 segundos para voltar à mesma atividade.

Portanto, além de suas interrupções colaborarem para que seu despacho aduaneiro não seja realizado no dia da presença de carga, você estará ajudando para aumentar as chances de erro.

Nem preciso linkar estudos aqui, todos sabemos que erramos mais quando nos tiram da concentração. Inclusive esse é um dos meus argumentos para o fato de que escritórios de Comércio Exterior sem baias ou paredes sejam menos produtivos (papo para outra hora).

E esse seu Consigliere não vai sair de graça, as empresas sabem mensurar quando um cliente está consumindo mais tempo de seus colaboradores do que o normal e: ou isso será cobrado nos processos seguintes, ou eles te demitirão como cliente, de tão chato que você é.

Sugestão.

Assim como com a palavra Urgente: tenha bom senso, ligue para seus prestadores de serviço somente quando realmente necessário.

Claro que existem assuntos que são resolvidos com mais rapidez pelo telefone, mas tente padronizar o horário de suas ligações (não urgentes), isso fará bem para a produtividade do seu prestador de serviço e para a sua também.

Mantenha seus prestadores de serviço informados.

Aprendi essa de uma péssima maneira.

No estaleiro onde atuava, uma placa eletrônica de algum sistema (que nem lembro mais o nome) havia queimado e precisei importar uma nova da Alemanha.

Cotei o frete aéreo na quarta e fechei no mesmo dia com um agente de carga novo que estava indo bem. Instrução de embarque enviada, iriam coletar na quinta para embarcar na sexta e chegar em tempo.

Tudo ocorreu bem na quinta e senti que podia curtir o feriado da sexta sem preocupação.

Por que isso aumenta seu custo?

O feriado na sexta era municipal e estava em outra cidade nesse dia.

Eu trabalhava sozinho na importação e havia esquecido de avisar ao agente de carga sobre o feriado local e passar o meu número de celular para ele.

Ocorreu um problema no embarque na sexta (Lei de Murphy, se não tivesse feriado não aconteceria!) que precisava do meu ‘de acordo’ na alternativa que era mais cara, mas que respeitaria o prazo que pedi.

Quando eles conseguiram me ligar já era tarde, mas, por sorte, o custo extra não era tão alto e eles haviam decidido por conta própria seguir nessa opção.

Sugestão.

Rotina e Comex são duas palavras difíceis de vermos na mesma frase, MAS, mesmo assim, sempre avise aos envolvidos nas suas operações de Comércio Exterior sobre qualquer mudança a respeito de:

  • Férias, feriado, afastamento por qualquer motivo.
  • E-mail, telefone, endereço.
  • Emissão de NF, data de pagamento.
  • Horário de funcionamento.

E avise com antecedência, aprenda com o meu erro acima!

Dê Feedback (especialmente para elogiar).

Gostamos de dinheiro, de embarcar no prazo, de registrar a DI no Canal Verde (zoeira), de ver a carga chegar antes do prazo, mas é questão de tempo para que isso não seja mais o suficiente.

Todo mundo precisa de reconhecimento. E, se não insistíssemos no papo de adolescente-rebelde que diz que não precisa de ninguém, receber elogios não nos deixaria tão encabulados e saberíamos como reagir. Talvez soubéssemos, se isso fosse frequente.

Eu que já publiquei quase 120 artigos aqui na rede ainda me animo quando vejo as curtidas, e muito mais com os comentários e compartilhamentos.

Me sinto reconhecido!

Assim como é importante apontar o que é preciso melhorar, o que pode nem ser um defeito e sim uma personalização para facilitar sua vida.

Por que isso aumenta seu custo?

A falta de feedback nos faz crer, inicialmente, que está tudo certo, mas caso passe o dia incomodando seus prestadores de serviço sem nunca ser capaz de reconhecer ou elogiar (já que trabalha com eles há um bom tempo), aí você precisa mesmo é trabalhar sua empatia pois, como no assunto urgência, a motivação para lhe atender com efetividade com certeza vai despencar.

Mas o pior para você vai ser ter que mudar de prestador de serviço porque nunca se dignou a ter conversado com o atual enquanto ele lhe atendia.

O que, além de ser um comportamento, no mínimo, de FDP desagradável, exigirá de você toda uma energia e custo para que uma nova empresa se adeque às suas necessidades.

Sugestão.

Além do feedback, lembre-se de fazer isso constantemente, de forma proporcional à quantidade de processos.

Solicite Feedback.

Acha mesmo que só seus prestadores de serviço têm algo a melhorar? Comércio Exterior é um grande trabalho em equipe e a perspectiva deles é excelente para lhe ajudar a melhorar também.

Isso, lógico, desde que solicite com humildade e tenha dado o seu feedback a respeito deles também (como mencionei acima), não adianta pedir algo tão importante sem ter oferecido primeiro.

Por que isso aumenta seu custo?

Porque o problema/gargalo/culpa pode ser você.

Ser cliente não significa ter sempre a razão, não importa se você tem três décadas de Comércio Exterior: as coisas mudam e evoluímos para errar em outros assuntos.

Além disso, talvez uma única sugestão de melhoria, que irá tornar mais fácil o trabalho de um prestador de serviço, pode ser uma ótima ideia para otimizar o seu lado.

Sugestão.

Depois de receber o feedback, agradeça, reflita e faça bom uso daquilo que for útil.

Pague em dia.

Importações e exportações possuem custos que precisam ser pagos muito antes da operação gerar alguma receita, por isso o planejamento da operação não diz respeito apenas a logística e valores, mas também ao seu fluxo de caixa.

E é quando falta dinheiros que normalmente os clientes ruins começam a tratar os prestadores de serviço como trouxas ou banco… ou os dois.

Por que isso aumenta seu custo?

Porque não pagar em dia compromete o fluxo de caixa dos seus prestadores de serviço, que também precisam pagar outras empresas, o que compromete os ganhos previstos e a confiança deles a seu respeito.

E isso não vai sair de graça, as empresas do Comércio Exterior não são ONG de caridade para cobrir prejuízos causados por clientes.

Sugestão.

É preferível negociar prazos e formas de pagamento do que prometer uma data maravilhosa e não cumpri-la, sem contar que existem diversos benefícios em ser um bom pagador na importação.

Conclusão: bons clientes são previsíveis.

Quando um cliente é previsível, podemos confiar na sua cadeia de suprimentos, sabemos que ele vai ligar somente quando necessário, que pagará conforme acordado, que, se o serviço não estiver bom, ele vai dizer o quanto antes e, quando estiver muito bom, lembrará de elogiar também.

Um Comex com clientes assim é quase uma utopia, mas existem.

E estes são diferentes dos clientes filhos-do-caos, cuja única previsibilidade que nos dão é a de que sofreremos constantemente de azia, ansiedade e ranço

E você, amiga(o)?

Gostaria que seus clientes lessem essas dicas? Você tem mais clientes previsíveis ou mais filhos-do-caos? Que outras dicas podemos mencionar? Compartilhe comigo e com os demais nos comentários!


Desde 2007 atuando no comércio exterior e importação, decidi aliar meu amor pela escrita para ensinar e discutir sobre essa carreira que tanto aprecio, mas de forma simples e bem humorada.

Pois a leitura não precisa ser um fardo para ensinar.

E o que começou como hobby, me rendeu a oportunidade de escrever e palestrar para empresas do ramo como: Gett, Conexos, Allog, Cheap2ship, Mainô, Cronos, DC Logistics, Amtrans, Interfreight, Logcomex, Grupo Trust, Dati, Conexo, Inova Despachos, entre outras.

O hobby virou 2º emprego e hoje é o 1º, pois além de textos, palestras e consultorias, iniciei um podcast chamado Invoice Cast e no final desse mesmo ano, fundei com mais dois amigos uma agência focada em Comércio Exterior, a Invoice Content.

Tá afim de trocar uma ideia comigo? Me chama aí!

Depósito Alfandegado Certificado

Regimes Aduaneiros Especiais: Depósito Alfandegado Certificado.

Há diversos Regimes Aduaneiros Especiais que nos tornam mais competitivos na Importação e Exportação e esse é o caso do Depósito Alfandegado Certificado.

Sua utilização é versátil e pode ser combinada com outros Regimes Aduaneiros, mas não é um dos mais simples de ser entendido.

Bem, convenhamos que ganhar dinheiro de forma inteligente e diferente da maioria, raramente é.

Por isso explicaremos o que é o Depósito Alfandegado Certificado (também chamado DAC), quando é possível usá-lo e quais condições deve atender.

O que é Depósito Alfandegado Certificado (DAC)?

Image by icondigital from Pixabay

O DAC serve para exportar mercadorias apenas no papel, pois elas fisicamente continuam em território brasileiro.

Isso mesmo! E não estou falando em dar um jeitinho.

Sua regulamentação está nos Artigos 493 a 498 do RA e IN SRF 266/2002 para considerar como exportada a mercadoria para efeitos fiscais, cambiais e de crédito, embora continuem no território brasileiro em um Depósito Alfandegado Certificado (daí o nome do Regime).

Não desista, continue lendo!

Em quais locais se aplica o Regime de Depósito Alfandegado Certificado?

Em resumo, o DAC está disponível nos recintos alfandegados de uso público ou privativo misto, previamente autorizados pela Superintendência Regional da Receita Federal, através de um ADE (Ato Declaratório Executivo).

Isso significa que não é qualquer local alfandegado que poderá receber e executar este tipo de serviço.

Nos locais autorizados, deverá haver um espaço específico para armazenar as cargas que ficarão sob este Regime, além de haver um controle informatizado (conforme manda a IN SRF 682/2006), com entrada, manuseio e saída das mercadorias cobertas pelo DAC.

O ADE também deverá informar quais tipos de carga poderão ser admitidas (cargas gerais, refrigeradas, a granel…).

Pode acontecer que uma determinada carga não caiba no espaço do DAC (seja por tamanho, peso ou outra limitação), nesse caso, cabe ao depositário (o responsável pelo recinto alfandegado) solicitar autorização da RFB para alocá-la em outro espaço.

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Quais as condições para admissão ao Depósito Alfandegado Certificado?

O DAC será autorizado para as mercadorias:

  1. vendidas à pessoa no exterior, que tenha um procurador credenciado perante a RFB, mediante Contrato de Entrega no território brasileiro, à ordem do comprador;
  2. desembaraçada para Exportação sob o Regime DAC, com base na DU-E registrada no Portal Único (essa parte ainda não foi atualizada, pois na IN consta DDE e Siscomex);
  3. discriminada em Conhecimento de Depósito Alfandegado (também chamado de CDA), emitido pelo permissionário/concessionário do recinto autorizado a operar o Regime; e
  4. constante nos gêneros de cargas previstos no ADE de autorização do recinto utilizado.

Em razão destes requisitos, no Contrato de Entrega e Venda, mencionado no Item 1 acima, também conhecido como DUB (uma sigla para o nome chique Delivered Under Customs Bond), deverão constar:

  1. o valor a ser pago pela mercadoria;
  2. a responsabilidade do comprador (que, lembrando, é do exterior) sobre custos de frete, seguro, documentação e outras despesas; e
  3. a responsabilidade do comprador de também providenciar os documentos necessários à transferência, embarque, transporte e seguro.

O que é e para que serve o Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA)?

O CDA (Conhecimento de Depósito Alfandegado) é um documento equivalente ao Conhecimento de Embarque da mercadoria, como o BL, AWB, CRT…

Por ser equivalente, possui o mesmo valor e é emitido pelo depositário da carga admitida no Regime de Depósito Alfandegado Certificado.

Assim como qualquer Conhecimento de Embarque, deverão constar nele as informações da carga (nome, NCM, peso dimensões…), empresas envolvidas, valores de transação, número da DU-E, notas fiscais e a data de vencimento.

Este documento comprova o depósito da mercadoria, a propriedade dela e a data da vigência do Regime, que é a data de emissão e “embarque” ao exterior.

Por fim, assim como o BL, o CDA também pode ser endossado a terceiros.

Quando usar e vantagens do Regime DAC.

Você já entendeu o que é, como funciona, as autorizações e as condições para utilizar o Regime de Depósito Alfandegado Certificado, mas na prática, quando é que você utilizará um Regime Especial atípico desses?

Como se trata de um incentivo às Exportações, o DAC é usado principalmente para flexibilizar a compra do adquirente estrangeiro com maior antecedência, até que a sua destinação seja de fato decidida.

Por exemplo, você pode vender uma máquina para uma empresa na Alemanha e deixá-la em Depósito Alfandegado Certificado.

A empresa alemã poderá vendê-la para outros países (quem sabe para alguém da América Latina), ou até mesmo para alguém do Brasil, sem precisar embarcar para a Alemanha e voltar para cá.

Outra vantagem do DAC é que, como a responsabilidade de quase toda a operação recai sobre o comprador estrangeiro, os custos logísticos a cargo do Exportador são reduzidos, permitindo assim ao vendedor concentrar-se na produção e comercialização de suas mercadorias.

Prazos e extinção do Regime DAC.

O prazo de vigência do Regime é de 12 meses, contados a partir do Conhecimento de Depósito Alfandegado e, diferente do Entreposto Aduaneiro e Admissão Temporária, não há a possibilidade de prorrogação deste período.

Ou seja, o adquirente estrangeiro tem 12 meses para encontrar compradores, estejam eles no Brasil ou não.

A extinção do Regime pode ocorrer de diversas formas, mas as principais são:

  1. nacionalização para consumo;
  2. efetivação do embarque (não só no papel!); e
  3. transferência para outros Regimes Especiais (como Admissão Temporária, Entreposto Aduaneiro, Drawback…)

Para a extinção do Regime, a Nota de Expedição (NE) será emitida e servirá como um documento instrutivo contendo todas as informações do Processo DAC.

E aí amiga(o)?

Já sabia sobre o Depósito Alfandegado Certificado? Conhece alguém que já fez um processo assim? Conte-nos sua experiência com este Regime nos comentários e vamos continuar o papo!

Este artigo foi escrito para a Conexo e foi publicado originalmente em seu Blog.

canal melancia importação

Canal Melancia na Importação: o que é e como resolver?

Somos repetitivos em dizer o quão difícil é importar no Brasil, e um dos exemplos mais clássicos disso é o Canal Melancia na Importação.

Ou seja, é o verde que não é mais verde, para vermelhar mais forte que a música da Fafá de Belém. 

Pois é, loucura, mas acontece e não há nada de ilegal nisso, portanto, vamos entender o que é o Canal Melancia, como funciona na prática e como resolvê-lo.

O que é Canal Melancia na Importação?

Antes de falarmos do Canal Melancia, é necessário relembrar anteriormente como é feito o processo de parametrização junto à Receita Federal, sendo 4 os canais previstos: 

  • Verde: liberação automática;
  • Amarelo: conferência documental;
  • Vermelho: conferência documental e física; e
  • Cinza: conferência documental, física e procedimento especial de controle aduaneiro.

Se quiser entender a parametrização na Importação, pode conferir aqui.

Porém, mesmo não existindo oficialmente, utilizamos esta expressão Canal Melancia quando a Declaração de Importação (DI) parametrizou em Canal Verde, mas no momento de sua liberação foi solicitada conferência documental e física, a mesma etapa que ocorre nos Canais Vermelho e Cinza. 

Ou seja, Verde por fora e Vermelho por dentro.

§ 2º A DI selecionada para Canal Verde, no Siscomex, poderá ser redirecionada para outro canal de conferência aduaneira durante a análise fiscal, quando forem identificados indícios de irregularidade na importação.

IN 680/2006 Art. 21, § 2º

O que acontece na prática?

Na prática, o Canal Verde é pura alegria para o importador e para o Despachante Aduaneiro que efetuou o registro da DI. 

Porém, se transforma em uma bela dor de cabeça para ele ter que informar ao Importador que sua DI irá passar por conferência documental e física… logo depois dele ter avisado que tinha parametrizado em Canal Verde.

Tipo assim:

  • Despachante: Olá Importador, sabe aquela DI que tinha dado Canal Verde?
  • Importador: Sim! O caminhão já foi coletar a carga, deve chegar em 30 minutos… ‘péra, como assim “tinha”?
  • Despachante: Então, mudou para Vermelho…
  • Importador: Como assim?!?!
  • Despachante: Ééé, veja bem, meu consagrado.

Isso acontece porque, no Siscomex, quando a DI será parametrizada em Canal Verde, a informação que aparece no sistema é de “Análise Fiscal”

No entanto, a confirmação do Canal ocorre em horários específicos de acordo com a URF em que sua carga está, e após este período é que roda a atualização do sistema.

Nestes casos de “análise fiscal”, o Despachante já espera que o desembaraço automático se concretize no período seguinte, entretanto, a Receita Federal (RFB) pode alterar o status para Canal Vermelho, frustrando as expectativas da liberação automática.

Por que o Canal Melancia acontece?

Então, para entendermos melhor sobre o Canal Melancia, precisamos voltar ao tempo, lá no início de 1997, quando foi criado o Siscomex Importação. 

Ele trouxe grandes mudanças para todos os envolvidos e criou a parametrização na Importação, um mecanismo onde o sistema faz o gerenciamento de risco e seleciona os canais de parametrização.

Porém, após algum tempo, a Receita Federal decidiu que a fiscalização na ponta (local onde se encontra a carga)poderia interferir na parametrização de canais das DIs.

Aquela interferência humana quando julgarem necessário intervir.  Com isso, quando o Siscomex parametriza uma DI para Canal Verde, sempre haverá o risco de a fiscalização redirecionar para o Canal Vermelho.

A Receita Federal pode fazer isso?

Sim.

O que acontece é que não podemos afirmar que a Importação direcionada para o Canal Verde seja automaticamente liberada, não tendo nenhuma etapa de conferência aduaneira, até que tenhamos certeza absoluta disso!

Importadores regulares e com operações habituais, ou seja, dentro da rotina de produtos, NCM, valores, sem histórico de erros e/ou multas, são do tipo que oferecem pouco ou nenhum risco aduaneiro.

Este perfil de Importadores são contemplados com o Canal Verde na grande maioria de suas operações.

Contudo, como mencionado na legislação anteriormente, está permitido ao fiscal destinar a outro canal de parametrização, diferente do encaminhado pelo Siscomex, 

Normalmente os motivos são:

  • indícios de irregularidade na Importação;
  • indícios de fraude;
  • problemas no Radar (cadastro do Importador); e
  • denúncia.

É possível também acontecer a mudança no canal de parametrização quando da ocorrência de problemas com órgão anuente (MAPA, INMETRO…).

Sim, eles se conversam, ou seja, pode vir deles a solicitação de alteração de Canal. 

Um exemplo prático ocorre quando a DI já tem Canal Verde, mas não ocorreu a inspeção do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), o que torna provável a mudança de parametrização.

Como resolver um Canal Melancia?

O Canal Melancia é nada menos que um Canal Vermelho. Falando assim dá até medo, mas fique tranquilo que vou explicar como o Canal Vermelho funciona.

Vermelho, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria

No Canal Vermelho, a DI passará pela conferência documental e conferência física. 

Sem dúvida que esta vistoria intimida muitos Importadores, seja pelo receio do Exportador causar alguma dificuldade (como mandar um brinde surpresa), ou por ter que lidar com aqueles que buscam vantagens ilícitas, pois a conferência por parte da RFB é minuciosa. 

Neste momento é importante ter um fornecedor de confiança e prestadores de serviço que atendam com seriedade, pois é na conferência física que se verifica todos os detalhes da mercadoria, ou seja, é nela que serão comparados com o informado nos documentos e, por fim, analisa-se se ambos estão em conformidade com o que consta DI.

Se tudo estiver certo, o Desembaraço será concedido. 

O tempo de duração desse o ato administrativo vai depender de diversos fatores, tais como a estrutura do recinto aduaneiro, disponibilidade de auditor-fiscal e do analista-tributário da Receita Federal, entre outros fatores e procedimentos a serem aplicados na carga.

O Despachante Aduaneiro ou seu profissional de Importação são as melhores pessoas para te dizer quanto tempo um Canal Vermelho está levando.

Além disso, em breve teremos a mudança para DUIMP, até o momento tudo indica que o Canal Melancia deixará de existir, mas sabemos como é fazer Importação e com certeza teremos algumas surpresas nos processos do dia a dia.

E você, amiga(o)?  

Já conhecia a expressão Canal Melancia na Importação? Já passou por algum caso? Conte-nos suas experiências nos comentários.

Este artigo foi escrito com a turma da LogComex e publicado originalmente em blog.logcomex.com

importação remessa expressa

O que é Importação por Remessa Expressa?

Para quem está iniciando no mundo do Comércio Exterior, é preciso saber que na Importação existem basicamente duas modalidades: a Importação Formal e a Importação por Remessa Expressa.

Utilizamos a Importação Formal quando já conhecemos o fornecedor e seu produto, quando este mesmo produto já foi aceito no mercado interno e já se tem um volume considerável de mercadoria a ser importada.

Já a Importação por Remessa Expressa é ideal para produtos pequenos, tanto no valor, quanto em dimensões e peso (especialmente se comparado ao que importamos em contêiner), seja para receber amostras de produto, para atender uma urgência ou até para atender uma garantia.

Nessa opção, o Importador recebe a mercadoria no seu estabelecimento, de forma rápida, provavelmente mais econômica do que através da Importação Formal e com pouca burocracia.

Legal, ? Então vamos entender o que é a Importação por Remessa Expressa e o que é preciso saber antes de começar utilizar este tipo de modalidade.

O que é Importação por Remessa Expressa?

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A Importação por Remessa Expressa é realizada por empresas de transporte expresso internacional, comumente chamadas de empresas de courier.

Elas possuem uma habilitação própria na Receita Federal do Brasil (RFB) para realizar toda a logística internacional de porta a porta.

O que preciso saber antes de importar por Remessa Expressa?

A IN RFB nº 1737/2017 é que regulamenta a possibilidade da Pessoa Jurídica (PJ) importar bens com finalidade comercial para revenda, bem como para utilização nos processos de industrialização.

Menciono isso pois antes de setembro de 2017 não era permitido para PJ.

É necessário cuidado com os valores, cada Importação por Remessa Expressa não pode exceder o valor de 3 mil dólares dos Estados Unidos, e o total, no ano calendário, não pode ultrapassar 100 mil dólares americanos.

Por último, não é permitida a importação de produtos que precisem de Licença de Importação (LI), aqueles do qual a NCM possui tratamento administrativo com necessidade de anuência, por exemplo, do MAPA, da ANVISA, INMETRO, etc.

Lembrando que Pessoa Física sempre foi e continua impedido de importar na modalidade Remessa Expressa para revender ou submeter à industrialização.

O que posso trazer?

Vimos acima, de forma resumida, que, se respeitar o limite de valor, tamanho, peso e não precisar de LI, provavelmente qualquer mercadoria estará autorizada para Importação por Remessa Expressa.

No Art. 39 da IN mencionada acima, há uma lista de produtos vedados nessa operação, tais como animais, vegetais e moeda corrente.

Mesmo assim, aconselho fortemente consultar a empresa courier para confirmar antecipadamente se o tipo de produto que você quer importar é aceito, bem como suas dimensões e peso.

Preciso de RADAR?

Nesta modalidade o Importador não precisa estar habilitado no RADAR SISCOMEX, uma vez que a empresa de courier é a responsável pelo processo aduaneiro de sua importação.

E para as importadoras que possuem RADAR, a Importação por Remessa Expressa não utilizará seu saldo, caso esteja nas modalidades Expressa ou Limitada.

Partindo da premissa que a operação respeita os critérios para se enquadrar, pois, do contrário, há o grande risco da RFB descaracterizar sua importação de remessa expressa para formal.

Se isso ocorrer, o importador precisará estar com o RADAR em dia para conseguir iniciar o despacho aduaneiro de importação formal.

Quais documentos são necessários?

Os documentos que acompanham uma Importação por Remessa Expressa são:

  • Conhecimento de Embarque, emitido pela empresa courier; e
  • Fatura Comercial (Commercial Invoice) emitida pelo Exportador.

Mesmo que a fatura seja emitida pelo Exportador, cabe ao Importador conferi-la e solicitar eventuais alterações e adições, para que conste informações como:

  • nome e endereço do remetente (vendedor/exportador), pessoa para contato e número de telefone;
  • nome e endereço do consignatário (destinatário/importador), incluindo CNPJ, pessoa para contato e um número de telefone;
  • ordem de compra ou número da fatura, se aplicável;
  • descrição completa de cada item que está sendo enviado, junto da classificação fiscal;
  • país de origem;
  • número de unidades, valor unitário e total de cada item (mesmo que não tenha valor comercial, é necessário informar para fins alfandegários);
  • valor total da remessa (produto, frete e seguro), mesmo que o frete seja pago pelo remetente.
  • os Termos da Venda (INCOTERMS);
  • número de volumes e peso total dos pacotes;
  • assinatura do remetente, data e carimbo.

Na prática do Comércio Exterior é bem comum testemunharmos Faturas Comerciais com menos da metade dessas informações e, ainda assim, passarem na Importação por Remessa Expressa e, às vezes, até na Formal.

Verdade! Mas é importante que esteja o mais completo possível, para evitar se expor a riscos desnecessários.

Além disso, caso trate-se de amostras ou peças em garantia, bens sem valor comercial nesta modalidade, isso deverá ser indicado claramente na Fatura Comercial, normalmente com a frase:

  • Samples, no comercial value.
  • Goods without commercial purpose.
  • Envio em garantia, sem fins comerciais (sim, você pode dizer em português)

Quem realiza a operação?

Toda a operação é realizada pela empresa de courier. Ela será a responsável por coletar a carga na origem, transportar, realizar o Despacho Aduaneiro e entregar ao destinatário.

Como pago pela mercadoria?

A mercadoria poderá ser paga, de modo geral, através de:

Cartão de Crédito:

É o mais prático, porém essa pode ser uma alternativa cara em razão do IOF e a taxa de câmbio, que são bem superiores a outros meios de pagamento. No entanto, para pequenos valores, compensa a comodidade.

Vale Postal Internacional:

É o serviço oferecido pelos Correios, que tem acordo com mais de 20 países para a realização de transações financeiras internacionais. Também indicado para pagamentos de baixos valores e deve ser observada a regulamentação dos Correios.

Contrato de Câmbio: 

Trata-se da compra de moeda através de bancos ou corretoras, autorizadas pelo Banco Central do Brasil a emitir contrato de câmbio.

Se você já realiza Importação Formal, conhece bem essa opção.

Como funciona a tributação na Importação por Remessa Expressa?

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A Importação por Remessa Expressa é submetida ao Regime de Tributação Simplificada (RTS) para o cálculo dos impostos devidos na Importação, ou seja, os impostos são pré-fixados, independentemente da classificação da mercadoria (NCM).

O Importador pagará uma alíquota fixa do Imposto de Importação (II) de 60% sobre o valor CIF (valor da mercadoria + frete + seguro), e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), conforme legislação de cada Estado.

Exemplo prático de cálculo.

Imagine que você irá importar uma mercadoria de US$ 80,00, e seu frete e seguro custe US$20,00, teremos assim o valor CIF de US$100,00 – um valor redondo para facilitar 😉

  • Valor CIF = US$ 100.00
  • Taxa de câmbio do dia do registro da DIR (Declaração de Importação de Remessa) = R$ 5,50
  • Valor CIF em Reais = R$550,00
  • II = 60%
  • ICMS = 18% (ICMS de São Paulo)

Com base nessa situação, começamos pelo Imposto de Importação (II):

  • II = 60% de R$ 550,00 = R$330,00

Agora, ao calcular o ICMS deve-se atentar para a sua base de cálculo, que será o valor total CIF da mercadoria (custo + frete + seguro) somado ao valor do II e do próprio ICMS – o que é conhecido como cálculo por dentro, para os itens destinados à São Paulo, neste exemplo.

A base do ICMS deve ser calculada somando-se o valor CIF + II. O resultado deverá ser dividido por 0,82 (1 menos a alíquota de ICMS) e o resultado multiplicado pela alíquota do ICMS.

Nesse caso, com ICMS de 18% você deverá dividir por 0.82… Chega de complicar e vamos ao cálculo:

  • Valor CIF + II = R$550,00 + R$330,00= R$880,00
  • Base de cálculo do ICMS = R$880,00 / 0.82 = R$1.073,17
  • ICMS = 1.073,17 * 18% = R$193,17

Logo, é necessário pagar R$550,00 de mercadoria, frete e seguro, R$330,00 de II e mais R$193,17 de ICMS.

Além disso, as empresas de courier também costumam cobrar outras tarifas, como despesas aduaneiras; estes valores são específicos e variam de cada empresa, e devem ser previamente acordados entre o cliente (Importador) e o prestador de serviço (empresa de courier), bem como a forma de pagamento.

E você, amiga(o)?

Já realizou alguma Importação por Remessa Expressa? Qual foi a sua experiência? Comente, divide a sua experiência com os outros leitores.

Cronos

Esse artigo foi escrito com a turma da Cronos Logistics e foi publicado originalmente em seu blog

perdimento de mercadoria

Perdimento de Mercadoria na Importação: o que é e como funciona?

Perder uma carteira, um celular, o ônibus, uma vaga no estacionamento é muito ruim, não é? Imagine, então, como é o Perdimento de Mercadoria na Importação?!

Seja por um imprevisto financeiro (acontece…), ou descuido de algum prestador de serviço, ou até mesmo porque seu cliente disse “ah, vamos ver no que vai dar, ninguém vai perceber”.

Esse texto é para você. Aqui vamos explicar o que é a Pena de Perdimento de Mercadorias que tanto se fala e porque ela é um dos bichos-papões do Comércio Exterior brasileiro.

O que é Perdimento de Mercadoria na Importação?

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O nome Perdimento de Mercadoria é autoexplicativo e é regido pelo Art. 105 do Decreto-Lei nº 37/1966, Art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e, claro, por nosso adorado Regulamento Aduaneiro (RA).

Tecnicamente, é uma infração (assim como o são as multas, as sanções administrativas e os perdimentos de moeda e veículos), conforme classifica a Receita Federal.

Na prática, significa que, se a mercadoria importada estiver na lista de condições para perdimento, pode ir dizendo tchauzinho a ela.

“Ah, mas então eu só perco a mercadoria? De boa, né?! Vai que eu nem paguei por ela”.

Não! Combinada com outras infrações, a Pena de Perdimento pode levar uma empresa que não possua um porte financeiro seguro e saudável à falência, além disso, pode acender um alerta na Receita Federal.

“Uhmm, vou investigar esse camarada mais a fundo”.

Se chegar nesse ponto, espero que esteja em dia com o fisco.

Quando a mercadoria é considerada Em Perdimento?

A lista falada acima, também chamada de hipóteses de Pena de Perdimento, contém 22 condições estabelecidas nos decretos já mencionados, além do Art. 689 do RA.

Dentre elas listamos abaixo as mais comuns de acontecer (não que seja normal!) com exemplos simples, temos mercadorias:

  • ocultas, não nacionalizadas (em fundo falso de contêineres, em navios/aviões, ou até mesmo em zonas primárias/secundárias);
  • sem registro em manifesto de carga ou documento necessário ao seu embarque e/ou desembaraço, quando tiver sido falsificado ou adulterado (produtos sem Invoice ou com fatura adulterada, por exemplo);
  • falsificadas ou sem direitos de uso da marca (quer importar produtos daquela marca famosa? Precisa pagar a licença de uso dela);
  • com falsa declaração de conteúdo (na Invoice tem 50 itens de um produto X, mas fisicamente existem 1000 itens de cada um dos produtos X, Y ou, até mesmo, o item X nem exista);
  • importada sem licença de importação e a sua emissão estiver vedada ou suspensa, conforme a lei específica e vigente (casos de registro da DI em canal diferente de verde, reclassificação e a LI não deferida. #sadbutrue);
  • importada e abandonada pelo vencimento do prazo de permanência em recinto alfandegado (na prática, 90 ou 120 dias para a nacionalização da carga após entrada);
  • proibidas por lei específica e vigente (por exemplo, dorgas drogas);
  • estrangeira com ocultação do real comprador ou vendedor, ou até mesmo do responsável pela operação, mediante fraude ou simulação (como a interposição fraudulenta de terceiros, um terror para Trading Companies).

Quais as consequências para a Importação?

Como quase tudo fica nas costas do Importador, as hipóteses de Pena de Perdimento não seriam diferentes.

Além do incômodo de ficar sem a mercadoria, dos problemas comerciais e com a RFB, o Importador lidará com a multa equivalente ao Valor Aduaneiro da mercadoria perdida.

Também precisará arcar com a armazenagem da mercadoria no recinto alfandegado e, como é um processo que demora para ser concluído, o reloginho vai girando e só para quando a Receita Federal finaliza o procedimento para que consiga remove-la de lá.

Lembrando que, se não desunitizar a carga do contêiner, vai precisar depois pagar a demurrage.

Por fim, mas não menos importante (e muito sério, por sinal), dependendo da hipótese da Pena de Perdimento enquadrada, o Importador poderá responder criminalmente, como nos casos de falsidade de produtos, contrabando, fraudes e interposições fraudulentas.

Ou seja, Pena de Perdimento é queimar dinheiro à toa, seja qual for o enquadramento.

Isto porque a Receita Federal, por meio de inúmeros informativos e instruções, já lhe dá mastigado tudo o que não pode trazer ou fazer.

Como recupero uma a mercadoria importada Em Perdimento?

Vimos o que é a Pena de Perdimento, como funciona, quais as condições e mercadorias que se enquadram e suas consequências no processo de Importação.

Mas, sim, é possível recuperar uma mercadoria importada Em Perdimento.

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Porém (ah, colega, no Comex sempre há um porém), somente as mercadorias abandonadas podem ser recuperadas, ou seja, aquelas que o Importador perdeu o prazo para iniciar o Despacho Aduaneiro ou de resposta à RFB.

Aquela que está lá no recinto alfandegado, tomando um chá de espera enquanto aguarda o Importador dar entrada no procedimento chamado, no Comércio Exterior e na RFB, de Retomada de Despacho, previsto naIN SRF nº 69 de 16/06/1999.

Na prática, a RFB bloqueia o manifesto após o vencimento do prazo (não importando o modal), impedindo o Importador de registrar a DI.

Para pedir o desbloqueio, o Importador precisará dar entrada num protocolo simples, com os documentos instrutivos do embarque anexos.

A própria Receita Federal pode exigir outras formalidades e documentos que forem pertinentes, além do recolhimento dos tributos, juros, multa de mora e possíveis despesas do recinto.

Autorizado o registro da DI, a declaração é comumente parametrizada em Canal Amarelo (ou Vermelho, sempre espere pelo pior), para ser verificada conforme a parametrização.

Qual a diferença entre Perdimento e Abandono na Importação?

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Falado no último terço desse texto, o Perdimento e o abandono podem ser facilmente confundidos, isto porque um faz parte do outro e de certa forma, são parecidos.

Além disso, o abandono é a forma mais comum de se perder uma mercadoria. Se dormir no ponto, já era.

A diferença é que o abandono é um tipo de Perdimento de mercadoria (dentre aquelas 22 condições mencionadas no início) e pode ser de 5 tipos, os mais comuns são pela:

  • perda de prazo de nacionalização (podem ser 90 ou 120 dias, em zona primária ou secundária, respectivamente); e
  • perda de prazo por ação ou omissão do Importador (em até 60 dias). Exemplificando, se houver uma exigência em um Canal Vermelho e, em 60 dias, o Importador não responder ou cumprir, bye-bye mercadoria.

O abandono de mercadoria, principalmente por falta de nacionalização, ocorre especialmente por imprevistos financeiros, tais como: a alta da taxa cambial, fluxo de caixa comprometido para outra emergência ou por algum equívoco na hora de mensurar os custos da Importação.

E você, amiga(o)?

E você? Já sabia sobre perdimento? Teve algum processo que entrou em abandono? Conte-nos suas experiências nos comentários e vamos seguir com esse bate-papo!

Esse artigo foi escrito para minhas amigas e amigos da Inova Despachos.

AFRMM na importação, o que preciso saber?

Após conhecermos o que é Valor Aduaneiro, Imposto de Importação, IPI, PIS/PASEP, COFINS e a Taxa Siscomex, chegou o momento de falar do tributo cujo nome é mais comprido que o título desse artigo: o AFRMM.

Sim, é uma bela turma, e ainda falta um.

Cada um destes textos lhe ajudará a responder àquelas perguntas básicas que a princípio não precisaríamos para trabalhar na Importação, mas que eventualmente algum cliente questionará ou será preciso ir mais a fundo na legislação.

O que é AFRMM?

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) foi instituído pelo Decreto-Lei nº 2.404/1987 e disciplinado pela Lei nº 10.893/2004. Com as alterações trazidas pelas Leis nº 12.599/2012 e 12.788/2013, a administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e ressarcimento do AFRMM passou a ser de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB).

Comumente chamado de Marinha Mercante ou “afrim/afram” (que é a pronúncia da sigla), trata-se de mais um tributo dentro do nosso nada enxuto sistema tributário.

Ela foi criada em 1987 atendendo uma intervenção da União para apoiar o Desenvolvimento da Marinha Mercante e da Indústria de Construção e Reparação Naval Brasileiras.

Reconstruir a frota era necessário pois, em 1987, a companhia estatal responsável pela Marinha Mercante do governo brasileiro, a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, entrou em um momento financeiro crítico diante da concorrência dos armadores internacionais, vindo a falir e ter suas embarcações penhoradas judicialmente.

Qual a função do AFRMM na Importação?

Os valores arrecadados pela AFRMM são destinados a compor o Fundo da Marinha Mercante (FMM).

O Fundo da Marinha Mercante possui natureza contábil, destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.

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Ele é administrado pelo Ministério da Infraestrutura, por intermédio do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM).

Conforme estipulado pelo Decreto nº 5543/2005, cabe ao BNDES, como agente financeiro do Fundo da Marinha Mercante, as seguintes atribuições:

  • Enquadrar, dentro das prioridades concedidas pelo Conselho, os pedidos de apoio financeiro do FMM;
  • Analisar os estudos de viabilidade técnico-econômica destinados à obtenção de apoio do FMM;
  • Negociar as condições de contratação das operações de apoio financeiro, com observância das prescrições estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional;
  • Aprovar e contratar as operações de apoio financeiro do FMM, respeitadas as normas internas do agente financeiro aplicáveis ao assunto;
  • Creditar ao FMM, nas datas devidas, excluída a remuneração do agente financeiro, os valores correspondentes aos pagamentos relativos ao retorno de financiamentos e debitar deles os desembolsos efetuados em decorrência de eventos contratuais; e
  • Acompanhar e supervisionar os projetos beneficiados com recursos do FMM financiados pelo agente financeiro.

Quando devo pagar o AFRMM na Importação?

O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, a qual pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso, ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre.

Na prática, o ideal é que pague o AFRMM antes do registro da Declaração de Importação (DI), pois assim o valor entrará automaticamente na base de cálculos do ICMS.

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Diferente dos tributos tratados anteriormente, é possível pagar o AFRMM após o registro da DI, contudo, este valor ficará pendente no SISCARGA, o que impede o Importador de conseguir carregar a mercadoria para fora da área alfandegada.

Algumas situações em que é possível isentar ou suspender o AFRMM (Lei nº 10.893/2004, Art. 14 e 15):

  • Acordos entre países ou blocos econômicos (Aladi, Mercosul, Egito e Israel…);
  • Por regime aduaneiro especial, por exemplo Drawback, Admissão Temporária; e
  • Por produto como livros, jornais e periódicos…

Quanto custa o AFRMM na Importação?

O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, vulgo “frete”, aplicando-se as seguintes alíquotas:

  • 8% (oito por cento) 25% (vinte e cinco por cento) na navegação de longo curso (Importação);
  • 8% (oito por cento) 10% (dez por cento) na navegação de cabotagem; e
  • 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre.

Atualização, a LEI Nº 14.301, DE 7 DE JANEIRO DE 2022 alterou as alíquotas de Longo Curso e Cabotagem para 8%.

Quando o frete estiver em moeda estrangeira (que é o comum caso da Importação), a conversão para Reais será feita com base na tabela “taxa de conversão de câmbio” do Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN), utilizada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), vigente na data do efetivo pagamento do AFRMM.

Relaxa que não vai ser a taxa aplicada pelo Armador ou Agente de Carga

Como calculo o valor devido de AFRMM?

O AFRMM é uma porcentagem incidente sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro.

Entende-se por “remuneração do transporte aquaviário” o frete e todas as despesas portuárias com a manipulação de carga e as despesas anteriores e posteriores a esse transporte, somadas outras despesas de qualquer natureza a ele pertinentes.

Vamos ver um exemplo na Importação?

Caso uma Importação tenha um frete (somando todos os custos acima mencionados) de R$2.000,00, será necessário aplicar a porcentagem de 8% + R$21,20 de Taxa de Utilização do Sistema Mercante, que resultará conforme abaixo:

  • Frete = R$2.000,00
  • AFRMM (Longo Curso) = 8%
  • Taxa de Utilização do Sistema Mercante: R$21,20
  • (2000 x 0,25) + 21,20 = R$181,20

Enfim, é importante destacarmos dois pontos referentes ao valor da AFRMM.

O primeiro é que o AFRMM entra na base de cálculo do ICMS (próximo tributo da série a tratarmos) e segundo, o sistema mercante está ligado ao SISCARGA, ou seja, se o AFRMM não estiver pago, suspenso ou isento, a carga não sai do porto.

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E você, amiga(o)?

O que achou da explicação? Costuma suspender ou isentar o AFRMM na Importação? Já trabalhou em projetos que utilizaram esse fundo? Conte suas experiências nos comentários.

Este artigo foi escrito com a turma da LogComex e publicado originalmente em blog.logcomex.com

Do canal verde ao cinza: o que é parametrização na importação?

Sabemos o quanto fazer importação no Brasil é complicado, mesmo que ela parametrize no canal verde.

Não sabe do que estamos falando?

Então, se parametrizar no canal amarelo, vermelho ou cinza, a importação vai ter mais etapas (e custos) que os Importadores gostariam, onde serão analisados os procedimentos fiscais, administrativos e tributários pela autoridade aduaneira.

Mas vamos com calma, antes de tudo, vamos entender o que é a parametrização, para depois abordarmos cada canal separadamente.  

O que é parametrização na importação?

Após o registro, a DI será submetida a análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira (…)

IN 680/2006 art.21

Até 1996 ainda não existia o SISCOMEX importação e todo despacho aduaneiro ocorriam por meio de formulários, logo, não era possível determinar de forma apurada, qual carga representava algum risco aduaneiro.

Contudo, no início de 1997 foi criado o Siscomex Importação e com ele nasceu a parametrização na importação, com o fim de realizar o gerenciamento de risco da Receita Federal.

Para filtrar os processos com maior risco aduaneiro na entrada de produtos no Brasil, por consequência, uma redução de tempo eliminando conferência física em todas as cargas.

A parametrização é a etapa que irá definir o humor do importador, bem como do seu despachante aduaneiro.

Como funcionam os canais de parametrização?

Rawpixel

Os canais de parametrização na importação funcionam por meio de sistemas de gerenciamento de riscos da Receita Federal, dessa forma, é feita a seleção das importações que serão destinadas a cada canal.

Esse processo é realizado depois que o importador registra a Declaração de Importação(DI) ou DUIMP, por seguinte, os documentos passam por uma análise fiscal que leva em conta alguns critérios como:

  • Regularidade fiscal do importador;
  • Habitualidade do importador;
  • Natureza, volume ou valor da importação;
  • Tratamento tributário;
  • Origem, procedência e destinação da mercadoria;
  • Capacidade operacional e econômico-financeira do importador; e
  • Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Após efetuada a análise fiscal, há quatro canais de parametrização na importação e precisamos entendê-los.

Canal Verde.

(…)pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensado o exame documental e a verificação da mercadoria.

Este é canal que deixa todo importador feliz, pois é nele que ocorre o desembaraço da mercadoria automaticamente.

Desse modo, basta aguardar a emissão do Comprovante de Importação (CI) para dar sequência na liberação da mercadoria.

Se você usou o Windows XP, deve achar essa imagem familiar.

Há também a situação do “Canal Melancia”, mas, deixe que explicaremos sobre ele num texto próprio.

Canal Amarelo.

(…) será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria.

Depois do Canal Verde, esse é aquele que, dos piores, é o melhor.

Após parametrizar nesse canal, será necessário apresentar a RFB os documentos do processo, que são:

  • Fatura Comercial;
  • Conhecimento de embarque (AWB, BL, CRT, TIF…) e;
  • packing list.

Há outros documentos, conforme outros fatores, como: produto, origem ou regimes aduaneiros especiais.

Após apresentação dos documentos digitalizados via sistema, é feito a conferência documental.

Se estiver de conformidade com a DI/DUIMP e entre os documentos, será concedido no sistema o desembaraço aduaneiro. Porém, caso o fiscal entenda ou aponte algo errado, é feito uma notificação via sistema para correção e quase sempre acompanhado de uma multa para pagar.

Canal Vermelho.

(…)a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria

No canal vermelho passaremos pela conferência documental igualmente ao amarelo, no entanto, ocorrerá também conferência física.

Para verificar principalmente se a mercadoria declarada nos documentos e DI/DUIMP, corresponde ao produto importado,

É na vistoria física que é analisado, aspectos físicos, estéticos, quantidade e, principalmente a classificação fiscal e descrição da mercadoria.

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Sem dúvida que esta vistoria intimida muitos importadores, seja pelo receio do exportador causar alguma dificuldade (como mandar um brinde surpresa), ou aqueles que buscam vantagens ilícitas.

Seja como for, se todos os envolvidos realizaram suas obrigações com seriedade e qualidade, bem provável que desembaraço aduaneiro será alcançado sem dificuldades (e multas…).

Canal Cinza.

(…)pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

Chegamos ao pior canal na importação, por outro lado, ele é tão incomum, que não é estranho profissionais com anos de importação, que nunca tiveram um.

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No canal cinza, além de submeter a importação pela conferência documental e física, será também averiguados indícios de fraude aduaneira, alguns exemplos são:

  • Preço declarado;
  • Negociação da Importação;
  • Empresa laranja;
  • Importação ilegal (Falsidade material ou ideológica dos documentos);
  • Mercadoria falsa ou adulterada;
  • Ocultação dos dados dos participantes da compra e venda da mercadoria;
  • Dúvidas quanto a existência do importador, exportador ou outros participantes envolvidos no processo.

Importante! O Importador tem o direito de saber qual fraude aduaneira esta sendo investigada, então caso não seja informado, solicite.

Entenda que, para a carga parametrizar em cinza, significa que foi encontrado indícios graves no processo de importação, mesmo que não tenha a má fé.

Como resultado, na melhor das hipóteses, será preciso pagar muito de armazenagem e demurrage, pois é um procedimento demorado.

E no pior dos casos, pode te levar a perder a carga, multas e até cassação de RADAR e/ou do CNPJ.

Quanto tempo leva cada canal conforme a parametrização na importação?

O canal verde é automático e pode ser questão de poucas horas, mas os demais, na prática da importação, varia de acordo com diversos fatores, como:

  • Quantidade de fiscais disponíveis;
  • Quantidade de processos no porto/aeroporto;
  • Procedimentos que serão aplicados; ou
  • A complexidade e/ou a variedade de produtos.

Porém, podemos ter uma ideia melhor analisando o estudo de tempo elaborado pela RFB e apresentado em 2020 (Time Release Study), nele podemos verificar os dados abaixo:

Tabela de tempo médio em horas, dividido por canal verde, amarelo e vermelho, para conseguir o desembaraço aduaneiro.
TRS 2020)

Nesse ínterim, fazendo uma média em dias, notamos que a parametrização na importação é:

  • Canal verde: Liberação Imediata
  • Canal amarelo: entre 3 a 5 dias úteis; e
  • Canal vermelho: entre 5 a 7 dias úteis.

Em virtude de se tratar de uma investigação (e não saber o que encontrarão), não há como mensurar para o canal cinza. Mesmo que não tenha uma previsão, é importante acompanhar, pois ele pode por lei, levar até 180 dias.

Mas mantenha a calma! De acordo com o mesmo estudo, no ano de 2019 tivemos 645 casos, ou seja, 0,027% do total de importações.

E você?

Já conhecia tão a fundo os canais de parametrização na importação? A maioria das suas importações parametriza no canal verde? Já encarou um canal cinza? Nos conte suas experiências nos comentários.

Este artigo foi escrito com a turma da LogComex e publicado originalmente em blog.logcomex.com

Regimes Aduaneiros Especiais que você precisa conhecer na Importação.

Quem já tem experiência na área, sabe que a importação não é fácil e seria pior ainda sem um regime aduaneiro, por exemplo: já imaginou trabalhar sem DTA, DAC ou Admissão Temporária?

Pois é, e devido a importância de conhecê-los que esse texto reuniu os mais relevantes, com o intuito de ser uma confiável fonte primária de pesquisa, para você salvar nos favoritos e sempre consultar.

E para respeitar esse objetivo que ele será bem categórico nos subtítulos e sem imagens, para ajudar especialmente para quem não domina ou precisa relembrar, bem como precisa rapidamente dar um CTRL+Localizar para ir direto no que interessa.

Buscarei citar principalmente o Regulamento Aduaneiro(RA), a fim de facilitar o encontro das informações.

O que é um Regime Aduaneiro Especial?

Considera-se um regime aduaneiro especial aquilo que é diferente do regime comum e, para ser diferente, é necessário apresentar três características:

  • Suspensão da exigibilidade tributária;
  • prazo e condições de permanência da mercadoria no regime; e
  • garantia dos tributos suspensos.

Para usufruir dos benefícios de um regime aduaneiro especial, será necessário solicitar ao órgão responsável, atender os requisitos e respeitar seus trâmites após concessão.

Eles podem ser a solução para viabilizar projetos, assim como a salvação para quando a importação não sai como planejado, porém, tenha em mente que usufruir dos benefícios tem um custo:

Em suma, quanto mais benefício um Regime Aduaneiro conceder, mais burocracia ele exigirá em retorno

Trânsito Aduaneiro (DTA).

Se deseja transferir sua mercadoria para outro recinto alfandegado, antes de iniciar o despacho aduaneiro, você poderá fazê-lo com o Trânsito Aduaneiro.

O que é e qual a base legal?

O trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.

Com ele, você poderá transferir sua mercadoria da área alfandegada que ela se encontra, para outra de sua escolha, sem que precise iniciar o despacho aduaneiro de importação, ou seja, não precisará pagar os tributos para realizar o transporte.

A base legal do Trânsito Aduaneiro encontra-se a partir do Art. 315 do RA.

Como funciona o Trânsito Aduaneiro na prática?

Para realizar o transporte de sua mercadoria em trânsito aduaneiro, será necessário contratar um transportadora habilitada pela Receita Federal (RFB) para esse tipo de transporte.

A transportadora precisará dos documentos de embarque para solicitar a concessão do regime (principalmente Fatura Comercial e Conhecimento de Embarque), assim como outros a depender do tipo de mercadoria (por exemplo: ficha de emergência).

Como cabe a RFB conceder o benefício, a mesma irá lacrar o veículo ou container e inclusive determinar a rota e prazos para que seja executado.

Depois da carga chegar no recinto alfandegado de destino, a RFB conferirá o veículo, lacre e documentos e, estando de acordo, o regime aduaneiro será considerado concluído.

Quando é interessante utilizar?

Caso o recinto alfandegado próximo de você não consiga receber seu produto por mar ou ar, ele poderá adentrar ao Brasil por outro terminal e ser transportado de caminhão via trânsito aduaneiro.

Não apenas questão de proximidade, pode ser por questão preço ou porque precise de um recinto que saiba manusear sua mercadoria.

O que devo saber antes de utilizar?

Como exige contratar uma transportadora habilitada que deve respeitar diversos procedimentos, certamente que é um transporte mais caro que o normal.

E não só a DTA que encarecerá a importação, é preciso pagar a armazenagem e demais serviços dos dois terminais alfandegados envolvidos.

E assim como no despacho aduaneiro de importação, para conseguir tirar a carga, bem provável que terá antes que pagar todos os custos do recinto.

Entreposto Aduaneiro.

Caso necessite armazenar sua mercadoria por longos períodos e antes de iniciar o despacho aduaneiro de importação, provavelmente que o regime do Entreposto Aduaneiro lhe atenda.

O que é e qual a base legal?

O entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público.

Mas não se limita a esse tipo de recinto alfandegado, a depender do objetivo, é possível usufruir em feiras, congressos, instalações portuárias privativas, plataformas de petróleo, estaleiros ou outras instalações industriais localizadas à beira-mar.

O que mais chama a atenção nele, é a possibilidade de armazenar a mercadoria por até 2 anos (3 em situações especiais), sem a necessidade de recolher impostos ou em garantia.

Além do valor da armazenagem ser muito mais barata que a cobrada no regime aduaneiro comum.

A base legal do Entreposto Aduaneiro na importação, encontra-se a partir do Art. 404 no RA e, como ele tem variadas aplicações (que não é possível abordar todas aqui), é prudente consultar o manual da RFB.

Como funciona o Entreposto Aduaneiro na prática?

Antes de mais nada, é necessário que a mercadoria encontre-se no recinto que possua este regime aduaneiro, para que seja feita, via SISCOMEX, a Declaração de Importação para Admissão em Entreposto Aduaneiro.

Somente após o desembaraço aduaneiro de admissão, que a mercadoria será considerada dentro do regime.

Após o ingresso e em até 45 dias do término do prazo de vigência, será necessário destinar a mercadoria em alguma opções:

  • I – despacho para consumo;
  • II – reexportação;
  • III – exportação (caso não tenha sido importada); ou
  • IV – transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais. 

Quando é interessante utilizar?

No caso de feiras ou indústria, o próprio objetivo de cada evidencia quando é interessante o uso.

Contudo ele pode ser muito benéfico para o fluxo de caixa e para atender entregas urgentes, pois é possível importar e entrepostar no atacado e nacionalizar em lotes quebrados conforme necessidade.

Seja para vender no varejo ou para utilizar em outro fim conforme a demanda.

Dessa maneira, poderá nacionalizar a mercadoria quando e na necessidade que precisa (especialmente se souber que a demanda está fraca), ao invés de nacionalizar tudo de uma vez, pagando todos os tributos adiantado.

O que devo saber antes de utilizar?

É possível ingressar mercadorias importadas com ou sem cobertura cambial, contudo, é necessário analisar com antecedência qual o objetivo final para consultar a possibilidade.

E apesar de ser mais barato que nacionalizar tudo integralmente, ainda há custos de armazenagem, bem como os custos logísticos para levar a carga até o recinto que esteja habilitado no Entreposto Aduaneiro.

Pois não é todo terminal alfandegado que oferece essa opção de armazenagem.

Admissão Temporária.

Precisa realizar uma importação de algo que não ficará definitivamente em território nacional? Quem sabe ela pode fazer uso da Admissão Temporária.

O que é e qual a base legal?

É o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica

Este é o regime aduaneiro a ser utilizado para importações de bens que ficarão temporariamente no Brasil.

A base legal no RA consta a partir do Art. 353, contudo, é preciso dividir a explicação conforme o recolhimento dos tributos.

Sem recolhimento de tributos.

Esta é a famosa opção utilizada por feiras e eventos, os clássicos exemplos são:

  • Eventos esportivos internacionais, como Fórmula 1, Copa do Mundo e Libertadores (quem é a UEFA perto desse último?);
  • Shows musicais (Músicos não vão aceitar tocar com instrumentos musicais que não sejam os deles); e
  • Feiras (Pode até vender o que foi importador para expor, falaremos adiante).

Sendo com o fim de eventos desse tipo, não há recolhimento de tributos e o prazo do regime será proporcional ao tempo do evento, havendo de certo um tempo extra antes e depois para que a importação e exportação ocorram com tempo.

Recolhimento de tributos proporcional.

Caso o bem importado tenha um objetivo econômico, ou seja, vai prestar um serviço, a cobrança dos tributos incidentes será proporcional ao tempo de estadia.

São para os tipos de situações que, em suma, compensam mais contratar um prestador de serviço, que possua o maquinário, comparado a comprar o bem para depois revendê-lo.

O prazo do regime respeitará o contrato de serviço entre as partes, desde que respeite o limite de cem meses.

Como funciona a Admissão Temporária na prática?

Como é regime aduaneiro que ocorre fora das áreas alfandegadas e há grande economia tributária, ele não chega a ser difícil para um despachante aduaneiro experiente, mas é demorado.

Antes de tudo, é necessário solicitar a autorização a RFB, com a concessão, será possível realizar o despacho de importação e exportação com o benefício tributário, porém, ambos os despachos cairão em canal vermelho (vistoria física e documental).

Mas a reexportação é uma das opções para extinguir o regime, é possível também

  • II – entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-los;
  • III – destruição, às expensas do interessado;
  • IV – transferência para outro regime especial; ou
  • V – despacho para consumo, se nacionalizados. (Lembra do exemplo da feira? Essa é a opção)

Quando é interessante utilizar?

Se o bem a ser importado não pretende se estabelecer definitivamente no território, muito provável que ele se enquadre na Admissão Temporária.

Vimos nos exemplos acima que engloba todo o tipo de evento esportivo, cultural e comercial, contudo, ele é muito utilizado em grandes obras, como novas plantas e maquinários, que necessitam empresas com mão de obra e equipamento especializado em determinados serviços.

Enfim, os exemplos arremetem a pensar em grandes operações, mas tenha em mente que o tamanho ou valor delas não é parâmetro para conseguir o benefício.

O que devo saber antes de utilizar?

Como haverá parametrização em vermelho nos dois sentidos, é importante calcular se a viabilidade de economizar na tributação compensará os custos de armazenagem e as demais operações que custeiam a vistoria física.

Assim como é necessário trabalhar com terminais que tratam sua carga com carinho e segurança.

Exportação Temporária.

Apesar do texto se limitar aos regimes aduaneiros da importação, é raro para quem atua no comércio exterior não ter contato com a exportação temporária.

O que é e qual a base legal?

É o que permite a saída, do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada

Enquanto a Admissão Temporária é uma importação com data para ir embora, a Exportação Temporária funciona no sentido oposto, para que não precisemos recolher tributos sobre algo que já foi nacionalizado e planeja retornar.

O prazo de vigência do regime será de até 1 ano, podendo totalizar 2 anos, a juízo da própria RFB.

A base legal no RA consta a partir do Art. 431, contudo, é preciso mencionar a variante do regime

Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo.

Caso o bem exportado temporariamente tenha o objetivo de se submeter a uma:

  • Transformação;
  • Elaboração;
  • Beneficiamento;
  • Montagem; e
  • Conserto, reparo ou restauração.

Isso caracterizará um aperfeiçoamento passivo do bem, pois qualquer um desses processos irá agregar valor ao camarote bem exportado.

Porém, a tributação será aplicado somente ao que foi que agregado no bem.

Como funciona a Exportação Temporária na prática?

Começa solicitando o regime aduaneiro a RFB, após conseguir o deferimento, será necessário exportar para posteriormente importar.

Da mesma forma que o regime anterior, a exportação e importação parametrizarão em canal vermelho (é preciso conferir o que tá saindo e voltando, não tem jeito).

O regime será considerado extinto após a reimportação (dentro do prazo!) ou, caso não retorne, que seja recolhido os tributos suspensos da exportação (caso exista).

Quando é interessante utilizar?

Este regime aduaneiro é conhecidíssimo das empresas que participam de eventos feiras internacionais e, naturalmente que precisam levar seus produtos, material promocional e o próprio Stand.

Assim como os prestadores de serviços que atuam no exterior e precisam levar ferramentas ou um maquinário mais complexo, que não seja possível colocar na bagagem.

Por último, caso tenha um produto que precisa ser enviado ao exterior para diagnóstico e conserto (independente do produto ter sido comprado aqui ou importado), este regime aduaneiro se encaixa na opção Aperfeiçoamento Passivo.

O que devo saber antes de utilizar?

O que os três exemplos acima demandam de cuidado em comum, é a questão do tempo, pois é fundamental realizar com antecedência para não perder prazos de garantia ou a data de um evento.

Em segundo lugar, há os conhecidos custos como de: exportação, importação, mais o frete na ida e na volta, para mensurar se compensa enviar um bem para conserto em Exportação Temporária, ou, por exemplo, negociar um desconto na compra de um novo.

Regimes Aduaneiros concedem muitas economias, contudo, é comum não serem a melhor solução.

DRAWBACK.

Se pretende adquirir insumos para produzir um bem que será exportador, ou até repor o estoque de algo que já foi exportado, você precisa conhecer o Drawback!

O que é e qual a base legal?

O regime de drawback é considerado incentivo à exportação, e pode ser aplicado nas modalidades: suspensão, isenção e restituição.

O Regime Aduaneiro Drawback consiste em suspender/isentar/restituiro os custos tributários dos insumos importados, que foram/serão utilizados em produto destinado à exportação.

Por isso, apesar da economia ser sentida na importação, esse regime aduaneiro tem como objetivo de fomentar a exportação.

O que é necessário atentar, é que os insumos adquiridos precisam se submeter a um processo que agregue valor ao produto que será exportado, seja:

  • Transformação
  • Beneficiamento
  • Montagem
  • Renovação/Recondicionamento
  • Acondicionamento/Reacondicionamento (não é a mesma coisa que o anterior)

O prazo do regime em suma é de 1 ano, com a possibilidade de prorrogar para mais 1, contudo, caso o projeto trate-se de um bem de capital com longo ciclo de fabricação, é possível conseguir um prazo de até 5 anos.

A legislação do Drawback encontra-se no RA a partir do Art. 383, assim como na Portaria Nº 23, 14/07/2011, também já escrevi um artigo mais aprofundado sobre ele.

Como funciona a Drawback na prática?

Começa com a solicitação do Ato Concessório a SUEXT (Subsecretária de Operações de Comércio Exterior (antiga DECEX)), a eles deverá ser apresentada burocracia do projeto que deseja enquadrar no benefício, assim como outros documentos como: Descrição técnica de fabricação, orçamento apresentação da empresa, contrato de compra e venda…

Após analisarem, poderão exigir mais informações (normal na primeira vez), contudo, depois de aprovado, receberá o nº do Ato Concessório, do qual é necessário para suspender/isentar os impostos da importação, assim como posteriormente informar no despacho aduaneiro de exportação.

Caso ocorra um problema no projeto e não seja mais possível exportar para vender, ainda há outras soluções para o que foi importado:

  • Devolver ao exterior;
  • Destruir (sob controle aduaneiro e as custas do interessado);
  • Entregar a Fazenda Nacional (se assim desejarem); ou
  • Recolher os impostos, acrescidos de juros, para readequar a importação em regime comum;

Quando é interessante utilizar?

Se sua empresa costuma importar ou comprar produtos no mercado interno para posteriormente exportar ou até mesmo vende no mercado interno para empresas que utilizam o seu produto para exportar, há uma grande chance que ela se enquadre para usufruir do Drawback.

Que seja uma embalagem, tinta ou até produtos de alta tecnologia, as limitações de produtos nesse regime são quase inexistentes.

O que devo saber antes de utilizar?

Se nunca utilizou esse regime aduaneiro antes, provável que na primeira vez ele dará mais trabalho para conseguir o benefício, pois podem solicitar outros documentos e informações que sequer imaginou ser relevante.

Isso é normal, é só atender os pedidos no prazo e, caso não consiga, basta começar de novo, não vai ter multa nessa etapa, assim como, depois desse primeiro, saberá exatamente o que apresentar para solicitar aos próximos projetos.

No entanto, o que exige cuidado é no acompanhamento do Ato Concessório, pois ele terá um saldo e datas de vencimento que devem ser monitorados constantemente.

Caso tenha um imprevisto e precise solicitar aumento de saldo ou pedir prorrogação do vencimento, será de modo geral, tranquilo fazê-lo, desde que não esteja vencido (sério, não deixe isso acontecer).

Depósito Alfandegado Certificado (DAC)

Caso preciso exportar sua mercadoria de tal forma que ela não saia fisicamente do território nacional, então o Depósito Alfandegado Certificado será o que precisa.

Não entendeu? A primeira vez que li, também não, mas vai ficar claro com os exemplos.

O que é e qual a base legal?

É o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente

Em outras palavras, trata-se de exportar no papel, mas com a permanência da mercadoria em recinto alfandegado (que tenha autorização para o DAC).

Sem que sequer precise embarcar em qualquer veículo para transporte internacional e a depender da operação e produto, pode ser dispensada a necessidade de entregar fisicamente o bem no recinto alfandegado, depois que o produto está depositado, ele poderá permanecer pelo prazo de 1 ano.

A legislação desse regime especial começa no Art. 493 do RA e a Portaria MF Nº 60, 02/04/1987.

Como funciona o Depósito Alfandegado Certificado na prática?

Antes de mais nada, é necessário encontrar um recinto alfandegado que tenha a bença autorização da RFB para operar nesse regime.

Após a entrega do produto nesse recinto, o depositário emitirá um conhecimento de depósito (como uma presença de carga), para posteriormente ser possível realizar o despacho aduaneiro de exportação (com as singularidades para respeitar a conformidade da operação).

Evidentemente que é preciso o interesse do comprador (importador), que haverá conforme o planejamento da operação.

Quando é interessante utilizar?

É possível apresentar diversos exemplos, mas em síntese, trata-se de um regime especial que será utilizado com um ou até dois outros regimes, melhor exemplificar:

Você aluga por 6 meses um guindaste de uma empresa Argentina e a importa em Admissão temporária. No quinto mês a empresa Argentina aluga o mesmo guindaste para outra empresa no Brasil, para começar assim que acabar o contrato contigo.

Ao invés do guindaste voltar para Argentina e retornar ao Brasil, ele é devolvido para um recinto com DAC, a exportação é realizada para concluir sua Admissão Temporária e o novo locador faz uma Admissão Temporária.

Esse foi só um exemplo, as opções para extinguir o regime são diversas:

  • Efetivar o embarque da mercadoria;
  • Nacionalizar a carga para consumo; e
  • Transferir para outros regimes aduaneiros (Drawback, Entreposto Aduaneiro, REPETRO, RECOF…).

O que devo saber antes de utilizar?

Há situações que é dispensada inclusive a entrega do bem no recinto alfandegado, especialmente se ele não tem capacidade de operar e armazenar o mesmo.

Para que o bem fique armazenado em DAC, não é necessário informar qual será o futuro destino dele, pode-se usar esse 1 ano para buscar outras oportunidades no Brasil e, se mesmo depois desse ano queira manter a mercadoria por aqui, basta transferir para o entreposto aduaneiro (provável que nem precise mudar de armazém).

Ficou algum regime especial de fora?

Sem dúvidas, não abordamos RECOF, REPETRO, Ex-Tarifário, Zona Franca de Manaus e outros tipos depósitos alfandegados.

Porém, quando eles forem abordados, colocaremos um link aqui 🙂

Pois o objetivo foi lhe apresentar os mais importantes e rotineiros de uso, independente do tamanho e segmento de atuação.

E você amiga(o)?

Esse é de longe o maior artigo que já escrevi, então se você chegou até aqui (ou leu apenas a parte que lhe interessou), por favor, curta e comente! especialmente se gostou o bastante para salvá-lo em seus favoritos ou enviar para alguém que precisa.

E como sempre, contribua com suas experiência práticas nos comentários, elas sempre são bem vindas.

Esse artigo foi escrito para minhas amigas e amigos da Inova Despachos.

Taxa de Utilização do Siscomex, o que preciso saber?

Após conhecermos o que é Valor Aduaneiro, Imposto de Importação, o Imposto sobre Produto Industrializado, PIS/PASEP e a COFINS, chegou o momento de falar da polêmica Taxa de Utilização do Siscomex. 

Talvez você não conheça a sigla TUS, pois é… Porque ela é famosamente conhecida como Taxa Siscomex.

A ideia, com estes textos, é responder àquelas perguntas básicas que a princípio não precisaríamos para trabalhar na Importação, mas que eventualmente algum cliente questionará ou será preciso ir mais a fundo na legislação.

Diante disso, vamos explicar o que é a Taxa Siscomex, quando é devida e a questão da inconstitucionalidade que permite uma recuperação financeira. 

O que é a Taxa de Utilização do Siscomex na Importação?

Antes de tudo, vamos entender o que é uma taxa.

Assim como os impostos e contribuições de melhoria, a taxa é um tributo que pode ser instituída pela União, os Estados, DF e os Municípios (Art. 145 da Constituição Federal) em razão: 

“(…) do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (…)”.

Bem, convenhamos que o nome dela é autoexplicativo: a Taxa de Utilização do Siscomex trata-se do valor devido por utilizar o Siscomex após o registro de uma Declaração de Importação (DI), conforme a quantidade de adições.

Além disso, trata-se de mais um valor para acrescentar nos custos da Importação formal, pois são raríssimos os casos em que conseguimos fugir dela.

Como, por exemplo, as Importações relativas à Copa do Mundo de 2014.

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) foi implementado em 1993 para Exportações e somente em 1997 para Importações, com o intuito de integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de Comércio Exterior. 

Como contrapartida pela utilização do sistema, em 1998 foi criada a Taxa de Utilização do Siscomex (Art. 3º, Lei n. 9.716, 26/NOV/1998), cujo fato gerador é o ato de registro da DI.

Leia-se: devida somente na Importação, não existe cobrança da taxa durante o Despacho Aduaneiro de Exportação.

Atualmente seus respectivos valores estão previstos na Portaria MF n. 257, de 20/05/2011, mas abordaremos esse importante detalhe adiante.

Qual a função da Taxa de Utilização do Siscomex?

Sua função, em suma, está em custear o próprio Siscomex, e vimos acima que sua cobrança é legal e, sobretudo, lógica: sistemas têm custos como servidores, manutenção e segurança.

A Taxa Siscomex é vinculada ao FUNDAF (Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização), que é gerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Sua finalidade, de modo geral, é a de ressarcir despesas operacionais e administrativas, bem como de financiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização de tributos federais. 

Quando devo pagar a Taxa de Utilização do Siscomex?

“A taxa a que se refere este artigo será devida no Registro da Declaração de Importação (…)”. (Art. 3º, Lei nº 9.716, 26/11/1998)

Na prática, para você conseguir registrar uma DI, independente dos benefícios ou regimes especiais aplicados, é necessário ter saldo na conta corrente informada para que seja debitado o pagamento da taxa.

Sem dinheiro, sem DI.

O aumento inconstitucional dos valores da Taxa de Utilização do Siscomex

Vamos conferir os fatos de forma cronológica para melhor entender a inconstitucionalidade da majoração da taxa.

1998

Como citado acima, para qualquer registro de DI é obrigatoriamente recolhida a Taxa de Utilização do SISCOMEX (fundamento legal Lei n. 9.716/1998), e seus valores eram:

  • R$ 30,00 (trinta reais) por DI; mais
  • R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) (este valor diminui conforme a quantidade de adição aumenta).

2011

Doze anos após sua criação, sem qualquer reajuste em seus valores, sobreveio a edição da Portaria MF n. 257/2011 que, ao regulamentar a Taxa Siscomex sem obedecer às regras legais, trouxe um significativo aumento através de ato normativo.

  • R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
  • R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) (este valor diminui conforme a quantidade de adição aumenta).

Ou seja, diante de um aumento de 500% que entrou em vigor tão rápido quanto uma nova alíquota do Imposto de Importação, os profissionais atuantes no comércio exterior não tiveram reação?

Na verdade, sim: por consequência, os importadores passaram a questionar judicialmente a constitucionalidade da portaria e o Ministério da Fazenda foi incapaz de justificar o aumento dos custos de operação e investimento no Siscomex para justificar essa majoração.  

2018

A Procuradoria da Fazenda Nacional manifestou dispensa de recursos nas ações que discutem a variação da cobrança da Taxa Siscomex, por meio da Nota SEI n. 73. 

Somado a este posicionamento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 6 de março de 2018, no bojo do RE n. 1095001 AGR/SC que a cobrança é inconstitucional

2020

O STF reafirmou, em sede de Repercussão Geral, que a majoração de 500% da Taxa de Utilização do Siscomex através de Portaria — meio infralegal — é inconstitucional.

É possível recuperar o valor excedente da Taxa de Utilização do Siscomex?

Com certeza!

Com a inclusão deste tema na lista de dispensa de contestar e recorrer, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reconhece a jurisprudência consolidada em favor do Contribuinte Importador, garantindo o princípio da segurança jurídica e eficiência da administração pública.

Assim sendo, esta é uma oportunidade para que as empresas, por meio da restituição dos valores inconstitucionais pagos a mais, possam reduzir seu custo operacional e gerar caixa.

É possível solicitar a restituição dos valores da Taxa Siscomex recolhidos de forma majorada referente ao período dos últimos 5 anos, através de ação judicial. O período é limitado a cinco anos em razão da prescrição legal que é aplicada ao assunto, por isso recomendo não deixar passar muito tempo para requerer a devolução deste valor judicialmente!

Portanto, é necessário que os Importadores verifiquem o montante do valor recolhido indevidamente e preparem a documentação de suporte para ingresso da medida judicial, através de um advogado.

Dependendo do seu volume mensal de Importação, o período de cinco anos pode significar um grande histórico, e vale lembrar que o valor da taxa varia conforme o nº de adições.

E você, amiga(o)?

Você é da época que não pagava nem 50 pila para registrar uma D.I? Já solicitou a restituição? Conte-nos suas experiências nos comentários!

Este artigo foi escrito com a turma da LogComex e publicado originalmente em blog.logcomex.com

Ah e se não estiver afim de calcular manualmente tudo que gastou com a Taxa Siscomex, eles podem fazer isso para você