Não é ilegal armadores e agentes de carga cobrarem a taxa cambial acima da PTAX?

O plano era tratar desse assunto no último artigo que expliquei como funciona a taxa cambial cobrada no frete internacional, mas a verdade é que ele requer um texto próprio devido sua complexidade e necessidade de uma abordagem prática que vai além de analisarmos ser ou não ilegal armadores e agentes de carga cobrarem a taxa cambial acima da PTAX.

No comércio exterior já estamos acostumados (contra a nossa vontade) a pagar valores ilegais quase que diariamente, a exemplo da Taxa de Utilização do Siscomex e o encarecimento do Valor Aduaneiro ao adicionar o THC em seu cálculo.

Mas vamos nos limitar ao assunto e começar analisando o que a legislação da ANTAQ (Agência Nacional de Transporte Aquaviários), responsável pelo nosso transporte aquaviário, determina sobre, se está sendo cumprido e minha análise sobre o assunto.

É ou não é ilegal cobrarem a taxa cambial acima da PTAX?

A resposta é encontrada no Inciso I, Art. 27 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Art. 27. Constituem infrações administrativas de natureza média:

I – na navegação de longo curso, quando o frete estiver expresso em moeda estrangeira, utilizar a conversão para o padrão monetário nacional com base diferente da tabela “taxa de conversão de câmbio” do Sistema de Informações do Banco Central? SISBACEN, utilizada pelo Sistema Integrado do Comércio Exterior – SISCOMEX, vigente na data do efetivo pagamento da fatura: multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);

Ou seja, é ilegal e prevê uma pena de multa pesada o bastante para fechar a porta de muitos agentes de carga de pequeno porte,o que já demonstra falta de estudo por parte da ANTAQ ao determinar uma multa fixa tão alta, pois desconsidera o “tamanho” dos prestadores de serviço e da operação, além de julgar prematuramente que todos os caso que há o aumento, é porque está sendo exercida de maneira abusiva.

Considera-se uma infração, pois cabe apenas ao Banco Central (BACEN) regular o mercado cambial no Brasil e, portanto, é ele que autoriza quem pode operar negociando a compra e venda de “dinheiros estrangeiros”.

Por isso que os autorizados se limitam a instituições como bancos comerciais, bancos de câmbio e corretoras. É evidente que este conjunto não inclui Armadores e Agentes de Carga, não é? Pois não compramos e vendemos moeda destes, apenas convertemos valores; o “negócio” deles são fretes e serviços logísticos e, por isso, eles estão submetidos ao controle e regulamentação da ANTAQ.

E os Armadores e Agentes de Carga o fazem, mesmo sabendo ser ilegal?

Pois é. A verdade é que desconheço quem não o faça, é uma prática tão comum que basta acessar o site ou ligar para o escritório de qualquer um deles e perguntar qual é a “taxa do dia”, que será informado sem dificuldades.

Essa legislação é de 2017, mas a prática de cobrar a taxa de câmbio PTAX superior ao informado pelo BACEN é antiga e expliquei no artigo anterior que ela é necessária para se proteger da variação cambial ao mesmo tempo aconselhei que precisamos tomar cuidado com as porcentagens abusivas.

O que testemunhamos aqui é mais uma legislação que ficou apenas no papel por ter sido criada sem o trabalho de mudar o modus operandi atual.

Acredito que pouco ou nada melhoraria em nosso comércio exterior acabar com essa prática, digamos que:

Se a ANTAQ conseguisse exigir que a taxa cambial não seja acima da PTAX, iríamos pagar menos no frete internacional?

Se isso acontecesse hoje de alguma forma mágica, imediatamente o valor do frete subiria a um patamar seguro o bastante para que os Armadores e Agentes de Carga se protegessem da variação cambial, ou seria criado algum custo de destino, com nome em inglês pomposo, com o mesmo objetivo, algo como:

  • Oscillation Tax Charge
  • ANTAQ Tax Charge – Em homenagem a Autarquia
  • FX Rate Tax Charge

E, no final, a grande mudança (sarcasmo) na forma que pagamos seria:

Parece uma forma mais simples de apresentar os valores, mas não deixa de ser o famoso trocar seis por meia dúzia, nada mudaria para quem cobra e o Importador teria que pagar mais em custos, como impostos e armazenagem.

Essa proteção cambial encareceria o Valor Aduaneiro da Importação (Produto + Frete + Seguro + o tal do THC que entra ilegal no cálculo (como se não bastasse…).

***

Não se trata de querer defender o interesse Armadores e Agentes de Carga de cobrar a taxa cambial acima da PTAX , não é preciso ter muitos anos no comércio exterior para saber que há problemas mais importantes para a ANTAQ e outras autarquias se preocuparem.

No entanto, é importante fiscalizar, ainda mais num mercado com pouquíssimas opções de Armadores, mas entendo que precisamos buscar a transparência de forma que auxilie tanto quem presta o serviço quanto quem o contrata.

Recomendo a leitura do artigo do Advogado Marcelo Valentim, no Portogente, que me inspirou a desenvolver este texto e sua abordagem legal é um complemento válido.

E você, leitora(o)?

O que pensa sobre o assunto? Acredita que é melhor que se cumpra a legislação ou existe mesmo assuntos mais importantes? Vamos continuar o debate nos comentários.

2 comentários sobre “Não é ilegal armadores e agentes de carga cobrarem a taxa cambial acima da PTAX?

  1. Qual seria um percentual interessante para se ter acordado com os agentes? Tenho variações que ficam entre 5 a 11% sobre a taxa Ptax do dia.

    Otimo blog, tenho acompanhado ultimamente e está de parabéns pelo trabalho!

    Curtir

    1. E aí, Gabriel! Vai muito do seu poder de barganha pra negociar, e caso você solicite 1%, eles vão aumentar alguma outra taxa para compensar, o que não é bom pois vai aumentar seu Valor Aduaneiro.

      Tenta entre 2 e 3% no máximo, mas o mais importante, estipule a mesma taxa com todos, assim é uma coisa a menos para vc se preocupar na hora de comparar as cotações 🙂

      E obrigado pelos elogios ao trabalho! Conta comigo o/

      Curtir

Deixe uma resposta