A série continua e vamos aqui abordar o Grupo F dos INCOTERMS.
Já alertei dos problemas que desconhecer o assunto podem causar e apresentamos o Grupo E, portanto, chegou o momento de abordar as siglas mais complexas.
Assim as considero pois é neste e no Grupo C que vemos as maiores discrepâncias entre o que rege a ICC e o que é realizado na prática.
Diante disso, vamos conhecer o Grupo e suas siglas para posteriormente destacar o que é preciso saber antes de utilizá-lo.
O que é o Grupo F dos INCOTERMS e quais são as siglas?

Cabe ao exportador, no grupo F, entregar a mercadoria em um local determinado: porto, aeroporto ou ponto de fronteira em seu país de origem ou seja, o frete internacional é responsabilidade do comprador.
Importante! Nenhuma das siglas obriga o vendedor de contratar seguro.
O tamanho dessa responsabilidade varia bastante, é possível o Vendedor ter que entregar a mercadoria a bordo do navio ou realizar tão pouco que chegará a parecer um EXW.
Apenas o FCA pode ser utilizado por todos os modais; FAS e FOB apenas no marítimo… contudo, na prática isso não é lá muito seguido e respeitado.
Pois é, tá complicando, vamos logo às siglas para facilitar o entendimento.
FAS – Free Alongside Ship (livre ao lado do navio)

No INCOTERM FAS, o Vendedor deve entregar a mercadoria no porto de embarque, com o despacho aduaneiro de exportação finalizado, ao lado do navio indicado pelo Comprador, de modo que o custo de carregar no navio pertence a ele.
Num simplório exemplo com a foto acima (ainda mais que contêiner não é o forte desse INCOTERM), a entrega do FAS ocorreu onde estes contêineres estão, no cais e abaixo do Portainer, apenas esperando o navio chegar para ser carregado.
Mas o FAS não se limita ao porto, a entrega pode ser feita por uma barcaça que está no mar, “alongside” do navio a carregar.
Todos os custos e riscos até o ponto de entrega pertencem ao Vendedor, porém pode ser especificada uma data de entrega.
E é prudente fazê-lo, pois ao definir a data minimiza o risco do Comprador ter que pagar armazenagem extra no porto de origem caso o Vendedor, por exemplo, entregue a carga cedo demais.
Também é recomendado informar a localização precisa de entrega, especialmente para portos HUB, como Santos, Rotterdam ou Shanghai, do contrário, o Vendedor pode entregar a mercadoria a quilômetros de distância do cais que irá embarcar, e caberá ao Comprador pagar por este deslocamento.
Portanto, para ser preciso na localização e data, sua informação nos documentos deverão constar como no exemplo abaixo:
INCOTERMS 2020: FAS, Berth 2 of Itajai Port, delivery between 1st and 3rd of August.
O nome do navio pode também ser indicado, mas informar o local exato e período tende a bastar; a depender da complexidade da logística portuária, é possível determinar também o horário da entrega.
FOB – Free on Board (“livre a bordo”)

No INCOTERM FOB o Vendedor deve entregar a mercadoria no navio, seja num slot (container) ou num porão (granel), com o despacho aduaneiro de exportação finalizado, mas não comemore a chegada da mercadoria no porto (veremos adiante o porquê).
Como todos os custos e riscos da operação portuária pertencem ao Vendedor, é natural que este deseje trabalhar com os terminais que tenha mais afinidade e melhor relação comercial.
O FOB é também uma das melhores opções para levantar rapidamente custos de importação, tanto para o Exportador quanto para o Agente de Carga, pois as responsabilidades de custos estão claramente determinadas aos envolvidos.
Usualmente na documentação informamos o país e porto de embarque, contudo é possível também informar data:
INCOTERMS 2020: FOB, Shanghai Port, China.
FCA – Free Carrier (”livre no Transportador/Local”)
Agora que abordamos os dois simples do Grupo F dos INCOTERMS, vamos entender o “complicadinho” da turma.
A parte simples é que você pode utilizá-lo em qualquer modal e a responsabilidade pelo despacho aduaneiro da Exportação é do Vendedor.
O que complica um pouco é a entrega, pois a transferência de custos e risco pode ocorrer de uma dessas formas:
1 – Na fábrica/armazém do vendedor, carregado.
Lembra que no texto do EXW foi explicado que o Vendedor não é responsável por carregar a mercadoria no veículo contratado pelo Comprador? Então, no FCA o Vendedor realiza esse carregamento.
2 – Entrega em local nomeado (sem descarregar).

Nessa hipótese, o Vendedor se responsabiliza por entregar a mercadoria no local acordado, pode ser um centro de distribuição, porto, aeroporto… não há impedimentos nesta sigla para embarcar FCL.
Contudo, descarregar a mercadoria do veículo é custo e risco do Comprador, por isso cuidado!
O local que receber a carga precisa ter estrutura para conseguir descarregar, do contrário, poderá ter problemas similares ao apresentado no EXW.

Esta é uma das melhores opções para embarque aéreo ou carga consolidada no marítimo, pois a entrega é realizada num armazém do Agente de Carga no país de embarque, que irá prepará-la e/ou unitizá-la para o transporte internacional.
Como o risco e custo pode ser transferido antes mesmo de entrar numa zona primária, o Comprador terá uma série de custos logísticos para assumir no país de embarque.
No caso de entrega em local nomeado, é importante formalizar o endereço completo; grandes cidades podem ter mais de um Centro de Distribuição com o mesmo nome e, como já alertado, é possível também determinar a data de entrega.
INCOTERMS 2020: Bahias House Distribution Center, South Jackie Chan Road, No. 7, gate 5, Qingdao, China
O que preciso saber antes de usar uma das siglas do Grupo F dos INCOTERMS?

Como já entendemos em suma cada uma das siglas, estamos prontos para conhecer alguns cuidados necessários a se ter com elas.
Use a versatilidade do FCA para reduzir custos.
Independentemente de como for a entrega, a responsabilidade do despacho de Exportação é do Vendedor, por isso vale estudar os valores da logística no país de origem.
Se seu Agente de Carga possuir uma grande estrutura para atender outros clientes e possua frota própria de caminhão, talvez o transporte rodoviário interno dele seja mais barato que do Vendedor e vice-versa.
Em resumo, veja entre os dois quem oferece os melhores valores de origem, custos não desaparecem, mas podem reduzir.
FAS não combina com container.
O FAS é utilizado principalmente no embarque de granel e operações de afretamento que envolvam portos e embarcações menores.
De tal forma que não condiz com a escala das operações de contêiner, as opções FOB e FCA são melhores opções, por serem mais claras nos riscos e responsabilidades dos custos portuários.
Ou entrega no navio (FOB) ou entrega no pátio do porto (FCA).
Cuidado com a entrega do FOB
A transferência de risco e responsabilidade na sigla FOB ocorre somente depois que a carga for depositada no navio, o que é diferente de:
- carga esperando no cais para carregar;
- carga na pilha de contêineres; ou
- carga içada pelo portainer, a caminho do navio.
Se a carga está numa dessas 3 etapas, os custos e riscos continuam sendo do Vendedor.
Pode parecer exagero ser tão específico assim na entrega? Só até que algo assim ocorra com sua operação…

Em virtude de sinistros assim que o “Mochila de Criança” mora nos detalhes.
FOB aéreo acontece…
Sabemos o que foi ensinado nos cursos, na faculdade e nos memes do @ComexDaDeprê, mas na prática acontece, a China mesmo adora um FOB aéreo.

E por isso que tanto Agente de Carga recebe pedido de cotação nestes termos, porque o chinês (Vendedor) quer pagar todas as locais de origem e entregar a carga a bordo do avião.
- Tá errado? Sem dúvida.
- É passível de multa no Despacho Aduaneiro? Vish.
- Se explicar para o chinês, ele muda para FCA ou EXW numa boa? Não.
Quem dera um civilizado diálogo resolvesse todos os nossos problemas…
Se o país do Vendedor não tem a obrigação de seguir os INCOTERMS 2020 à risca e tampouco a ICC é capaz de obrigar uma nação a respeitá-lo, naturalmente que problemas assim ocorrerão.
E para mudar isso será necessária muita comunicação e jogo de cintura, a depender do poder de barganha de cada lado.
Entender INCOTERMS exige, aprofundamento.
INCOTERMS é um dos assuntos mais complexos do Comércio Exterior para entender, aplicar ou explicar para a outra ponta que “FOB aéreo não existe”, por exemplo.
Todas as explicações e exemplos práticos deste e dos demais textos são o começo do aprendizado e por este motivo alerto para a necessidade de estar sempre se aprofundando e aprendendo, seja com mais leitura, mais cursos ou sendo assessorado por quem tem experiência.
E você, amiga(o)?
Utiliza os INCOTERMS do grupo F nas suas operações? Prefere eles ao EXW ou aos demais grupos? Conte-nos suas histórias nos comentários para aprendermos com a prática.

Este artigo foi escrito para os amigos da Cronos Logistics e publicado originalmente em seu blog.
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