Considerando que você não é um desapegado ao dinheiro que embarca mercadorias para depois calcular o custo, a necessidade de saber do Valor Aduaneiro na Importação começa no planejamento da operação.
Da mesma forma que é importante para o Despacho Aduaneiro, esta é uma das principais informações verificadas pela Receita Federal e que podem parametrizar sua importação no canal cinza.
“Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente Valor Aduaneiro“.
Art. 76 – Regulamento Aduaneiro
Ciente de que esse assunto é digno de sono nas salas de aula, vou dividi-lo em 5 perguntas frequentes para que analisemos o primordial e você consiga se aprofundar por conta própria.
1 – Por que preciso saber o Valor Aduaneiro na Importação?

É com base no valor aduaneiro que se calcula a maior parte dos custos da importação, sem sabê-lo, não é possível estimar o valor, por exemplo:
- dos impostos incidentes na importação;
- da armazenagem;
- do Despacho Aduaneiro; e
- da Nota fiscal após o desembaraço.
E caso você saiba o total do Valor Aduaneiro, porém desconheça o valor de cada custo separadamente( comum de ocorrer nos odiados embarques prepaids), além de comprometer o cálculo dos custos por certo que impossibilitará o início do Despacho Aduaneiro.
Se alguém lhe pedir para levantar os custos de importação sabendo apenas o valor do produto, não será possível entregar uma estimativa confiável.
Pois o Siscomex não vai aceitar que você preencha “tô vendo aqui e depois te aviso” no sistema, o que nos leva ao segundo questionamento para resumir a importância do Valor Aduaneiro de forma prática.
2-Como surgiu o Valor Aduaneiro?
O controle a que se refere o caput consiste na verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado pelo importador com as regras estabelecidas no Acordo de Valoração Aduaneira.
Parágrafo único, Art. 76, Regulamento Aduaneiro
O Valor Aduaneiro da forma como utilizamos atualmente é oriundo da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, assinada em Marraquexe, em 12 de abril de 1994, e passou a vigorar nesse sentido no Brasil a partir do Decreto Nº 1.355/1994, nos arts. 76 e seguintes do Regulamento Aduaneiro.
E, neste sentido, é importante conhecer a existência das legislações abaixo, ainda mais se ocorrerem conflitos no Controle Aduaneiro:
- IN SRF 327/2003 – Normas e procedimentos para a declaração e o controle do Valor Aduaneiro de mercadoria importada.
- Coana 27/2003 – Roteiro para preparo de ação fiscal de exame do Valor Aduaneiro nos casos que estabelece.
3-Como calcular o Valor Aduaneiro?

“O Valor Aduaneiro, base de cálculo do Imposto de Importação, é o valor da mercadoria importada(…) e, independentemente do método de valoração aduaneira utilizado, serão incluídos os seguintes elementos (…)”.
Art. 2º e 4º, IN SRF 327/2003
Em suma do que a legislação acima estabelece, o Valor Aduaneiro é composto dos seguintes custos:
- Valor da Mercadoria;
- Transporte internacional até o recinto alfandegado em que será realizada a nacionalização;
- Gastos relativos à carga, descarga e manuseio associados ao transporte, até a chegada aos locais referidos; e
- Seguro durante as operações de transporte de movimentação de carga acima mencionadas.
Essa legislação é de grande importância pois explica quais custos derivados da compra devem ou não ser associados aos Valor Aduaneiro, por exemplo:
“Juros em virtude de financiamento e encargos relativos à construção e montagem não devem ser considerados parte do VA”.
Art. 5º e 6º, IN SRF 327/2003
É muito comum Exportadores ofertarem na fatura proforma suas mercadorias com esses dois custos inclusos, sem informá-los por fora, resultando em um Valor Aduaneiro maior e, por consequência, também serão maiores os custos de importação calculados a partir dele.

E não adianta culpar o Despachante Aduaneiro ou seu Consultor de Importação, uma vez que cabe ao Importador explicar a operação para que o Despachante ou o Consultor detecte estas oportunidades de redução.
Assim como não importa o INCOTERMS utilizado, ou se foi o Exportador que pagou o frete (Prepaid), não há como fugir de adicionar estes custos principais ao Valor Aduaneiro, contudo, precisamos falar…
Do conflito de entendimentos sobre Capatazia integrar ou não o Valor Aduaneiro.
Capatazia: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário;
Inciso I, Art. 40, Lei 12.815 – 05/06/13
O conflito entre o Acordo de Valoração Aduaneira e a IN 327/2003 mostra que a novela da Capatazia é um dos melhores exemplos para ilustrar a insegurança jurídica que existe no Comércio Exterior.
Em março de 2018 o STJ decidiu por excluir os gastos com Capatazia do Valor Aduaneiro na Importação, por entender em princípio que “o limite para a inclusão dos custos de transporte, e de custos a ele associados, como disposto, é a chegada da mercadoria ao porto ou aeroporto alfandegado de descarga, no país importador, a partir desse momento, os valores despendidos com a movimentação da mercadoria não mais poderão ser incluídos no valor aduaneiro”.
Todos comemoraram a decisão, as consultorias e escritórios de advocacia aceleraram o levantamento de gastos com Capatazia para solicitar a recuperação para seus clientes… contudo, notícia boa no Comércio Exterior não dura muito.
Dois anos depois o entendimento foi alterado e, novamente, a Capatazia voltou a integrar o Valor Aduaneiro.

No entanto, vamos voltar ao foco inicial, a fim de que esse conflito não tome o assunto do texto por completo.
4 – Valor Aduaneiro e Valor CIF são a mesma coisa?
Com o intuito de simplificar a conversa com quem não é do Comércio Exterior existe o costume de se referir ao mesmo como Valor CIF.
Com o intuito de simplificar a conversa com quem não é do Comércio Exterior existe o costume de se referir ao mesmo como Valor CIF.
- – Consagrada, me passa o Valor CIF para calcular a armazenagem para o cliente.
- – Campeão, sem o Valor CIF eu não consigo estimar os impostos pra ti!
- – Esse Despacho Aduaneiro vai te custar x% do seu CIF.

O INCOTERMS CIF significa que o Vendedor é o responsável pelos custos de manuseio, frete e seguro até o porto de destino, os mesmos custos que compõem o Valor Aduaneiro. Portanto, para o uso cotidiano e sem apego ao juridiquês é seguro, sim, dizer que o Valor Aduaneiro e Valor CIF são a mesma coisa.
Desde que você adicione a Capatazia em ambos! E continue acompanhando os próximos capítulos desta novela.
5 – Basta eu saber o Valor Aduaneiro na Importação e a NCM para calcular todos os custos?
Não, porém, está quase lá.
Muitas vezes conseguir estas informações por parte do Exportador pode demorar bastante, e ainda corre o risco de recebe-las incorretamente (especialmente a NCM), mas supondo que estejam corretas, já será possível descobrir 3/4 de todo o custo.
O que mais falta aqui, em suma, são as informações da carga para efeito logístico, tais como: dimensões, peso bruto, tipo de embalagem, se possível empilhar, se é carga perigosa… são informações que vão afetar seus custos em terminal alfandegado, transporte rodoviário e movimentação de carga.
E, não, mesmo sabendo 3/4 dos custos não dá para “chutar” o valor dos custos logísticos! Afinal, Importação Formal não é como uma compra de bugiganga no AliExpress, são necessárias todas as informações para não ter surpresas depois que o processo começar.
E você, amiga(o)?
Acha que corre o risco do STJ mudar novamente o entendimento sobre o Valor Aduaneiro na Importação? Já teve conflitos no Despacho Aduaneiro causado pelo VA? Divida conosco suas experiências nos comentários.

Este artigo foi escrito com a turma da LogComex e publicado originalmente em blog.logcomex.com
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