Grupo F dos INCOTERMS, o que preciso saber antes de utilizá-lo?

A série continua e vamos aqui abordar o Grupo F dos INCOTERMS.

Já alertei dos problemas que desconhecer o assunto podem causar e apresentamos o Grupo E, portanto, chegou o momento de abordar as siglas mais complexas.

Assim as considero pois é neste e no Grupo C que vemos as maiores discrepâncias entre o que rege a ICC e o que é realizado na prática.

Diante disso, vamos conhecer o Grupo e suas siglas para posteriormente destacar o que é preciso saber antes de utilizá-lo.

O que é o Grupo F dos INCOTERMS e quais são as siglas?

Tabela do grupo F dos INCOTERMS 2020, FCA, FAS e FOB – internationalcommercialterms.guru

Cabe ao exportador, no grupo F, entregar a mercadoria em um local determinado: porto, aeroporto ou ponto de fronteira em seu país de origem ou seja, o frete internacional é responsabilidade do comprador.

Importante! Nenhuma das siglas obriga o vendedor de contratar seguro.

O tamanho dessa responsabilidade varia bastante, é possível o Vendedor ter que entregar a mercadoria a bordo do navio ou realizar tão pouco que chegará a parecer um EXW.

Apenas o FCA pode ser utilizado por todos os modais; FAS e FOB apenas no marítimo… contudo, na prática isso não é lá muito seguido e respeitado.

Pois é, complicando, vamos logo às siglas para facilitar o entendimento.

FAS – Free Alongside Ship (livre ao lado do navio)

Photo by Justus Menke on Unsplash

No INCOTERM FAS, o Vendedor deve entregar a mercadoria no porto de embarque, com o despacho aduaneiro de exportação finalizado, ao lado do navio indicado pelo Comprador, de modo que o custo de carregar no navio pertence a ele.

Num simplório exemplo com a foto acima (ainda mais que contêiner não é o forte desse INCOTERM), a entrega do FAS ocorreu onde estes contêineres estão, no cais e abaixo do Portainer, apenas esperando o navio chegar para ser carregado.

Mas o FAS não se limita ao porto, a entrega pode ser feita por uma barcaça que está no mar, “alongside” do navio a carregar.

Todos os custos e riscos até o ponto de entrega pertencem ao Vendedor, porém pode ser especificada uma data de entrega.

E é prudente fazê-lo, pois ao definir a data minimiza o risco do Comprador ter que pagar armazenagem extra no porto de origem caso o Vendedor, por exemplo, entregue a carga cedo demais.

Também é recomendado informar a localização precisa de entrega, especialmente para portos HUB, como Santos, Rotterdam ou Shanghai, do contrário, o Vendedor pode entregar a mercadoria a quilômetros de distância do cais que irá embarcar, e caberá ao Comprador pagar por este deslocamento.

Portanto, para ser preciso na localização e data, sua informação nos documentos deverão constar como no exemplo abaixo:

INCOTERMS 2020: FAS, Berth 2 of Itajai Port, delivery between 1st and 3rd of August.

O nome do navio pode também ser indicado, mas informar o local exato e período tende a bastar; a depender da complexidade da logística portuária, é possível determinar também o horário da entrega.

FOB – Free on Board (“livre a bordo”)

Photo by sergio souza on Unsplash

No INCOTERM FOB o Vendedor deve entregar a mercadoria no navio, seja num slot (container) ou num porão (granel), com o despacho aduaneiro de exportação finalizado, mas não comemore a chegada da mercadoria no porto (veremos adiante o porquê).

Como todos os custos e riscos da operação portuária pertencem ao Vendedor, é natural que este deseje trabalhar com os terminais que tenha mais afinidade e melhor relação comercial.

O FOB é também uma das melhores opções para levantar rapidamente custos de importação, tanto para o Exportador quanto para o Agente de Carga, pois as responsabilidades de custos estão claramente determinadas aos envolvidos.

Usualmente na documentação informamos o país e porto de embarque, contudo é possível também informar data:

INCOTERMS 2020: FOB, Shanghai Port, China.

FCA – Free Carrier (”livre no Transportador/Local”)

Agora que abordamos os dois simples do Grupo F dos INCOTERMS, vamos entender o “complicadinho” da turma.

A parte simples é que você pode utilizá-lo em qualquer modal e a responsabilidade pelo despacho aduaneiro da Exportação é do Vendedor.

O que complica um pouco é a entrega, pois a transferência de custos e risco pode ocorrer de uma dessas formas:

1 – Na fábrica/armazém do vendedor, carregado.

Lembra que no texto do EXW foi explicado que o Vendedor não é responsável por carregar a mercadoria no veículo contratado pelo Comprador? Então, no FCA o Vendedor realiza esse carregamento.

2 – Entrega em local nomeado (sem descarregar).

Photo by Luca Herrmann on Unsplash

Nessa hipótese, o Vendedor se responsabiliza por entregar a mercadoria no local acordado, pode ser um centro de distribuição, porto, aeroporto… não há impedimentos nesta sigla para embarcar FCL.

Contudo, descarregar a mercadoria do veículo é custo e risco do Comprador, por isso cuidado!

O local que receber a carga precisa ter estrutura para conseguir descarregar, do contrário, poderá ter problemas similares ao apresentado no EXW.

Photo by Alessandro Stigliani on Unsplash

Esta é uma das melhores opções para embarque aéreo ou carga consolidada no marítimo, pois a entrega é realizada num armazém do Agente de Carga no país de embarque, que irá prepará-la e/ou unitizá-la para o transporte internacional.

Como o risco e custo pode ser transferido antes mesmo de entrar numa zona primária, o Comprador terá uma série de custos logísticos para assumir no país de embarque.

No caso de entrega em local nomeado, é importante formalizar o endereço completo; grandes cidades podem ter mais de um Centro de Distribuição com o mesmo nome e, como já alertado, é possível também determinar a data de entrega.

INCOTERMS 2020: Bahias House Distribution Center, South Jackie Chan Road, No. 7, gate 5, Qingdao, China

O que preciso saber antes de usar uma das siglas do Grupo F dos INCOTERMS?

Photo by Zetong Li on Unsplash

Como já entendemos em suma cada uma das siglas, estamos prontos para conhecer alguns cuidados necessários a se ter com elas.

Use a versatilidade do FCA para reduzir custos.

Independentemente de como for a entrega, a responsabilidade do despacho de Exportação é do Vendedor, por isso vale estudar os valores da logística no país de origem.

Se seu Agente de Carga possuir uma grande estrutura para atender outros clientes e possua frota própria de caminhão, talvez o transporte rodoviário interno dele seja mais barato que do Vendedor e vice-versa.

Em resumo, veja entre os dois quem oferece os melhores valores de origem, custos não desaparecem, mas podem reduzir.

FAS não combina com container.

O FAS é utilizado principalmente no embarque de granel e operações de afretamento que envolvam portos e embarcações menores.

De tal forma que não condiz com a escala das operações de contêiner, as opções FOB e FCA são melhores opções, por serem mais claras nos riscos e responsabilidades dos custos portuários.

Ou entrega no navio (FOB) ou entrega no pátio do porto (FCA).

Cuidado com a entrega do FOB

A transferência de risco e responsabilidade na sigla FOB ocorre somente depois que a carga for depositada no navio, o que é diferente de:

  • carga esperando no cais para carregar;
  • carga na pilha de contêineres; ou
  • carga içada pelo portainer, a caminho do navio.

Se a carga está numa dessas 3 etapas, os custos e riscos continuam sendo do Vendedor.

Pode parecer exagero ser tão específico assim na entrega? Só até que algo assim ocorra com sua operação…

Gdynia, Poland, 17 May 2012. EPA/Adam Warzawa – Gcaptain

Em virtude de sinistros assim que o “Mochila de Criança” mora nos detalhes.

FOB aéreo acontece…

Sabemos o que foi ensinado nos cursos, na faculdade e nos memes do @ComexDaDeprê, mas na prática acontece, a China mesmo adora um FOB aéreo.

E por isso que tanto Agente de Carga recebe pedido de cotação nestes termos, porque o chinês (Vendedor) quer pagar todas as locais de origem e entregar a carga a bordo do avião.

  • Tá errado? Sem dúvida.
  • É passível de multa no Despacho Aduaneiro? Vish.
  • Se explicar para o chinês, ele muda para FCA ou EXW numa boa? Não.

Quem dera um civilizado diálogo resolvesse todos os nossos problemas…

Se o país do Vendedor não tem a obrigação de seguir os INCOTERMS 2020 à risca e tampouco a ICC é capaz de obrigar uma nação a respeitá-lo, naturalmente que problemas assim ocorrerão.

E para mudar isso será necessária muita comunicação e jogo de cintura, a depender do poder de barganha de cada lado.

Entender INCOTERMS exige, aprofundamento.

INCOTERMS é um dos assuntos mais complexos do Comércio Exterior para entender, aplicar ou explicar para a outra ponta que “FOB aéreo não existe”, por exemplo.

Todas as explicações e exemplos práticos deste e dos demais textos são o começo do aprendizado e por este motivo alerto para a necessidade de estar sempre se aprofundando e aprendendo, seja com mais leitura, mais cursos ou sendo assessorado por quem tem experiência.

E você, amiga(o)?

Utiliza os INCOTERMS do grupo F nas suas operações? Prefere eles ao EXW ou aos demais grupos? Conte-nos suas histórias nos comentários para aprendermos com a prática.

Cronos

Este artigo foi escrito para os amigos da Cronos Logistics e publicado originalmente em seu blog.

Um comentário sobre “Grupo F dos INCOTERMS, o que preciso saber antes de utilizá-lo?

  1. Pingback: Grupo C dos INCOTERMS, o que preciso saber antes de utilizá-lo? - Jonas Vieira

Deixe uma resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s